Quem pode fazer o quê no consultório

Enfermeiro pode lecionar, dar aula na escola e ministrar curso de primeiros socorros ou de cuidador? A Lei 7.498/86, o Decreto 94.406/87, o Código de Ética e a LDB

A pergunta se desdobra em três lugares, e cada um tem norma própria. No serviço de saúde, responde a lei da enfermagem, que põe a educação em saúde e os programas de treinamento entre as atividades do enfermeiro. Na escola, responde a LDB, que exige licenciatura para a educação básica. Na faculdade, a mesma LDB pede pós-graduação. O curso livre, de primeiros socorros ou de cuidador, fica entre esses lugares, e o que existe sobre ele está abaixo.

O que a norma determina

A Lei 7.498/86 lista a educação em saúde e o Decreto 94.406/87 os programas de treinamento. O Código de Ética garante realizar ensino e ministrar cursos e palestras. A LDB exige licenciatura na educação básica, abre a complementação pedagógica ao bacharel e pede pós-graduação no ensino superior.

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, II, alínea "j"

    educação visando à melhoria de saúde da população.

    Consta no rol das atividades do enfermeiro como integrante da equipe de saúde.

    planalto.gov.br

  • Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · art. 8º, II, alínea "n"

    participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

    A alínea "r" do mesmo inciso acrescenta a participação em bancas examinadoras de concursos para enfermeiro, técnico e auxiliar.

    planalto.gov.br

  • Resolução Cofen nº 564, de 6 de novembro de 2017 · art. 17, no Capítulo I (Dos Direitos)

    Realizar e participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitando a legislação vigente.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 564, de 6 de novembro de 2017 · art. 19

    Utilizar-se de veículos de comunicação, mídias sociais e meios eletrônicos para conceder entrevistas, ministrar cursos, palestras, conferências, sobre assuntos de sua competência e/ou divulgar eventos com finalidade educativa e de interesse social.

    O limite escrito é "assuntos de sua competência". O código vale para toda a equipe de enfermagem.

    cofen.gov.br

  • Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) · art. 62, caput, na redação da Lei nº 13.415/2017

    A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.

    A LDB pede licenciatura na escola, e o bacharelado em enfermagem não é licenciatura.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) · art. 61, V, incluído pela Lei nº 13.415/2017

    profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.

    A porta da LDB para o bacharel. O inciso IV, do notório saber, vale só para a formação técnica do ensino médio.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) · art. 66, caput

    A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018 · art. 2º, caput

    Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.

    A lei escreve "profissionais habilitados" e não nomeia a profissão.

    planalto.gov.br

A lei diz que o enfermeiro participa do treinamento; a NR 32 diz o que precisa ficar documentado sobre ele. Veja como a Vitra guarda o registro do curso.

O que a norma não diz

A lei da enfermagem não contém as palavras aula ou docência e não trata de escola nem de faculdade. Nenhum texto lido nomeia o enfermeiro como quem ministra curso de cuidador de idosos ou de primeiros socorros; a Lei 13.722/2018 fala em "profissionais habilitados" sem dizer quais. Pilates e yoga têm páginas próprias nesta família.

Medido em 2026-09-21 no texto da Lei 7.498/86 publicado pelo Planalto (13.363 caracteres): aula ZERO vez, docência ZERO vez, ensino 2 vezes (nas definições de titulação), educação UMA vez, no art. 11, II, "j". No Decreto 94.406/87 (12.037 caracteres): treinamento UMA vez, educação 4 vezes, aula ZERO vez. No Código de Ética, Resolução Cofen 564/2017 (36.285 caracteres): ensino 4 vezes, "ministrar cursos" UMA vez. Na Lei 13.722/2018 (3.964 caracteres): enfermeiro ZERO vez, "profissionais habilitados" UMA vez.

O que precisa ficar registrado

  • O instrutor, a formação, a data, a carga horária e o conteúdo de cada treinamento, que é o que a NR 32, item 32.2.4.9.2, manda comprovar.
  • A lista de quem participou, com categoria e Coren.
  • A licenciatura, a complementação pedagógica ou a pós-graduação, quando a aula é na escola ou na faculdade.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Quem ministrou, com qual formação, para quantos

A lei da enfermagem põe o treinamento e a educação em saúde entre as atividades do enfermeiro, e a NR 32 manda comprovar cada capacitação com data, carga horária, conteúdo e o nome e a formação do instrutor. A Vitra guarda o treinamento com o instrutor, a formação e a lista de quem participou.

Ver como a Vitra registra treinamentos e cursos

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Enfermeiro pode lecionar biologia ou ciências na escola?
A LDB, Lei nº 9.394/96, art. 62, exige para a docência na educação básica curso de licenciatura plena, e o art. 61, V, inclui entre os profissionais da educação os graduados com complementação pedagógica, conforme o Conselho Nacional de Educação. O bacharelado em enfermagem não é licenciatura, e a Lei nº 7.498/86 não trata de escola. O caminho escrito na LDB para o bacharel é a complementação pedagógica.
Enfermeiro pode ministrar curso de primeiros socorros ou de cuidador de idosos?
A Lei nº 7.498/86, art. 11, II, "j", põe a educação em saúde no rol do enfermeiro, e o Decreto nº 94.406/87, art. 8º, II, "n", a participação em programas de treinamento de pessoal de saúde. O Código de Ética, Resolução Cofen nº 564/2017, art. 19, garante ministrar cursos e palestras sobre assuntos de sua competência. A Lei nº 13.722/2018, art. 2º, atribui os cursos de primeiros socorros nas escolas privadas a "profissionais habilitados", sem nomear a profissão; sobre curso de cuidador, não localizamos norma.
Enfermeiro pode lecionar em faculdade e em curso técnico de enfermagem?
Para o magistério superior, a LDB, art. 66, pede preparação em nível de pós-graduação, prioritariamente mestrado e doutorado. Para o curso técnico, o Decreto nº 94.406/87, art. 8º, II, "n" e "r", põe no rol do enfermeiro os programas de treinamento de pessoal de saúde e as bancas de concurso para técnico e auxiliar, e a Resolução Cofen nº 782/2025, art. 3º, II, prevê a responsabilidade técnica de gestão de ensino nos ambientes de prática.

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De onde veio esta pergunta

Google Suggest em 2026-09-21 (suggest-q9.json): a forma `dar aula` com o sujeito enfermeiro satura em 10 sugestões (de pilates, em escola, de biologia, no ensino médio, no ensino fundamental, para técnico de enfermagem, de ciências, em faculdade); a mesma forma seguida de `de` satura (pilates, biologia, ciências, medicina, yoga, enfermagem, química); `enfermeiro pode ministrar curso` devolve 4 (primeiros socorros, cuidador de idosos, quais cursos); `enfermeiro pode ser professor` 4.

Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986

    Presidência da República · 25 de junho de 1986

    Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.

    planalto.gov.br

  • Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987

    Presidência da República · 8 de junho de 1987

    Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem.

    planalto.gov.br

  • Resolução Cofen nº 564, de 6 de novembro de 2017

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 6 de novembro de 2017, publicada no DOU de 6 de dezembro de 2017

    Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

    cofen.gov.br

  • Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)

    Presidência da República · 20 de dezembro de 1996, texto compilado pelo Planalto com as redações dadas pelas Leis nºs 12.014/2009, 13.415/2017 e 15.326/2026, lido em 21 de setembro de 2026

    Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018

    Presidência da República · 4 de outubro de 2018, publicada no DOU de 5 de outubro de 2018; texto do Planalto lido em 21 de setembro de 2026

    Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

    planalto.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica