Quem pode fazer o quê no consultório

Enfermagem estética: o que o enfermeiro pode fazer segundo a Resolução Cofen 529/2016 e as alterações de 2020 e 2023

A norma existe, está vigente e foi alterada duas vezes, e é a versão alterada que interessa a quem monta consultório. A página oficial do Cofen avisa no título que a Resolução 529/2016 foi alterada pelas Resoluções 626/2020 e 715/2023 e que o anexo original foi revogado. Esta é uma página de escopo: ela cita o que a resolução diz sobre quem faz e sob qual formação, e não descreve procedimento. Os dispositivos estão abaixo na redação vigente, com a nota de qual resolução deu cada redação.

O que a norma determina

O art. 1º aprova a normatização. O art. 3º reserva ao especialista os procedimentos de maior complexidade. O art. 4º, na redação de 2023, fixa a formação. O § 2º do art. 1º, na redação de 2020, delimita pela Lei 12.842/2013. O art. 2º remete a duas resoluções que já foram revogadas.

  • Resolução Cofen nº 529, de 9 de novembro de 2016, alterada pelas Resoluções Cofen nºs 626/2020 e 715/2023 · art. 1º, caput

    Aprovar a normatização da atuação do Enfermeiro na área de Estética, podendo, para tanto, nos procedimentos de estética previstos no parágrafo único deste artigo:

    O caput abre uma lista de seis alíneas, de "a" a "f", que vai da consulta de enfermagem ao registro em prontuário. A referência ao parágrafo único ficou no texto mesmo depois de o artigo passar a ter § 1º e § 2º.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 529, de 9 de novembro de 2016, alterada pelas Resoluções Cofen nºs 626/2020 e 715/2023 · art. 1º, § 1º

    O Enfermeiro habilitado, nos termos do art. 4º da Resolução Cofen nº 529/2016, poderá realizar os seguintes procedimentos na área da estética:

    Segue uma lista de dez itens na página oficial. Ela inclui Eletroterapia/Eletrotermofototerapia, e não inclui a palavra laser nem a palavra intradermoterapia.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 529, de 9 de novembro de 2016, alterada pelas Resoluções Cofen nºs 626/2020 e 715/2023 · art. 1º, § 2º

    Realizar as demais atividades de Enfermagem estética não relacionadas à prática de atos médicos previstos na Lei 12.842/2013.

    Redação dada pela Resolução Cofen nº 626/2020, conforme a página oficial.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 529, de 9 de novembro de 2016, alterada pelas Resoluções Cofen nºs 626/2020 e 715/2023 · art. 3º

    Na Enfermagem, compete privativamente ao Enfermeiro especialista em Estética realizar os procedimentos de maior complexidade técnica.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 529, de 9 de novembro de 2016, alterada pelas Resoluções Cofen nºs 626/2020 e 715/2023 · art. 4º

    O Enfermeiro deverá ter pós-graduação lato sensu em estética, de acordo com a legislação estabelecida pelo MEC, e que no mínimo tenha 100 (cem) horas de aulas práticas supervisionadas.

    Redação dada pela Resolução Cofen nº 715/2023, conforme a página oficial.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 529, de 9 de novembro de 2016, alterada pelas Resoluções Cofen nºs 626/2020 e 715/2023 · art. 2º

    Os procedimentos previstos nesta norma devem obedecer ao disposto na Resolução Cofen nº 358, de 15 de outubro de 2009 e na Resolução Cofen nº 429, de 30 de maio de 2012.

    As duas resoluções remetidas foram REVOGADAS depois: a 358/2009 pela Resolução Cofen nº 736/2024 e a 429/2012 pela Resolução Cofen nº 754/2024. O art. 2º continua com essa redação na página oficial, e o leitor precisa saber que o destino da remissão mudou.

    cofen.gov.br

  • Parecer de Câmara Técnica nº 4/2023/CREE/COFEN · item III, Conclusão

    Para uma compreensão mais clara, é necessário considerar que os procedimentos que estão sob impedimento na 4º Vara da Justiça Federal RN, são a micropuntura (microagulhamento), laserterapia, depilação à laser, criolipólise, escleroterapia, intradermoterapia/mesoterapia, prescrição de nutracêuticos/nutricosméticos e peelings, que não têm relação com os procedimentos citados no parecer 001/2022 GTEE/COFEN.

    cofen.gov.br

O art. 4º pede um título com carga horária prática mínima, e o título precisa constar do registro de cada procedimento. Veja onde a Vitra o guarda.

O que a norma não diz

A resolução não usa a palavra botox nem toxina botulínica na redação vigente, e não publica lista de procedimentos além dos dez itens do § 1º. O anexo original, que trazia mais detalhe, foi revogado.

Medido em 2026-09-14 na página oficial da Resolução Cofen nº 529/2016, lida com a redação consolidada: as palavras botox e toxina aparecem zero vezes no texto da resolução; o aviso em maiúsculas no alto da página diz que o anexo foi revogado pelas Resoluções 626/2020 e 715/2023. A cauda de busca "pode fazer botox" não tem dispositivo na resolução, e o documento do Cofen que trata do que está sob impedimento judicial é o Parecer de Câmara Técnica nº 4/2023, citado acima com a lista que ele publica.

O que precisa ficar registrado

  • O título de pós-graduação lato sensu em estética, com a carga horária prática, na forma do art. 4º na redação da Resolução 715/2023.
  • O registro de cada procedimento em prontuário, que é a alínea "c" do art. 1º, com quem executou e o número no conselho.
  • Para procedimento de maior complexidade técnica, a condição de especialista do art. 3º, declarada no registro.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

A pós-graduação com 100 horas práticas, registrada onde a fiscalização olha

O art. 4º da Resolução Cofen 529/2016, na redação da 715/2023, exige pós-graduação em estética com no mínimo 100 horas de aulas práticas supervisionadas. Esse título precisa aparecer junto de cada procedimento registrado, e é assim que a Vitra o guarda.

Ver como a Vitra registra isso

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

A Resolução Cofen 529/2016 ainda vale?
Sim, com alterações. A página oficial do Cofen exibe a Resolução nº 529/2016 com o título "alterada pelas Resoluções Cofen nºs 626/2020 e 715/2023" e o aviso de que o anexo foi revogado por elas. O art. 4º, citado acima, está na redação dada pela Resolução 715/2023 e o § 2º do art. 1º na redação da 626/2020. O art. 2º, por outro lado, ainda remete às Resoluções 358/2009 e 429/2012, e as duas foram revogadas em 2024 pelas Resoluções 736/2024 e 754/2024, o que está anotado na citação.
Enfermagem estética precisa de pós-graduação?
O art. 4º da Resolução Cofen nº 529/2016, na redação dada pela Resolução Cofen nº 715/2023 e citado acima na íntegra, diz que o Enfermeiro deverá ter pós-graduação lato sensu em estética, de acordo com a legislação do MEC, com no mínimo 100 horas de aulas práticas supervisionadas. O § 1º do art. 1º condiciona a lista de dez procedimentos a essa habilitação, e o art. 3º reserva ao especialista os procedimentos de maior complexidade técnica.
O que mudou na enfermagem estética em 2024?
No texto da Resolução Cofen nº 529/2016, nada: a última alteração publicada na página oficial é a Resolução Cofen nº 715/2023. O que mudou em 2024 foram as duas resoluções a que o art. 2º remete: a Resolução Cofen nº 358/2009 foi revogada pela 736/2024, sobre o Processo de Enfermagem, e a 429/2012 pela 754/2024, sobre registro em prontuário. Quem lê o art. 2º hoje precisa seguir para essas duas normas novas, e as páginas deste site sobre evolução de enfermagem e sobre registro no prontuário citam as duas.

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De onde veio esta pergunta

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Resolução Cofen nº 529, de 9 de novembro de 2016, alterada pelas Resoluções Cofen nºs 626/2020 e 715/2023

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 9 de novembro de 2016. A página oficial informa, no título, a alteração pelas Resoluções 626/2020 e 715/2023, e que o Anexo foi revogado por elas

    Normatiza a atuação do Enfermeiro na área de Estética.

    cofen.gov.br

  • Parecer de Câmara Técnica nº 4/2023/CREE/COFEN

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 30 de novembro de 2023

    Atuação do Enfermeiro no uso terapêutico do PRP (plasma rico em plaquetas).

    cofen.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica