Quem pode fazer o quê no consultório

Quem pode ensinar yoga no Brasil? Instrutor de yoga precisa de faculdade, CREF ou conselho: o que a Portaria 849/2017, a Lei 9.696/1998 e o Cofen dizem

A pergunta chega em três formas, faculdade, CREF e conselho, e a resposta oficial é a mesma para as três: não localizamos lei federal que exija qualquer delas para ensinar yoga. O que existe é a definição da prática na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, a lei da educação física, que não contém a palavra yoga, e a resolução do Cofen, que trata yoga como especialidade do enfermeiro. Os três textos estão abaixo.

O que a norma determina

A Portaria 849/2017 inclui yoga na PNPIC e a define como prática física, respiratória e mental. A Lei 9.696/1998 reserva a designação de Profissional de Educação Física a quem tem registro no CREF, sem nomear yoga. O Cofen 739/2024 reconhece yoga como especialidade do enfermeiro e a declara exclusiva dele dentro da equipe de enfermagem. A CBO não regulamenta.

  • Portaria GM/MS nº 849, de 27 de março de 2017 · art. 1º

    Inclui na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), instituída pela Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 84, de 4 de maio de 2006, Seção 1, pág 20, as seguintes práticas: Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga apresentadas no anexo a esta Portaria.

    pesquisa.in.gov.br

  • Portaria GM/MS nº 849, de 27 de março de 2017, Anexo (DOU pág. 69) · Anexo, Yoga

    É uma prática que combina posturas físicas, técnicas de respiração, meditação e relaxamento. Atua como uma prática física, respiratória e mental. Fortalece o sistema músculo-esquelético, estimula o sistema endócrino, expande a capacidade respiratória e exercita o sistema cognitivo.

    A definição descreve a prática e não diz quem a conduz. A portaria foi consolidada na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, como o registro da família declara.

    pesquisa.in.gov.br

  • Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998 · art. 1º

    O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.

    A lei reserva a designação e as atividades de Educação Física. Medido no texto compilado: a palavra yoga não aparece nela, nem ioga.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998 · art. 3º

    Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.

    planalto.gov.br

  • Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · art. 4º, caput

    Reconhecer a Ayurveda, Acupuntura, Biodança, Antroposofia aplicada à saúde, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Fitoterapia, Termalismo/Crenoterapia, Ozonioterapia e Yoga como especialidade ou pós-graduação do profissional Enfermeiro.

    O Anexo II da mesma resolução traz a nota: Ozonioterapia e Yoga são práticas exclusivas do enfermeiro no âmbito da equipe de enfermagem. Ou seja, o técnico e o auxiliar de enfermagem não conduzem yoga pela resolução.

    cofen.gov.br

  • Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002), página Informações Gerais · item 3, nota (1)

    Reconhecimento para fins classificatórios, sem função de regulamentação profissional.

    Responde à consulta `instrutor de yoga cbo`: o código de ocupação existe para registro administrativo e não cria exigência de formação.

    cbo.mte.gov.br

Sem conselho para exigir o registro, a formação do instrutor só existe se estiver escrita na ficha. Veja onde a Vitra guarda a formação e a evolução.

O que a norma não diz

Nenhum dos textos exige faculdade, CREF ou conselho para ensinar yoga: a PNPIC define a prática sem nomear profissão, a lei da educação física não contém a palavra yoga, e a resolução do Cofen só alcança quem é da enfermagem.

Medido em 2026-09-21 no texto compilado da Lei 9.696/1998 publicado pelo Planalto (20.991 caracteres): yoga zero, ioga zero. Na página 69 do DOU de 28 de março de 2017, onde está o anexo da Portaria 849/2017 (16.861 caracteres): yoga uma vez, na definição citada; conselho zero; profissional zero. No corpo da página oficial da Resolução Cofen 739/2024 (14.781 caracteres): yoga quatro vezes, no art. 4º, no art. 5º e duas no Anexo II; graduação cinco vezes. Na Resolução CFN 679/2021 (24.804 caracteres): yoga seis vezes, com formação mínima de 80 horas no Anexo II, para o nutricionista.

O que precisa ficar registrado

  • A formação do instrutor, com carga horária e emissor do certificado, já que não há conselho que a confira por ele.
  • A anamnese de yoga com as condições de saúde declaradas pelo praticante antes da primeira aula.
  • A evolução de cada prática, com o que foi feito e o que o praticante relatou, no mesmo prontuário.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Yoga no consultório: quem conduziu, com qual formação

A Portaria 849/2017 define yoga como prática que combina posturas, respiração, meditação e relaxamento, e nenhuma lei exige registro em conselho para ensiná-la. O que sobra para provar é a formação de quem conduz e a ficha de quem pratica. A Vitra guarda a anamnese de yoga com a formação do instrutor e a evolução de cada aula.

Ver como a Vitra registra a prática de yoga

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Professor de yoga precisa de CREF?
A Lei nº 9.696/1998, art. 1º, reserva o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física a quem está registrado no Conselho Regional de Educação Física. Medido no texto compilado da lei, a palavra yoga não aparece nela. A Portaria GM/MS nº 849/2017 define yoga como prática integrativa sem nomear profissão. Quem responde sobre o enquadramento de uma aula concreta é o conselho, e a página só cita o que os dois textos dizem.
Para ser instrutor de yoga precisa de faculdade?
Não localizamos lei federal que exija curso superior para ensinar yoga, e a medição está declarada acima. A única exigência de titulação que encontramos é dentro de uma profissão: o art. 4º da Resolução Cofen nº 739/2024 reconhece yoga como especialidade ou pós-graduação do enfermeiro, e o Anexo II a declara exclusiva do enfermeiro no âmbito da equipe de enfermagem. Para o nutricionista, o Anexo II da Resolução CFN nº 679/2021 pede formação mínima de 80 horas.
Enfermeiro e técnico de enfermagem podem dar aula de yoga?
O art. 4º da Resolução Cofen nº 739/2024 reconhece Yoga como especialidade ou pós-graduação do profissional Enfermeiro, e a nota do Anexo II diz que Ozonioterapia e Yoga são práticas exclusivas do enfermeiro no âmbito da equipe de enfermagem. O art. 3º da mesma resolução diz que técnico e auxiliar atuam em algumas PICS, e o parágrafo único os veda nas práticas que exigem graduação para a capacitação.

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Portaria GM/MS nº 849, de 27 de março de 2017

    Ministério da Saúde · 27 de março de 2017, publicada no DOU nº 60, de 28 de março de 2017, Seção 1, págs. 68 e 69. Este link abre a pág. 68, onde estão os considerandos e o art. 1º; REVOGADA por consolidação pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, art. 9º, inciso LXXII, conferido em 14 de setembro de 2026

    Inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.

    pesquisa.in.gov.br

  • Portaria GM/MS nº 849, de 27 de março de 2017, Anexo (DOU pág. 69)

    Ministério da Saúde · 27 de março de 2017, publicada no DOU nº 60, de 28 de março de 2017, Seção 1, pág. 69; REVOGADA por consolidação pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, art. 9º, inciso LXXII, conferido em 14 de setembro de 2026

    Anexo com a definição das práticas incluídas na PNPIC em 2017, entre elas a Reflexoterapia.

    pesquisa.in.gov.br

  • Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998

    Presidência da República · 1º de setembro de 1998, texto compilado pelo Planalto com as alterações da Lei nº 14.386/2022 e lido em 21 de setembro de 2026

    Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.

    planalto.gov.br

  • Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 5 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 8 de fevereiro de 2024

    Normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.

    cofen.gov.br

  • Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002), página Informações Gerais

    Ministério do Trabalho e Emprego · texto publicado no portal da CBO, lido em 14 de setembro de 2026

    Histórico, bases conceituais e finalidade da Classificação Brasileira de Ocupações.

    cbo.mte.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica