Quem pode fazer o quê no consultório

Naturopatia: quem pode fazer, se o naturopata tem conselho e se é regulamentada no Brasil, segundo a Portaria 849/2017, o Cofen 739/2024, o CFN 679/2021 e a Lei 5.991/1973

A metade das perguntas sobre naturopatia é sobre prescrever: fitoterápico, suplemento, vitamina, dieta, medicamento. A resposta que a norma dá não está na portaria que define a prática, e sim na lei que diz o que uma receita precisa ter para ser aviada: o número de inscrição do profissional no conselho. Quem não tem conselho não tem esse número. A portaria, a resolução do Cofen e a do CFN estão abaixo, e a ausência de lei própria está medida.

O que a norma determina

A Portaria 849/2017 inclui e define a naturopatia, listando seus recursos. O Cofen 739/2024 a reconhece como especialidade ou pós-graduação do enfermeiro, o que a fecha para técnico e auxiliar. O CFN 679/2021 não a lista entre as práticas autorizadas ao nutricionista. A Lei 5.991/1973 exige na receita o número de inscrição no conselho profissional, e a Lei 8.234/1991 faz da prescrição dietética ato privativo do nutricionista.

  • Portaria GM/MS nº 849, de 27 de março de 2017, Anexo (DOU pág. 69) · Anexo, Naturopatia

    É entendida como abordagem de cuidado que, por meio de métodos e recursos naturais, apoia e estimula a capacidade intrínseca do corpo para curar-se. Tem sua origem fundamentada nos saberes de cuidado em saúde de diversas culturas, particularmente aquelas que consideram o vitalismo, que consiste na existência de um princípio vital presente em cada indivíduo, que influencia seu equilíbrio orgânico, emocional e mental, em sua cosmovisão. A Naturopatia utiliza diversos recursos terapêuticos como: plantas medicinais, águas minerais e termais, aromaterapia, trofologia, massagens, recursos expressivos, terapias corpo-mente e mudanças de hábitos.

    A definição lista os recursos e não a profissão de quem os usa. O art. 1º da portaria incluiu a Naturopatia na PNPIC com outras treze práticas.

    pesquisa.in.gov.br

  • Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · art. 4º, caput

    Reconhecer a Ayurveda, Acupuntura, Biodança, Antroposofia aplicada à saúde, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Fitoterapia, Termalismo/Crenoterapia, Ozonioterapia e Yoga como especialidade ou pós-graduação do profissional Enfermeiro.

    O parágrafo único do art. 3º veda ao técnico e ao auxiliar as PICS cuja capacitação exige graduação, e a naturopatia está nesse rol de pós-graduação.

    cofen.gov.br

  • Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 · art. 35, caput e inciso III

    Somente será aviada a receita: [...] III - que contenha a data e a assinatura do profissional de saúde, o endereço do seu consultório ou da sua residência e o seu número de inscrição no conselho profissional.

    Inciso incluído pela Lei nº 14.063, de 2020. É o dispositivo que liga receita a conselho: sem inscrição não há número para constar.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991 · art. 3º, VIII

    assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.

    Está no rol das atividades privativas do nutricionista. É o texto que responde `naturopata pode prescrever dieta` no caso de dieta para enfermo.

    planalto.gov.br

  • Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002), página Informações Gerais · item 3, nota (1)

    Reconhecimento para fins classificatórios, sem função de regulamentação profissional.

    A consulta `naturopata profissão` chega à CBO, e a própria página diz que o código de ocupação não regulamenta profissão.

    cbo.mte.gov.br

A portaria define a prática; a receita exige conselho; a ficha é o que mostra o que foi orientado, e por quem. Veja onde a Vitra guarda a ficha de naturopatia.

O que a norma não diz

Nenhum dos textos cria conselho de naturopata, exige faculdade ou autoriza quem não pertence a uma profissão regulamentada a prescrever: a portaria define a prática, o Cofen a fecha em pós-graduação do enfermeiro e o CFN nem a lista.

Medido em 2026-09-21 na página 69 do DOU de 28 de março de 2017 (16.861 caracteres): naturopatia uma vez, na definição citada; conselho zero; profissional zero. No corpo da página oficial da Resolução Cofen 739/2024 (14.781 caracteres): naturopatia uma vez, no art. 4º. Na Resolução CFN 679/2021 (24.804 caracteres): naturopatia uma vez, só na lista das práticas da Portaria 849/2017 nos considerandos, e fora do art. 3º, que enumera as dezenove práticas autorizadas ao nutricionista. Na Resolução Coffito 380/2010 (9.081 caracteres): naturopatia zero.

O que precisa ficar registrado

  • A formação de quem atende, com carga horária e emissor, já que não há conselho que a registre por ele.
  • A anamnese e a evolução de cada atendimento, com os recursos usados entre os que a portaria lista.
  • Para o enfermeiro, o título de pós-graduação que o art. 4º da Resolução Cofen 739/2024 exige, registrado no conselho.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Naturopatia com o que foi orientado escrito na ficha

A Portaria 849/2017 diz que a naturopatia usa plantas medicinais, águas termais, aromaterapia, trofologia e massagens, e a Lei 5.991/1973 diz que receita só é aviada com o número de inscrição do profissional no conselho. Entre uma coisa e outra fica a ficha do atendimento, que é o que sobra para mostrar o que foi orientado a quem. A Vitra guarda a anamnese e a evolução de naturopatia sessão a sessão.

Ver como a Vitra registra o atendimento de naturopatia

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Naturopata tem conselho ou precisa de faculdade?
Não localizamos lei federal que crie a profissão de naturopata, conselho ou exigência de curso superior, e a medição está declarada acima. A Portaria GM/MS nº 849/2017 define a naturopatia como prática integrativa sem nomear profissão. A única titulação exigida está dentro de uma profissão: o art. 4º da Resolução Cofen nº 739/2024 reconhece a Naturopatia como especialidade ou pós-graduação do enfermeiro.
Naturopata pode prescrever fitoterápicos, suplementos ou medicamentos?
A Lei nº 5.991/1973, art. 35, III, diz que somente será aviada a receita que contenha o número de inscrição do profissional de saúde no conselho profissional, e não há conselho de naturopata. A prescrição dietética para enfermos é atividade privativa do nutricionista pelo art. 3º, VIII, da Lei nº 8.234/1991. Esta família tem páginas próprias sobre quem prescreve fitoterápico e suplemento, com os textos dos conselhos.
Nutricionista pode fazer naturopatia?
A Resolução CFN nº 679/2021 enumera no art. 3º as dezenove práticas integrativas autorizadas ao nutricionista, e a naturopatia não está entre elas; medido no texto da resolução, a palavra aparece uma vez, na lista das práticas da Portaria 849/2017 dos considerandos. O art. 12 diz que os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CFN.

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Portaria GM/MS nº 849, de 27 de março de 2017, Anexo (DOU pág. 69)

    Ministério da Saúde · 27 de março de 2017, publicada no DOU nº 60, de 28 de março de 2017, Seção 1, pág. 69; REVOGADA por consolidação pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, art. 9º, inciso LXXII, conferido em 14 de setembro de 2026

    Anexo com a definição das práticas incluídas na PNPIC em 2017, entre elas a Reflexoterapia.

    pesquisa.in.gov.br

  • Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 5 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 8 de fevereiro de 2024

    Normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.

    cofen.gov.br

  • Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973

    Presidência da República · 17 de dezembro de 1973, com o art. 35 na redação dada pela Lei nº 14.063, de 2020

    Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991

    Presidência da República · 17 de setembro de 1991, publicada no DOU de 18 de setembro de 1991

    Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências.

    planalto.gov.br

  • Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002), página Informações Gerais

    Ministério do Trabalho e Emprego · texto publicado no portal da CBO, lido em 14 de setembro de 2026

    Histórico, bases conceituais e finalidade da Classificação Brasileira de Ocupações.

    cbo.mte.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica