Modelos de POP e PGRSS para consultório

POP de higienização das mãos

É o POP mais curto e o que mais aparece em inspeção. A Anvisa publica os cinco momentos e o tempo de fricção; a NR 32 diz o que o lavatório precisa ter; a RDC 63 obriga o serviço a disponibilizar os insumos. Este modelo junta os três, na redação de cada um, com o que falta: quem repõe o sabonete, quando, e onde isso fica anotado.

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POP-01

POP de higienização das mãos

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Ex.: POP-01. Sequência definida pelo consultório.

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Próxima revisão prevista

1. Objetivo

Padronizar quando e como as mãos são higienizadas neste consultório, com os momentos e os tempos publicados pela Anvisa, e garantir que o lavatório e os insumos estejam disponíveis em todo turno.

  • Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 51

    O serviço de saúde deve dispor de normas, procedimentos e rotinas técnicas escritas e atualizadas, de todos os seus processos de trabalho em local de fácil acesso a toda a equipe.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Nota Técnica nº 01/2018 GVIMS/GGTES/ANVISA · item 1, Introdução, página 5

    Ressalta-se que as mãos devem ser higienizadas com o produto apropriado em momentos essenciais e necessários, ou seja, nos cinco momentos para a higiene das mãos, de acordo com o fluxo de cuidados assistenciais para a prevenção das IRAS causadas por transmissão cruzada pelas mãos: antes de tocar o paciente; antes de realizar procedimento limpo/asséptico; após risco de exposição a fluidos corporais; após tocar o paciente e após contato com superfícies próximas ao paciente.

    gov.br

Cinco momentos por atendimento, e nenhum deles fica registrado sozinho. Veja como a Vitra registra a rotina.

2. Campo de aplicação

Onde este POP se aplica (salas, setores)

A quem se aplica (funções)

O que fica fora deste POP

3. Responsáveis

Quem executa (nome, profissão e registro no conselho)

Quem supervisiona

Responsável técnico do consultório

Quem revisa este POP e com que periodicidade

4. Materiais e estrutura

  • Lavatório exclusivo para as mãos, com água corrente.
  • Sabonete líquido em dispensador.
  • Toalha de papel descartável.
  • Lixeira com abertura sem contato manual.
  • Preparação alcoólica no ponto de assistência (ao lado da poltrona ou da maca).
  • Cartaz com os cinco momentos, visível de onde se higieniza.
  • Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022 · item 32.2.4.3

    Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.

    gov.br

  • Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 59

    O serviço de saúde deve disponibilizar os insumos, produtos e equipamentos necessários para as práticas de higienização de mãos dos trabalhadores, pacientes, acompanhantes e visitantes.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Nota Técnica nº 01/2018 GVIMS/GGTES/ANVISA · item 2.1, página 7

    A concentração final da preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos a ser utilizada em serviços de saúde deve cumprir com o estabelecido na RDC n° 42/2010, ou seja, entre 60% a 80% no caso de preparações sob a forma líquida e concentração final mínima de 70%, no caso de preparações sob as formas gel, espuma e outras (BRASIL, 2010).

    gov.br

5. Descrição do procedimento

Os passos com fonte são citação do documento oficial. Os demais são registro e reposição.

  1. 1.

    as mãos devem ser higienizadas com o produto apropriado em momentos essenciais e necessários, ou seja, nos cinco momentos para a higiene das mãos [...]: antes de tocar o paciente; antes de realizar procedimento limpo/asséptico; após risco de exposição a fluidos corporais; após tocar o paciente e após contato com superfícies próximas ao paciente.

    Nota Técnica nº 01/2018 GVIMS/GGTES/ANVISA, item 1, Introdução, página 5 · gov.br

  2. 2.

    Higienizar as mãos com água e sabonete líquido quando estiverem visivelmente sujas ou contaminadas com sangue e outros fluidos corporais;

    Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.1, página 53 · gov.br

  3. 3.

    Usar preparação alcoólica para as mãos (60 a 80%) quando as mesmas não estiverem visivelmente sujas;

    Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.1, página 53 · gov.br

  4. 4.

    Quanto ao tempo de contato com a pele das mãos, recomenda-se que a HM com preparações alcoólicas nos serviços de saúde seja feita durante 20 a 30 segundos, friccionando-se as mãos em todas as suas superfícies.

    Nota Técnica nº 01/2018 GVIMS/GGTES/ANVISA, item 2.1, página 7 · gov.br

  5. 5.

    O uso de luvas não substitui a necessidade de higiene das mãos. No cuidado específico com cateteres intravasculares, a higiene das mãos deverá ser realizada antes e após tocar o sítio de inserção do cateter, bem como antes e após a inserção, remoção, manipulação ou troca de curativo.

    Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição, item 4.1.1, página 53 · gov.br

  6. 6.

    De acordo com os cinco momentos para a HM, as mãos devem ser higienizadas imediatamente após a retirada das luvas, pelo profissional de saúde

    Nota Técnica nº 01/2018 GVIMS/GGTES/ANVISA, item 3, página 11 · gov.br

  7. 7.

    Conferir, no início de cada turno, se há sabonete, papel toalha e preparação alcoólica em todos os pontos, e anotar a reposição no registro deste POP.

6. Cuidados e pontos críticos

  • Adornos nas mãos e nos braços: a NR 32 veda o uso nos postos de trabalho (trecho abaixo).
  • Luva com talco dificulta a fricção com álcool: a Nota Técnica 01/2018 trata disso no item 3.
  • Dispensador vazio no ponto de assistência é a falha mais comum e a mais visível na inspeção.
  • Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022 · item 32.2.4.5, alínea b

    O empregador deve vedar: [...] b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;

    gov.br

  • Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022 · item 32.2.4.3.2

    O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.

    gov.br

7. Registros

DataPonto (sala)Insumo repostoQuem repôs

Auditoria de adesão (data, momentos observados, adesão em %)

Referências

  1. Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). publicada no DOU de 28 de novembro de 2011. anvisalegis.datalegis.net
  2. Nota Técnica nº 01/2018 GVIMS/GGTES/ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Brasília, 01 de agosto de 2018. gov.br
  3. Norma Regulamentadora nº 32, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022. Ministério do Trabalho e Emprego. redação de 2005, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. gov.br
  4. Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde, Caderno 4, 2ª edição. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). 2017, 2ª edição, 122 páginas. gov.br

Elaboração, revisão e aprovação

Elaborado por (nome, profissão e registro no conselho)

Data

Revisado por (nome, profissão e registro no conselho)

Data

Aprovado por (responsável técnico)

Data

Assinatura de quem elaborou

Assinatura de quem revisou

Assinatura de quem aprovou

Antes de usar este documento

Este é um ponto de partida, não um documento pronto para assinar. Os campos em branco são do seu consultório, os passos citados de norma valem na redação vigente do documento linkado, e quem aprova é o responsável técnico que responde por ele. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais do que consta aqui.

Modelo publicado por VitraClínica em vitraclinica.com/documentos. Cita norma federal e documento oficial; não emite parecer regulatório nem conduta clínica.

Tela da Vitra com alertas de insumo vencido e o lote e a validade de cada item do estoque

O sabonete acabou na terça. Quem anotou?

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Fontes lidas na íntegra em 20 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 20 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação traz o link do documento para você conferir a redação vigente.

Histórico de revisão

  1. · versão atual

    Publicação inicial, com cada fonte lida na íntegra e citada com link.

Como este conteúdo é produzido e quem responde por ele

Esta página cita norma federal e documento oficial e não emite parecer regulatório nem conduta clínica. Quem aprova o documento preenchido é o responsável técnico, e quem decide se o serviço está regular é a vigilância sanitária do seu município.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica