POP-05
POP de limpeza e desinfecção da sala de procedimento
Nome do consultório
Código do documento
Ex.: POP-01. Sequência definida pelo consultório.
Versão
Data de elaboração
Data da última revisão
Próxima revisão prevista
1. Objetivo
Padronizar a limpeza concorrente e a limpeza terminal da sala de procedimento deste consultório, com a técnica publicada pela Anvisa, e definir produtos, frequência, responsáveis e registro.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 51
O serviço de saúde deve dispor de normas, procedimentos e rotinas técnicas escritas e atualizadas, de todos os seus processos de trabalho em local de fácil acesso a toda a equipe.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 52
O serviço de saúde deve manter os ambientes limpos, livres de resíduos e odores incompatíveis com a atividade, devendo atender aos critérios de criticidade das áreas.
A limpeza que não tem data e assinatura não aconteceu para quem inspeciona. Veja onde a Vitra guarda a planilha de limpeza.
2. Campo de aplicação
Onde este POP se aplica (salas, setores)
A quem se aplica (funções)
O que fica fora deste POP
Classificação da sala de procedimento neste consultório
As definições do manual da Anvisa estão citadas abaixo. Quem classifica é o responsável técnico.
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição · item 2.1, página 21
Áreas críticas: são os ambientes onde existe risco aumentado de transmissão de infecção, onde se realizam procedimentos de risco, com ou sem pacientes ou onde se encontram pacientes imunodeprimidos.
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição · item 2.1, página 21
Áreas semicríticas: são todos os compartimentos ocupados por pacientes com doenças infecciosas de baixa transmissibilidade e doenças não infecciosas. São exemplos desse tipo de área: enfermarias e apartamentos, ambulatórios, banheiros, posto de enfermagem, elevador e corredores.
3. Responsáveis
Quem executa (nome, profissão e registro no conselho)
Quem supervisiona
Responsável técnico do consultório
Quem revisa este POP e com que periodicidade
4. Materiais e produtos
- Dois baldes, rodo, panos de piso e panos de mobília separados.
- Sabão ou detergente.
- Desinfetante para superfície com matéria orgânica (álcool 70% ou outro definido pelo responsável técnico), registrado na Anvisa.
- EPI: luvas de borracha, avental impermeável, calçado fechado.
- Papel toalha para remoção de pequeno derramamento.
- Planilha de registro afixada na sala.
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição · item 3.2.1, página 25
Todos os produtos saneantes utilizados devem estar devidamente registrados ou notificados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022 · item 32.2.4.8, alínea a
O empregador deve: a) garantir a conservação e a higienização dos materiais e instrumentos de trabalho;
5. Descrição do procedimento
Os passos com fonte são citação do manual da Anvisa. Os demais são organização e registro.
- 1.
Proceder à frequente higienização das mãos.
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição, item 3.2.1, página 25 · gov.br
- 2.
O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) deve ser apropriado para a atividade a ser exercida.
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição, item 3.2.1, página 25 · gov.br
- 3.
Nunca varrer superfícies a seco, pois esse ato favorece a dispersão de microrganismos que são veiculados pelas partículas de pó. Utilizar a varredura úmida, que pode ser realizada com mops ou rodo e panos de limpeza de pisos.
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição, item 3.2.1, página 25 · gov.br
- 4.
Para a limpeza de pisos, devem ser seguidas as técnicas de varredura úmida, ensaboar, enxaguar e secar.
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição, item 3.2.1, página 25 · gov.br
- 5.
O uso de desinfetantes ficam reservados apenas para as superfícies que contenham matéria orgânica ou indicação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH).
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição, item 3.2.1, página 25 · gov.br
A concordância "ficam reservados" é do original.
- 6.
Limpeza concorrente: É o procedimento de limpeza realizado, diariamente, em todas as unidades dos estabelecimentos de saúde com a finalidade de limpar e organizar o ambiente, repor os materiais de consumo diário (por exemplo, sabonete líquido, papel higiênico, papel toalha e outros) e recolher os resíduos, de acordo com a sua classificação.
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição, item 7.2.1, página 62 · gov.br
- 7.
Merece maior atenção, a limpeza das superfícies horizontais que tenham maior contato com as mãos do paciente e das equipes, tais como maçanetas das portas, telefones, interruptores de luz, grades de camas, chamada de enfermagem e outras
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição, item 7.2.1, página 63 · gov.br
- 8.
Entre um atendimento e outro, limpar a poltrona ou maca, o suporte de soro, a bancada e a mesa auxiliar, com pano de mobília e o produto definido neste POP.
- 9.
Limpeza terminal: Trata-se de uma limpeza mais completa, incluindo todas as superfícies horizontais e verticais, internas e externas. [...] As programadas devem ser realizadas no período máximo de 15 dias quando em áreas críticas [...]. Em áreas semicríticas e não críticas o período máximo é de 30 dias.
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição, item 7.2.2, página 63 · gov.br
- 10.
As paredes devem ser limpas de cima para baixo e o teto deve ser limpo em sentido unidirecional
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição, item 7.2.2, página 64 · gov.br
- 11.
Nas superfícies onde ocorrer um pequeno derramamento de substâncias corporais ou sangue, incluindo respingos, deve-se: Remover a matéria orgânica com papel toalha ou pano e proceder à limpeza, utilizando a técnica de dois baldes. [...] Se mobiliário: Realizar limpeza com sabão ou detergente na superfície a ser desinfetada, com o auxílio de panos de mobília. Após limpeza do mobiliário, realizar a fricção com álcool a 70% ou outro desinfetante definido pelo SCIH.
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição, item 7.4.1.1, página 70 · gov.br
- 12.
Todos os equipamentos deverão ser limpos a cada término da jornada de trabalho.
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição, item 3.2.1, página 26 · gov.br
- 13.
Assinar a planilha da sala ao fim de cada limpeza concorrente e de cada limpeza terminal, com data, horário e produto usado.
6. Cuidados e pontos críticos
- Pano de piso e pano de mobília não se misturam.
- Desinfetante em superfície sem matéria orgânica é gasto sem função, pela regra do manual.
- Adornos, cabelo solto e unha longa aparecem na lista de princípios do manual (trecho abaixo).
- Colchão, poltrona e maca precisam de revestimento lavável e sem rasgo (RDC 63, art. 56).
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição · item 3.2.1, página 25
Não utilizar adornos (anéis, pulseiras, relógios, colares, piercing, brincos) durante o período de trabalho. Manter os cabelos presos e arrumados e unhas limpas, aparadas e sem esmalte.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 56
O serviço de saúde deve garantir que os colchões, colchonetes e demais mobiliários almofadados sejam revestidos de material lavável e impermeável, não apresentando furos, rasgos, sulcos e reentrâncias.
Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição · item 7.2.2, página 64
E importante o estabelecimento de um cronograma com a definição da periodicidade da limpeza terminal com data, dia da semana e horários, conforme a criticidade das áreas
A grafia "E importante", sem acento, é do original.
7. Registros
| Data | Horário | Concorrente ou terminal | Produto usado | Quem limpou | Quem conferiu |
|---|---|---|---|---|---|
Referências
- Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). publicada no DOU de 28 de novembro de 2011. anvisalegis.datalegis.nethttps://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RDC&numeroAto=00000063&seqAto=000&valorAno=2011&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_modulo=134&cod_menu=1696
- Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Anvisa, 1ª edição. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Brasília, 2010, 1ª edição. gov.brhttps://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/manual-de-limpeza-e-desinfeccao-de-superficies.pdf/@@display-file/file
- Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022. Ministério do Trabalho e Emprego. redação de 2005, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. gov.brhttps://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-32-atualizada-2023-1.pdf
Elaboração, revisão e aprovação
Elaborado por (nome, profissão e registro no conselho)
Data
Revisado por (nome, profissão e registro no conselho)
Data
Aprovado por (responsável técnico)
Data
Assinatura de quem elaborou
Assinatura de quem revisou
Assinatura de quem aprovou
Antes de usar este documento
Este é um ponto de partida, não um documento pronto para assinar. Os campos em branco são do seu consultório, os passos citados de norma valem na redação vigente do documento linkado, e quem aprova é o responsável técnico que responde por ele. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais do que consta aqui.
Modelo publicado por VitraClínica em vitraclinica.com/documentos. Cita norma federal e documento oficial; não emite parecer regulatório nem conduta clínica.
