Quem pode fazer o quê no consultório
Reiki: quem pode aplicar, quem pode fazer no SUS e se é profissão regulamentada, segundo a Portaria 849/2017, o Cofen 739/2024 e o CFN 679/2021
O reiki está definido em portaria do Ministério da Saúde desde 2017, dentro da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, e é isso que responde quem pode aplicá-lo no SUS: a portaria inclui a prática e deixa a quem, para a organização de cada serviço. Fora do SUS, as regras que nomeiam o reiki são de conselhos, uma para a enfermagem e outra para a nutrição, cada uma com a sua carga horária. Não localizamos lei que crie profissão ou conselho de reiki, e a medição está declarada.
O que a norma determina
A Portaria 849/2017 inclui e define o reiki. A Portaria 702/2018 define a imposição de mãos, de que o reiki é uma forma. O Cofen 739/2024 reconhece Imposição de mãos (Reiki, Toque Terapêutico) como curso livre, com 120 horas. O CFN 679/2021 autoriza imposição de mãos/reiki ao nutricionista com formação de 30 horas.
Portaria GM/MS nº 849, de 27 de março de 2017, Anexo (DOU pág. 69) · Anexo, Reiki
É uma prática de imposição de mãos que usa a aproximação ou o toque sobre o corpo da pessoa com a finalidade de estimular os mecanismos naturais de recuperação da saúde. Baseado na concepção vitalista de saúde e doença também presente em outros sistemas terapêuticos, considera a existência de uma energia universal canalizada que atua sobre o equilíbrio da energia vital com o propósito de harmonizar as condições gerais do corpo e da mente de forma integral.
A definição não nomeia profissão nem formação. O art. 1º da portaria inclui o Reiki na PNPIC com outras treze práticas.
Portaria GM/MS nº 702, de 21 de março de 2018, Anexo (DOU pág. 75) · Anexo A, Imposição de mãos
A imposição de mãos é prática terapêutica secular que implica um esforço meditativo para a transferência de energia vital (Qi, prana) por meio das mãos com intuito de reestabelecer o equilíbrio do campo energético humano auxiliando no processo saúde-doença.
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · art. 5º, caput
Reconhecer a Apiterapia, Aromaterapia, Arteterapia, Auriculoterapia, Bioenergética, Cromoterapia, Constelação Familiar, Dança Circular, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição de mãos (Reiki, Toque Terapêutico), Massoterapia, Meditação, Musicoterapia, Ozonioterapia, Práticas Corporais da Medicina Tradicional Chinesa, Reflexologia, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Terapia Floral e Yoga como capacitação por meio de cursos livres.
No Anexo II, a linha Imposição de mãos (inclui Toque Terapêutico, Reiki, toque quântico e outros) traz 120 horas de carga mínima.
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · art. 3º, caput e parágrafo único
O Técnico e Auxiliar de Enfermagem atuam em algumas PICS descritas na PNPIC desde que devidamente capacitados. Parágrafo único. Os profissionais mencionados no referido artigo ficam vedados de exercer as PICS com exigência da graduação para realizar a capacitação necessária para atuação.
Resolução CFN nº 679, de 19 de janeiro de 2021 · art. 3º, caput e inciso X
Para adoção pelo nutricionista, com intuito de ampliar as abordagens de cuidado e as possibilidades terapêuticas para os clientes/pacientes/usuários em assistência nutricional, as seguintes PICS são autorizadas: [...] X. imposição de mãos/reiki;
O parágrafo único põe a prática na Categoria 3, das ferramentas terapêuticas integrativas auxiliares, e o Anexo II pede formação de, no mínimo, 30 horas em imposição de mãos/reiki.
Resolução CFN nº 679, de 19 de janeiro de 2021 · Anexo I, item XIX
Reiki: prática terapêutica que utiliza a imposição das mãos para canalização da energia vital, visando promover o equilíbrio energético, necessário ao bem-estar físico e mental.
Sem conselho próprio, o que sustenta a prática de reiki é a formação declarada e a ficha de cada sessão. Veja onde a Vitra guarda a ficha de reiki.
O que a norma não diz
Nenhum dos textos cria profissão, conselho ou exigência de faculdade para o reiki: a portaria define a prática, e as resoluções falam do reiki feito dentro da enfermagem e da nutrição, cada uma com a sua carga horária.
Medido em 2026-09-21 na página 69 do DOU de 28 de março de 2017, onde está o anexo da Portaria 849/2017 (16.861 caracteres): reiki duas vezes, conselho zero, profissional zero. No corpo da página oficial da Resolução Cofen 739/2024 (14.781 caracteres): reiki duas vezes, no art. 5º e no Anexo II. Na Resolução CFN 679/2021 (24.804 caracteres): reiki seis vezes. Na Resolução Coffito 380/2010 (9.081 caracteres): reiki zero, e a alínea "b" do art. 1º fala em Práticas Corporais, Manuais e Meditativas sem nomear a prática. Na Resolução CFF 516/2009 (12.890 caracteres): reiki zero.
O que precisa ficar registrado
- A formação em reiki, com carga horária e emissor, que o Cofen fixa em 120 horas e o CFN em 30 para as suas profissões.
- O consentimento de quem recebeu a sessão, com a descrição da prática como a portaria a define: aproximação ou toque sobre o corpo.
- A evolução de cada sessão, com o relato de quem recebeu, no mesmo prontuário.

Reiki registrado como prática, não como promessa
A Portaria 849/2017 define o reiki como imposição de mãos com a finalidade de estimular os mecanismos naturais de recuperação da saúde, e o Cofen pede 120 horas de curso livre para quem o pratica na enfermagem. A sessão que fica sem registro é a que ninguém consegue explicar depois. A Vitra guarda a ficha de reiki com a formação de quem aplicou e o relato de quem recebeu.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Quem pode aplicar reiki no SUS?
- A Portaria GM/MS nº 849/2017, art. 1º, incluiu o Reiki na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, e o anexo o define como prática de imposição de mãos. A portaria não nomeia a profissão de quem aplica. Dentro do SUS, o art. 2º da Resolução Cofen nº 739/2024 diz que o enfermeiro atua em todas as PICS descritas na PNPIC desde que capacitado, e a Resolução CFN nº 679/2021, art. 3º, X, autoriza imposição de mãos/reiki ao nutricionista habilitado.
- Reiki é profissão regulamentada ou precisa de faculdade?
- Não localizamos lei federal que crie a profissão de reikiano ou exija curso superior, e a medição está declarada acima. As únicas exigências de formação que encontramos estão dentro de profissões: 120 horas de curso livre no Anexo II da Resolução Cofen nº 739/2024 e 30 horas no Anexo II da Resolução CFN nº 679/2021.
- Técnico de enfermagem pode aplicar reiki?
- O art. 3º da Resolução Cofen nº 739/2024 diz que técnico e auxiliar de enfermagem atuam em algumas PICS descritas na PNPIC desde que capacitados, e o parágrafo único os veda nas práticas cuja capacitação exige graduação. O reiki está no art. 5º, entre as práticas de curso livre, e não na nota do Anexo II que declara Ozonioterapia e Yoga exclusivas do enfermeiro.
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Portaria GM/MS nº 849, de 27 de março de 2017, Anexo (DOU pág. 69)
Ministério da Saúde · 27 de março de 2017, publicada no DOU nº 60, de 28 de março de 2017, Seção 1, pág. 69; REVOGADA por consolidação pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, art. 9º, inciso LXXII, conferido em 14 de setembro de 2026
Anexo com a definição das práticas incluídas na PNPIC em 2017, entre elas a Reflexoterapia.
Portaria GM/MS nº 702, de 21 de março de 2018, Anexo (DOU pág. 75)
Ministério da Saúde · 21 de março de 2018, publicada no DOU de 22 de março de 2018, Seção 1, pág. 75, onde estão as definições de cromoterapia, geoterapia, hipnoterapia, imposição de mãos, ozonioterapia e terapia de florais
Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir novas práticas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC.
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 5 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 8 de fevereiro de 2024
Normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
Resolução CFN nº 679, de 19 de janeiro de 2021
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) · 19 de janeiro de 2021, texto publicado pelo CFN e lido em 20 de setembro de 2026. O portal de normas do CFN a lista como vigente, alterada pela Resolução CFN 688/2021
Regulamenta o exercício das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) pelo nutricionista e dá outras providências.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica