Quem pode fazer o quê no consultório

Dentista pode declarar ou atestar óbito? O que a Lei de Registros Públicos (6.015/1973, art. 77), a Lei 5.081/1966 e o Código de Ética Odontológica dizem

A pergunta é respondida por uma lei que não é de profissão: a Lei de Registros Públicos, que diz em vista de que documento o oficial lavra o assento de óbito. Ela fala em atestado de médico. A lei do dentista diz o que ele atesta, e limita ao setor da sua atividade profissional. O Código de Ética Odontológica fecha o círculo vedando documento sem ato profissional que o justifique. Os três textos estão abaixo, e a ausência da palavra óbito nas normas da odontologia está medida.

O que a norma determina

A Lei 6.015/1973, art. 77, condiciona o sepultamento à certidão extraída após o assento de óbito, lavrado em vista do atestado de médico, ou de duas pessoas qualificadas onde não houver médico. A Lei 5.081/1966 dá ao dentista atestar, no setor de sua atividade, estados mórbidos. O Código de Ética Odontológica veda expedir atestado ou declaração sem ato profissional que o justifique.

  • Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos) · art. 77, caput

    Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

    Caput na redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017. O § 2º exige, para cremação, atestado firmado por dois médicos ou por um médico legista.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 · art. 6º, III

    atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego.

    Inciso na redação dada pela Lei nº 6.215, de 1975. É o dispositivo do atestado odontológico, e ele fala em setor de atividade, não em morte.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 · art. 6º, IX

    utilizar, no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça.

    É a única menção da lei a corpo sem vida, e ela trata da perícia odontolegal, não de atestar a morte.

    planalto.gov.br

  • Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012 · art. 18, caput e inciso III

    Constitui infração ética: [...] expedir documentos odontológicos: atestados, declarações, relatórios, pareceres técnicos, laudos periciais, auditorias ou de verificação odontolegal, sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade;

    O inciso II do mesmo artigo faz infração deixar de atestar atos executados quando o paciente pede. Os dois lados são o mesmo critério: o atestado segue o ato praticado.

    website.cfo.org.br

O Código de Ética veda o atestado sem ato profissional que o justifique; o prontuário é o ato. Veja onde a Vitra guarda o ato que sustenta o documento.

O que a norma não diz

Nenhuma norma da odontologia contém a palavra óbito, e a Lei de Registros Públicos não contém dentista: o atestado que a lei de registros nomeia é o de médico, e o que o dentista atesta é o ato do seu setor.

Medido em 2026-09-21 no texto compilado da Lei 5.081/1966 publicado pelo Planalto (4.541 caracteres): óbito zero, atestado zero, atestar duas vezes, ambas no inciso III. No PDF do Código de Ética Odontológica (41.969 caracteres): óbito zero, atestado quatro vezes. No texto compilado da Lei 6.015/1973 (238.790 caracteres): dentista zero, odontologia zero, "atestado de médico" duas vezes. Na Consolidação das Normas do CFO (213.943 caracteres): óbito quatro vezes, nenhuma sobre atestar a morte.

O que precisa ficar registrado

  • O ato profissional que sustenta cada atestado ou declaração odontológica, no prontuário, como o art. 18, III, do Código de Ética exige.
  • A identificação completa no documento, com o número de registro no CRO, que o art. 18, VII, do mesmo código pede.
  • Quando houver morte no consultório, o registro do ocorrido e do acionamento do serviço médico e da autoridade, já que o atestado de óbito não é documento odontológico.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

O que o dentista atesta, e o documento que não é dele

A Lei 5.081/1966 diz que o dentista atesta estados mórbidos no setor da sua atividade, e a Lei de Registros Públicos diz que o assento de óbito se faz em vista do atestado de médico. Entre os dois fica o que o dentista pode documentar: o ato que praticou. A Vitra guarda cada atestado e declaração odontológica com o ato que o justificou.

Ver como a Vitra registra o atestado odontológico

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Dentista pode assinar declaração de óbito?
A Lei nº 6.015/1973, art. 77, diz que o assento de óbito é lavrado em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. A lei não nomeia o dentista, medido no texto compilado. A Lei nº 5.081/1966, art. 6º, III, limita o atestado do dentista aos estados mórbidos do setor de sua atividade profissional.
O que o dentista pode atestar?
A Lei nº 5.081/1966, art. 6º, III, na redação da Lei nº 6.215/1975, dá ao cirurgião-dentista atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de faltas ao emprego. O art. 18, III, do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012) faz infração expedir atestado ou declaração sem ter praticado ato profissional que o justifique. A página desta família sobre atestado do dentista traz a leitura completa.

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De onde veio esta pergunta

Google Suggest em 2026-09-20 (demanda-recorte.json, chave quem pode): `dentista pode declarar obito`. Reconferido em 2026-09-21 (suggest-q8.json): `dentista pode declarar obito` devolve 2 e `dentista pode atestar óbito` completa.

Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)

    Presidência da República · 31 de dezembro de 1973, texto compilado pelo Planalto; o caput do art. 77 está na redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017, lido em 21 de setembro de 2026

    Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966

    Presidência da República · 24 de agosto de 1966, com o inciso III do art. 6º na redação dada pela Lei nº 6.215, de 1975

    Regula o Exercício da Odontologia.

    planalto.gov.br

  • Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012

    Conselho Federal de Odontologia (CFO) · aprovado pela Resolução CFO-118, de 11 de maio de 2012, PDF baixado do site do CFO em 20 de setembro de 2026

    Regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia.

    website.cfo.org.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica