Quem pode fazer o quê no consultório
Aromaterapia: quem pode fazer, quem pode aplicar e se é regulamentada no Brasil, segundo a Portaria 702/2018, o Cofen 739/2024 e o CFN 679/2021
A aromaterapia entrou na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em 2018, pela Portaria GM/MS nº 702, que a define e não diz quem a pratica. Quem diz são os conselhos, cada um para a sua profissão: o Cofen a reconhece como curso livre de 120 horas para a enfermagem, e o CFN a autoriza ao nutricionista como prática que inclui prescrição individualizada, com a mesma carga. Os textos estão abaixo, e a ausência de conselho próprio está medida.
O que a norma determina
A Portaria 702/2018 inclui e define a aromaterapia. O Cofen 739/2024 a reconhece como capacitação por curso livre, com 120 horas no Anexo II. O CFN 679/2021 a autoriza ao nutricionista na Categoria 2 e pede 120 horas de formação. A Lei 13.643/2018, do esteticista, não a nomeia.
Portaria GM/MS nº 702, de 21 de março de 2018 · Anexo, art. 1º
Ficam incluídas, na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC, as seguintes práticas: aromaterapia, apiterapia, bioenergética, constelação familiar, cromoterapia, geoterapia, hipnoterapia, imposição de mãos, medicina antroposófica/antroposofia aplicada à saúde, ozonioterapia, terapia de florais e termalismo social/crenoterapia
No DOU o texto segue com "apresentadas, nos termos do Anexo A", grafado sem espaço depois de crenoterapia; a citação para antes disso para não reproduzir o erro tipográfico da publicação.
Portaria GM/MS nº 702, de 21 de março de 2018 · Anexo A, Aromaterapia
A aromaterapia é prática terapêutica secular que consiste no uso intencional de concentrados voláteis extraídos de vegetais - os óleos essenciais (OE) - a fim de promover ou melhorar a saúde, o bem-estar e a higiene.
A definição nomeia o insumo e o objetivo, e não a profissão de quem pratica.
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · art. 5º, caput
Reconhecer a Apiterapia, Aromaterapia, Arteterapia, Auriculoterapia, Bioenergética, Cromoterapia, Constelação Familiar, Dança Circular, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição de mãos (Reiki, Toque Terapêutico), Massoterapia, Meditação, Musicoterapia, Ozonioterapia, Práticas Corporais da Medicina Tradicional Chinesa, Reflexologia, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Terapia Floral e Yoga como capacitação por meio de cursos livres.
No Anexo II, Aromaterapia aparece com 120 horas de carga mínima. O art. 3º diz que técnico e auxiliar atuam em algumas PICS desde que capacitados.
Resolução CFN nº 679, de 19 de janeiro de 2021 · art. 3º, caput e inciso II
Para adoção pelo nutricionista, com intuito de ampliar as abordagens de cuidado e as possibilidades terapêuticas para os clientes/pacientes/usuários em assistência nutricional, as seguintes PICS são autorizadas: [...] II. aromaterapia;
O parágrafo único do mesmo artigo põe a aromaterapia na Categoria 2, práticas que incluem prescrições individualizadas, e o art. 4º condiciona a adoção ao registro de habilitação no CRN.
Resolução CFN nº 679, de 19 de janeiro de 2021 · Anexo II, Categoria 2, Aromaterapia
Aromaterapia: Formação na área de, no mínimo, 120 horas em aromaterapia. Caso o profissional possua formação em fitoterapia, conforme os critérios regulamentados em Resolução própria do CFN, a formação complementar em aromaterapia deve ser de, pelo menos, 60 horas.
Resolução CFN nº 679, de 19 de janeiro de 2021 · art. 7º, caput e inciso I
A competência do nutricionista para atuar com PICS deve respeitar a legislação sanitária vigente e não inclui: I. a indicação de produtos sujeitos à prescrição médica;
A norma fixa a formação em horas; a ficha é que mostra qual óleo essencial foi usado e com que consentimento. Veja onde a Vitra guarda a ficha de aromaterapia.
O que a norma não diz
Nenhum dos textos cria conselho de aromaterapeuta nem exige faculdade para quem não é da enfermagem ou da nutrição: a portaria define a prática, e as resoluções falam da aromaterapia feita dentro de cada profissão.
Medido em 2026-09-21 na página 74 do DOU de 22 de março de 2018, onde estão o art. 1º e a definição de aromaterapia (13.745 caracteres): aromaterapia seis vezes, conselho zero, profissional uma vez. No corpo da página oficial da Resolução Cofen 739/2024 (14.781 caracteres): aromaterapia duas vezes, no art. 5º e no Anexo II. Na Resolução CFN 679/2021 (24.804 caracteres): aromaterapia sete vezes. Na Resolução Coffito 380/2010 (9.081 caracteres) e na Lei 13.643/2018, do esteticista (4.520 caracteres): aromaterapia zero.
O que precisa ficar registrado
- A formação em aromaterapia, com carga horária, que o Cofen e o CFN fixam em 120 horas para as suas profissões.
- O óleo essencial usado, a via e a concentração, na ficha de cada sessão, com o consentimento de quem recebeu.
- Para o nutricionista, o registro de habilitação no CRN que o art. 4º da Resolução CFN 679/2021 exige antes da adoção da prática.

Aromaterapia com óleo essencial nomeado na ficha
A Portaria 702/2018 define aromaterapia como uso intencional de óleos essenciais, e as resoluções do Cofen e do CFN fixam 120 horas de formação para quem a pratica na enfermagem e na nutrição. O que fica de prova é a ficha: qual óleo, por qual via, com qual consentimento. A Vitra guarda isso em cada sessão de aromaterapia.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Aromaterapia é regulamentada no Brasil?
- A aromaterapia está definida na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares desde a Portaria GM/MS nº 702/2018, cujo art. 1º do Anexo a inclui entre as práticas do SUS. Não localizamos lei federal que crie conselho de aromaterapeuta, e a medição está declarada acima. O que existe são resoluções de conselhos que reconhecem a prática dentro de cada profissão: Resolução Cofen nº 739/2024, art. 5º, e Resolução CFN nº 679/2021, art. 3º, II.
- Quem pode aplicar aromaterapia: enfermeiro, técnico ou nutricionista?
- Para a enfermagem, o art. 5º da Resolução Cofen nº 739/2024 reconhece a Aromaterapia como capacitação por curso livre, com 120 horas no Anexo II, e o art. 3º diz que técnico e auxiliar atuam em algumas PICS desde que capacitados. Para o nutricionista, a Resolução CFN nº 679/2021, art. 3º, II, autoriza a aromaterapia, na Categoria 2, e o Anexo II pede formação mínima de 120 horas, reduzida a 60 para quem já tem formação em fitoterapia.
- Aromaterapeuta pode ser MEI?
- A pergunta é tributária e esta família já a responde na página sobre práticas integrativas e MEI, que cita a lista de ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Esta página cita só o escopo: a Portaria GM/MS nº 702/2018 define a prática e a Resolução Cofen nº 739/2024 e a Resolução CFN nº 679/2021 dizem quem a exerce dentro da enfermagem e da nutrição.
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Portaria GM/MS nº 702, de 21 de março de 2018
Ministério da Saúde · 21 de março de 2018, publicada no DOU de 22 de março de 2018, Seção 1, págs. 74 a 76. Este link abre a pág. 74, onde estão os considerandos e o art. 1º
Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir novas práticas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC.
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 5 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 8 de fevereiro de 2024
Normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
Resolução CFN nº 679, de 19 de janeiro de 2021
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) · 19 de janeiro de 2021, texto publicado pelo CFN e lido em 20 de setembro de 2026. O portal de normas do CFN a lista como vigente, alterada pela Resolução CFN 688/2021
Regulamenta o exercício das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) pelo nutricionista e dá outras providências.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica