O que a norma exige do consultório
CNAE para nutricionista: a subclasse 8650-0/02 na nota do IBGE, o que o Anexo XI do MEI lista e o baixo risco da CGSIM 51 para o alvará
A consulta "cnae nutricionista" completa com "simples nacional", "pode ser mei" e "autônomo". As três dúvidas têm documento próprio. A subclasse é a 8650-0/02, "Atividades de profissionais da nutrição", e a nota explicativa do IBGE diz em três linhas o que ela compreende e o que não compreende. A dúvida do MEI se resolve no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que é uma lista fechada de ocupações, e na Resolução CFN 702/2021, que dispensa o MEI de nutricionista do registro no CRN. A dúvida do alvará se resolve na Resolução CGSIM 51/2019, que lista a 8650-0/02 como baixo risco. Esta página transcreve os três e mede o que cada um não escreve. Qual CNAE declarar e qual regime tributário adotar é decisão do contador e da junta comercial.
A subclasse 8650-0/02 na nota explicativa do IBGE: compreende, não compreende, descritores
A CNAE é hierárquica, e a 8650-0/02 fica na seção Q (saúde humana e serviços sociais), divisão 86, grupo 86.5, "Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos". A nota explicativa é curta: compreende as atividades realizadas por nutricionistas, compreende também as "exercidas de forma independente", que é o consultório de uma pessoa, e não compreende a terapia de nutrição enteral e parenteral, que tem subclasse própria, a 8650-0/07. A lista de descritores, que é o que a busca do IBGE usa, tem três entradas: consultoria nutricional, nutricionista e nutrição, todas como "serviços de". A palavra consultório não está entre elas. A página da subclasse é a versão CNAE-Subclasses 2.3, e o caminho inteiro de abertura está em /guias/abrir-consultorio-de-nutricao.
CNAE, subclasse 8650-0/02, Atividades de profissionais da nutrição · Hierarquia, Grupo e Classe
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
CNAE, subclasse 8650-0/02, Atividades de profissionais da nutrição · Notas explicativas, "Esta subclasse compreende" e "compreende também"
as atividades realizadas por nutricionistas [...] as atividades realizadas por nutricionistas exercidas de forma independente
CNAE, subclasse 8650-0/02, Atividades de profissionais da nutrição · Notas explicativas, "Esta subclasse não compreende"
os serviços de terapia de nutrição enteral e parenteral (8650-0/07)
CNAE, subclasse 8650-0/02, Atividades de profissionais da nutrição · Lista de descritores, três linhas
8650-0/02 CONSULTORIA NUTRICIONAL; SERVIÇOS DE 8650-0/02 NUTRICIONISTA; SERVIÇOS DE 8650-0/02 NUTRIÇÃO; SERVIÇOS DE
A lista tem duas colunas, código e descrição, e o código se repete a cada linha. Caixa alta como na página.
Medição declarada: lemos a página da subclasse 8650-0/02 em cnae.ibge.gov.br em 21 de setembro de 2026, na versão CNAE-Subclasses 2.3. "Registros encontrados: 3". Consultório aparece ZERO vez na página; "forma independente" aparece UMA vez. A subclasse vizinha 8650-0/07 devolve a exclusão: sua nota diz que não compreende "as atividades realizadas por nutricionistas (8650-0/02)".
O parágrafo único do art. 3º da CFN 702 diz que a tabela de CNAE do Anexo II "poderá ser utilizada como subsídio" na análise do registro. Veja onde a Vitra guarda o CNAE e o registro.
MEI: a lista fechada do Anexo XI, a LC 123 e a dispensa da CFN 702
A cauda "cnae nutricionista pode ser mei" tem resposta em dois documentos. O primeiro é o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, "Ocupações Permitidas ao MEI", uma tabela com ocupação, CNAE e descrição: nela, nutricionista não aparece, o código 8650 não aparece, e aparece a esteticista, que é a ocupação vizinha sem conselho de saúde. O segundo é a LC 123/2006, cujo art. 18-A, § 1º, define o MEI pelo limite de receita e pela figura do empresário individual do art. 966 do Código Civil, e cujo § 4º-B entrega ao CGSN a lista das atividades autorizadas. A Resolução CFN 702/2021, por sua vez, dispensa do registro no CRN "o MEI que possua como proprietário nutricionista regularmente inscrito como pessoa física", o que pressupõe a existência desse MEI sem dizer como ele se enquadra. A leitura completa do Anexo XI, com a contagem de todas as profissões do site, está em /guias/mei-para-profissional-de-saude.
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 · Título do anexo
ANEXO XI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018) (arts. 100 e 101, § 1º, inciso I, § 2º) Ocupações Permitidas ao MEI - Tabelas A e B
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 · Tabela A, ocupação presente na lista
ESTETICISTA INDEPENDENTE 9602-5/02 ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE C
A descrição termina cortada no extrator do PDF; na tabela ela continua em "CUIDADOS COM A BELEZA". As colunas ISS e ICMS vêm depois.
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte · art. 18-A, § 1º, caput, na redação da Lei Complementar nº 188/2021
Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo, e seja empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça:
Resolução CFN nº 702, de 15 de setembro de 2021, alterada pelas Resoluções CFN nº 719/2021, 722/2022 e 729/2022 · art. 2º, § 2º
Não será exigido o registro de MEI que possua como proprietário nutricionista regularmente inscrito como pessoa física no CRN, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006
Medição declarada: no PDF do Anexo XI servido pela Receita Federal, 91,8 mil caracteres no texto extraído, nutricionista aparece ZERO vez, o código 8650 ZERO vez, terapeuta ZERO vez, esteticista 2 vezes e o código 9602-5/02 3 vezes. Na LC 123/2006 compilada, "profissão regulamentada" aparece 2 vezes, nenhuma no art. 18-A. Na CFN 702/2021, MEI aparece 20 vezes. Se o nutricionista pode ser MEI é o CGSN quem responde pela lista; esta página mede a lista.
Alvará por risco: a 8650-0/02 no Anexo I da CGSIM 51 e o que muda com a lista do município
O CNAE também decide o caminho do alvará. A Lei 13.874/2019 dispensa de atos públicos de liberação a atividade de baixo risco, e o § 1º do art. 3º diz que a lista federal só vale "na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica". A lista federal é o Anexo I da Resolução CGSIM 51/2019, e a 8650-0/02 está nele, ao lado da psicologia, da fisioterapia, da terapia ocupacional e da fonoaudiologia. O art. 1º da mesma Resolução lembra que a dispensa "não exime" das demais obrigações, e a RDC 63/2011 continua exigindo licença atualizada no art. 10. O que isso significa na prática, cidade por cidade, está em /guias/alvara-sanitario-fisioterapia-nutricao-e-farmacia-por-risco e em /guias/alvara-sanitario-dispensa-baixo-risco-redesim-e-cgsim; o CNES, que precede o licenciamento, em /guias/cnes-para-nutricionista.
Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Declaração de Direitos de Liberdade Econômica · art. 3º, I
desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;
Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, texto com as alterações das Resoluções nº 57, 59 e 68 · art. 5º, na redação da Resolução nº 57/2020
Para fins de segurança sanitária e ambiental, qualificam-se como de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente as atividades constantes do Anexo I desta Resolução.
Aspas curvas no PDF, retas aqui.
Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, texto com as alterações das Resoluções nº 57, 59 e 68 · Anexo I, linhas 8650-0/02 a 8650-0/06
8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise 8650-0/04 Atividades de fisioterapia 8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional 8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia
Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, texto com as alterações das Resoluções nº 57, 59 e 68 · art. 1º, parágrafo único
A dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de se observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 4º, IV
licença atualizada: documento emitido pelo órgão sanitário competente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios, contendo permissão para o funcionamento dos estabelecimentos que exerçam atividades sob regime de vigilância sanitária;
Medição declarada: no PDF da Resolução CGSIM 51/2019 com as alterações das Resoluções 57, 59 e 68, 108 mil caracteres, o código 8650-0/02 aparece 2 vezes, uma em cada redação do Anexo I. A Resolução classifica risco; ela não emite alvará e não dispensa a licença sanitária que a RDC 63 exige. Quem diz se o seu município tem lista própria é o próprio município.
O que precisa ficar registrado
- O CNAE declarado no CNPJ, com a subclasse por extenso como o IBGE a escreve, porque é o que a prefeitura confere na emissão de cada nota.
- A versão do Anexo XI da CGSN 140 consultada na data da abertura, se a opção foi o MEI, porque a lista é fechada e muda por resolução do CGSN.
- A classificação de risco que o município aplicou ao alvará (federal pela CGSIM 51 ou lista própria), com a data, porque a Lei 13.874 dá precedência à lista local.

O CNAE declarado é o que a prefeitura confere na nota fiscal, e o registro no CRN é outro caminho
A subclasse 8650-0/02 do IBGE é o CNAE que a empresa do nutricionista declara, e a Resolução CFN 702/2021 usa essa mesma tabela como subsídio no registro do consultório no CRN. A Vitra guarda o CNPJ, o CNAE, a certidão do CRN e a licença sanitária junto com a ficha nutricional de cada pessoa atendida, no mesmo lugar em que a consulta é registrada.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
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As normas citadas nesta página
- CNAE, subclasse 8650-0/02, Atividades de profissionais da nutrição · IBGE, Comissão Nacional de Classificação (Concla) · Classificação Nacional de Atividades Econômicas, CNAE-Subclasses 2.3, consulta em 21 de setembro de 2026
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 · Comitê Gestor do Simples Nacional, Receita Federal do Brasil · Resolução de 22 de maio de 2018, com o anexo publicado pela Receita Federal
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte · Presidência da República · 14 de dezembro de 2006, republicada em atendimento ao art. 5º da Lei Complementar nº 139, de 2011; texto compilado do Planalto com a redação da Lei Complementar nº 147, de 2014, no § 3º do art. 4º
- Resolução CFN nº 702, de 15 de setembro de 2021, alterada pelas Resoluções CFN nº 719/2021, 722/2022 e 729/2022 · Conselho Federal de Nutricionistas · 15 de setembro de 2021
- Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Declaração de Direitos de Liberdade Econômica · Presidência da República · 20 de setembro de 2019, conversão da Medida Provisória nº 881, de 2019; texto servido pelo Planalto
- Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, texto com as alterações das Resoluções nº 57, 59 e 68 · Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), PDF servido pelo gov.br · 11 de junho de 2019, publicada no DOU de 12 de junho de 2019; o arquivo anota as alterações das Resoluções nº 57, de 21 de maio de 2020, nº 59, de 12 de agosto de 2020, e nº 68, de 2022
- Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) · publicada no DOU de 28 de novembro de 2011
Vigência desta leitura
- Publicado em
- Normas conferidas em
- Próxima revisão prevista
Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.
Histórico de revisão
· versão atual
Publicação. Trechos conferidos na fonte oficial em 21/09/2026: IBGE (CNAE-Subclasses 2.3, oito subclasses lidas com nota explicativa e descritores), Concla (tabela de natureza jurídica 2021), Receita Federal (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018), gov.br (Resolução CGSIM 51/2019 com alterações), Planalto (Código Civil compilado, LC 123/2006, Lei 13.874/2019, Lei 6.437/1977 e Lei 13.021/2014), AnvisaLegis (RDC 63/2011 e RDC 44/2009), Portal Sinan (Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017), Wiki do CNES, Coffito (Resoluções 37/1984 e 139/1992), CFN (Resoluções 702/2021, 600/2018 e 599/2018), Cofen (anexo da Resolução 568/2018), CFO (Consolidação das Normas e Código de Ética) e CFF (Resolução 585/2013).
Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica