Quem pode fazer o quê no consultório
Arteterapia: quem pode aplicar, quem pode atuar e se é regulamentada, segundo a Portaria 849/2017, o Cofen 739/2024, o Parecer Cofen 19/2024 e o CFN 679/2021
A arteterapia é a única prática desta família sobre a qual um conselho federal disse, por escrito, que ela não é profissão. O Cofen o fez no Parecer nº 19/2024, ao responder a uma associação de arteterapeutas que queria impor carga horária maior à enfermagem. O parecer, a resolução que ele manteve, a portaria que define a prática e a resolução do CFN estão abaixo.
O que a norma determina
A Portaria 849/2017 inclui e define a arteterapia. O Cofen 739/2024 a reconhece como curso livre de 120 horas, e o Parecer 19/2024 do mesmo conselho diz que ela é prática integrativa, não profissão, e mantém a resolução. O CFN 679/2021 a autoriza ao nutricionista com especialização ou 300 horas.
Portaria GM/MS nº 849, de 27 de março de 2017 · Anexo, Arteterapia
É uma prática que utiliza a arte como base do processo terapêutico. Faz uso de diversas técnicas expressivas como pintura, desenho, sons, música, modelagem, colagem, mímica, tecelagem, expressão corporal, escultura, dentre outras. Pode ser realizada de forma individual ou em grupo. Baseia-se no princípio de que o processo criativo é terapêutico e fomentador da qualidade de vida.
A definição está na página 68 do DOU, logo depois do art. 1º, que inclui a Arteterapia na PNPIC com outras treze práticas.
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · art. 5º, caput
Reconhecer a Apiterapia, Aromaterapia, Arteterapia, Auriculoterapia, Bioenergética, Cromoterapia, Constelação Familiar, Dança Circular, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição de mãos (Reiki, Toque Terapêutico), Massoterapia, Meditação, Musicoterapia, Ozonioterapia, Práticas Corporais da Medicina Tradicional Chinesa, Reflexologia, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Terapia Floral e Yoga como capacitação por meio de cursos livres.
No Anexo II, Arteterapia aparece com 120 horas de carga mínima.
Parecer nº 19/2024/Cofen/Camtec/CTLNEnf · II, fundamentação, parágrafo que antecede a conclusão
é perceptível que a Arteterapia não é uma profissão, mas uma prática integrativa e complementar ao exercício profissional
O parecer responde à União Brasileira de Associações de Arteterapia, que pedia 520 horas. A frase segue dizendo que o Cofen não tem competência para regulamentar atividade que não se confunde com profissão.
Parecer nº 19/2024/Cofen/Camtec/CTLNEnf · III, Conclusão, item 3
A Resolução COFEN nº 739/2024, ao autorizar o profissional de enfermagem a atuar em Arteterapia, desde que devidamente capacitado, não está vinculada às exigências da UBAAT, não havendo qualquer obstáculo a manutenção de carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas necessárias para atuação regular do profissional de enfermagem.
Resolução CFN nº 679, de 19 de janeiro de 2021 · art. 3º, caput e inciso III
Para adoção pelo nutricionista, com intuito de ampliar as abordagens de cuidado e as possibilidades terapêuticas para os clientes/pacientes/usuários em assistência nutricional, as seguintes PICS são autorizadas: [...] III. arteterapia;
Resolução CFN nº 679, de 19 de janeiro de 2021 · Anexo II, Categoria 3, Arteterapia
Arteterapia: Especialização ou formação de, no mínimo, 300 horas em arteterapia.
O art. 4º condiciona a adoção da prática ao deferimento do registro de habilitação no CRN.
O Cofen disse que arteterapia não é profissão; o que sustenta a prática é a capacitação escrita na ficha. Veja onde a Vitra guarda a ficha de arteterapia.
O que a norma não diz
Nenhum dos textos regulamenta a arteterapia como profissão nem cria conselho: o parecer do Cofen diz isso de forma expressa, e as duas resoluções valem só para os inscritos de cada conselho.
Medido em 2026-09-21 no corpo da página oficial do Parecer Cofen 19/2024 (20.829 caracteres): arteterapia 28 vezes, a expressão "não é uma profissão" duas vezes. Na página 68 do DOU de 28 de março de 2017 (14.420 caracteres): conselho zero, profissional zero. No corpo da página da Resolução Cofen 739/2024 (14.781 caracteres): arteterapia duas vezes. Na Resolução CFN 679/2021 (24.804 caracteres): arteterapia seis vezes. Na Resolução Coffito 380/2010 (9.081 caracteres): arteterapia zero.
O que precisa ficar registrado
- A capacitação de quem conduz, com carga horária e emissor: 120 horas para a enfermagem, especialização ou 300 horas para a nutrição.
- A técnica expressiva usada em cada sessão, entre as que a portaria lista, e se foi individual ou em grupo.
- A evolução com o que cada participante produziu e relatou, no mesmo prontuário.

Arteterapia: a formação que o parecer do Cofen mandou guardar
O Parecer 19/2024 do Cofen concluiu que a arteterapia não é uma profissão, e sim uma prática integrativa e complementar ao exercício profissional, e manteve as 120 horas de curso livre da Resolução 739/2024. Prática sem profissão própria vive da formação declarada e da ficha. A Vitra guarda a capacitação de quem conduz e a evolução de cada sessão de arteterapia.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Arteterapia é regulamentada como profissão?
- O Parecer nº 19/2024/Cofen/Camtec/CTLNEnf diz, na fundamentação, que a Arteterapia não é uma profissão, mas uma prática integrativa e complementar ao exercício profissional, e a conclusão mantém a Resolução Cofen nº 739/2024 com 120 horas de curso livre. A Portaria GM/MS nº 849/2017 a define como prática da PNPIC sem nomear profissão. Não localizamos lei federal que a regulamente, e a medição está declarada acima.
- Quem pode atuar com arteterapia: enfermeiro, técnico ou nutricionista?
- A Resolução Cofen nº 739/2024, art. 5º, reconhece a Arteterapia como capacitação por curso livre para a equipe de enfermagem, e o art. 3º diz que técnico e auxiliar atuam em algumas PICS desde que capacitados, sob supervisão do enfermeiro pelo Anexo I. A Resolução CFN nº 679/2021, art. 3º, III, autoriza a arteterapia ao nutricionista, com especialização ou 300 horas de formação pelo Anexo II.
- Curso de arteterapia quem pode fazer?
- A norma diz o que o curso precisa ter para valer dentro de cada profissão, não quem pode se matricular. Para a enfermagem, o Anexo II da Resolução Cofen nº 739/2024 fixa 120 horas, e o Parecer nº 19/2024 esclarece que a carga de 520 horas defendida por associação privada não vincula o conselho. Para o nutricionista, o Anexo II da Resolução CFN nº 679/2021 pede especialização ou 300 horas.
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Portaria GM/MS nº 849, de 27 de março de 2017
Ministério da Saúde · 27 de março de 2017, publicada no DOU nº 60, de 28 de março de 2017, Seção 1, págs. 68 e 69. Este link abre a pág. 68, onde estão os considerandos e o art. 1º; REVOGADA por consolidação pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, art. 9º, inciso LXXII, conferido em 14 de setembro de 2026
Inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 5 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 8 de fevereiro de 2024
Normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
Parecer nº 19/2024/Cofen/Camtec/CTLNEnf
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 2024, publicado no site do Cofen em 21 de fevereiro de 2025
Parecer técnico. Arteterapia. Curso livre. Carga horária mínima. Parâmetros curriculares. Poder disciplinar e regulamentar do Conselho Federal de Enfermagem. Manutenção da Resolução Cofen 739/2024. Processo nº 00196.001150/2024-76.
Resolução CFN nº 679, de 19 de janeiro de 2021
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) · 19 de janeiro de 2021, texto publicado pelo CFN e lido em 20 de setembro de 2026. O portal de normas do CFN a lista como vigente, alterada pela Resolução CFN 688/2021
Regulamenta o exercício das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) pelo nutricionista e dá outras providências.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica