Quem pode fazer o quê no consultório

Reflexologia podal: quem pode aplicar, segundo a Portaria 849/2017, a Resolução Cofen 739/2024 e a Resolução Coffito 380/2010

A reflexologia entrou na política pública pelo nome reflexoterapia, na Portaria GM/MS nº 849/2017, e o anexo da portaria diz que os dois nomes são a mesma prática. A pergunta sobre quem aplica se responde conselho a conselho: o Cofen tem resolução de 2024 que lista a reflexologia com carga horária mínima para a equipe de enfermagem, e o Coffito tem resolução de 2010 que autoriza ao fisioterapeuta as práticas corporais e manuais da PNPIC. Os textos estão abaixo, e a medição declara o que cada um não nomeia.

O que a norma determina

A Portaria 849/2017 inclui a Reflexoterapia na PNPIC e a define. A Cofen 739/2024 diz que o enfermeiro atua em todas as PICS da PNPIC desde que capacitado, que técnico e auxiliar atuam em algumas, e lista a Reflexologia no Anexo II. A Coffito 380/2010 autoriza práticas corporais, manuais e meditativas ao fisioterapeuta.

  • Portaria GM/MS nº 849, de 27 de março de 2017 · art. 1º

    Inclui na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), instituída pela Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 84, de 4 de maio de 2006, Seção 1, pág 20, as seguintes práticas: Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga apresentadas no anexo a esta Portaria.

    pesquisa.in.gov.br

  • Portaria GM/MS nº 849, de 27 de março de 2017, Anexo (DOU pág. 69) · Anexo, Reflexoterapia

    Também conhecida como reflexologia, é uma prática que utiliza estímulos em áreas reflexas com finalidade terapêutica.

    pesquisa.in.gov.br

  • Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · art. 2º

    O Enfermeiro atua em todas as PICS descritas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PNPIC) desde que devidamente capacitado.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · art. 3º, caput e parágrafo único

    O Técnico e Auxiliar de Enfermagem atuam em algumas PICS descritas na PNPIC desde que devidamente capacitados. Parágrafo único. Os profissionais mencionados no referido artigo ficam vedados de exercer as PICS com exigência da graduação para realizar a capacitação necessária para atuação.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · Anexo II, nota de rodapé

    Ozonioterapia e Yoga são práticas exclusivas do enfermeiro no âmbito da equipe de enfermagem.

    O Anexo II é a tabela de carga horária mínima de capacitação por prática. A linha Reflexologia traz 60 horas, e a nota de rodapé diz quais duas práticas da tabela são exclusivas do enfermeiro. Reflexologia não é uma delas.

    cofen.gov.br

  • Resolução Coffito nº 380, de 3 de novembro de 2010 · art. 1º

    Autorizar a prática pelo Fisioterapeuta dos atos complementares ao seu exercício profissional regulamentado, nos termos desta resolução e da portaria MS número 971/2006: a) Fitoterapia; b) Práticas Corporais, Manuais e Meditativas c) Terapia Floral; d) Magnetoterapia e) Fisioterapia Antroposófica; f) Termalismo/ Crenoterapia/Balneoterapia g) Hipnose.

    A pontuação irregular entre as alíneas está assim na página oficial e foi reproduzida como consta.

    coffito.gov.br

  • Resolução Coffito nº 380, de 3 de novembro de 2010 · art. 1º, parágrafo segundo

    Considerar-se-á também autorizado ao fisioterapeuta à prática de todos os atos complementares que estiverem relacionados á saúde do ser humano e que vierem a ser regulamentados pelo Ministério da Saúde por meio de portaria específica.

    Os acentos "á" em "à prática" e "á saúde" estão assim no texto oficial. O parágrafo alcança práticas incluídas na PNPIC depois de 2010, e a Reflexoterapia entrou em 2017.

    coffito.gov.br

Onde a norma pede capacitação com carga horária, o certificado precisa ficar junto de cada sessão registrada. Veja como a Vitra liga os dois.

O que a norma não diz

A Resolução Coffito 380/2010 não usa a palavra reflexologia. A Portaria 849/2017 define a prática e não diz quem a executa. A palavra podal não aparece em nenhum dos três documentos.

Medido em 2026-09-14: reflexo aparece zero vezes na página oficial da Resolução Coffito nº 380/2010 (4.336 caracteres) e sete vezes no texto extraído da Portaria 849/2017 (18.059 caracteres), todas na definição da prática; a palavra podal aparece zero vezes nos três documentos. Na Resolução Cofen nº 739/2024, a Reflexologia consta do Anexo II com 60 horas, e a resolução não separa reflexologia podal de outra. No Anexo XI do MEI, medido no mesmo dia, reflexologia aparece zero vezes.

O que precisa ficar registrado

  • O certificado de capacitação com a carga horária, que é o que a Resolução Cofen 739/2024 exige no Anexo II e a Coffito 380/2010 exige no art. 3º.
  • Quem executou cada sessão, com a categoria e o número no conselho, porque a Cofen 739/2024 separa o que técnico e auxiliar podem executar.
  • A supervisão do enfermeiro, quando a execução coube a técnico ou auxiliar, na forma do Anexo I da mesma resolução.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

A capacitação de 60 horas que a resolução pede, guardada com a sessão

A Resolução Cofen 739/2024 lista a Reflexologia no Anexo II com carga horária mínima de capacitação, e a Portaria 849/2017 a define como prática da PNPIC. Na Vitra, o certificado de capacitação fica ligado ao profissional e aparece em cada sessão registrada.

Ver o registro da Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Técnico de enfermagem pode aplicar reflexologia?
A Resolução Cofen nº 739/2024, art. 3º, citado acima, diz que o Técnico e o Auxiliar de Enfermagem atuam em algumas PICS descritas na PNPIC desde que devidamente capacitados, e o parágrafo único veda a eles as PICS cuja capacitação exija graduação. A Reflexologia consta do Anexo II da mesma resolução com 60 horas, e a nota de rodapé do anexo nomeia só Ozonioterapia e Yoga como exclusivas do enfermeiro. O Anexo I condiciona a execução pela equipe à supervisão e orientação do enfermeiro.
Reflexologia podal precisa de conselho?
A Portaria GM/MS nº 849/2017 define a Reflexoterapia como prática da PNPIC e não diz quem a executa, conforme a medição declarada. As normas que dizem quem a executa são de conselho: a Resolução Cofen nº 739/2024 para a equipe de enfermagem e a Resolução Coffito nº 380/2010 para o fisioterapeuta, pelo art. 1º, alínea "b", e pelo parágrafo segundo. Fora dessas duas, não localizamos, nesta rodada, norma federal que exija conselho para a prática, e a página deste site sobre terapeuta integrativo e conselho trata da ausência.

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Portaria GM/MS nº 849, de 27 de março de 2017

    Ministério da Saúde · 27 de março de 2017, publicada no DOU nº 60, de 28 de março de 2017, Seção 1, págs. 68 e 69. Este link abre a pág. 68, onde estão os considerandos e o art. 1º; REVOGADA por consolidação pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, art. 9º, inciso LXXII, conferido em 14 de setembro de 2026

    Inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.

    pesquisa.in.gov.br

  • Portaria GM/MS nº 849, de 27 de março de 2017, Anexo (DOU pág. 69)

    Ministério da Saúde · 27 de março de 2017, publicada no DOU nº 60, de 28 de março de 2017, Seção 1, pág. 69; REVOGADA por consolidação pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, art. 9º, inciso LXXII, conferido em 14 de setembro de 2026

    Anexo com a definição das práticas incluídas na PNPIC em 2017, entre elas a Reflexoterapia.

    pesquisa.in.gov.br

  • Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 5 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 8 de fevereiro de 2024

    Normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.

    cofen.gov.br

  • Resolução Coffito nº 380, de 3 de novembro de 2010

    Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) · 3 de novembro de 2010, publicada no DOU nº 216, de 11 de novembro de 2010, Seção 1, pág. 120

    Regulamenta o uso pelo Fisioterapeuta das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde e dá outras providências.

    coffito.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica