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Técnico de enfermagem pode administrar, instalar ou desinstalar quimioterapia? O que a Resolução Cofen 569/2018 e o Parecer 026/2018/CTAS dizem

A resposta está em um regulamento técnico do Cofen, de 2018, que separa em duas listas o que compete ao enfermeiro e o que compete ao técnico em quimioterapia antineoplásica. Ministrar o quimioterápico está na lista privativa do enfermeiro, e a página oficial declara que esse item foi alterado por decisão judicial. A desinstalação, que o regulamento não nomeia, foi lida por um parecer do mesmo ano. Os textos estão abaixo.

O que a norma determina

A Resolução 569/2018 aprova o Regulamento Técnico da Atuação dos Profissionais de Enfermagem em Quimioterapia Antineoplásica. O item 2 lista as competências privativas do enfermeiro, entre elas ministrar o quimioterápico antineoplásico, com a nota de alteração pelo Recurso Especial nº 1.755.929-RJ. O item 3 lista as do técnico, que executa ações sob supervisão e prescrição do enfermeiro. O Parecer 026/2018 lê a desinstalação como parte do processo do enfermeiro.

  • Resolução Cofen nº 569, de 19 de fevereiro de 2018 · art. 1º

    Aprovar o Regulamento Técnico da Atuação dos Profissionais de Enfermagem em Quimioterapia Antineoplásica, nos termos do anexo desta Resolução (disponível no sítio eletrônico www.cofen.gov.br).

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 569, de 19 de fevereiro de 2018 · Regulamento Técnico, item 2, Competências privativas do Enfermeiro

    Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de Enfermagem, em pacientes submetidos ao tratamento quimioterápico antineoplásico, categorizando-o como um serviço de alta complexidade; [...] Ministrar quimioterápico antineoplásico, conforme farmacocinética da droga e protocolo terapêutico; (NR) [...] Promover acesso venoso totalmente implantável;

    A página oficial mostra a redação anterior do item, "Preparar e ministrar quimioterápico antineoplásico", com a nota de que o texto foi alterado devido ao Recurso Especial nº 1.755.929-RJ, e a redação nova, marcada (NR), sem o verbo preparar.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 569, de 19 de fevereiro de 2018 · Regulamento Técnico, item 3, Competências do Técnico de Enfermagem

    Executar ações de Enfermagem a pacientes submetidos ao tratamento quimioterápico antineoplásico, sob a supervisão e prescrição do Enfermeiro; [...] Conhecer e cumprir os protocolos terapêuticos de Enfermagem na prevenção, tratamento e minimização dos efeitos colaterais em clientes submetidos ao tratamento quimioterápico antineoplásico; [...] Registrar informações pertinentes à assistência de Enfermagem no prontuário do paciente e demais documentos;

    A lista do técnico não contém ministrar, instalar nem desinstalar. Ela contém executar ações sob supervisão e prescrição do enfermeiro.

    cofen.gov.br

  • Parecer de Câmara Técnica nº 026/2018/CTAS/Cofen · IV, Do parecer

    A Resolução Cofen n° 0569/2018 é omissa quanto ao ato específico de desinstalação da quimioterapia antineoplásica, todavia, se compreendermos que já está estabelecido como privativo do enfermeiro “Preparar e ministrar quimioterápico antineoplásico, conforme farmacocinética da droga e protocolo terapêutico” , assim como “Promover o acesso venoso totalmente implantável” e também considerando o nível de complexidade envolvido neste tipo de procedimento, faz-se indispensável a sua atuação em todo o processo envolvendo a administração da quimioterapia antineoplásica

    O parecer respondia ao Coren-PE e cita a redação do item antes da alteração judicial. A conclusão diz que a avaliação do enfermeiro é primordial tanto na instalação quanto na desinstalação.

    cofen.gov.br

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, I, "m"

    cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

    É o critério legal que o regulamento aplica ao classificar a quimioterapia como serviço de alta complexidade. A lei não contém a palavra quimioterapia.

    planalto.gov.br

O regulamento reparte a quimioterapia entre enfermeiro e técnico; o prontuário mostra se a repartição foi cumprida. Veja onde a Vitra guarda o registro da dose e da supervisão.

O que a norma não diz

O regulamento não contém instalar nem desinstalar, e a lei da enfermagem não contém quimioterapia: o que existe é o verbo ministrar na lista privativa do enfermeiro, a supervisão na lista do técnico e a leitura do parecer sobre a desinstalação.

Medido em 2026-09-21 no corpo da página oficial da Resolução Cofen 569/2018, com o regulamento (13.546 caracteres): técnico oito vezes, ministrar duas, privativas uma, instalar zero, desinstalação zero. No corpo do Parecer 026/2018 (16.632 caracteres): desinstalação cinco vezes, técnico sete. No texto compilado da Lei 7.498/86 (13.474 caracteres) e no Decreto 94.406/87 (12.089 caracteres): quimioterapia zero, antineoplásico zero.

O que precisa ficar registrado

  • O enfermeiro que ministrou o quimioterápico antineoplásico, com o número no conselho e o protocolo terapêutico seguido.
  • A prescrição e a supervisão do enfermeiro sobre cada ação executada pelo técnico, que o item 3 do regulamento exige.
  • O registro da assistência no prontuário pelo técnico, que o próprio regulamento lista entre as suas competências.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Quimioterápico: quem ministrou, sob qual protocolo, quem supervisionou

O Regulamento Técnico da Resolução Cofen 569/2018 faz privativo do enfermeiro ministrar quimioterápico antineoplásico, e põe o técnico em ações sob supervisão e prescrição do enfermeiro. O Parecer 026/2018 estende a leitura à desinstalação. O registro de cada dose é o que mostra que foi assim. A Vitra guarda o profissional, o protocolo e a supervisão de cada administração.

Ver como a Vitra registra a administração do quimioterápico

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Técnico de enfermagem pode administrar quimioterapia?
O Regulamento Técnico aprovado pela Resolução Cofen nº 569/2018 põe ministrar quimioterápico antineoplásico, conforme farmacocinética da droga e protocolo terapêutico, no item 2, das competências privativas do enfermeiro. O item 3, das competências do técnico, fala em executar ações de enfermagem sob a supervisão e prescrição do enfermeiro, e não contém o verbo ministrar. O critério é o do art. 11, I, "m", da Lei nº 7.498/86.
Técnico de enfermagem pode instalar ou desinstalar quimioterapia?
O regulamento da Resolução Cofen nº 569/2018 não contém as palavras instalar nem desinstalar, medido no corpo da página oficial. O Parecer de Câmara Técnica nº 026/2018/CTAS/Cofen reconhece a omissão e conclui que, por ser privativo do enfermeiro ministrar o quimioterápico e promover o acesso venoso totalmente implantável, a atuação dele é indispensável em todo o processo, com avaliação na instalação e na desinstalação.
Por que a página do Cofen mostra duas redações do item sobre ministrar?
A página oficial da Resolução Cofen nº 569/2018 mantém a redação original, "Preparar e ministrar quimioterápico antineoplásico", com a nota de que o texto foi alterado devido ao Recurso Especial nº 1.755.929-RJ, e abaixo a redação nova, "Ministrar quimioterápico antineoplásico", marcada (NR). O verbo preparar saiu por decisão judicial; ministrar continua privativo do enfermeiro.

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De onde veio esta pergunta

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Resolução Cofen nº 569, de 19 de fevereiro de 2018

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 19 de fevereiro de 2018, publicada no site do Cofen em 23 de fevereiro de 2018 com o Regulamento Técnico na mesma página; a página declara um item do regulamento alterado em razão do Recurso Especial nº 1.755.929-RJ

    Aprova o Regulamento Técnico da Atuação dos Profissionais de Enfermagem em Quimioterapia Antineoplásica.

    cofen.gov.br

  • Parecer de Câmara Técnica nº 026/2018/CTAS/Cofen

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 23 de agosto de 2018, elaborado na 37ª Reunião Ordinária da CTAS e publicado no site do Cofen em 4 de dezembro de 2018

    Técnico de Enfermagem. Quimioterápico Antineoplásico. Desinstalação de quimioterápico antineoplásico. PAD/Cofen nº 00847/2018.

    cofen.gov.br

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986

    Presidência da República · 25 de junho de 1986

    Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.

    planalto.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica