Quem pode fazer o quê no consultório

Técnico de enfermagem pode lecionar, dar aula em curso técnico e ministrar curso de primeiros socorros ou de cuidador? Lei 7.498/86, Decreto 94.406/87, Cofen 564/2017 e LDB

A busca pergunta pelo curso de primeiros socorros, pelo curso de cuidador de idosos e pela sala de aula do curso técnico. São três respostas, e nenhuma está numa frase com "técnico de enfermagem" ao lado de "aula". A lei da enfermagem diz o que o técnico faz na equipe; o Código de Ética diz o que todo profissional de enfermagem pode ministrar; a LDB diz quem leciona na escola e no curso técnico.

O que a norma determina

A Lei 7.498/86 dá ao técnico a participação na orientação do trabalho em grau auxiliar, e o Decreto 94.406/87 põe a educação em saúde no rol da equipe. O Código de Ética garante ministrar cursos sobre assuntos de sua competência. A LDB exige licenciatura na educação básica e admite o notório saber só na formação técnica do ensino médio. A Lei 13.722/2018 atribui os cursos de primeiros socorros a profissionais habilitados.

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 12, alínea "c"

    participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;

    O dispositivo do técnico mais próximo de ensinar: participar da orientação.

    planalto.gov.br

  • Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · art. 11, VI, caput e alínea "b"

    participar de atividades de educação em saúde, inclusive: [...] b) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde;

    Rol do auxiliar, onde o decreto nomeia o técnico na educação para a saúde.

    planalto.gov.br

  • Resolução Cofen nº 564, de 6 de novembro de 2017 · art. 19

    Utilizar-se de veículos de comunicação, mídias sociais e meios eletrônicos para conceder entrevistas, ministrar cursos, palestras, conferências, sobre assuntos de sua competência e/ou divulgar eventos com finalidade educativa e de interesse social.

    Direito de todo profissional de enfermagem. O limite escrito é a competência.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 564, de 6 de novembro de 2017 · art. 17

    Realizar e participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitando a legislação vigente.

    Na escola, é a LDB.

    cofen.gov.br

  • Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) · art. 62, caput, na redação da Lei nº 13.415/2017

    A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) · art. 61, IV, incluído pela Lei nº 13.415/2017

    profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;

    O inciso V do art. 36 é a formação técnica do ensino médio. É a única porta da LDB para quem não tem licenciatura nem graduação, e depende do sistema de ensino.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018 · art. 2º, caput

    Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.

    Não define "profissionais habilitados".

    planalto.gov.br

Ministrar o curso é uma coisa; provar quem ministrou, com qual formação, é o que a NR 32 cobra. Veja onde a Vitra a guarda.

O que a norma não diz

Nenhum texto lido nomeia o técnico de enfermagem como docente de curso técnico ou instrutor de curso de cuidador ou de primeiros socorros, nem o proíbe. A lei da enfermagem não contém aula ou docência; a LDB não contém enfermagem; a Lei 13.722/2018 não define quem é habilitado.

Medido em 2026-09-21 no texto da Lei 7.498/86 publicado pelo Planalto (13.363 caracteres): aula ZERO vez, docência ZERO vez, "técnico de enfermagem" 7 vezes, nenhuma ao lado de curso ou ensino. No Decreto 94.406/87 (12.037 caracteres): aula ZERO vez. Na LDB compilada (166.425 caracteres): enfermagem ZERO vez. Na Lei 13.722/2018 (3.964 caracteres): técnico e enfermagem ZERO vez. No corpo da Resolução Cofen 564/2017 (36.285 caracteres): "ministrar cursos" UMA vez, no art. 19.

O que precisa ficar registrado

  • A data, a carga horária, o conteúdo e o nome e a formação do instrutor de cada treinamento, como o item 32.2.4.9.2 da NR 32 manda comprovar.
  • A lista de quem participou, com categoria e Coren.
  • O reconhecimento do sistema de ensino, quando o técnico ministra conteúdo pelo notório saber do art. 61, IV, da LDB.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

O curso do técnico, com instrutor, carga horária e conteúdo no papel

A lei põe o técnico de enfermagem na orientação do trabalho em grau auxiliar e o Código de Ética garante ministrar cursos sobre assuntos de sua competência. O que ninguém dispensa é o registro do treinamento: data, carga horária, conteúdo, nome e formação de quem ministrou. A Vitra guarda cada capacitação assim.

Ver como a Vitra registra a capacitação

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Técnico de enfermagem pode ministrar curso de primeiros socorros?
A Resolução Cofen nº 564/2017, art. 19, garante ao profissional de enfermagem ministrar cursos e palestras sobre assuntos de sua competência, sem distinguir categoria, e o Decreto nº 94.406/87, art. 11, VI, nomeia o técnico nos programas de educação para a saúde. A Lei nº 13.722/2018, art. 2º, atribui os cursos de primeiros socorros nas escolas privadas a "profissionais habilitados", sem dizer quais.
Técnico de enfermagem pode lecionar em curso técnico de enfermagem?
A LDB, Lei nº 9.394/96, art. 62, exige licenciatura plena para a docência na educação básica, e o art. 61, IV, incluído pela Lei nº 13.415/2017, admite profissionais com notório saber reconhecido pelo sistema de ensino para ministrar conteúdos afins à sua formação ou experiência, exclusivamente na formação técnica do ensino médio. A Lei nº 7.498/86, art. 12, "c", dá ao técnico a participação na orientação do trabalho em grau auxiliar. Quem reconhece o notório saber é o sistema de ensino.
Técnico de enfermagem pode ministrar curso de cuidador de idosos?
Não localizamos norma que nomeie o curso de cuidador de idosos nem quem o ministra, na medição declarada nesta página. O que existe é o art. 19 da Resolução Cofen nº 564/2017, que garante ministrar cursos sobre assuntos de sua competência, e o art. 11, VI, do Decreto nº 94.406/87, sobre educação em saúde. A competência do conteúdo é o limite escrito no código.

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De onde veio esta pergunta

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986

    Presidência da República · 25 de junho de 1986

    Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.

    planalto.gov.br

  • Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987

    Presidência da República · 8 de junho de 1987

    Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem.

    planalto.gov.br

  • Resolução Cofen nº 564, de 6 de novembro de 2017

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 6 de novembro de 2017, publicada no DOU de 6 de dezembro de 2017

    Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

    cofen.gov.br

  • Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)

    Presidência da República · 20 de dezembro de 1996, texto compilado pelo Planalto com as redações dadas pelas Leis nºs 12.014/2009, 13.415/2017 e 15.326/2026, lido em 21 de setembro de 2026

    Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018

    Presidência da República · 4 de outubro de 2018, publicada no DOU de 5 de outubro de 2018; texto do Planalto lido em 21 de setembro de 2026

    Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

    planalto.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica