POP-06
POP de controle de lote, validade e temperatura de medicamentos
Nome do consultório
Código do documento
Ex.: POP-01. Sequência definida pelo consultório.
Versão
Data de elaboração
Data da última revisão
Próxima revisão prevista
1. Objetivo
Padronizar o recebimento, a guarda, o controle de validade e o monitoramento de temperatura dos medicamentos e soluções deste consultório, de forma que cada frasco usado numa sessão tenha lote e validade rastreáveis.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 51
O serviço de saúde deve dispor de normas, procedimentos e rotinas técnicas escritas e atualizadas, de todos os seus processos de trabalho em local de fácil acesso a toda a equipe.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 54
O serviço de saúde deve realizar o gerenciamento de suas tecnologias de forma a atender as necessidades do serviço mantendo as condições de seleção, aquisição, armazenamento, instalação, funcionamento, distribuição, descarte e rastreabilidade.
Lote e validade só rastreiam se foram anotados no dia em que o frasco entrou. Veja como a Vitra registra o estoque.
2. Campo de aplicação
Onde este POP se aplica (salas, setores)
A quem se aplica (funções)
O que fica fora deste POP
3. Responsáveis
Quem executa (nome, profissão e registro no conselho)
Quem supervisiona
Responsável técnico do consultório
Quem revisa este POP e com que periodicidade
4. Materiais e estrutura
- Armário fechado, longe de calor e luz direta, para os produtos de temperatura ambiente.
- Geladeira exclusiva para medicamentos, com termômetro de mínima e máxima.
- Planilha de temperatura afixada na porta da geladeira.
- Planilha de entrada de estoque com lote e validade.
- Etiqueta ou prateleira separada para produtos de alta vigilância.
- Etiqueta para frasco aberto ou preparado.
5. Descrição do procedimento
Os passos com fonte são citação do protocolo do MS e da Anvisa. Os demais são organização e registro.
- 1.
Durante o recebimento dos medicamentos na unidade de saúde, nova conferência deve ser feita, considerando-se a identificação do medicamento, lote, validade, quantidade e sua integridade física.
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 6.1.2, página 24 · gov.br
- 2.
Anotar na planilha de entrada: data, produto, apresentação, lote, validade, quantidade e fornecedor. Frasco sem lote legível não entra no estoque.
- 3.
Toda a movimentação de medicamentos deve ser realizada por um eficiente sistema de controle de estoque, preferencialmente eletrônico, que garanta a correta identificação do medicamento, lote, validade e quantidade, permitindo a sua rastreabilidade;
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 6.1.2, página 24 · gov.br
- 4.
Quando necessário manter estoques de medicamentos potencialmente perigosos/alta vigilância, estes deverão ser corretamente identificados, diferentemente dos demais;
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 6.1.2, página 24 · gov.br
- 5.
Padronizar o armazenamento adequado e a identificação completa e clara de todos os medicamentos que estão sob a guarda da equipe de enfermagem.
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 7.1.3, página 37 · gov.br
- 6.
Guardar o produto de menor validade na frente, para sair primeiro.
- 7.
Monitorar a temperatura da geladeira de acondicionamento de medicamentos, observando-se o parâmetro mínimo e máximo de temperatura diariamente, dirimindo dúvidas com o farmacêutico.
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 7.1.3, página 37 · gov.br
- 8.
Anotar na planilha da geladeira, uma vez por dia: data, hora, temperatura atual, mínima e máxima, e rubrica. Zerar o termômetro depois da leitura. Leitura fora da faixa do fabricante vai para o responsável técnico com o horário.
- 9.
O transporte deve ser feito de modo correto e seguro, observando-se aspectos técnicos tais como aqueles necessários para o transporte de termolábeis;
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 6.1.2, página 24 · gov.br
- 10.
Manter registro adequado dos frascos de medicamentos preparados que serão armazenados (com data e horário da manipulação, concentração do medicamento, nome do responsável pelo preparo e validade).
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 7.1.3, página 38 · gov.br
- 11.
Uma vez por mês, conferir todas as validades, retirar o que venceu e registrar a retirada. Medicamento vencido é grupo B e vai para o recipiente do PGRSS.
6. Cuidados e pontos críticos
- Geladeira de medicamento não guarda alimento: a RDC 63 veda comer ou guardar alimento no posto de trabalho (trecho abaixo).
- Termômetro sem mínima e máxima registra só o momento da leitura, e a madrugada fica sem dado.
- O descarte de medicamento vencido tem regra própria na RDC 222 (trecho abaixo).
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 64
Não é permitido comer ou guardar alimentos nos postos de trabalho destinados à execução de procedimentos de saúde.
Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 59
Os resíduos de medicamentos contendo produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos, imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem ser submetidos a tratamento ou dispostos em aterro de resíduos perigosos - Classe I.
7. Registros
| Data | Produto e apresentação | Lote | Validade | Quantidade | Fornecedor | Quem conferiu |
|---|---|---|---|---|---|---|
Planilha de temperatura da geladeira (data, hora, atual, mínima, máxima, rubrica): uma linha por dia
Retiradas por vencimento (data, produto, lote, quantidade, destino)
Referências
- Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). publicada no DOU de 28 de novembro de 2011. anvisalegis.datalegis.nethttps://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RDC&numeroAto=00000063&seqAto=000&valorAno=2011&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_modulo=134&cod_menu=1696
- Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa. Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). protocolo coordenado pelo Ministério da Saúde e ANVISA em parceria com FIOCRUZ e FHEMIG; o texto cita levantamento bibliográfico até abril de 2013. gov.brhttps://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/protocolo-de-seguranca-na-prescricao-uso-e-administracao-de-medicamentos/@@display-file/file
- Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). publicada no DOU nº 61, de 29 de março de 2018. anvisalegis.datalegis.nethttps://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RDC&numeroAto=00000222&seqAto=000&valorAno=2018&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_modulo=134&cod_menu=1696
Elaboração, revisão e aprovação
Elaborado por (nome, profissão e registro no conselho)
Data
Revisado por (nome, profissão e registro no conselho)
Data
Aprovado por (responsável técnico)
Data
Assinatura de quem elaborou
Assinatura de quem revisou
Assinatura de quem aprovou
Antes de usar este documento
Este é um ponto de partida, não um documento pronto para assinar. Os campos em branco são do seu consultório, os passos citados de norma valem na redação vigente do documento linkado, e quem aprova é o responsável técnico que responde por ele. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais do que consta aqui.
Modelo publicado por VitraClínica em vitraclinica.com/documentos. Cita norma federal e documento oficial; não emite parecer regulatório nem conduta clínica.
