Quem pode fazer o quê no consultório

Dentista pode ser MEI em 2026? O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 lido inteiro, a Lei Complementar 123 e o que vale para o auxiliar de saúde bucal

A busca põe o ano na pergunta, "dentista pode ser MEI 2026", como se a resposta mudasse todo janeiro. Ela pode mudar, porque depende de uma lista que o Comitê Gestor do Simples Nacional altera por resolução, e é por isso que esta página cita a lista com a data em que foi lida. A Lei Complementar 123 delega ao comitê as ocupações do MEI; o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 é a lista; e o cirurgião-dentista não está nela. O texto está abaixo, com o que a tabela traz de mais próximo.

O que a norma determina

A LC 123 define o MEI e delega ao CGSN as atividades autorizadas. O Anexo XI é a lista positiva. Nele, a palavra odontologia não aparece como ocupação; "odonto" aparece uma vez, no nome de um fabricante de produtos de tecido não tecido, e cirurgião-dentista e auxiliar de saúde bucal não aparecem.

  • Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) · art. 18-A, caput

    O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

    planalto.gov.br

  • Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) · art. 18-A, § 4º-B

    O CGSN determinará as atividades autorizadas a optar pela sistemática de recolhimento de que trata este artigo, [...] bem como sobre a incidência do ICMS e do ISS.

    A supressão marcada é a finalidade declarada da delegação, sobre relações de trabalho. O que importa aqui é quem decide: o comitê.

    planalto.gov.br

  • Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 · Título do anexo

    ANEXO XI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018) (arts. 100 e 101, § 1º, inciso I, § 2º) Ocupações Permitidas ao MEI - Tabelas A e B

    www8.receita.fazenda.gov.br

  • Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 · Tabela A, única ocorrência de "odonto"

    FABRICANTE DE PRODUTOS DE TECIDO NÃO TECIDO PARA USO ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR INDEPENDENTE

    No PDF a ocupação quebra em duas linhas, entre USO e ODONTO. É um fabricante, não um profissional, e é a única ocorrência de "odonto" na tabela.

    www8.receita.fazenda.gov.br

  • Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 · art. 6º, caput e inciso I

    Compete ao cirurgião-dentista: I - praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;

    A lei do exercício da odontologia não trata de regime tributário. Entra para marcar que o escopo profissional não muda com o CNPJ.

    planalto.gov.br

O CNAE define o imposto do consultório; a ficha define o que ele prova. Veja onde a Vitra guarda a ficha de cada paciente.

O que a norma não diz

Não há, na LC 123 nem no Anexo XI, uma frase que proíba o dentista de ser MEI: a exclusão é por ausência da ocupação na lista. Também não localizamos o auxiliar de saúde bucal ou o técnico em saúde bucal na tabela, e a Lei 5.081/66 não contém MEI, CNPJ ou Simples.

Medido em 2026-09-21 no PDF do Anexo XI publicado pela Receita Federal (465 ocupações com a palavra INDEPENDENTE na extração de texto): dentista ZERO vez, odontologia ZERO vez, "odont" UMA vez (no fabricante citado acima), "saúde bucal" ZERO vez, protético ZERO vez. No art. 18-A da LC 123/2006, o artigo do MEI (14.888 caracteres no texto compilado do Planalto): dentista e odontologia ZERO vez; odontologia aparece na lei uma vez, num inciso revogado do § 5º-I do art. 18, que distribuía serviços pelos anexos do Simples. Na Lei 5.081/66 (4.490 caracteres): a sigla MEI, CNPJ e Simples ZERO vez cada.

O que precisa ficar registrado

  • A data em que o Anexo XI foi conferido e a versão da resolução do CGSN em vigor, porque a lista muda sem mudar a lei.
  • O regime tributário adotado pelo consultório e o CNAE registrado, separados do escopo do art. 6º da Lei 5.081/66.
  • O prontuário de cada paciente, com o profissional, a inscrição no CRO e o consentimento, que o regime tributário não altera.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Sem MEI para o cirurgião-dentista, e com prontuário em qualquer regime

O Anexo XI do MEI não traz cirurgião-dentista, e traz auxiliar de saúde bucal em lugar nenhum também. O regime tributário muda o imposto; o prontuário odontológico continua obrigatório por sessão, com o que foi feito, por quem e com qual consentimento. A Vitra guarda essa ficha em qualquer CNPJ.

Ver como a Vitra registra o atendimento odontológico

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Por que o dentista não pode ser MEI?
Porque a ocupação não está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI que o art. 18-A, § 4º-B, da Lei Complementar nº 123/2006 manda o comitê definir. Na medição desta página, a tabela inteira não contém dentista, odontologia nem "saúde bucal"; a única ocorrência de "odonto" é o fabricante de produtos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar.
Auxiliar de dentista ou auxiliar de saúde bucal pode ser MEI?
Na leitura integral do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 declarada nesta página, "saúde bucal" aparece ZERO vez e dentista ZERO vez, de modo que nem o cirurgião-dentista nem o auxiliar constam da lista de ocupações permitidas ao MEI. A Lei Complementar nº 123/2006 não nomeia a profissão; o enquadramento se decide pela presença ou ausência da ocupação no anexo.
Dentista pode ter CNPJ e optar pelo Simples Nacional sem ser MEI?
O MEI é uma sistemática de recolhimento dentro do Simples Nacional, prevista no art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 e condicionada ao teto de receita do § 1º e às atividades do Anexo XI. A lei do exercício da odontologia, Lei nº 5.081/66, não contém as palavras MEI, CNPJ ou Simples, na medição declarada acima. Regime tributário fora do MEI é pergunta contábil, e esta página não a responde.

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De onde veio esta pergunta

Google Suggest em 2026-09-21 (suggest-q9.json): `dentista pode ser mei` satura em 10 sugestões (2026, 2025, 2024, nao pode, cirurgiao dentista, dentista autonomo, cnae dentista, auxiliar de dentista, porque dentista nao pode). No arquivo demanda-familias.json de 20/09/2026, a mesma família traz `dentista pode abrir mei`, `ter mei`, `ser me`, `ter cnpj`, `ser pessoa juridica` e `optar pelo simples nacional`.

Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)

    Presidência da República · 14 de dezembro de 2006, texto compilado pelo Planalto com o § 1º do art. 18-A na redação da Lei Complementar nº 188/2021, lido em 21 de setembro de 2026

    Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

    planalto.gov.br

  • Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018

    Comitê Gestor do Simples Nacional, Receita Federal do Brasil · Resolução de 22 de maio de 2018, com o anexo publicado pela Receita Federal e baixado em 14 de setembro de 2026

    Ocupações permitidas ao MEI, tabelas A e B.

    www8.receita.fazenda.gov.br

  • Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966

    Presidência da República · 24 de agosto de 1966, com o inciso III do art. 6º na redação dada pela Lei nº 6.215, de 1975

    Regula o Exercício da Odontologia.

    planalto.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica