Quem pode fazer o quê no consultório
Hipnose e hipnoterapia: quem pode fazer, quem pode aplicar e se é regulamentada pelo CRP, segundo a Portaria 702/2018, o CFP 013/2000, o CFO 82/2008, a Lei 5.081/1966, o Coffito e o Cofen
A hipnose é a prática integrativa com mais normas de conselho apontando para ela, e a pergunta da busca, se é regulamentada pelo CRP, tem resposta parcial: o Conselho Federal de Psicologia regulamenta o uso da hipnose pelo psicólogo, e só por ele. O dentista tem a hipnose na própria lei da profissão. O fisioterapeuta e a equipe de enfermagem a têm em resolução. Nenhum desses textos alcança quem não pertence à profissão que o editou, e não localizamos lei que crie conselho de hipnoterapeuta.
O que a norma determina
A Portaria 702/2018 define a hipnoterapia. O CFP 013/2000 inclui a hipnose como recurso auxiliar do psicólogo, condicionado a capacitação comprovada. A Lei 5.081/1966 autoriza o cirurgião-dentista a empregar a hipnose desde que comprovadamente habilitado, e o CFO 82/2008 a reconhece e define. O Coffito 380/2010 a autoriza ao fisioterapeuta. O Cofen 739/2024 a trata como curso livre de 120 horas.
Portaria GM/MS nº 702, de 21 de março de 2018, Anexo (DOU pág. 75) · Anexo A, Hipnoterapia
A hipnoterapia é um conjunto de técnicas que, por meio de intenso relaxamento, concentração e/ou foco, induz a pessoa a alcançar um estado de consciência aumentado que permita alterar uma ampla gama de condições ou comportamentos indesejados como medos, fobias, insônia, depressão, angústia, estresse, dores crônicas.
Resolução CFP nº 013, de 20 de dezembro de 2000 · arts. 1º e 2º
O uso da Hipnose inclui-se como recurso auxiliar de trabalho do psicólogo, quando se fizer necessário, dentro dos padrões éticos, garantidos a segurança e o bem estar da pessoa atendida; [...] O psicólogo poderá recorrer a Hipnose, dentro do seu campo de atuação, desde que possa comprovar capacitação adequada, de acordo com o disposto na alínea “a” do artigo 1º do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
O art. 3º veda ao psicólogo o uso da hipnose como demonstração fútil ou sensacionalista. A resolução regula o psicólogo, e é isso que a consulta "regulamentada pelo CRP" encontra.
Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 · art. 6º, VI
empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento;
Está no rol de competências do cirurgião-dentista. É a única lei federal de profissão que contém a palavra hipnose entre as lidas para esta página.
Resolução CFO-82, de 25 de setembro de 2008 · art. 19
A Hipnose é uma prática dotada de métodos e técnicas que propiciam aumento da eficácia terapêutica em todas as especialidades da Odontologia, não necessita de recursos adicionais como medicamentos ou instrumentos e pode ser empregada no ambiente clínico. Respeitando o limite de atuação do campo profissional do cirurgião-dentista.
O art. 2º diz que será considerado habilitado o cirurgião-dentista que atender ao disposto na resolução, e o art. 4º trata do registro do certificado no CFO.
Resolução Coffito nº 380, de 3 de novembro de 2010 · art. 1º, caput e alínea "g"
Autorizar a prática pelo Fisioterapeuta dos atos complementares ao seu exercício profissional regulamentado, nos termos desta resolução e da portaria MS número 971/2006: [...] g) Hipnose.
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · art. 5º, caput
Reconhecer a Apiterapia, Aromaterapia, Arteterapia, Auriculoterapia, Bioenergética, Cromoterapia, Constelação Familiar, Dança Circular, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição de mãos (Reiki, Toque Terapêutico), Massoterapia, Meditação, Musicoterapia, Ozonioterapia, Práticas Corporais da Medicina Tradicional Chinesa, Reflexologia, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Terapia Floral e Yoga como capacitação por meio de cursos livres.
No Anexo II, Hipnoterapia aparece com 120 horas de carga mínima.
Cada conselho pede capacitação comprovada para a hipnose; a ficha é onde a comprovação mora. Veja onde a Vitra guarda a habilitação e o consentimento.
O que a norma não diz
Nenhum dos textos cria conselho de hipnoterapeuta nem regula quem não pertence à profissão que o editou; a Resolução CFP 013/2000 vale para o psicólogo, e a Resolução CFN 679/2021 não lista a hipnoterapia entre as práticas autorizadas ao nutricionista.
Medido em 2026-09-21 no PDF da Resolução CFP 013/2000 publicado pelo CFP (1.819 caracteres): hipnose oito vezes, psicólogo sete vezes, e nenhuma menção a outra profissão. Na página 75 do DOU de 22 de março de 2018 (16.780 caracteres): hipnoterapia quatro vezes, conselho zero. No corpo da página da Resolução Cofen 739/2024 (14.781 caracteres): hipnoterapia duas vezes, hipnose zero. Na Resolução CFN 679/2021 (24.804 caracteres): hipnoterapia uma vez, apenas na lista das práticas da Portaria 702/2018 nos considerandos, e fora do art. 3º, que lista as práticas autorizadas ao nutricionista. Na Lei 5.081/1966 (4.541 caracteres): hipnose uma vez, no art. 6º, VI.
O que precisa ficar registrado
- A habilitação de quem conduz a hipnose, que o CFP, o CFO e a Lei 5.081/1966 exigem comprovada, com o emissor e a carga horária.
- O consentimento de quem passa pela hipnoterapia, com a descrição da prática como a portaria a define.
- A evolução de cada sessão, com o objetivo declarado e o que a pessoa relatou, no mesmo prontuário.

Hipnose com a habilitação escrita na ficha
Três conselhos condicionam a hipnose à capacitação comprovada: o CFP no art. 2º da Resolução 013/2000, o CFO no art. 2º da Resolução 82/2008 e a Lei 5.081/1966 no art. 6º, VI. Comprovar é guardar. A Vitra guarda a habilitação de quem conduz a hipnoterapia e o consentimento de quem passa por ela, sessão a sessão.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Hipnose é regulamentada pelo CRP?
- O Conselho Federal de Psicologia regulamenta o uso da hipnose pelo psicólogo na Resolução CFP nº 013/2000: o art. 1º a inclui como recurso auxiliar de trabalho do psicólogo e o art. 2º condiciona o uso a capacitação comprovada. A resolução não alcança outras profissões, e medido no PDF ela só nomeia o psicólogo. O dentista tem a hipnose na Lei nº 5.081/1966, art. 6º, VI; o fisioterapeuta, na Resolução Coffito nº 380/2010; a enfermagem, na Resolução Cofen nº 739/2024.
- Dentista pode fazer hipnose?
- A Lei nº 5.081/1966, art. 6º, VI, põe entre as competências do cirurgião-dentista empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento. A Resolução CFO-82/2008, art. 1º, reconhece a Hipnose entre as práticas integrativas da odontologia e o art. 19 a define, com a ressalva do limite de atuação do cirurgião-dentista.
- Hipnoterapeuta precisa de faculdade ou tem conselho?
- Não localizamos lei federal que crie conselho de hipnoterapeuta nem exija curso superior para quem não pertence às profissões citadas, e a medição está declarada acima. A Portaria GM/MS nº 702/2018 define a hipnoterapia como prática integrativa sem nomear profissão. As exigências que existem são internas: capacitação comprovada para o psicólogo (CFP 013/2000), habilitação registrada para o dentista (CFO-82/2008) e 120 horas de curso livre para a enfermagem (Cofen 739/2024, Anexo II).
Outras perguntas de escopo parecidas
Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas
De onde veio esta pergunta
Google Suggest em 2026-09-21 (suggest-q8.json): `hipnoterapia quem pode` devolve `hipnoterapia quem pode fazer`, `hipnoterapia quem pode aplicar`, `hipnoterapia pode ser online` e `hipnoterapia pode ser mei`; `hipnose quem pode fazer` devolve 6, entre elas `hipnose clínica quem pode fazer` e `curso de hipnose quem pode fazer`; `hipnose é regulamentada` devolve `hipnose é regulamentada pelo crp`; `hipnoterapeuta precisa de` completa com faculdade: 17 sugestões únicas.
Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Portaria GM/MS nº 702, de 21 de março de 2018, Anexo (DOU pág. 75)
Ministério da Saúde · 21 de março de 2018, publicada no DOU de 22 de março de 2018, Seção 1, pág. 75, onde estão as definições de cromoterapia, geoterapia, hipnoterapia, imposição de mãos, ozonioterapia e terapia de florais
Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir novas práticas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC.
Resolução CFP nº 013, de 20 de dezembro de 2000
Conselho Federal de Psicologia (CFP) · 20 de dezembro de 2000, PDF publicado pelo CFP e lido em 21 de setembro de 2026 sem marca de revogação
Aprova e regulamenta o uso da Hipnose como recurso auxiliar de trabalho do Psicólogo.
Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966
Presidência da República · 24 de agosto de 1966, com o inciso III do art. 6º na redação dada pela Lei nº 6.215, de 1975
Regula o Exercício da Odontologia.
Resolução CFO-82, de 25 de setembro de 2008
Conselho Federal de Odontologia (CFO) · 25 de setembro de 2008
Reconhece e regulamenta o uso pelo cirurgião-dentista de práticas integrativas e complementares à saúde bucal.
Resolução Coffito nº 380, de 3 de novembro de 2010
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) · 3 de novembro de 2010, publicada no DOU nº 216, de 11 de novembro de 2010, Seção 1, pág. 120
Regulamenta o uso pelo Fisioterapeuta das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde e dá outras providências.
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 5 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 8 de fevereiro de 2024
Normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica