POP-04
POP de descarte de perfurocortante
Nome do consultório
Código do documento
Ex.: POP-01. Sequência definida pelo consultório.
Versão
Data de elaboração
Data da última revisão
Próxima revisão prevista
1. Objetivo
Padronizar o descarte de agulhas, escalpes, cateteres com mandril, lâminas e ampolas de vidro neste consultório, com o que a RDC 222/2018 e a NR 32 determinam, e definir onde ficam os coletores, quem os troca e o que se registra.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 51
O serviço de saúde deve dispor de normas, procedimentos e rotinas técnicas escritas e atualizadas, de todos os seus processos de trabalho em local de fácil acesso a toda a equipe.
Três quartos é o limite da norma. A data da troca é o que a inspeção lê. Veja onde a Vitra anota a troca.
2. Campo de aplicação
Onde este POP se aplica (salas, setores)
A quem se aplica (funções)
O que fica fora deste POP
3. Responsáveis
Quem executa (nome, profissão e registro no conselho)
Quem supervisiona
Responsável técnico do consultório
Quem revisa este POP e com que periodicidade
Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022 · item 32.2.4.14
Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte.
4. Materiais
- Coletor rígido para perfurocortante, com tampa, identificado, no ponto de uso.
- Suporte de parede ou bancada que impeça o tombamento.
- Saco e coletor de grupo A para o transporte interno do coletor cheio.
- Luvas de procedimento.
- Etiqueta de data de abertura e de fechamento do coletor.
Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 86
Os materiais perfurocortantes devem ser descartados em recipientes identificados, rígidos, providos com tampa, resistentes à punctura, ruptura e vazamento.
5. Descrição do procedimento
Os passos com fonte são citação da norma. Os demais são identificação, troca e registro.
- 1.
Ao abrir um coletor novo, montar no suporte, anotar a data de abertura na etiqueta e conferir que fica ao alcance da mão de quem executa o procedimento.
- 2.
Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte.
Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022, item 32.2.4.14 · gov.br
- 3.
São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas.
Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022, item 32.2.4.15 · gov.br
- 4.
É permitida a separação do conjunto seringa agulha com auxílio de dispositivos de segurança, sendo vedada a desconexão e o reencape manual de agulhas.
Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018, art. 89, parágrafo único · anvisalegis.datalegis.net
- 5.
Os recipientes de acondicionamento dos RSS do Grupo E devem ser substituídos de acordo com a demanda ou quando o nível de preenchimento atingir 3/4 (três quartos) da capacidade ou de acordo com as instruções do fabricante, sendo proibidos seu esvaziamento manual e seu reaproveitamento.
Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018, art. 87 · anvisalegis.datalegis.net
- 6.
Ao atingir três quartos, fechar a tampa conforme a instrução do fabricante, anotar a data de fechamento, e levar ao abrigo de resíduos dentro do coletor de grupo A com tampa fechada.
- 7.
No armazenamento temporário e externo de RSS é obrigatório manter os sacos acondicionados dentro de coletores com a tampa fechada.
Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018, art. 27 · anvisalegis.datalegis.net
- 8.
Registrar a troca no quadro de registros deste POP: data de abertura, data de fechamento, sala, quem fechou.
- 9.
Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, com possível exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA.
Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022, item 32.2.4.11 · gov.br
- 10.
Em caso de acidente, registrar data, hora, material envolvido, o que estava sendo feito, quem se acidentou e o serviço de referência acionado, no registro de acidentes deste POP e no PGRSS.
6. Cuidados e pontos críticos
- Coletor no chão ou longe da poltrona é o que faz a agulha viajar com a tampa aberta: o suporte fica na altura da mão.
- Ampola de vidro é grupo E, mesmo sem sangue (Anexo I da RDC 222).
- A NR 32 exige um plano próprio de prevenção de acidentes com perfurocortante, com as diretrizes do Anexo III (trecho abaixo).
Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022 · item 32.2.4.16
O empregador deve elaborar e implementar Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, conforme as diretrizes estabelecidas no Anexo III desta Norma Regulamentadora.
Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022 · Anexo III, item 3.3
A Comissão Gestora deve elaborar e implantar procedimentos de registro e investigação de acidentes e situações de risco envolvendo materiais perfurocortantes.
Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 89
As seringas e agulhas, inclusive as usadas na coleta laboratorial de amostra de doadores e de pacientes, e os demais materiais perfurocortantes que não apresentem risco químico, biológico ou radiológico não necessitam de tratamento prévio à disposição final ambientalmente adequada.
7. Registros
| Sala | Data de abertura | Data de fechamento | Quem fechou | Data em que saiu para o abrigo |
|---|---|---|---|---|
Registro de acidentes com perfurocortante (data, hora, material, o que estava sendo feito, quem, serviço acionado)
Referências
- Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). publicada no DOU de 28 de novembro de 2011. anvisalegis.datalegis.nethttps://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RDC&numeroAto=00000063&seqAto=000&valorAno=2011&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_modulo=134&cod_menu=1696
- Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022. Ministério do Trabalho e Emprego. redação de 2005, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. gov.brhttps://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-32-atualizada-2023-1.pdf
- Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). publicada no DOU nº 61, de 29 de março de 2018. anvisalegis.datalegis.nethttps://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RDC&numeroAto=00000222&seqAto=000&valorAno=2018&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_modulo=134&cod_menu=1696
Elaboração, revisão e aprovação
Elaborado por (nome, profissão e registro no conselho)
Data
Revisado por (nome, profissão e registro no conselho)
Data
Aprovado por (responsável técnico)
Data
Assinatura de quem elaborou
Assinatura de quem revisou
Assinatura de quem aprovou
Antes de usar este documento
Este é um ponto de partida, não um documento pronto para assinar. Os campos em branco são do seu consultório, os passos citados de norma valem na redação vigente do documento linkado, e quem aprova é o responsável técnico que responde por ele. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais do que consta aqui.
Modelo publicado por VitraClínica em vitraclinica.com/documentos. Cita norma federal e documento oficial; não emite parecer regulatório nem conduta clínica.
