Quem pode fazer o quê no consultório
Constelação familiar: quem pode fazer, quem pode aplicar e se é regulamentada pelo CFP, segundo a Portaria 702/2018, o Cofen 739/2024 e o CFN 679/2021
A constelação familiar entrou na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em 2018, junto com outras dez práticas, e a portaria que a define não nomeia profissão. A pergunta da busca, se é regulamentada pelo CFP, é a que a medição responde com ausência: não localizamos resolução do Conselho Federal de Psicologia sobre a prática. O que existe é a resolução do Cofen, que a reconhece como curso livre, e a do CFN, que não a lista.
O que a norma determina
A Portaria 702/2018 inclui e define a constelação familiar. O Cofen 739/2024 a reconhece como capacitação por curso livre, com 120 horas no Anexo II, para a equipe de enfermagem, com técnico e auxiliar sob supervisão do enfermeiro. O CFN 679/2021 não a lista entre as práticas autorizadas ao nutricionista.
Portaria GM/MS nº 702, de 21 de março de 2018 · Anexo, art. 1º
Ficam incluídas, na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC, as seguintes práticas: aromaterapia, apiterapia, bioenergética, constelação familiar, cromoterapia, geoterapia, hipnoterapia, imposição de mãos, medicina antroposófica/antroposofia aplicada à saúde, ozonioterapia, terapia de florais e termalismo social/crenoterapia
No DOU o texto segue com "apresentadas, nos termos do Anexo A", grafado sem espaço; a citação para antes disso.
Portaria GM/MS nº 702, de 21 de março de 2018 · Anexo A, Constelação familiar
A constelação familiar é uma técnica de representação espacial das relações familiares que permite identificar bloqueios emocionais de gerações ou membros da família. Desenvolvida nos anos 80 pelo psicoterapeuta alemão Bert Hellinger, que defende a existência de um inconsciente familiar - além do inconsciente individual e do inconsciente coletivo - atuando em cada membro de uma família.
A definição descreve a técnica e a sua origem, e não a profissão de quem a conduz.
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · art. 5º, caput
Reconhecer a Apiterapia, Aromaterapia, Arteterapia, Auriculoterapia, Bioenergética, Cromoterapia, Constelação Familiar, Dança Circular, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição de mãos (Reiki, Toque Terapêutico), Massoterapia, Meditação, Musicoterapia, Ozonioterapia, Práticas Corporais da Medicina Tradicional Chinesa, Reflexologia, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Terapia Floral e Yoga como capacitação por meio de cursos livres.
No Anexo II, Constelação Familiar aparece com 120 horas de carga mínima.
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · Anexo I, item 2
Compete ao Técnico e ao Auxiliar de Enfermagem participar da execução das PICS, naquilo que lhes couber, sob a supervisão e orientação do Enfermeiro. Assim, compete-lhes: a) Auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem em PICS; e b) Realizar as PICS conforme seu grau de habilitação, sob supervisão e orientação do enfermeiro.
Resolução CFN nº 679, de 19 de janeiro de 2021 · art. 3º, caput
Para adoção pelo nutricionista, com intuito de ampliar as abordagens de cuidado e as possibilidades terapêuticas para os clientes/pacientes/usuários em assistência nutricional, as seguintes PICS são autorizadas:
A lista que segue tem dezenove incisos, e constelação familiar não está em nenhum deles. A palavra aparece na resolução uma única vez, nos considerandos, ao listar as práticas da Portaria 702/2018.
A portaria define a técnica; a ficha é que mostra quem conduziu, com qual formação, e quem consentiu. Veja onde a Vitra guarda o consentimento da constelação.
O que a norma não diz
Nenhum dos textos regulamenta a constelação familiar como profissão, cria conselho ou a atribui ao psicólogo: não localizamos resolução do CFP sobre a prática, e a resolução do CFN a deixa fora da lista do nutricionista.
Medido em 2026-09-21 na página 74 do DOU de 22 de março de 2018 (13.745 caracteres): constelação sete vezes, conselho zero, profissional uma vez. No corpo da página oficial da Resolução Cofen 739/2024 (14.781 caracteres): constelação duas vezes, no art. 5º e no Anexo II. Na Resolução CFN 679/2021 (24.804 caracteres): constelação uma vez, só nos considerandos. Na busca do site do Conselho Federal de Psicologia por "constelação familiar", feita no mesmo dia: nenhuma resolução ou nota técnica com a expressão no título entre os resultados.
O que precisa ficar registrado
- A formação de quem conduz, com carga horária e emissor, que o Cofen fixa em 120 horas para a equipe de enfermagem.
- O consentimento de cada participante, com a descrição da técnica como a portaria a define: representação espacial das relações familiares.
- A evolução da sessão, individual ou em grupo, com o que cada participante relatou, no mesmo prontuário.

Constelação registrada como técnica, com quem participou
A Portaria 702/2018 define a constelação familiar como técnica de representação espacial das relações familiares, e o Cofen pede 120 horas de curso livre para a enfermagem. Sem conselho próprio, o que documenta a sessão é a ficha de quem a conduziu e o consentimento de quem participou. A Vitra guarda os dois no mesmo prontuário.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Constelação familiar é regulamentada pelo CFP?
- Não localizamos resolução ou nota técnica do Conselho Federal de Psicologia sobre constelação familiar, e a medição, feita na busca do site do CFP em 2026-09-21, está declarada acima. O que existe de oficial é a Portaria GM/MS nº 702/2018, que incluiu a prática na PNPIC e a define, e a Resolução Cofen nº 739/2024, que a reconhece como curso livre para a equipe de enfermagem. Quem responde sobre o psicólogo em um caso concreto é o CRP.
- Enfermeiro e técnico de enfermagem podem aplicar constelação familiar?
- O art. 5º da Resolução Cofen nº 739/2024 reconhece a Constelação Familiar como capacitação por curso livre, com 120 horas no Anexo II. O art. 2º diz que o enfermeiro atua em todas as PICS da PNPIC desde que capacitado, e o item 2 do Anexo I diz que técnico e auxiliar participam da execução das PICS naquilo que lhes couber, sob supervisão e orientação do enfermeiro.
- Nutricionista pode fazer constelação familiar?
- A Resolução CFN nº 679/2021 enumera no art. 3º as dezenove práticas integrativas autorizadas ao nutricionista, e a constelação familiar não está entre elas; medido no texto, a expressão aparece uma vez, nos considerandos, ao listar as práticas da Portaria 702/2018. O art. 12 remete os casos omissos ao Plenário do CFN.
Outras perguntas de escopo parecidas
Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas
De onde veio esta pergunta
Google Suggest em 2026-09-21 (suggest-q8.json): `constelação familiar quem pode` devolve 6, entre elas `constelação familiar quem pode fazer`, `constelação familiar quem pode aplicar` e a variação que pergunta pelo psicólogo; `constelação familiar é regulamentada` devolve `constelação familiar é regulamentada pelo cfp`: 8 sugestões únicas. As duas caudas sobre risco da prática ficaram de fora.
Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Portaria GM/MS nº 702, de 21 de março de 2018
Ministério da Saúde · 21 de março de 2018, publicada no DOU de 22 de março de 2018, Seção 1, págs. 74 a 76. Este link abre a pág. 74, onde estão os considerandos e o art. 1º
Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir novas práticas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC.
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 5 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 8 de fevereiro de 2024
Normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
Resolução CFN nº 679, de 19 de janeiro de 2021
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) · 19 de janeiro de 2021, texto publicado pelo CFN e lido em 20 de setembro de 2026. O portal de normas do CFN a lista como vigente, alterada pela Resolução CFN 688/2021
Regulamenta o exercício das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) pelo nutricionista e dá outras providências.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica