Modelos de POP e PGRSS para consultório

POP de controle de lote, validade e temperatura de medicamentos

A RDC 63 exige rastreabilidade e armazenamento controlado das tecnologias do serviço, e o protocolo do Ministério da Saúde e da Anvisa diz como: conferir lote, validade e integridade no recebimento, identificar o que é de alta vigilância, monitorar a geladeira todo dia, registrar o que foi preparado. Este POP transcreve esses itens e deixa os quadros para o seu estoque.

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POP-06

POP de controle de lote, validade e temperatura de medicamentos

Nome do consultório

Código do documento

Ex.: POP-01. Sequência definida pelo consultório.

Versão

Data de elaboração

Data da última revisão

Próxima revisão prevista

1. Objetivo

Padronizar o recebimento, a guarda, o controle de validade e o monitoramento de temperatura dos medicamentos e soluções deste consultório, de forma que cada frasco usado numa sessão tenha lote e validade rastreáveis.

  • Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 51

    O serviço de saúde deve dispor de normas, procedimentos e rotinas técnicas escritas e atualizadas, de todos os seus processos de trabalho em local de fácil acesso a toda a equipe.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 54

    O serviço de saúde deve realizar o gerenciamento de suas tecnologias de forma a atender as necessidades do serviço mantendo as condições de seleção, aquisição, armazenamento, instalação, funcionamento, distribuição, descarte e rastreabilidade.

    anvisalegis.datalegis.net

Lote e validade só rastreiam se foram anotados no dia em que o frasco entrou. Veja como a Vitra registra o estoque.

2. Campo de aplicação

Onde este POP se aplica (salas, setores)

A quem se aplica (funções)

O que fica fora deste POP

3. Responsáveis

Quem executa (nome, profissão e registro no conselho)

Quem supervisiona

Responsável técnico do consultório

Quem revisa este POP e com que periodicidade

4. Materiais e estrutura

  • Armário fechado, longe de calor e luz direta, para os produtos de temperatura ambiente.
  • Geladeira exclusiva para medicamentos, com termômetro de mínima e máxima.
  • Planilha de temperatura afixada na porta da geladeira.
  • Planilha de entrada de estoque com lote e validade.
  • Etiqueta ou prateleira separada para produtos de alta vigilância.
  • Etiqueta para frasco aberto ou preparado.

5. Descrição do procedimento

Os passos com fonte são citação do protocolo do MS e da Anvisa. Os demais são organização e registro.

  1. 1.

    Durante o recebimento dos medicamentos na unidade de saúde, nova conferência deve ser feita, considerando-se a identificação do medicamento, lote, validade, quantidade e sua integridade física.

    Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 6.1.2, página 24 · gov.br

  2. 2.

    Anotar na planilha de entrada: data, produto, apresentação, lote, validade, quantidade e fornecedor. Frasco sem lote legível não entra no estoque.

  3. 3.

    Toda a movimentação de medicamentos deve ser realizada por um eficiente sistema de controle de estoque, preferencialmente eletrônico, que garanta a correta identificação do medicamento, lote, validade e quantidade, permitindo a sua rastreabilidade;

    Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 6.1.2, página 24 · gov.br

  4. 4.

    Quando necessário manter estoques de medicamentos potencialmente perigosos/alta vigilância, estes deverão ser corretamente identificados, diferentemente dos demais;

    Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 6.1.2, página 24 · gov.br

  5. 5.

    Padronizar o armazenamento adequado e a identificação completa e clara de todos os medicamentos que estão sob a guarda da equipe de enfermagem.

    Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 7.1.3, página 37 · gov.br

  6. 6.

    Guardar o produto de menor validade na frente, para sair primeiro.

  7. 7.

    Monitorar a temperatura da geladeira de acondicionamento de medicamentos, observando-se o parâmetro mínimo e máximo de temperatura diariamente, dirimindo dúvidas com o farmacêutico.

    Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 7.1.3, página 37 · gov.br

  8. 8.

    Anotar na planilha da geladeira, uma vez por dia: data, hora, temperatura atual, mínima e máxima, e rubrica. Zerar o termômetro depois da leitura. Leitura fora da faixa do fabricante vai para o responsável técnico com o horário.

  9. 9.

    O transporte deve ser feito de modo correto e seguro, observando-se aspectos técnicos tais como aqueles necessários para o transporte de termolábeis;

    Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 6.1.2, página 24 · gov.br

  10. 10.

    Manter registro adequado dos frascos de medicamentos preparados que serão armazenados (com data e horário da manipulação, concentração do medicamento, nome do responsável pelo preparo e validade).

    Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 7.1.3, página 38 · gov.br

  11. 11.

    Uma vez por mês, conferir todas as validades, retirar o que venceu e registrar a retirada. Medicamento vencido é grupo B e vai para o recipiente do PGRSS.

6. Cuidados e pontos críticos

  • Geladeira de medicamento não guarda alimento: a RDC 63 veda comer ou guardar alimento no posto de trabalho (trecho abaixo).
  • Termômetro sem mínima e máxima registra só o momento da leitura, e a madrugada fica sem dado.
  • O descarte de medicamento vencido tem regra própria na RDC 222 (trecho abaixo).
  • Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 64

    Não é permitido comer ou guardar alimentos nos postos de trabalho destinados à execução de procedimentos de saúde.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 59

    Os resíduos de medicamentos contendo produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos, imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem ser submetidos a tratamento ou dispostos em aterro de resíduos perigosos - Classe I.

    anvisalegis.datalegis.net

7. Registros

DataProduto e apresentaçãoLoteValidadeQuantidadeFornecedorQuem conferiu

Planilha de temperatura da geladeira (data, hora, atual, mínima, máxima, rubrica): uma linha por dia

Retiradas por vencimento (data, produto, lote, quantidade, destino)

Referências

  1. Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). publicada no DOU de 28 de novembro de 2011. anvisalegis.datalegis.net
  2. Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa. Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). protocolo coordenado pelo Ministério da Saúde e ANVISA em parceria com FIOCRUZ e FHEMIG; o texto cita levantamento bibliográfico até abril de 2013. gov.br
  3. Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). publicada no DOU nº 61, de 29 de março de 2018. anvisalegis.datalegis.net

Elaboração, revisão e aprovação

Elaborado por (nome, profissão e registro no conselho)

Data

Revisado por (nome, profissão e registro no conselho)

Data

Aprovado por (responsável técnico)

Data

Assinatura de quem elaborou

Assinatura de quem revisou

Assinatura de quem aprovou

Antes de usar este documento

Este é um ponto de partida, não um documento pronto para assinar. Os campos em branco são do seu consultório, os passos citados de norma valem na redação vigente do documento linkado, e quem aprova é o responsável técnico que responde por ele. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais do que consta aqui.

Modelo publicado por VitraClínica em vitraclinica.com/documentos. Cita norma federal e documento oficial; não emite parecer regulatório nem conduta clínica.

Tela da Vitra com alertas de insumo vencido e o lote e a validade de cada item do estoque

A geladeira marcou 9 graus na madrugada. Alguém viu?

O protocolo do Ministério da Saúde e da Anvisa pede a temperatura mínima e máxima da geladeira de medicamentos todos os dias, e a RDC 63 pede rastreabilidade de lote. Um consultório de injetáveis tem dezenas de frascos com validade diferente. A Vitra guarda lote, validade e a leitura diária no mesmo registro do estoque.

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Fontes lidas na íntegra em 20 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 20 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação traz o link do documento para você conferir a redação vigente.

Histórico de revisão

  1. · versão atual

    Publicação inicial, com cada fonte lida na íntegra e citada com link.

Como este conteúdo é produzido e quem responde por ele

Esta página cita norma federal e documento oficial e não emite parecer regulatório nem conduta clínica. Quem aprova o documento preenchido é o responsável técnico, e quem decide se o serviço está regular é a vigilância sanitária do seu município.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica