Quem pode fazer o quê no consultório

Hipnose e hipnoterapia: quem pode fazer, quem pode aplicar e se é regulamentada pelo CRP, segundo a Portaria 702/2018, o CFP 013/2000, o CFO 82/2008, a Lei 5.081/1966, o Coffito e o Cofen

A hipnose é a prática integrativa com mais normas de conselho apontando para ela, e a pergunta da busca, se é regulamentada pelo CRP, tem resposta parcial: o Conselho Federal de Psicologia regulamenta o uso da hipnose pelo psicólogo, e só por ele. O dentista tem a hipnose na própria lei da profissão. O fisioterapeuta e a equipe de enfermagem a têm em resolução. Nenhum desses textos alcança quem não pertence à profissão que o editou, e não localizamos lei que crie conselho de hipnoterapeuta.

O que a norma determina

A Portaria 702/2018 define a hipnoterapia. O CFP 013/2000 inclui a hipnose como recurso auxiliar do psicólogo, condicionado a capacitação comprovada. A Lei 5.081/1966 autoriza o cirurgião-dentista a empregar a hipnose desde que comprovadamente habilitado, e o CFO 82/2008 a reconhece e define. O Coffito 380/2010 a autoriza ao fisioterapeuta. O Cofen 739/2024 a trata como curso livre de 120 horas.

  • Portaria GM/MS nº 702, de 21 de março de 2018, Anexo (DOU pág. 75) · Anexo A, Hipnoterapia

    A hipnoterapia é um conjunto de técnicas que, por meio de intenso relaxamento, concentração e/ou foco, induz a pessoa a alcançar um estado de consciência aumentado que permita alterar uma ampla gama de condições ou comportamentos indesejados como medos, fobias, insônia, depressão, angústia, estresse, dores crônicas.

    pesquisa.in.gov.br

  • Resolução CFP nº 013, de 20 de dezembro de 2000 · arts. 1º e 2º

    O uso da Hipnose inclui-se como recurso auxiliar de trabalho do psicólogo, quando se fizer necessário, dentro dos padrões éticos, garantidos a segurança e o bem estar da pessoa atendida; [...] O psicólogo poderá recorrer a Hipnose, dentro do seu campo de atuação, desde que possa comprovar capacitação adequada, de acordo com o disposto na alínea “a” do artigo 1º do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

    O art. 3º veda ao psicólogo o uso da hipnose como demonstração fútil ou sensacionalista. A resolução regula o psicólogo, e é isso que a consulta "regulamentada pelo CRP" encontra.

    site.cfp.org.br

  • Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 · art. 6º, VI

    empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento;

    Está no rol de competências do cirurgião-dentista. É a única lei federal de profissão que contém a palavra hipnose entre as lidas para esta página.

    planalto.gov.br

  • Resolução CFO-82, de 25 de setembro de 2008 · art. 19

    A Hipnose é uma prática dotada de métodos e técnicas que propiciam aumento da eficácia terapêutica em todas as especialidades da Odontologia, não necessita de recursos adicionais como medicamentos ou instrumentos e pode ser empregada no ambiente clínico. Respeitando o limite de atuação do campo profissional do cirurgião-dentista.

    O art. 2º diz que será considerado habilitado o cirurgião-dentista que atender ao disposto na resolução, e o art. 4º trata do registro do certificado no CFO.

    sistemas.cfo.org.br

  • Resolução Coffito nº 380, de 3 de novembro de 2010 · art. 1º, caput e alínea "g"

    Autorizar a prática pelo Fisioterapeuta dos atos complementares ao seu exercício profissional regulamentado, nos termos desta resolução e da portaria MS número 971/2006: [...] g) Hipnose.

    coffito.gov.br

  • Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · art. 5º, caput

    Reconhecer a Apiterapia, Aromaterapia, Arteterapia, Auriculoterapia, Bioenergética, Cromoterapia, Constelação Familiar, Dança Circular, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição de mãos (Reiki, Toque Terapêutico), Massoterapia, Meditação, Musicoterapia, Ozonioterapia, Práticas Corporais da Medicina Tradicional Chinesa, Reflexologia, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Terapia Floral e Yoga como capacitação por meio de cursos livres.

    No Anexo II, Hipnoterapia aparece com 120 horas de carga mínima.

    cofen.gov.br

Cada conselho pede capacitação comprovada para a hipnose; a ficha é onde a comprovação mora. Veja onde a Vitra guarda a habilitação e o consentimento.

O que a norma não diz

Nenhum dos textos cria conselho de hipnoterapeuta nem regula quem não pertence à profissão que o editou; a Resolução CFP 013/2000 vale para o psicólogo, e a Resolução CFN 679/2021 não lista a hipnoterapia entre as práticas autorizadas ao nutricionista.

Medido em 2026-09-21 no PDF da Resolução CFP 013/2000 publicado pelo CFP (1.819 caracteres): hipnose oito vezes, psicólogo sete vezes, e nenhuma menção a outra profissão. Na página 75 do DOU de 22 de março de 2018 (16.780 caracteres): hipnoterapia quatro vezes, conselho zero. No corpo da página da Resolução Cofen 739/2024 (14.781 caracteres): hipnoterapia duas vezes, hipnose zero. Na Resolução CFN 679/2021 (24.804 caracteres): hipnoterapia uma vez, apenas na lista das práticas da Portaria 702/2018 nos considerandos, e fora do art. 3º, que lista as práticas autorizadas ao nutricionista. Na Lei 5.081/1966 (4.541 caracteres): hipnose uma vez, no art. 6º, VI.

O que precisa ficar registrado

  • A habilitação de quem conduz a hipnose, que o CFP, o CFO e a Lei 5.081/1966 exigem comprovada, com o emissor e a carga horária.
  • O consentimento de quem passa pela hipnoterapia, com a descrição da prática como a portaria a define.
  • A evolução de cada sessão, com o objetivo declarado e o que a pessoa relatou, no mesmo prontuário.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Hipnose com a habilitação escrita na ficha

Três conselhos condicionam a hipnose à capacitação comprovada: o CFP no art. 2º da Resolução 013/2000, o CFO no art. 2º da Resolução 82/2008 e a Lei 5.081/1966 no art. 6º, VI. Comprovar é guardar. A Vitra guarda a habilitação de quem conduz a hipnoterapia e o consentimento de quem passa por ela, sessão a sessão.

Ver como a Vitra registra a sessão de hipnoterapia

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Hipnose é regulamentada pelo CRP?
O Conselho Federal de Psicologia regulamenta o uso da hipnose pelo psicólogo na Resolução CFP nº 013/2000: o art. 1º a inclui como recurso auxiliar de trabalho do psicólogo e o art. 2º condiciona o uso a capacitação comprovada. A resolução não alcança outras profissões, e medido no PDF ela só nomeia o psicólogo. O dentista tem a hipnose na Lei nº 5.081/1966, art. 6º, VI; o fisioterapeuta, na Resolução Coffito nº 380/2010; a enfermagem, na Resolução Cofen nº 739/2024.
Dentista pode fazer hipnose?
A Lei nº 5.081/1966, art. 6º, VI, põe entre as competências do cirurgião-dentista empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento. A Resolução CFO-82/2008, art. 1º, reconhece a Hipnose entre as práticas integrativas da odontologia e o art. 19 a define, com a ressalva do limite de atuação do cirurgião-dentista.
Hipnoterapeuta precisa de faculdade ou tem conselho?
Não localizamos lei federal que crie conselho de hipnoterapeuta nem exija curso superior para quem não pertence às profissões citadas, e a medição está declarada acima. A Portaria GM/MS nº 702/2018 define a hipnoterapia como prática integrativa sem nomear profissão. As exigências que existem são internas: capacitação comprovada para o psicólogo (CFP 013/2000), habilitação registrada para o dentista (CFO-82/2008) e 120 horas de curso livre para a enfermagem (Cofen 739/2024, Anexo II).

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Portaria GM/MS nº 702, de 21 de março de 2018, Anexo (DOU pág. 75)

    Ministério da Saúde · 21 de março de 2018, publicada no DOU de 22 de março de 2018, Seção 1, pág. 75, onde estão as definições de cromoterapia, geoterapia, hipnoterapia, imposição de mãos, ozonioterapia e terapia de florais

    Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir novas práticas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC.

    pesquisa.in.gov.br

  • Resolução CFP nº 013, de 20 de dezembro de 2000

    Conselho Federal de Psicologia (CFP) · 20 de dezembro de 2000, PDF publicado pelo CFP e lido em 21 de setembro de 2026 sem marca de revogação

    Aprova e regulamenta o uso da Hipnose como recurso auxiliar de trabalho do Psicólogo.

    site.cfp.org.br

  • Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966

    Presidência da República · 24 de agosto de 1966, com o inciso III do art. 6º na redação dada pela Lei nº 6.215, de 1975

    Regula o Exercício da Odontologia.

    planalto.gov.br

  • Resolução CFO-82, de 25 de setembro de 2008

    Conselho Federal de Odontologia (CFO) · 25 de setembro de 2008

    Reconhece e regulamenta o uso pelo cirurgião-dentista de práticas integrativas e complementares à saúde bucal.

    sistemas.cfo.org.br

  • Resolução Coffito nº 380, de 3 de novembro de 2010

    Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) · 3 de novembro de 2010, publicada no DOU nº 216, de 11 de novembro de 2010, Seção 1, pág. 120

    Regulamenta o uso pelo Fisioterapeuta das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde e dá outras providências.

    coffito.gov.br

  • Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 5 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 8 de fevereiro de 2024

    Normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.

    cofen.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica