POP-13
POP de farmacovigilância e notificação de evento adverso e queixa técnica
Nome do consultório
Código do documento
Ex.: POP-01. Sequência definida pelo consultório.
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Data de elaboração
Data da última revisão
Próxima revisão prevista
1. Objetivo
Padronizar como este consultório registra, apura e notifica a suspeita de evento adverso a medicamento, vacina ou produto para saúde e a queixa técnica sobre produto, e onde fica a prova de cada notificação.
Resolução RDC ANVISA nº 36, de 25 de julho de 2013 · art. 3º, IV
evento adverso: incidente que resulta em dano à saúde;
Resolução RDC ANVISA nº 36, de 25 de julho de 2013 · art. 3º, VII
incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário à saúde;
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 23, XIV
eventos adversos e queixas técnicas associadas a produtos ou serviços;
Inciso da lista de documentação e registro que o art. 23 manda o serviço manter disponível.
Notificações em vigilância sanitária, página oficial da Anvisa · bloco Objetivo
Notificar é comunicar a ocorrência de eventos, problemas ou situações associadas a produtos e serviços. Podem ser notificados para a Anvisa eventos adversos e queixas técnicas sobre produtos e serviços relacionados à vigilância sanitária.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 51
O serviço de saúde deve dispor de normas, procedimentos e rotinas técnicas escritas e atualizadas, de todos os seus processos de trabalho em local de fácil acesso a toda a equipe.
O número de protocolo do VigiMed é a prova de que a notificação saiu. Veja como a Vitra guarda a notificação.
2. Campo de aplicação
Vale para toda suspeita de evento adverso a medicamento, vacina ou produto para saúde usado neste consultório, e para toda queixa técnica sobre produto (defeito, rótulo, suspeita de falsificação).
Onde este POP se aplica (salas, setores)
A quem se aplica (funções)
O que fica fora deste POP
Resolução RDC ANVISA nº 36, de 25 de julho de 2013 · art. 2º, parágrafo único
Excluem-se do escopo desta Resolução os consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar.
A exclusão tira do consultório individualizado a obrigação do Núcleo de Segurança do Paciente e da notificação mensal; não fecha o canal de notificação, que a Anvisa abre a qualquer profissional.
Como cadastrar no VigiMed?, página oficial da Anvisa · bloco "O VigiMed é o sistema de notificação"
O VigiMed é o sistema de notificação de eventos adversos de medicamentos e vacinas, substituindo o Notivisa nesses casos. Está disponível para profissionais de saúde sem vínculo institucional ou de estabelecimentos de saúde sem cadastro no VigiMed, para serviços de saúde (rede sentinela, hospitais, ambulatórios e clínicas de vacinação) e para detentores de registro de medicamentos.
3. Responsáveis
Quem executa (nome, profissão e registro no conselho)
Quem supervisiona
Responsável técnico do consultório
Quem revisa este POP e com que periodicidade
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 14
O serviço de saúde deve ter um responsável técnico (RT) e um substituto.
4. Materiais
- Acesso ao formulário aberto do VigiMed (eReporting) e, se o consultório tiver cadastro, ao VigiMed com login.
- Acesso ao Notivisa e ao e-Notivisa para produto para saúde e queixa técnica.
- Ficha interna de evento adverso e queixa técnica (colunas na seção 7).
- Embalagem, rótulo, lote e nota fiscal do produto envolvido, guardados até o fim da apuração.
- Contato do fabricante ou do detentor do registro (SAC da bula).
5. Descrição do procedimento
Os passos com fonte são citação do protocolo do Ministério da Saúde e da Anvisa e das páginas oficiais da Anvisa. Os demais são ficha e registro.
- 1.
Todos os fatos descritos pelo paciente/cuidador ou observado pela equipe, sejam eles reações adversas, efeitos colaterais ou erros de medicação, devem ser registrados em prontuário e, notificados.
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 7.1.1, II, Medicamento certo, página 32 · gov.br
A vírgula depois de "e" é do original.
- 2.
Informar ao paciente e à família sobre eventuais incidentes relacionados à terapia medicamentosa, registrando-os em prontuário e notificando-os à Gerência de Riscos e/ou ao Núcleo de Segurança do Paciente.
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 7.2, página 38 · gov.br
- 3.
Preencher a ficha interna com produto, lote, validade, data e hora do uso, descrição do evento, gravidade, desfecho e quem atendeu; guardar a embalagem.
- 4.
Não é necessário ter certeza da relação causal entre o medicamento ou vacina e o evento adverso. A suspeita é suficiente.
Como cadastrar no VigiMed?, página oficial da Anvisa, bloco de abertura da página · gov.br
- 5.
Em casos de eventos adversos, notifique especialmente eventos graves, tais como aqueles que resultem em óbito, risco de morte, hospitalização, prolongamento da hospitalização, anomalias congênitas e incapacidade persistente ou permanente, bem como reações não descritas na bula.
Como cadastrar no VigiMed?, página oficial da Anvisa, bloco de abertura da página · gov.br
- 6.
Para cidadãos e profissionais de saúde sem vínculo institucional ou de instituição sem cadastro, está disponível o formulário eletrônico aberto do VigiMed (eReporting), que não requer cadastro prévio. Este formulário destina-se ao envio de notificações à Anvisa sobre suspeitas de eventos adversos relacionados ao uso de medicamentos e vacinas.
Como cadastrar no VigiMed?, página oficial da Anvisa, bloco "O acesso ao sistema VigiMed" · gov.br
- 7.
Queixas técnicas: São suspeitas de alterações em produtos ou irregularidades de empresas. Exemplos: produtos sem registro, falsificados, alterações na consistência do produto, rótulo descolando, presença de corpo estranho, defeito na tampa.
Como notificar?, página oficial da Anvisa sobre VigiMed e Notivisa, bloco Queixas técnicas · gov.br
Queixa técnica de medicamento vai pelo Notivisa (perfil profissional), segundo a mesma página.
- 8.
Anotar o número de protocolo devolvido pelo sistema na ficha interna e no prontuário.
- 9.
Comunicar o fabricante ou o detentor do registro pelo SAC e registrar a data; separar o lote envolvido do estoque em uso até a resposta.
- 10.
Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 (setenta e duas) horas a partir do ocorrido.
Resolução RDC ANVISA nº 36, de 25 de julho de 2013, art. 10, parágrafo único · anvisalegis.datalegis.net
Prazo escrito para os serviços abrangidos pela RDC 36; este POP o adota como referência.
6. Cuidados e pontos críticos
- Evento adverso e queixa técnica são coisas diferentes e vão por canais diferentes (definições abaixo).
- Notificar não substitui a conduta imediata: reação adversa e anafilaxia seguem o POP próprio.
- O consultório individualizado não tem NSP obrigatório pela RDC 36; se optar por ter, a notificação mensal segue o art. 10 (trecho abaixo).
- A ficha e o protocolo ficam disponíveis à autoridade sanitária (trecho abaixo).
Como notificar?, página oficial da Anvisa sobre VigiMed e Notivisa · bloco Eventos adversos
São suspeitas de problemas durante o tratamento com um medicamento ou vacina. Exemplos: reações adversas, ausência ou redução do efeito, erros de medicação, interações entre medicamentos diferentes e uso com finalidade diferente do indicado na bula (off label).
Resolução RDC ANVISA nº 36, de 25 de julho de 2013 · art. 10
A notificação dos eventos adversos, para fins desta Resolução, deve ser realizada mensalmente pelo NSP, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa.
Resolução RDC ANVISA nº 36, de 25 de julho de 2013 · art. 7º, XI e XII
notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; [...] manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos adversos;
7. Registros
| Data | Paciente (nº do prontuário) ou produto | Produto, lote e validade | Evento ou queixa (resumo) | Canal e nº de protocolo | Quem notificou |
|---|---|---|---|---|---|
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 24
A responsabilidade pelo registro em prontuário cabe aos profissionais de saúde que prestam o atendimento.
Referências
- Resolução RDC ANVISA nº 36, de 25 de julho de 2013. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). publicada no DOU de 26 de julho de 2013. anvisalegis.datalegis.nethttps://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RDC&numeroAto=00000036&seqAto=000&valorAno=2013&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_modulo=134&cod_menu=1696
- Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). publicada no DOU de 28 de novembro de 2011. anvisalegis.datalegis.nethttps://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RDC&numeroAto=00000063&seqAto=000&valorAno=2011&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_modulo=134&cod_menu=1696
- Notificações em vigilância sanitária, página oficial da Anvisa. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). página modificada em 30 de março de 2023, lida em 20 de setembro de 2026. gov.brhttps://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/notificacoes
- Como cadastrar no VigiMed?, página oficial da Anvisa. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). página modificada em 23 de janeiro de 2025, lida em 20 de setembro de 2026. gov.brhttps://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/notificacoes/vigimed/cadastro-vigimed
- Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa. Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). protocolo coordenado pelo Ministério da Saúde e ANVISA em parceria com FIOCRUZ e FHEMIG; o texto cita levantamento bibliográfico até abril de 2013. gov.brhttps://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/protocolo-de-seguranca-na-prescricao-uso-e-administracao-de-medicamentos/@@display-file/file
- Como notificar?, página oficial da Anvisa sobre VigiMed e Notivisa. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). página modificada em 8 de outubro de 2020, lida em 20 de setembro de 2026. gov.brhttps://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/notificacoes/vigimed/medicamentos-e-vacinas
Elaboração, revisão e aprovação
Elaborado por (nome, profissão e registro no conselho)
Data
Revisado por (nome, profissão e registro no conselho)
Data
Aprovado por (responsável técnico)
Data
Assinatura de quem elaborou
Assinatura de quem revisou
Assinatura de quem aprovou
Antes de usar este documento
Este é um ponto de partida, não um documento pronto para assinar. Os campos em branco são do seu consultório, os passos citados de norma valem na redação vigente do documento linkado, e quem aprova é o responsável técnico que responde por ele. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais do que consta aqui.
Modelo publicado por VitraClínica em vitraclinica.com/documentos. Cita norma federal e documento oficial; não emite parecer regulatório nem conduta clínica.
