Quem pode fazer o quê no consultório

Ventosaterapia: quem pode aplicar, quem pode fazer e se esteticista pode fazer ventosa, segundo a Portaria 971/2006, o CFF 516/2009, o CFN 679/2021, o Cofen 739/2024 e a Lei 13.643/2018

A ventosa aparece na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares como procedimento da acupuntura, com definição própria: recipiente de vidro ou plástico onde se gera vácuo. Isso a coloca no mesmo terreno da acupuntura em cada conselho, e é por isso que o CFN, que autoriza a medicina tradicional chinesa ao nutricionista, exclui a ventosa da regra geral. A lei do esteticista não a cita. Os textos estão abaixo, com a medição.

O que a norma determina

A Portaria 971/2006 define a aplicação de ventosas entre os procedimentos da acupuntura. O CFF 516/2009 inclui a aplicação de ventosas na atuação do farmacêutico acupunturista e a define no anexo. O CFN 679/2021 autoriza a MTC ao nutricionista exceto acupuntura, ventosa e moxabustão. O Cofen 739/2024 reconhece as práticas corporais da MTC como curso livre sem nomear ventosa. A Lei 13.643/2018 limita o esteticista a técnicas e equipamentos com registro na Anvisa.

  • Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006, Anexo (DOU pág. 22) · Anexo, Medicina Tradicional Chinesa-Acupuntura, procedimentos, alínea "a"

    aplicação de ventosas - consiste em aplicar recipiente de vidro ou plástico, onde se gera vácuo, com a finalidade de estimular zonas neurorreativas (pontos de acupuntura);

    A alínea está na lista de outros procedimentos da Sessão de Acupuntura, junto com eletroestimulação e moxabustão, na parte da portaria que trata dos códigos de procedimento para informação e financiamento no SUS.

    pesquisa.in.gov.br

  • Resolução CFF nº 516, de 26 de novembro de 2009 · considerando que antecede o art. 1º

    CONSIDERANDO a necessidade de definir a atuação do farmacêutico como especialista da prática integral da Acupuntura na Medicina Tradicional Chinesa, que contemple: acupuntura; moxabustão; aplicação de ventosas; ventosas com sangria superficial; sangria superficial; eletroacupuntura; laseracupuntura; aurículoacupuntura e auriculoterapia;

    cff.org.br

  • Resolução CFF nº 516, de 26 de novembro de 2009 · Anexo, Ventosas

    Ventosas: É um método terapêutico que consiste em utilizar as ventosas, com a finalidade de tratar as doenças.

    O anexo segue listando ventosas de vidro, de plástico e de bambu. O art. 2º condiciona o título de especialista em Acupuntura à homologação pelo CFF.

    cff.org.br

  • Resolução CFN nº 679, de 19 de janeiro de 2021 · art. 3º, parágrafo único, I, "c"

    Conforme sua proximidade com o núcleo de atuação profissional do nutricionista, as PICS foram organizadas nas seguintes categorias: I. Categoria 1: práticas que lidam com a alimentação e com o uso de plantas medicinais a partir de diferentes racionalidades em saúde: [...] c. Medicina Tradicional Chinesa, exceto acupuntura, ventosa e moxabustão.

    O Anexo II repete a ressalva: Acupuntura, ventosa e moxabustão: Regulamentados em Resolução própria do CFN.

    cfn.org.br

  • Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · art. 5º, caput

    Reconhecer a Apiterapia, Aromaterapia, Arteterapia, Auriculoterapia, Bioenergética, Cromoterapia, Constelação Familiar, Dança Circular, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição de mãos (Reiki, Toque Terapêutico), Massoterapia, Meditação, Musicoterapia, Ozonioterapia, Práticas Corporais da Medicina Tradicional Chinesa, Reflexologia, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Terapia Floral e Yoga como capacitação por meio de cursos livres.

    A resolução não contém a palavra ventosa. O Anexo II define as Práticas Corporais da MTC como Tai Chi Chuan, Chi-Kun e Nai-Kun, e a acupuntura está no art. 4º, entre as especialidades do enfermeiro.

    cofen.gov.br

  • Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018 · art. 5º, caput e inciso I

    Compete ao Técnico em Estética: I - executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando como recursos de trabalho produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

    A lei não contém a palavra ventosa. O art. 6º dá ao Esteticista e Cosmetólogo as mesmas atividades do art. 5º e mais a responsabilidade técnica pelos centros de estética.

    planalto.gov.br

A ventosa deixa marca na pele por dias; a ficha é que mostra a região, o tempo e quem aplicou. Veja onde a Vitra guarda a ficha de ventosaterapia.

O que a norma não diz

Nenhum dos textos nomeia a ventosa para o esteticista nem para a equipe de enfermagem fora da acupuntura, e nenhum cria curso obrigatório ou conselho de ventosaterapia: a portaria a define como procedimento da acupuntura, e os conselhos a tratam junto com a acupuntura.

Medido em 2026-09-21 na página 22 do DOU de 4 de maio de 2006, onde está a diretriz citada (14.907 caracteres): ventosa duas vezes. Na Resolução CFF 516/2009 (12.890 caracteres): ventosa nove vezes. Na Resolução CFN 679/2021 (24.804 caracteres): ventosa duas vezes, ambas na ressalva de exclusão. No corpo da página oficial da Resolução Cofen 739/2024 (14.781 caracteres): ventosa zero. Na Lei 13.643/2018, do esteticista (4.520 caracteres): ventosa zero, massagem zero. Na Resolução Coffito 380/2010 (9.081 caracteres): ventosa zero.

O que precisa ficar registrado

  • A formação de quem aplica, e, para o farmacêutico, o título de especialista em Acupuntura homologado pelo CFF.
  • A região, o tempo de permanência e o tipo de ventosa em cada sessão, com o consentimento de quem recebeu.
  • A evolução com o que a pele apresentou nas sessões seguintes, no mesmo prontuário.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Ventosa registrada com região, tempo e quem aplicou

A Portaria 971/2006 descreve a ventosa como recipiente onde se gera vácuo para estimular zonas neurorreativas, e o CFN a exclui da prática do nutricionista fora de resolução própria. A sessão de ventosaterapia deixa marca na pele e precisa deixar marca na ficha. A Vitra guarda a região, o tempo e o profissional de cada sessão.

Ver como a Vitra registra a sessão de ventosaterapia

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Esteticista pode fazer ventosaterapia?
A Lei nº 13.643/2018, art. 5º, I, dá ao Técnico em Estética e, pelo art. 6º, ao Esteticista a execução de procedimentos estéticos com produtos, técnicas e equipamentos com registro na Anvisa, e medido no texto da lei a palavra ventosa não aparece. A Portaria GM/MS nº 971/2006 define a ventosa como procedimento da acupuntura. Quem responde sobre o enquadramento de um caso concreto é a vigilância sanitária, já que o esteticista não tem conselho.
Nutricionista pode aplicar ventosa?
A Resolução CFN nº 679/2021 autoriza ao nutricionista a Medicina Tradicional Chinesa na Categoria 1 com a ressalva expressa do art. 3º, parágrafo único, I, "c": exceto acupuntura, ventosa e moxabustão. O Anexo II repete que acupuntura, ventosa e moxabustão são regulamentados em Resolução própria do CFN, que é a que trata da acupuntura pelo nutricionista, citada na página desta família sobre acupuntura.
Ventosaterapia precisa de curso ou faculdade?
Não localizamos lei federal que exija curso ou faculdade para a ventosaterapia em si, e a medição está declarada acima. O que existe é a vinculação à acupuntura: a Portaria GM/MS nº 971/2006 a lista como procedimento da sessão de acupuntura, e a Resolução CFF nº 516/2009 a inclui na prática do farmacêutico especialista em Acupuntura, título que depende de homologação pelo CFF nos termos do art. 2º.

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De onde veio esta pergunta

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006, Anexo (DOU pág. 22)

    Ministério da Saúde · 3 de maio de 2006, publicada no DOU nº 84, de 4 de maio de 2006, Seção 1, pág. 22; REVOGADA por consolidação pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, art. 9º, inciso LXX, conferido em 14 de setembro de 2026

    Anexo da PNPIC: diretrizes da Medicina Tradicional Chinesa-Acupuntura e técnicas, entre elas o laser de baixa potência.

    pesquisa.in.gov.br

  • Resolução CFF nº 516, de 26 de novembro de 2009

    Conselho Federal de Farmácia (CFF) · 26 de novembro de 2009, PDF baixado do site do CFF em 20 de setembro de 2026, sem marca de revogação no texto

    Define os aspectos técnicos do exercício da Acupuntura na Medicina Tradicional Chinesa como especialidade do farmacêutico.

    cff.org.br

  • Resolução CFN nº 679, de 19 de janeiro de 2021

    Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) · 19 de janeiro de 2021, texto publicado pelo CFN e lido em 20 de setembro de 2026. O portal de normas do CFN a lista como vigente, alterada pela Resolução CFN 688/2021

    Regulamenta o exercício das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) pelo nutricionista e dá outras providências.

    cfn.org.br

  • Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 5 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 8 de fevereiro de 2024

    Normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.

    cofen.gov.br

  • Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018

    Presidência da República · 3 de abril de 2018, texto publicado pelo Planalto e lido em 21 de setembro de 2026

    Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.

    planalto.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica