Modelos de POP e PGRSS para consultório

POP de descarte de perfurocortante

Duas normas dizem tudo sobre o perfurocortante: a RDC 222 diz o recipiente, o limite e a destinação; a NR 32 diz quem descarta, o que é vedado e a quem comunicar o acidente. Este POP transcreve as duas e deixa em branco o que é do consultório: onde fica cada coletor, quem troca, para onde vai.

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POP-04

POP de descarte de perfurocortante

Nome do consultório

Código do documento

Ex.: POP-01. Sequência definida pelo consultório.

Versão

Data de elaboração

Data da última revisão

Próxima revisão prevista

1. Objetivo

Padronizar o descarte de agulhas, escalpes, cateteres com mandril, lâminas e ampolas de vidro neste consultório, com o que a RDC 222/2018 e a NR 32 determinam, e definir onde ficam os coletores, quem os troca e o que se registra.

  • Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 51

    O serviço de saúde deve dispor de normas, procedimentos e rotinas técnicas escritas e atualizadas, de todos os seus processos de trabalho em local de fácil acesso a toda a equipe.

    anvisalegis.datalegis.net

Três quartos é o limite da norma. A data da troca é o que a inspeção lê. Veja onde a Vitra anota a troca.

2. Campo de aplicação

Onde este POP se aplica (salas, setores)

A quem se aplica (funções)

O que fica fora deste POP

3. Responsáveis

Quem executa (nome, profissão e registro no conselho)

Quem supervisiona

Responsável técnico do consultório

Quem revisa este POP e com que periodicidade

  • Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022 · item 32.2.4.14

    Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte.

    gov.br

4. Materiais

  • Coletor rígido para perfurocortante, com tampa, identificado, no ponto de uso.
  • Suporte de parede ou bancada que impeça o tombamento.
  • Saco e coletor de grupo A para o transporte interno do coletor cheio.
  • Luvas de procedimento.
  • Etiqueta de data de abertura e de fechamento do coletor.
  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 86

    Os materiais perfurocortantes devem ser descartados em recipientes identificados, rígidos, providos com tampa, resistentes à punctura, ruptura e vazamento.

    anvisalegis.datalegis.net

5. Descrição do procedimento

Os passos com fonte são citação da norma. Os demais são identificação, troca e registro.

  1. 1.

    Ao abrir um coletor novo, montar no suporte, anotar a data de abertura na etiqueta e conferir que fica ao alcance da mão de quem executa o procedimento.

  2. 2.

    Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte.

    Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022, item 32.2.4.14 · gov.br

  3. 3.

    São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas.

    Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022, item 32.2.4.15 · gov.br

  4. 4.

    É permitida a separação do conjunto seringa agulha com auxílio de dispositivos de segurança, sendo vedada a desconexão e o reencape manual de agulhas.

    Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018, art. 89, parágrafo único · anvisalegis.datalegis.net

  5. 5.

    Os recipientes de acondicionamento dos RSS do Grupo E devem ser substituídos de acordo com a demanda ou quando o nível de preenchimento atingir 3/4 (três quartos) da capacidade ou de acordo com as instruções do fabricante, sendo proibidos seu esvaziamento manual e seu reaproveitamento.

    Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018, art. 87 · anvisalegis.datalegis.net

  6. 6.

    Ao atingir três quartos, fechar a tampa conforme a instrução do fabricante, anotar a data de fechamento, e levar ao abrigo de resíduos dentro do coletor de grupo A com tampa fechada.

  7. 7.

    No armazenamento temporário e externo de RSS é obrigatório manter os sacos acondicionados dentro de coletores com a tampa fechada.

    Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018, art. 27 · anvisalegis.datalegis.net

  8. 8.

    Registrar a troca no quadro de registros deste POP: data de abertura, data de fechamento, sala, quem fechou.

  9. 9.

    Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, com possível exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA.

    Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022, item 32.2.4.11 · gov.br

  10. 10.

    Em caso de acidente, registrar data, hora, material envolvido, o que estava sendo feito, quem se acidentou e o serviço de referência acionado, no registro de acidentes deste POP e no PGRSS.

6. Cuidados e pontos críticos

  • Coletor no chão ou longe da poltrona é o que faz a agulha viajar com a tampa aberta: o suporte fica na altura da mão.
  • Ampola de vidro é grupo E, mesmo sem sangue (Anexo I da RDC 222).
  • A NR 32 exige um plano próprio de prevenção de acidentes com perfurocortante, com as diretrizes do Anexo III (trecho abaixo).
  • Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022 · item 32.2.4.16

    O empregador deve elaborar e implementar Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, conforme as diretrizes estabelecidas no Anexo III desta Norma Regulamentadora.

    gov.br

  • Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022 · Anexo III, item 3.3

    A Comissão Gestora deve elaborar e implantar procedimentos de registro e investigação de acidentes e situações de risco envolvendo materiais perfurocortantes.

    gov.br

  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 89

    As seringas e agulhas, inclusive as usadas na coleta laboratorial de amostra de doadores e de pacientes, e os demais materiais perfurocortantes que não apresentem risco químico, biológico ou radiológico não necessitam de tratamento prévio à disposição final ambientalmente adequada.

    anvisalegis.datalegis.net

7. Registros

SalaData de aberturaData de fechamentoQuem fechouData em que saiu para o abrigo

Registro de acidentes com perfurocortante (data, hora, material, o que estava sendo feito, quem, serviço acionado)

Referências

  1. Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). publicada no DOU de 28 de novembro de 2011. anvisalegis.datalegis.net
  2. Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022. Ministério do Trabalho e Emprego. redação de 2005, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. gov.br
  3. Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). publicada no DOU nº 61, de 29 de março de 2018. anvisalegis.datalegis.net

Elaboração, revisão e aprovação

Elaborado por (nome, profissão e registro no conselho)

Data

Revisado por (nome, profissão e registro no conselho)

Data

Aprovado por (responsável técnico)

Data

Assinatura de quem elaborou

Assinatura de quem revisou

Assinatura de quem aprovou

Antes de usar este documento

Este é um ponto de partida, não um documento pronto para assinar. Os campos em branco são do seu consultório, os passos citados de norma valem na redação vigente do documento linkado, e quem aprova é o responsável técnico que responde por ele. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais do que consta aqui.

Modelo publicado por VitraClínica em vitraclinica.com/documentos. Cita norma federal e documento oficial; não emite parecer regulatório nem conduta clínica.

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O coletor encheu na quinta. A troca ficou anotada?

A RDC 222 manda trocar o recipiente de perfurocortante ao atingir três quartos, e a NR 32 exige registrar cada acidente com material perfurocortante. Num consultório de injetáveis o coletor enche em dias. A Vitra guarda a data de cada troca e cada ocorrência no mesmo lugar do PGRSS.

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Próxima revisão prevista

Fontes lidas na íntegra em 20 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 20 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação traz o link do documento para você conferir a redação vigente.

Histórico de revisão

  1. · versão atual

    Publicação inicial, com cada fonte lida na íntegra e citada com link.

Como este conteúdo é produzido e quem responde por ele

Esta página cita norma federal e documento oficial e não emite parecer regulatório nem conduta clínica. Quem aprova o documento preenchido é o responsável técnico, e quem decide se o serviço está regular é a vigilância sanitária do seu município.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica