POP-21
POP de enfermagem: como escrever um, com exemplo preenchido
Nome do consultório
Código do documento
Ex.: POP-01. Sequência definida pelo consultório.
Versão
Data de elaboração
Data da última revisão
Próxima revisão prevista
1. Objetivo
Padronizar como este consultório escreve, aprova, divulga e revisa os seus POPs de enfermagem, com a estrutura que as normas exigem, e deixar um exemplo preenchido para servir de molde.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 51
O serviço de saúde deve dispor de normas, procedimentos e rotinas técnicas escritas e atualizadas, de todos os seus processos de trabalho em local de fácil acesso a toda a equipe.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 7º, II, "d"
procedimentos e instruções aprovados e vigentes.
Alínea da lista de recursos que o art. 7º, II, manda o serviço fornecer.
Anexo da Resolução Cofen nº 0568/2018, Regulamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem · item 2, "b"
Consultório de Enfermagem - área física onde se realiza a consulta de enfermagem e outras atividades privativas do enfermeiro, para atendimento exclusivo da própria clientela.
Exemplo de preenchimento
- Consultório de enfermagem
- Objetivo do POP-01 preenchido: "Padronizar quando e como as mãos são higienizadas neste consultório, com os momentos e os tempos publicados pela Anvisa, e garantir que o lavatório e os insumos estejam disponíveis em todo turno."
O exemplo preenchido nesta página vale como primeiro POP do consultório; os outros vinte desta família seguem o mesmo esqueleto. Veja como a Vitra guarda o quadro de revisão.
2. Campo de aplicação
Vale para todo procedimento executado pela equipe de enfermagem deste consultório. Os POPs prontos desta família seguem esta estrutura.
Onde este POP se aplica (salas, setores)
A quem se aplica (funções)
O que fica fora deste POP
Exemplo de preenchimento
- Consultório de enfermagem
- Campo de aplicação do exemplo: "Sala de procedimento e recepção. Aplica-se a enfermeira, técnica de enfermagem e recepcionista. Fica fora: a limpeza da sala, que tem POP próprio."
3. Responsáveis
Quem executa (nome, profissão e registro no conselho)
Quem supervisiona
Responsável técnico do consultório
Quem revisa este POP e com que periodicidade
Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 6º
Ao enfermeiro, observadas as disposições da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, no processo de enfermagem cabe-lhe privativamente o Diagnóstico de Enfermagem e a Prescrição de Enfermagem.
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · art. 8º, I, "c"
planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
Consta no rol do que incumbe privativamente ao enfermeiro.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 12, "b"
executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei;
É o dispositivo do técnico de enfermagem.
Exemplo de preenchimento
- Consultório de enfermagem
- Responsáveis do exemplo: "Executa: toda a equipe. Supervisiona: Enfermeira Fulana, COREN-UF 000.000. Responsável técnico: a mesma. Revisão: anual, ou quando a Nota Técnica da Anvisa mudar."
4. Materiais
- Este modelo (impresso ou o arquivo), com o cabeçalho e o quadro de aprovação.
- A norma ou o documento oficial de onde cada passo de conduta será copiado, com o link ou a referência completa.
- Lista dos procedimentos do consultório, em ordem de frequência, para numerar os POPs (POP-01, POP-02, e assim por diante).
- Pasta física ou digital de fácil acesso a toda a equipe, e a lista de recibo de entrega.
Exemplo de preenchimento
- Consultório de enfermagem
- Materiais do exemplo: "Lavatório exclusivo com água corrente, sabonete líquido em dispensador, papel toalha, lixeira sem contato manual, preparação alcoólica ao lado da poltrona e cartaz dos cinco momentos."
5. Descrição do procedimento
Os passos abaixo são os de escrever o POP. Os que têm fonte citam o que a norma exige do documento; os demais são a estrutura que esta família adota.
- 1.
Numerar o POP e dar o título pelo nome do procedimento, no cabeçalho, com versão e data de elaboração.
- 2.
Objetivo: uma frase que diga o que se padroniza e por quê. Campo de aplicação: onde, para quem e o que fica fora.
- 3.
Responsáveis: quem executa, quem supervisiona e quem responde tecnicamente, com nome, profissão e número no conselho.
- 4.
O Processo de Enfermagem organiza-se em cinco etapas inter-relacionadas, interdependentes, recorrentes e cíclicas, descritas a seguir:
Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024, art. 4º · cofen.gov.br
As cinco etapas dos §§ 1º a 5º: Avaliação, Diagnóstico, Planejamento, Implementação e Evolução de Enfermagem. Um POP de consulta de enfermagem segue essa ordem.
- 5.
Materiais: o que precisa estar na sala antes de começar, inclusive EPI e o coletor de perfurocortante.
- 6.
Descrição do procedimento: um passo por linha, na ordem de execução. Todo passo que é conduta com o paciente vem copiado de documento oficial, com a fonte ao lado; passo sem fonte é organização e registro.
- 7.
Em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos, devem ser fornecidas aos trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadasao trabalho.
Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022, item 32.2.4.10 · gov.br
"relacionadasao" sem espaço é do PDF oficial.
- 8.
Cuidados e pontos críticos: o que dá errado com mais frequência e o que é vedado por norma, com o trecho.
- 9.
Registros: a tabela ou o campo onde cada execução fica anotada, com data, paciente, quem fez e intercorrência.
- 10.
A documentação do Processo de Enfermagem deve ser realizada pelos membros da equipe formalmente no prontuário do paciente, físico ou eletrônico, cabendo ao Enfermeiro o registro de todas as suas etapas, e aos membros da equipe de enfermagem a Anotação de Enfermagem, a checagem da prescrição e a documentação de outros registros próprios da enfermagem.
Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024, art. 8º · cofen.gov.br
- 11.
As instruções devem ser entregues ao trabalhador, mediante recibo, devendo este ficar à disposição da inspeção do trabalho.
Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022, item 32.2.4.10.1 · gov.br
- 12.
As capacitações devem ser registradas contendo data, horário, carga horária, conteúdo ministrado, nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011, art. 32, parágrafo único · anvisalegis.datalegis.net
- 13.
Quadro de aprovação: elaborado, revisado e aprovado, com nome, registro, data e assinatura; definir a periodicidade da revisão e anotar a próxima data no cabeçalho.
- 14.
Revisar o POP quando a norma citada mudar, quando o procedimento mudar ou na data prevista, o que vier primeiro; guardar as versões anteriores.
Nota Técnica nº 01/2018 GVIMS/GGTES/ANVISA · item 1, Introdução, página 5
Ressalta-se que as mãos devem ser higienizadas com o produto apropriado em momentos essenciais e necessários, ou seja, nos cinco momentos para a higiene das mãos, de acordo com o fluxo de cuidados assistenciais para a prevenção das IRAS causadas por transmissão cruzada pelas mãos: antes de tocar o paciente; antes de realizar procedimento limpo/asséptico; após risco de exposição a fluidos corporais; após tocar o paciente e após contato com superfícies próximas ao paciente.
Exemplo de preenchimento
- Consultório de enfermagem
- Passos do exemplo (POP-01 desta família, higienização das mãos): os cinco momentos e o tempo de fricção vêm copiados da Nota Técnica 01/2018 da Anvisa, com o link (o trecho acima é o primeiro deles); os passos sem fonte são a reposição do sabonete e a assinatura da planilha. A folha completa está em POP de higienização das mãos, nesta mesma família.
6. Cuidados e pontos críticos
- POP copiado da internet sem a norma ao lado é o erro mais comum: a fonte precisa estar no documento (a RDC 15 diz como, abaixo).
- Passo de conduta escrito de cabeça é opinião; copiar do documento oficial e citar.
- POP que ninguém consegue achar não existe para a RDC 63: fácil acesso é requisito do art. 51.
- POP de consultório de enfermagem não substitui o registro do consultório no Coren (Regulamento abaixo).
Resolução RDC ANVISA nº 15, de 15 de março de 2012 · art. 24 e parágrafo único
Cada etapa do processamento do instrumental cirúrgico e dos produtos para saúde deve seguir Procedimento Operacional Padrão - POP elaborado com base em referencial científico atualizado e normatização pertinente. Parágrafo único. O POP deve ser amplamente divulgado e estar disponível para consulta.
Anexo da Resolução Cofen nº 0568/2018, Regulamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem · item 4.2
O Consultório de Enfermagem está obrigado a manter registro no Conselho Regional de Enfermagem, com jurisdição sobre a região do respectivo funcionamento, como consultório para atendimento exclusivo da própria demanda.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 23, XVIII
normas, rotinas e procedimentos;
Inciso da lista de documentação e registro que o art. 23 manda o serviço manter disponível.
Resolução Cofen nº 564, de 6 de novembro de 2017 · art. 36
Registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras.
Exemplo de preenchimento
- Consultório de enfermagem
- Pontos críticos do exemplo: "Luva não substitui a higiene das mãos (NR 32, item 32.2.4.3.2). Dispensador vazio interrompe o atendimento: quem repõe e quando está na seção 7."
7. Registros
| POP nº | Título | Versão | Data de aprovação | Próxima revisão | Entregue a (recibo) | Data do recibo |
|---|---|---|---|---|---|---|
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 9º
O serviço de saúde deve possuir regimento interno ou documento equivalente, atualizado, contemplando a definição e a descrição de todas as suas atividades técnicas, administrativas e assistenciais, responsabilidades e competências.
Exemplo de preenchimento
- Consultório de enfermagem
- Registros do exemplo: "Planilha de reposição de sabonete, papel e preparação alcoólica, por turno, com data, quem repôs e assinatura; auditoria de adesão aos cinco momentos uma vez por mês, com o resultado anotado."
Referências
- Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). publicada no DOU de 28 de novembro de 2011. anvisalegis.datalegis.nethttps://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RDC&numeroAto=00000063&seqAto=000&valorAno=2011&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_modulo=134&cod_menu=1696
- Anexo da Resolução Cofen nº 0568/2018, Regulamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem. Conselho Federal de Enfermagem. Anexo publicado com a Resolução de 9 de fevereiro de 2018. cofen.gov.brhttps://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/Resolucao-568-2018-ANEXO-CONSULTORIOS-E-CLINICAS-DE-ENFERMAGEM.pdf
- Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024. Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). 17 de janeiro de 2024. cofen.gov.brhttps://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-736-de-17-de-janeiro-de-2024/
- Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987. Presidência da República. 8 de junho de 1987. planalto.gov.brhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/d94406.htm
- Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Presidência da República. 25 de junho de 1986. planalto.gov.brhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7498.htm
- Nota Técnica nº 01/2018 GVIMS/GGTES/ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Brasília, 01 de agosto de 2018. gov.brhttps://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/notas-tecnicas-vigentes/nota-tecnica-01-2018-higienizacao-das-maos.pdf/@@display-file/file
- Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022. Ministério do Trabalho e Emprego. redação de 2005, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. gov.brhttps://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-32-atualizada-2023-1.pdf
- Resolução RDC ANVISA nº 15, de 15 de março de 2012. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). de 15 de março de 2012, vigente: a base legal da ANVISA a marca como Vigente no topo do texto, conferido em 14 de setembro de 2026. anvisalegis.datalegis.nethttps://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RDC&numeroAto=00000015&seqAto=000&valorAno=2012&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_modulo=134&cod_menu=1696
- Resolução Cofen nº 564, de 6 de novembro de 2017. Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). 6 de novembro de 2017, publicada no DOU de 6 de dezembro de 2017. cofen.gov.brhttps://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017/
Elaboração, revisão e aprovação
Elaborado por (nome, profissão e registro no conselho)
Data
Revisado por (nome, profissão e registro no conselho)
Data
Aprovado por (responsável técnico)
Data
Assinatura de quem elaborou
Assinatura de quem revisou
Assinatura de quem aprovou
Antes de usar este documento
Este é um ponto de partida, não um documento pronto para assinar. Os campos em branco são do seu consultório, os passos citados de norma valem na redação vigente do documento linkado, e quem aprova é o responsável técnico que responde por ele. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais do que consta aqui.
Modelo publicado por VitraClínica em vitraclinica.com/documentos. Cita norma federal e documento oficial; não emite parecer regulatório nem conduta clínica.
