Quem pode fazer o quê no consultório

Enfermeiro pode abrir clínica, ter consultório particular e o que pode fazer nele? A Resolução Cofen 568/2018, o regulamento anexo e a Lei 7.498/86

A pergunta tem resolução própria, e ela aparece na busca: "consultório de enfermagem resolução cofen". É a Resolução Cofen 568/2018, alterada pela 606/2019, com um regulamento anexo que define o que é consultório, o que é clínica, quem registra e quem responde. Ela se apoia na consulta de enfermagem, atividade privativa do enfermeiro pela lei do exercício. Os textos estão abaixo, inclusive o do regulamento, servido em PDF separado.

O que a norma determina

A Lei 7.498/86 põe a consulta de enfermagem entre as atividades privativas do enfermeiro. A Cofen 568/2018 regulamenta consultórios e clínicas, obriga o registro no Coren e limita a atuação ao que a lei, o decreto e as resoluções permitem. O regulamento define os dois, exige Enfermeiro Responsável Técnico na clínica e dispensa a certidão no consultório.

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, I, alíneas "i" e "j"

    i) consulta de enfermagem; j) prescrição da assistência de enfermagem;

    Atividades privativas em que a resolução se apoia nos considerandos.

    planalto.gov.br

  • Resolução Cofen nº 568, de 9 de fevereiro de 2018, alterada pela Resolução Cofen nº 606/2019 · art. 1º e art. 2º

    Art. 1º Regulamentar o funcionamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem. Art. 2º Os Consultórios e Clínicas de Enfermagem ficam obrigados a providenciar e manter registro no Conselho Regional de Enfermagem que tenha jurisdição sobre a região de seu respectivo funcionamento.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 568, de 9 de fevereiro de 2018, alterada pela Resolução Cofen nº 606/2019 · art. 3º

    Os Enfermeiros, quando da atuação em Consultórios e Clínicas de Enfermagem, poderão realizar as atividades e competências regulamentadas pela Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, pelo Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, e pelas Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem.

    A resposta para "o que pode fazer": o que a lei, o decreto e as resoluções permitem.

    cofen.gov.br

  • Anexo da Resolução Cofen nº 568/2018 (Regulamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem) · item 2, alíneas "a" e "b"

    a) Clínica de Enfermagem - estabelecimento constituído por consultórios e ambientes destinados ao atendimento de enfermagem individual, coletivo e/ou domiciliar. b) Consultório de Enfermagem - área física onde se realiza a consulta de enfermagem e outras atividades privativas do enfermeiro, para atendimento exclusivo da própria clientela.

    cofen.gov.br

  • Anexo da Resolução Cofen nº 568/2018 (Regulamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem) · itens 3.1 e 3.3

    As Clínicas de Enfermagem deverão contar com Enfermeiro Responsável Técnico (ERT), devidamente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da jurisdição, onde ocorre o exercício, bem como com a emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), em atendimento ao que preconiza a Resolução Cofen nº 509/2016. [...] 3.3. Nos Consultórios não há necessidade da respectiva Certidão de Responsabilidade Técnica.

    A Resolução Cofen 509/2016 que o item cita foi revogada pela 727/2023, e esta pela 782/2025, que é a norma de responsabilidade técnica em vigor.

    cofen.gov.br

  • Anexo da Resolução Cofen nº 568/2018 (Regulamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem) · item 4.4, caput

    O registro é requerido ao Presidente do Conselho Regional em formulário por este fornecido do qual deverá constar:

    A lista pede nome e Coren do enfermeiro, endereço, horário, situação financeira, comprovante de residência e alvará.

    cofen.gov.br

O registro no Coren abre o consultório; o prontuário de cada consulta é o que o sustenta. Veja onde a Vitra guarda o prontuário do consultório.

O que a norma não diz

A resolução não trata de clínica de estética, de vacina ou de pilates pelo nome: remete ao que a lei e as resoluções permitem. Não menciona técnico de enfermagem como titular, e não trata de regime tributário. O Cofen abriu consulta nacional em setembro de 2025 para atualizar a norma.

Medido em 2026-09-21 no corpo da página oficial da Resolução Cofen 568/2018 (3.429 caracteres) e no PDF do regulamento anexo (4.262 caracteres): estética ZERO vez, vacina ZERO vez, pilates ZERO vez, "técnico de enfermagem" ZERO vez, a sigla MEI e a palavra CNPJ ZERO vez; "consulta de enfermagem" 2 vezes em cada. Na Lei 7.498/86 (13.363 caracteres): consultório ZERO vez, clínica ZERO vez. Na notícia do Cofen de 15 de setembro de 2025 sobre a consulta nacional: a regulamentação atual é a das Resoluções 568/2018 e 606/2019.

O que precisa ficar registrado

  • O registro do consultório ou da clínica no Coren, com o formulário do item 4.4 do regulamento e o alvará de funcionamento.
  • A Certidão de Responsabilidade Técnica da clínica, pela Resolução Cofen 782/2025, e a dispensa dela no consultório, pelo item 3.3.
  • O prontuário de cada consulta de enfermagem, com a prescrição da assistência e a assinatura do enfermeiro, que é a atividade privativa do art. 11, I, da Lei 7.498/86.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Consultório registrado no Coren, e a consulta de enfermagem registrada no prontuário

A Resolução Cofen 568/2018 regulamenta o consultório e a clínica de enfermagem e obriga o registro no Coren; a clínica precisa de Enfermeiro Responsável Técnico e o consultório não. O que os dois precisam é do prontuário de cada consulta de enfermagem, atividade privativa que precisa de assinatura. A Vitra guarda a consulta e a evolução no mesmo lugar.

Ver como a Vitra registra a consulta de enfermagem

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Enfermeiro pode abrir clínica de estética ou de vacina?
A Resolução Cofen nº 568/2018 não nomeia clínica de estética nem de vacina: o art. 3º diz que os enfermeiros, nos consultórios e clínicas de enfermagem, realizam as atividades regulamentadas pela Lei nº 7.498/86, pelo Decreto nº 94.406/87 e pelas resoluções do Cofen. O que vale para a estética e para a vacinação é o que essas resoluções dizem, em páginas próprias desta família. O registro no Coren, pelo art. 2º, vale para qualquer consultório ou clínica de enfermagem.
Consultório de enfermagem precisa de responsável técnico?
O regulamento anexo à Resolução Cofen nº 568/2018 separa os dois: o item 3.1 exige Enfermeiro Responsável Técnico e Certidão de Responsabilidade Técnica nas clínicas de enfermagem, e o item 3.3 diz que nos consultórios não há necessidade da certidão. A norma de responsabilidade técnica citada no item, a Resolução Cofen nº 509/2016, foi revogada pela 727/2023 e esta pela 782/2025, que é a vigente. O registro do consultório no Coren, pelo art. 2º, continua obrigatório.
Técnico de enfermagem pode abrir clínica de enfermagem?
A Resolução Cofen nº 568/2018 e o regulamento anexo não contêm a expressão "técnico de enfermagem", na medição declarada nesta página. O regulamento define consultório de enfermagem como o local da consulta de enfermagem e das outras atividades privativas do enfermeiro, e a Lei nº 7.498/86, art. 11, I, "i" e "j", põe a consulta e a prescrição da assistência no rol privativo. O registro do item 4.4 é requerido pelo enfermeiro, com o número do Coren.

Outras perguntas de escopo parecidas

Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas

De onde veio esta pergunta

Google Suggest em 2026-09-21 (suggest-q9.json): `consultório de enfermagem` satura em 10 sugestões (particular, serviços, feridas, resolução cofen, cofen, saúde da mulher, o que pode fazer, obstétrica, saúde da criança); `enfermeiro pode abrir clínica` devolve 4 (de estética, de vacina, de pilates), `pode ter clínica` 4, `pode abrir consultório` 3 (particular, obstetra), `pode ter consultório` 3, `pode montar clínica` 1; `clínica de enfermagem pode` devolve 3, com `técnico de enfermagem pode abrir clínica` em segundo.

Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986

    Presidência da República · 25 de junho de 1986

    Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.

    planalto.gov.br

  • Resolução Cofen nº 568, de 9 de fevereiro de 2018, alterada pela Resolução Cofen nº 606/2019

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 9 de fevereiro de 2018, página oficial lida em 21 de setembro de 2026; a notícia do Cofen de 15 de setembro de 2025 sobre a consulta nacional diz que a regulamentação atual é a das Resoluções 568/2018 e 606/2019

    Aprova o Regulamento dos Consultórios de Enfermagem e Clínicas de Enfermagem.

    cofen.gov.br

  • Anexo da Resolução Cofen nº 568/2018 (Regulamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem)

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · PDF publicado pelo Cofen junto da resolução de 9 de fevereiro de 2018 e lido em 21 de setembro de 2026; o item 3.1 cita a Resolução Cofen nº 509/2016, que a 727/2023 substituiu e a 782/2025 substituiu de novo

    Regulamentar o funcionamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem.

    cofen.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica