Quem pode fazer o quê no consultório
Musicoterapia: quem pode exercer, quem pode aplicar e se é profissão regulamentada, segundo a Portaria 849/2017, o Cofen 739/2024, o CFN 679/2021 e a CBO
A pergunta se musicoterapia é profissão regulamentada tem a resposta mais curta desta família: não localizamos lei federal que a regulamente, e a medição está declarada. O que existe é a definição da prática na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, o código de ocupação na CBO, que a própria CBO diz não regulamentar profissão, e as resoluções de dois conselhos que fixam a formação para quem a exerce dentro da enfermagem e da nutrição.
O que a norma determina
A Portaria 849/2017 inclui e define a musicoterapia. O Cofen 739/2024 a reconhece como curso livre, com 180 horas no Anexo II. O CFN 679/2021 a autoriza ao nutricionista na Categoria 3 e pede especialização ou 300 horas. A CBO declara que o código de ocupação não regulamenta profissão.
Portaria GM/MS nº 849, de 27 de março de 2017 · art. 1º
Inclui na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), instituída pela Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 84, de 4 de maio de 2006, Seção 1, pág 20, as seguintes práticas: Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga apresentadas no anexo a esta Portaria.
Portaria GM/MS nº 849, de 27 de março de 2017, Anexo (DOU pág. 69) · Anexo, Musicoterapia
É a utilização da música e seus elementos (som, ritmo, melodia e harmonia), em grupo ou de forma individualizada, num processo para facilitar e promover a comunicação, relação, aprendizagem, mobilização, expressão, organização e outros objetivos terapêuticos relevantes, no sentido de alcançar necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas.
A definição descreve o processo e não nomeia a profissão de quem o conduz.
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · art. 5º, caput
Reconhecer a Apiterapia, Aromaterapia, Arteterapia, Auriculoterapia, Bioenergética, Cromoterapia, Constelação Familiar, Dança Circular, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição de mãos (Reiki, Toque Terapêutico), Massoterapia, Meditação, Musicoterapia, Ozonioterapia, Práticas Corporais da Medicina Tradicional Chinesa, Reflexologia, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Terapia Floral e Yoga como capacitação por meio de cursos livres.
No Anexo II, Musicoterapia aparece com 180 horas de carga mínima, a segunda maior da tabela depois da Terapia Comunitária Integrativa.
Resolução CFN nº 679, de 19 de janeiro de 2021 · art. 3º, caput e inciso XIV
Para adoção pelo nutricionista, com intuito de ampliar as abordagens de cuidado e as possibilidades terapêuticas para os clientes/pacientes/usuários em assistência nutricional, as seguintes PICS são autorizadas: [...] XIV. musicoterapia;
O parágrafo único a põe na Categoria 3, das ferramentas terapêuticas integrativas auxiliares.
Resolução CFN nº 679, de 19 de janeiro de 2021 · Anexo II, Categoria 3, Musicoterapia
Musicoterapia: Especialização ou formação de, no mínimo, 300 horas em musicoterapia.
A nota do Anexo II define especialização como pós-graduação lato sensu de ao menos 360 horas em instituição credenciada pelo MEC, e formação como cursos livres, de extensão ou de aperfeiçoamento que somem a carga exigida.
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002), página Informações Gerais · item 3, nota (1)
Reconhecimento para fins classificatórios, sem função de regulamentação profissional.
A musicoterapia tem código de ocupação na CBO, e a própria página do Ministério do Trabalho diz o que o código não faz.
A portaria fala em objetivos terapêuticos; a ficha é onde o objetivo de cada sessão fica escrito. Veja onde a Vitra guarda o plano de musicoterapia.
O que a norma não diz
Nenhum dos textos regulamenta a profissão de musicoterapeuta, cria conselho ou exige faculdade de quem não pertence à enfermagem ou à nutrição: a portaria define a prática, e as resoluções valem para os inscritos de cada conselho.
Medido em 2026-09-21 na página 69 do DOU de 28 de março de 2017 (16.861 caracteres): musicoterapia três vezes, conselho zero, profissional zero. No corpo da página oficial da Resolução Cofen 739/2024 (14.781 caracteres): musicoterapia duas vezes, no art. 5º e no Anexo II. Na Resolução CFN 679/2021 (24.804 caracteres): musicoterapia seis vezes. Na Resolução Coffito 380/2010 (9.081 caracteres) e na Resolução CFF 516/2009 (12.890 caracteres): musicoterapia zero. Não localizamos no Planalto lei federal com a palavra musicoterapia no título.
O que precisa ficar registrado
- A formação de quem conduz, com carga horária e emissor: 180 horas para a enfermagem, especialização ou 300 horas para a nutrição.
- O objetivo terapêutico de cada sessão, individual ou em grupo, escrito antes dela, como a definição da portaria descreve.
- A evolução com o que cada participante relatou, no mesmo prontuário.

Musicoterapia com objetivo terapêutico escrito na ficha
A Portaria 849/2017 define a musicoterapia como processo com objetivos terapêuticos, e o CFN pede especialização ou 300 horas de formação para o nutricionista que a adota. O objetivo de cada sessão só existe como prova se estiver escrito antes dela. A Vitra guarda o plano, a sessão e o relato de quem participou no mesmo prontuário.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Musicoterapia é profissão regulamentada?
- Não localizamos lei federal que regulamente a profissão de musicoterapeuta ou crie conselho, e a medição está declarada acima. A Portaria GM/MS nº 849/2017, art. 1º, incluiu a Musicoterapia na PNPIC e o anexo a define como processo com objetivos terapêuticos, sem nomear profissão. A CBO, pela própria página do Ministério do Trabalho, é reconhecimento para fins classificatórios, sem função de regulamentação profissional.
- Musicoterapeuta precisa de faculdade ou de registro?
- A exigência de formação existe dentro de duas profissões: o Anexo II da Resolução Cofen nº 739/2024 fixa 180 horas de curso livre para a equipe de enfermagem, e o Anexo II da Resolução CFN nº 679/2021 pede especialização ou formação de, no mínimo, 300 horas para o nutricionista, com registro de habilitação no CRN pelo art. 4º. Fora dessas profissões, não localizamos norma que exija faculdade ou registro.
- Enfermeiro e nutricionista podem aplicar musicoterapia?
- Para a enfermagem, o art. 5º da Resolução Cofen nº 739/2024 reconhece a Musicoterapia como capacitação por curso livre, e o art. 2º diz que o enfermeiro atua em todas as PICS da PNPIC desde que capacitado. Para o nutricionista, a Resolução CFN nº 679/2021, art. 3º, XIV, autoriza a musicoterapia na Categoria 3, e o art. 6º diz que ele a adota como parte da assistência nutricional e da educação nutricional.
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Portaria GM/MS nº 849, de 27 de março de 2017
Ministério da Saúde · 27 de março de 2017, publicada no DOU nº 60, de 28 de março de 2017, Seção 1, págs. 68 e 69. Este link abre a pág. 68, onde estão os considerandos e o art. 1º; REVOGADA por consolidação pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, art. 9º, inciso LXXII, conferido em 14 de setembro de 2026
Inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.
Portaria GM/MS nº 849, de 27 de março de 2017, Anexo (DOU pág. 69)
Ministério da Saúde · 27 de março de 2017, publicada no DOU nº 60, de 28 de março de 2017, Seção 1, pág. 69; REVOGADA por consolidação pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, art. 9º, inciso LXXII, conferido em 14 de setembro de 2026
Anexo com a definição das práticas incluídas na PNPIC em 2017, entre elas a Reflexoterapia.
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 5 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 8 de fevereiro de 2024
Normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
Resolução CFN nº 679, de 19 de janeiro de 2021
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) · 19 de janeiro de 2021, texto publicado pelo CFN e lido em 20 de setembro de 2026. O portal de normas do CFN a lista como vigente, alterada pela Resolução CFN 688/2021
Regulamenta o exercício das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) pelo nutricionista e dá outras providências.
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002), página Informações Gerais
Ministério do Trabalho e Emprego · texto publicado no portal da CBO, lido em 14 de setembro de 2026
Histórico, bases conceituais e finalidade da Classificação Brasileira de Ocupações.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica