Quem pode fazer o quê no consultório
Laserterapia: quem pode aplicar, segundo a Resolução CFO-82/2008, a Resolução CFBM 241/2014, o Cofen e o Coffito
A laserterapia aparece pelo nome em resolução de dois conselhos e em parecer de um terceiro, e cada documento diz uma coisa diferente. O CFO a reconhece como prática integrativa da odontologia com habilitação; o CFBM a inclui entre os atos do biomédico com habilitação em estética; o Cofen, em parecer de 2023, a lista entre os procedimentos sob impedimento em decisão judicial. No Coffito, a resolução de práticas integrativas não usa a palavra, e a medição declara isso. Os textos estão abaixo.
O que a norma determina
CFO-82/2008: laserterapia reconhecida como prática integrativa, com habilitação pelo art. 2º. CFBM 241/2014: lasers de baixa, média e alta potência no rol do biomédico esteta. Cofen: parecer lista laserterapia e depilação a laser sob impedimento judicial; a Resolução 529/2016 fala em eletrotermofototerapia. PNPIC: laser de baixa potência aparece na acupuntura.
Resolução CFO-82, de 25 de setembro de 2008 · art. 1º
Reconhecer o exercício pelo cirurgião-dentista das seguintes práticas integrativas e complementares à saúde bucal: Acupuntura, Fitoterapia, Terapia Floral, Hipnose, Homeopatia e Laserterapia.
Resolução CFO-82, de 25 de setembro de 2008 · art. 4º
De posse do certificado, o profissional poderá requerer seu registro no Conselho Federal de Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia onde possui inscrição principal.
Resolução CFBM nº 241, de 29 de maio de 2014 · art. 8º
Cabe ainda ao profissional biomédico esteta a prescrição e a realização dos procedimentos que envolvam a utilização de lasers (de baixa, média e alta potência) e outros recursos tecnológicos utilizados para fins estéticos.
Parecer de Câmara Técnica nº 4/2023/CREE/COFEN · item III, Conclusão
Para uma compreensão mais clara, é necessário considerar que os procedimentos que estão sob impedimento na 4º Vara da Justiça Federal RN, são a micropuntura (microagulhamento), laserterapia, depilação à laser, criolipólise, escleroterapia, intradermoterapia/mesoterapia, prescrição de nutracêuticos/nutricosméticos e peelings, que não têm relação com os procedimentos citados no parecer 001/2022 GTEE/COFEN.
O parecer trata de PRP e, ao delimitar o que está fora dele, publica a lista dos procedimentos sob impedimento judicial. Laserterapia e depilação a laser estão nela.
Resolução Cofen nº 529, de 9 de novembro de 2016, alterada pelas Resoluções Cofen nºs 626/2020 e 715/2023 · art. 1º, § 1º
O Enfermeiro habilitado, nos termos do art. 4º da Resolução Cofen nº 529/2016, poderá realizar os seguintes procedimentos na área da estética:
A lista de dez itens que segue inclui Eletroterapia/Eletrotermofototerapia e não inclui a palavra laser.
Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006, Anexo (DOU pág. 22) · Anexo, Medicina Tradicional Chinesa-Acupuntura, alínea "c"
aplicação de laser de baixa potência em acupuntura consiste em aplicar um estímulo produzido por emissor de laser de baixa potência [...]
É uma das duas ocorrências da palavra laser na política, as duas dentro da descrição de técnicas de acupuntura. A supressão marca a especificação técnica do equipamento.
Cada conselho trata a laserterapia de um jeito, e o registro precisa dizer sob qual norma cada aplicação foi feita. Veja como a Vitra declara.
O que a norma não diz
A Resolução Coffito 380/2010 não usa a palavra laser. A Resolução Cofen 529/2016 também não. A palavra aparece no Cofen apenas em parecer, ligada a decisão judicial.
Medido em 2026-09-14: laser aparece zero vezes na página oficial da Resolução Coffito nº 380/2010 (4.336 caracteres), zero vezes no texto da Resolução Cofen nº 529/2016 na redação vigente, uma vez na Resolução CFBM nº 241/2014 (8.197 caracteres), 16 vezes na Resolução CFO-82/2008 (26.487 caracteres) e duas vezes na Portaria GM/MS nº 971/2006 (73.539 caracteres), ambas na acupuntura. Não localizamos, nesta rodada, resolução do Coffito com a palavra laserterapia; o Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos, publicado em 2025, não foi lido e por isso não é citado.
O que precisa ficar registrado
- A habilitação de quem aplica, na forma que o conselho dele exige: o certificado e o registro do art. 4º da CFO-82/2008, ou a habilitação em Biomedicina Estética da CFBM 241/2014.
- Para enfermagem, o número do processo que o parecer do Cofen cita, porque é ele que define o impedimento.
- A finalidade declarada da aplicação, porque a CFBM 241/2014 condiciona a fins estéticos e a CFO-82/2008 à saúde bucal.

Três conselhos nomeiam o laser, e um parecer o coloca sob decisão judicial
CFO e CFBM tratam a laserterapia em resolução, com habilitação, e o parecer do Cofen a lista entre os procedimentos sob impedimento judicial. A Vitra registra, em cada procedimento, a resolução e a habilitação que o sustentam, para que a resposta não dependa da memória de ninguém.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Enfermeiro pode aplicar laserterapia?
- O documento do Cofen que nomeia a laserterapia é o Parecer de Câmara Técnica nº 4/2023/CREE/COFEN, citado acima, e ele a lista, ao lado da depilação a laser, entre os procedimentos sob impedimento na 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. A Resolução Cofen nº 529/2016, na redação vigente, não usa a palavra laser; o item mais próximo do § 1º do art. 1º é Eletroterapia/Eletrotermofototerapia. A resposta, portanto, está numa decisão judicial, e o parecer é a fonte que a nomeia.
- Fisioterapeuta pode aplicar laserterapia?
- A Resolução Coffito nº 380/2010, que regulamenta as práticas integrativas do fisioterapeuta, usa a palavra laser zero vezes, conforme a medição declarada. Não localizamos, nesta rodada, resolução ou acórdão do Coffito com a palavra laserterapia em endereço oficial, e esta página cita só o que leu. O Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos de 2025 existe no site do conselho e não foi lido; quem responde sobre o escopo do fisioterapeuta é o Coffito.
- Dentista pode aplicar laserterapia?
- A Resolução CFO-82/2008, art. 1º, citada acima na íntegra, reconhece o exercício pelo cirurgião-dentista da Laserterapia como prática integrativa e complementar à saúde bucal. O art. 2º condiciona a habilitação ao cumprimento da resolução, e o art. 4º diz que, de posse do certificado, o profissional poderá requerer o registro no CFO e a inscrição no CRO da inscrição principal. O documento tem 15 páginas e traz um capítulo por prática.
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Resolução CFO-82, de 25 de setembro de 2008
Conselho Federal de Odontologia (CFO) · 25 de setembro de 2008
Reconhece e regulamenta o uso pelo cirurgião-dentista de práticas integrativas e complementares à saúde bucal.
Resolução CFBM nº 241, de 29 de maio de 2014
Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) · 29 de maio de 2014
Habilitação em Biomedicina Estética e prescrição de substâncias e outros produtos para fins estéticos pelo biomédico.
Parecer de Câmara Técnica nº 4/2023/CREE/COFEN
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 30 de novembro de 2023
Atuação do Enfermeiro no uso terapêutico do PRP (plasma rico em plaquetas).
Resolução Cofen nº 529, de 9 de novembro de 2016, alterada pelas Resoluções Cofen nºs 626/2020 e 715/2023
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 9 de novembro de 2016. A página oficial informa, no título, a alteração pelas Resoluções 626/2020 e 715/2023, e que o Anexo foi revogado por elas
Normatiza a atuação do Enfermeiro na área de Estética.
Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006, Anexo (DOU pág. 22)
Ministério da Saúde · 3 de maio de 2006, publicada no DOU nº 84, de 4 de maio de 2006, Seção 1, pág. 22; REVOGADA por consolidação pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, art. 9º, inciso LXX, conferido em 14 de setembro de 2026
Anexo da PNPIC: diretrizes da Medicina Tradicional Chinesa-Acupuntura e técnicas, entre elas o laser de baixa potência.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica