Quem pode fazer o quê no consultório
Enfermeiro ou técnico de enfermagem pode assumir quantos pacientes, ou dois setores ao mesmo tempo? O que a Resolução Cofen 743/2024 e o Parecer Normativo 01/2024 dizem
Quem procura o número encontra a Resolução Cofen nº 543/2017, e ela foi revogada pela Resolução Cofen nº 743/2024. A nota oficial do Cofen de 18 de março de 2024 explica o motivo: decisões da Justiça Federal suspenderam as resoluções de dimensionamento por entender que resolução administrativa não pode obrigar instituição a contratar. No lugar, o Cofen aprovou o Parecer Normativo nº 01/2024, que escreve horas de enfermagem por paciente em cada tipo de cuidado e a proporção de enfermeiros na equipe. A Lei nº 7.498/86 não contém número de pacientes.
O que a norma determina
A 543/2017 está revogada. O Parecer Normativo 01/2024 escreve 4, 6, 10, 10 e 18 horas de enfermagem por paciente nas 24 horas, do cuidado mínimo ao intensivo, e proporções mínimas de enfermeiros de 33% a 52%. A lei dá ao enfermeiro, privativamente, o planejamento e a chefia da assistência.
Resolução Cofen nº 743, de 12 de março de 2024 · art. 1º
Revogar a Resolução Cofen nº 543, de 18 de abril de 2017, que atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem, publicada no Diário Oficial da União nº 86, de 8 de maio de 2017, Seção 1, páginas 119-121.
Nota oficial do Cofen: Entenda a decisão do Cofen sobre o dimensionamento da equipe de Enfermagem · quinto e sexto parágrafos
Em suas decisões, a Justiça Federal entende que o Cofen não pode impor regras a terceiros. Ou seja, o conselho profissional só pode impor regras aos profissionais da categoria. [...] Diante desse quadro, o Cofen revogou a Resolução Cofen n. 543/2017 que existia sobre o dimensionamento do pessoal de Enfermagem e aprovou o Parecer Normativo n. 01, de 12 de março de 2024, que dispõe sobre os _parâmetros de planejamento da força de trabalho da Enfermagem pelo enfermeiro_.
Os sublinhados em torno de parâmetros de planejamento constam na página oficial e foram reproduzidos.
Parecer Normativo nº 1/2024/Cofen · item 2.8, Horas de Assistência
a . 4 horas de Enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo; b . 6 horas de Enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário; c . 10 horas de Enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência; d . 10 horas de Enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo; e . 18 horas de Enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.
O item abre dizendo que, durante as 24 horas de assistência, deverá ser dispensado como horas de enfermagem, por paciente, conforme estudo realizado pelo Cofen em 2017. O espaço antes do ponto de cada alínea consta na página.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, I, "a" e "c"
a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; [...] c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
No rol privativo do enfermeiro. A Resolução Cofen 766/2024, na atenção domiciliar, repete a regra ao dar ao enfermeiro, privativamente, dimensionar a equipe.
O parecer não pergunta quantos pacientes o técnico aguenta: pergunta quantas horas de enfermagem cada paciente demanda e quantos profissionais cobrem isso. Veja onde a Vitra guarda essa conta.
O que a norma não diz
Nenhum texto vigente escreve um número de pacientes por técnico ou por enfermeiro, nem trata de dois setores ao mesmo tempo: o parecer normativo conta em horas de enfermagem por paciente e em proporção de categorias, e a lei não contém dimensionamento nem número. A 543/2017, que trazia a tabela que a busca procura, está revogada.
Medido em 2026-09-21 no corpo da página oficial da Resolução Cofen 743/2024 (2.255 caracteres): dimensionamento duas vezes, paciente zero. No corpo do Parecer Normativo 01/2024 (68.316 caracteres): horas de enfermagem quinze vezes, por paciente oito vezes, dois setores zero, setores três vezes. Na nota oficial de 18 de março de 2024 (4.716 caracteres): 543 duas vezes, revogou uma vez. No texto compilado da Lei 7.498/86 (12.594 caracteres): dimension zero, quantos zero, número zero. A página oficial da Resolução Cofen 543/2017 traz no título a marca de revogação pela 743/2024 e por isso não é citada.
O que precisa ficar registrado
- A classificação de cada paciente por tipo de cuidado, que é o que transforma as horas por paciente do item 2.8 em quantitativo de pessoal.
- A escala real de cada turno, com a categoria de cada profissional, para conferir as proporções do item 3.0.
- O planejamento e a programação de enfermagem com o quantitativo de pessoal, que a conclusão do parecer atribui ao enfermeiro responsável técnico.

Horas de enfermagem por paciente: o número que o enfermeiro responsável técnico apresenta
O Parecer Normativo 01/2024 escreve as horas de enfermagem por paciente em cada tipo de cuidado e a proporção de enfermeiros na equipe. O que sustenta esse número é a classificação dos pacientes e a escala real. A Vitra guarda a agenda, a equipe e a carga de cada dia no mesmo lugar.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Técnico de enfermagem pode assumir quantos pacientes?
- Nenhum texto vigente escreve esse número. A Resolução Cofen nº 543/2017, que trazia os parâmetros, foi revogada pelo art. 1º da Resolução Cofen nº 743/2024. O Parecer Normativo nº 01/2024, item 2.8, conta de outro jeito: 4 horas de enfermagem por paciente no cuidado mínimo, 6 no intermediário, 10 na alta dependência e no semi-intensivo e 18 no intensivo, nas 24 horas, e o item 3.0 fixa a proporção mínima de enfermeiros em cada tipo, de 33% a 52%.
- Por que a Resolução Cofen 543/2017 foi revogada?
- A nota oficial do Cofen de 18 de março de 2024 diz que a Justiça Federal suspendeu os efeitos das resoluções de dimensionamento, por entender que obrigação de contratar só pode vir de lei federal e que o conselho só impõe regras aos profissionais da categoria. A Resolução Cofen nº 743/2024, art. 1º, revogou a 543/2017, e o Parecer Normativo nº 01/2024 passou a trazer os parâmetros de planejamento da força de trabalho pelo enfermeiro.
- Técnico de enfermagem pode assumir dois setores ao mesmo tempo?
- A expressão dois setores aparece zero vezes no Parecer Normativo nº 01/2024, conforme a medição declarada, e a Lei nº 7.498/86 não contém dimensionamento. O que o parecer escreve é a carga por paciente e por tipo de cuidado. O art. 11, I, "c", da lei põe o planejamento e a coordenação dos serviços de assistência de enfermagem no rol privativo do enfermeiro.
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De onde veio esta pergunta
Google Suggest em 2026-09-20 (demanda-recorte.json, chave quem pode): `enfermeiro pode assumir quantos pacientes`, `técnico de enfermagem pode assumir quantos pacientes` e `técnico de enfermagem pode assumir dois setores ao mesmo tempo`: três variações. Não é pergunta de escopo de ato, mas de limite de carga, e entrou porque a norma que respondia mudou de forma em 2024 e a busca ainda a procura pelo número antigo.
Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Resolução Cofen nº 743, de 12 de março de 2024
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 12 de março de 2024, página oficial lida em 21 de setembro de 2026. A página da Resolução Cofen nº 543/2017 traz no título a marca de revogação por esta
Revoga a Resolução Cofen nº 543, de 18 de abril de 2017, que atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem.
Nota oficial do Cofen: Entenda a decisão do Cofen sobre o dimensionamento da equipe de Enfermagem
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 18 de março de 2024, página oficial lida em 21 de setembro de 2026
Comunicado assinado pelo Cofen e pelos Conselhos Regionais sobre a revogação da Resolução Cofen nº 543/2017 e as decisões judiciais que suspenderam as resoluções de dimensionamento.
Parecer Normativo nº 1/2024/Cofen
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 12 de março de 2024, publicado no site do Cofen e lido em 21 de setembro de 2026
Parâmetros de planejamento da força de trabalho da Enfermagem pelo enfermeiro.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Presidência da República · 25 de junho de 1986
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica