Quem pode fazer o quê no consultório
Técnico de enfermagem pode administrar, instalar ou desinstalar quimioterapia? O que a Resolução Cofen 569/2018 e o Parecer 026/2018/CTAS dizem
A resposta está em um regulamento técnico do Cofen, de 2018, que separa em duas listas o que compete ao enfermeiro e o que compete ao técnico em quimioterapia antineoplásica. Ministrar o quimioterápico está na lista privativa do enfermeiro, e a página oficial declara que esse item foi alterado por decisão judicial. A desinstalação, que o regulamento não nomeia, foi lida por um parecer do mesmo ano. Os textos estão abaixo.
O que a norma determina
A Resolução 569/2018 aprova o Regulamento Técnico da Atuação dos Profissionais de Enfermagem em Quimioterapia Antineoplásica. O item 2 lista as competências privativas do enfermeiro, entre elas ministrar o quimioterápico antineoplásico, com a nota de alteração pelo Recurso Especial nº 1.755.929-RJ. O item 3 lista as do técnico, que executa ações sob supervisão e prescrição do enfermeiro. O Parecer 026/2018 lê a desinstalação como parte do processo do enfermeiro.
Resolução Cofen nº 569, de 19 de fevereiro de 2018 · art. 1º
Aprovar o Regulamento Técnico da Atuação dos Profissionais de Enfermagem em Quimioterapia Antineoplásica, nos termos do anexo desta Resolução (disponível no sítio eletrônico www.cofen.gov.br).
Resolução Cofen nº 569, de 19 de fevereiro de 2018 · Regulamento Técnico, item 2, Competências privativas do Enfermeiro
Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de Enfermagem, em pacientes submetidos ao tratamento quimioterápico antineoplásico, categorizando-o como um serviço de alta complexidade; [...] Ministrar quimioterápico antineoplásico, conforme farmacocinética da droga e protocolo terapêutico; (NR) [...] Promover acesso venoso totalmente implantável;
A página oficial mostra a redação anterior do item, "Preparar e ministrar quimioterápico antineoplásico", com a nota de que o texto foi alterado devido ao Recurso Especial nº 1.755.929-RJ, e a redação nova, marcada (NR), sem o verbo preparar.
Resolução Cofen nº 569, de 19 de fevereiro de 2018 · Regulamento Técnico, item 3, Competências do Técnico de Enfermagem
Executar ações de Enfermagem a pacientes submetidos ao tratamento quimioterápico antineoplásico, sob a supervisão e prescrição do Enfermeiro; [...] Conhecer e cumprir os protocolos terapêuticos de Enfermagem na prevenção, tratamento e minimização dos efeitos colaterais em clientes submetidos ao tratamento quimioterápico antineoplásico; [...] Registrar informações pertinentes à assistência de Enfermagem no prontuário do paciente e demais documentos;
A lista do técnico não contém ministrar, instalar nem desinstalar. Ela contém executar ações sob supervisão e prescrição do enfermeiro.
Parecer de Câmara Técnica nº 026/2018/CTAS/Cofen · IV, Do parecer
A Resolução Cofen n° 0569/2018 é omissa quanto ao ato específico de desinstalação da quimioterapia antineoplásica, todavia, se compreendermos que já está estabelecido como privativo do enfermeiro “Preparar e ministrar quimioterápico antineoplásico, conforme farmacocinética da droga e protocolo terapêutico” , assim como “Promover o acesso venoso totalmente implantável” e também considerando o nível de complexidade envolvido neste tipo de procedimento, faz-se indispensável a sua atuação em todo o processo envolvendo a administração da quimioterapia antineoplásica
O parecer respondia ao Coren-PE e cita a redação do item antes da alteração judicial. A conclusão diz que a avaliação do enfermeiro é primordial tanto na instalação quanto na desinstalação.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, I, "m"
cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
É o critério legal que o regulamento aplica ao classificar a quimioterapia como serviço de alta complexidade. A lei não contém a palavra quimioterapia.
O regulamento reparte a quimioterapia entre enfermeiro e técnico; o prontuário mostra se a repartição foi cumprida. Veja onde a Vitra guarda o registro da dose e da supervisão.
O que a norma não diz
O regulamento não contém instalar nem desinstalar, e a lei da enfermagem não contém quimioterapia: o que existe é o verbo ministrar na lista privativa do enfermeiro, a supervisão na lista do técnico e a leitura do parecer sobre a desinstalação.
Medido em 2026-09-21 no corpo da página oficial da Resolução Cofen 569/2018, com o regulamento (13.546 caracteres): técnico oito vezes, ministrar duas, privativas uma, instalar zero, desinstalação zero. No corpo do Parecer 026/2018 (16.632 caracteres): desinstalação cinco vezes, técnico sete. No texto compilado da Lei 7.498/86 (13.474 caracteres) e no Decreto 94.406/87 (12.089 caracteres): quimioterapia zero, antineoplásico zero.
O que precisa ficar registrado
- O enfermeiro que ministrou o quimioterápico antineoplásico, com o número no conselho e o protocolo terapêutico seguido.
- A prescrição e a supervisão do enfermeiro sobre cada ação executada pelo técnico, que o item 3 do regulamento exige.
- O registro da assistência no prontuário pelo técnico, que o próprio regulamento lista entre as suas competências.

Quimioterápico: quem ministrou, sob qual protocolo, quem supervisionou
O Regulamento Técnico da Resolução Cofen 569/2018 faz privativo do enfermeiro ministrar quimioterápico antineoplásico, e põe o técnico em ações sob supervisão e prescrição do enfermeiro. O Parecer 026/2018 estende a leitura à desinstalação. O registro de cada dose é o que mostra que foi assim. A Vitra guarda o profissional, o protocolo e a supervisão de cada administração.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Técnico de enfermagem pode administrar quimioterapia?
- O Regulamento Técnico aprovado pela Resolução Cofen nº 569/2018 põe ministrar quimioterápico antineoplásico, conforme farmacocinética da droga e protocolo terapêutico, no item 2, das competências privativas do enfermeiro. O item 3, das competências do técnico, fala em executar ações de enfermagem sob a supervisão e prescrição do enfermeiro, e não contém o verbo ministrar. O critério é o do art. 11, I, "m", da Lei nº 7.498/86.
- Técnico de enfermagem pode instalar ou desinstalar quimioterapia?
- O regulamento da Resolução Cofen nº 569/2018 não contém as palavras instalar nem desinstalar, medido no corpo da página oficial. O Parecer de Câmara Técnica nº 026/2018/CTAS/Cofen reconhece a omissão e conclui que, por ser privativo do enfermeiro ministrar o quimioterápico e promover o acesso venoso totalmente implantável, a atuação dele é indispensável em todo o processo, com avaliação na instalação e na desinstalação.
- Por que a página do Cofen mostra duas redações do item sobre ministrar?
- A página oficial da Resolução Cofen nº 569/2018 mantém a redação original, "Preparar e ministrar quimioterápico antineoplásico", com a nota de que o texto foi alterado devido ao Recurso Especial nº 1.755.929-RJ, e abaixo a redação nova, "Ministrar quimioterápico antineoplásico", marcada (NR). O verbo preparar saiu por decisão judicial; ministrar continua privativo do enfermeiro.
Outras perguntas de escopo parecidas
Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas
De onde veio esta pergunta
Google Suggest em 2026-09-20 (demanda-recorte.json, chave quem pode): `técnico de enfermagem pode administrar quimioterapia` e `tecnico de enfermagem pode instalar quimioterapia`. Reconferido em 2026-09-21 (suggest-q8.json): as duas completam (eco); `quimioterapia quem pode administrar` e `quimioterapia quem pode aplicar` completam com `quem pode administrar quimioterapia` e `quem pode aplicar quimioterapia`.
Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Resolução Cofen nº 569, de 19 de fevereiro de 2018
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 19 de fevereiro de 2018, publicada no site do Cofen em 23 de fevereiro de 2018 com o Regulamento Técnico na mesma página; a página declara um item do regulamento alterado em razão do Recurso Especial nº 1.755.929-RJ
Aprova o Regulamento Técnico da Atuação dos Profissionais de Enfermagem em Quimioterapia Antineoplásica.
Parecer de Câmara Técnica nº 026/2018/CTAS/Cofen
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 23 de agosto de 2018, elaborado na 37ª Reunião Ordinária da CTAS e publicado no site do Cofen em 4 de dezembro de 2018
Técnico de Enfermagem. Quimioterápico Antineoplásico. Desinstalação de quimioterápico antineoplásico. PAD/Cofen nº 00847/2018.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Presidência da República · 25 de junho de 1986
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica