POP-07
POP de conduta em reação adversa e anafilaxia
Nome do consultório
Código do documento
Ex.: POP-01. Sequência definida pelo consultório.
Versão
Data de elaboração
Data da última revisão
Próxima revisão prevista
1. Objetivo
Definir, por escrito e antes de acontecer, o que a equipe deste consultório faz diante de reação adversa a injetável, com o manejo publicado pelo Ministério da Saúde, os materiais disponíveis, o serviço de referência e o registro.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 58
O serviço de saúde deve garantir que todos os usuários recebam suporte imediato a vida quando necessário.
Manual de vigilância epidemiológica de eventos adversos pós-vacinação, 4ª edição, Ministério da Saúde · item 26.5, quadro Atenção, página 302
Em virtude do risco de vida, uma reação anafilática deve ser prontamente tratada. O local de atendimento deve dispor de material adequado e de uma equipe treinada para a abordagem inicial, que deve ser imediata, com avaliação do nível de consciência e vias aéreas do paciente.
A alergia que a pessoa contou na primeira sessão precisa aparecer na décima. Veja como a Vitra destaca a alergia.
2. Campo de aplicação
Onde este POP se aplica (salas, setores)
A quem se aplica (funções)
O que fica fora deste POP
3. Responsáveis
Quem executa (nome, profissão e registro no conselho)
Quem supervisiona
Responsável técnico do consultório
Quem revisa este POP e com que periodicidade
Quem define o protocolo local de anafilaxia (nome, profissão, registro) e data da definição
Quem confere o kit de emergência e com que periodicidade
4. Materiais
O conteúdo do kit é definido pelo responsável técnico, por escrito. O quadro é para listar o que existe, onde fica e a validade de cada item.
| Item do kit | Quantidade | Onde fica | Validade | Última conferência |
|---|---|---|---|---|
Serviço de referência para transferência (nome, endereço, telefone)
Telefones de emergência (SAMU 192, Bombeiros 193)
5. Descrição do procedimento
Todos os passos de conduta abaixo são citação do manual do Ministério da Saúde. Os únicos passos nossos são o acionamento, o registro e a notificação.
- 1.
Interromper a infusão ao primeiro sinal, manter o acesso venoso e chamar o responsável técnico ou o profissional designado neste POP.
- 2.
As etapas 1, 2, e 3 devem ser seguidas pronta e simultaneamente:
Manual de vigilância epidemiológica de eventos adversos pós-vacinação, 4ª edição, Ministério da Saúde, item 26.5, Seção B, página 302 · gov.br
- 3.
Avaliar a circulação, as vias aéreas, a respiração, o estado de consciência, a pele e o peso corporal (massa). Garantir uma via aérea oral, se necessário. Direcione alguém para ligar (quando disponível) para um serviço médico de emergência.
Manual de vigilância epidemiológica de eventos adversos pós-vacinação, 4ª edição, Ministério da Saúde, item 26.5, Seção B, etapa 1, página 302 · gov.br
- 4.
Posicionar o paciente: Manter a pessoa em posição supina ou decúbito dorsal, a menos que tenha dificuldade respiratória. Caso a respiração seja difícil, elevar a cabeça do paciente, desde que a pressão arterial esteja em níveis adequados para evitar a perda de consciência. Caso a pressão arterial esteja baixa, elevar as pernas. Grávidas devem ser colocadas semirreclinadas no lado esquerdo, com as pernas elevadas. Monitorar a pressão sanguínea e pulso a cada cinco minutos. Colocar o paciente de lado em caso de vômitos ou se estiver inconsciente.
Manual de vigilância epidemiológica de eventos adversos pós-vacinação, 4ª edição, Ministério da Saúde, item 26.5, Seção B, etapa 2, página 302 · gov.br
- 5.
Administração de adrenalina: a terapia de primeira linha e a mais importante em anafilaxia é a administração de adrenalina ou epinefrina. A via adequada para tratamento da anafilaxia é a via intramuscular (administrar preferencialmente no músculo vasto lateral da coxa) nas doses recomendadas. Quando necessário, repetir a cada 5-15 minutos, no máximo por três vezes. Ver doses no Quadro 46.
Manual de vigilância epidemiológica de eventos adversos pós-vacinação, 4ª edição, Ministério da Saúde, item 26.5, Seção B, etapa 3, página 303 · gov.br
- 6.
Adrenalina 1 mg/mL (diluição 1:1000) IM. Adolescentes. ≥ 13 anos. 46 + kg. 0,5 mL (ou mg)
Manual de vigilância epidemiológica de eventos adversos pós-vacinação, 4ª edição, Ministério da Saúde, Quadro 46, Doses de adrenalina por faixa etária e peso, linha de adolescentes de 13 anos ou mais, página 304 · gov.br
Reproduzimos só a linha da faixa de 13 anos ou mais, com 46 kg ou mais, que é a de adulto. As demais faixas etárias e as notas do quadro estão no documento, no link. O quadro é adaptado, pelo próprio manual, de material da Immunization Action Coalition.
- 7.
Todos os vacinados que recebem epinefrina de emergência devem ser imediatamente transferidos a um hospital, para avaliação e observação. Como os sintomas de uma reação anafilática podem ocorrer novamente após a reação inicial (anafilaxia bifásica) em até 23% dos adultos e até 11% das crianças, a hospitalização é recomendada para monitoramento.
Manual de vigilância epidemiológica de eventos adversos pós-vacinação, 4ª edição, Ministério da Saúde, item 26.5, Seção B, etapa 3, página 303 · gov.br
O manual diz "vacinados" porque foi escrito para eventos pós-vacinação.
- 8.
Caso os sintomas não diminuam após a administração adequada de medicamentos ou se tornem mais generalizados e com sinais de gravidade, acionar o sistema médico de emergência (por exemplo, Samu - 192, Corpo de Bombeiros - 193) e transferir o paciente para instalações médicas adequadas ao atendimento de urgência/emergência.
Manual de vigilância epidemiológica de eventos adversos pós-vacinação, 4ª edição, Ministério da Saúde, item 26.5, Seção A, item 4, página 302 · gov.br
- 9.
Realizar monitoramento cuidadoso do paciente (sinais vitais) até o Serviço de Emergência chegar.
Manual de vigilância epidemiológica de eventos adversos pós-vacinação, 4ª edição, Ministério da Saúde, item 26.5, Seção A, item 5, página 302 · gov.br
- 10.
Registrar no prontuário, com horário: o produto, o lote, o volume que entrou até a interrupção, os sinais observados, cada medida tomada e por quem, o horário de cada dose, o serviço acionado e o horário da transferência.
- 11.
Todos os fatos descritos pelo paciente/cuidador ou observado pela equipe, sejam eles reações adversas, efeitos colaterais ou erros de medicação, devem ser registrados em prontuário e, notificados.
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa, item 7.1.1, II, Medicamento certo, página 32 · gov.br
- 12.
Notificar a reação adversa no sistema da Anvisa (Notivisa ou o sistema vigente) e anotar o número da notificação no registro deste POP.
- 13.
Anotar a alergia ou a reação no cadastro da pessoa, de forma que apareça em todo atendimento seguinte.
6. Cuidados e pontos críticos
- O manual foi escrito para eventos adversos pós-vacinação. Quem decide como ele se aplica ao consultório é o responsável técnico, e essa decisão fica escrita no campo da seção 3.
- Nenhuma dose deste POP é nossa: a única dose reproduzida é a linha do Quadro 46 do manual, e as demais faixas estão no link.
- A alergia conhecida é a primeira conferência da sessão (o POP de soroterapia cita o item do protocolo).
- A RDC 63 exige registro de eventos adversos (trecho abaixo).
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 23, XIV
O serviço de saúde deve manter disponível, segundo o seu tipo de atividade, documentação e registro referente à: [...] XIV - eventos adversos e queixas técnicas associadas a produtos ou serviços;
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa · item 7.1.1, II, Medicamento certo, página 32
Identificar os pacientes alérgicos de forma diferenciada, com pulseira e aviso em prontuário, alertando toda a equipe
7. Registros
| Data e hora | Paciente (nº do prontuário) | Produto e lote | Sinais observados | Medidas e horários | Serviço acionado | Nº da notificação |
|---|---|---|---|---|---|---|
Conferência mensal do kit (data, itens conferidos, validade mais próxima, quem conferiu)
Referências
- Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). publicada no DOU de 28 de novembro de 2011. anvisalegis.datalegis.nethttps://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RDC&numeroAto=00000063&seqAto=000&valorAno=2011&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_modulo=134&cod_menu=1696
- Manual de vigilância epidemiológica de eventos adversos pós-vacinação, 4ª edição, Ministério da Saúde. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Brasília, DF, 2020, 4ª edição, hospedado no portal da Anvisa. gov.brhttps://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/farmacovigilancia/arquivos/manual_vigilancia_epidemiologica_eventos_vacinacao_4ed.pdf/@@display-file/file
- Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Anexo 03), Ministério da Saúde e Anvisa. Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). protocolo coordenado pelo Ministério da Saúde e ANVISA em parceria com FIOCRUZ e FHEMIG; o texto cita levantamento bibliográfico até abril de 2013. gov.brhttps://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/protocolo-de-seguranca-na-prescricao-uso-e-administracao-de-medicamentos/@@display-file/file
Elaboração, revisão e aprovação
Elaborado por (nome, profissão e registro no conselho)
Data
Revisado por (nome, profissão e registro no conselho)
Data
Aprovado por (responsável técnico)
Data
Assinatura de quem elaborou
Assinatura de quem revisou
Assinatura de quem aprovou
Antes de usar este documento
Este é um ponto de partida, não um documento pronto para assinar. Os campos em branco são do seu consultório, os passos citados de norma valem na redação vigente do documento linkado, e quem aprova é o responsável técnico que responde por ele. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais do que consta aqui.
Modelo publicado por VitraClínica em vitraclinica.com/documentos. Cita norma federal e documento oficial; não emite parecer regulatório nem conduta clínica.
