Quem pode fazer o quê no consultório
Técnico de enfermagem pode ser coordenador, supervisor, chefe ou responsável técnico? A Lei 7.498/86, o Decreto 94.406/87, a Cofen 782/2025 e a RDC 63/2011
A busca põe cargos concretos na pergunta: coordenador do SAMU, de UBS, de imunização. A lei da enfermagem responde por outra via: não lista cargos, lista atividades privativas, e entre elas estão a direção, a chefia e a coordenação dos serviços de enfermagem. O técnico aparece no artigo seguinte, com "participar da orientação e supervisão". A resolução de responsabilidade técnica do Cofen e a RDC 63 fecham o quadro para o cargo de RT.
O que a norma determina
A Lei 7.498/86 reserva ao enfermeiro a direção, a chefia e a coordenação dos serviços de enfermagem; ao técnico cabe participar da orientação e supervisão em grau auxiliar. A Cofen 782/2025 define o Responsável Técnico como enfermeiro, e a RDC 63/2011 exige RT de nível superior em todo serviço de saúde.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, I, alíneas "a", "b" e "c"
a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
O inciso I abre com "privativamente". Direção, chefia e coordenação estão ali, e não no art. 12, do técnico.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 12, caput e alínea "c"
O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente: [...] c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;
O verbo é participar, e o objeto é o trabalho em grau auxiliar.
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · art. 10, I, alínea "a"
assistir ao Enfermeiro: a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;
O decreto escreve "assistir ao Enfermeiro" antes da supervisão.
Resolução Cofen nº 782, de 2 de julho de 2025, alterada pela Resolução Cofen nº 784/2025 · art. 2º, IV
Enfermeiro Responsável Técnico (ERT): é o profissional Enfermeiro para o qual o Conselho Regional de Enfermagem (Coren) concedeu a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Resolução Cofen nº 782, de 2 de julho de 2025, alterada pela Resolução Cofen nº 784/2025 · art. 4º, caput
É obrigatório que toda empresa/instituição/organização pública, privada, beneficente ou filantrópica, onde houver atuação da Enfermagem, tenha pelo menos um ERT e apresente a respectiva CRT, devendo ser afixada em suas dependências, em local visível e de acesso público.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 4º, X
responsável técnico - RT: profissional de nível superior legalmente habilitado, que assume perante a vigilância sanitária a responsabilidade técnica pelo serviço de saúde, conforme legislação vigente;
O técnico de enfermagem é de nível médio, pelo art. 12 da Lei 7.498/86.
Resolução Cofen nº 564, de 6 de novembro de 2017 · art. 15, no Capítulo I (Dos Direitos)
Exercer cargos de direção, gestão e coordenação, no âmbito da saúde ou de qualquer área direta ou indiretamente relacionada ao exercício profissional da Enfermagem.
O código escreve o direito sem distinguir categoria; a lei, acima, é que reparte.
A lei diz quem dirige; a escala assinada diz quem dirigiu naquele turno. Veja onde a Vitra guarda a escala assinada.
O que a norma não diz
Nenhum texto lido usa coordenador, gerente ou líder como cargo do técnico, nem os proíbe pelo nome; a lei fala em atividades privativas, não em cargos. Sobre coordenação de UBS, de SAMU ou de sala de vacina como cargo administrativo, e não como direção de serviço de enfermagem, a lei cala.
Medido em 2026-09-21 no texto da Lei 7.498/86 publicado pelo Planalto (13.363 caracteres): coordenação UMA vez, no art. 11, I, "c"; chefia 2 vezes, as duas no art. 11, I, "a"; coordenador ZERO vez, gerente ZERO vez, líder ZERO vez. No Decreto 94.406/87 (12.037 caracteres): "assistir ao Enfermeiro" no art. 10, I. No corpo da Resolução Cofen 782/2025: "Enfermeiro Responsável Técnico" em todos os dispositivos, "técnico de enfermagem" só no considerando sobre o piso. No corpo do Código de Ética, Resolução Cofen 564/2017 (36.285 caracteres): coordenação 3 vezes.
O que precisa ficar registrado
- A escala por setor e categoria, com nome, Coren, turno e assinatura do enfermeiro responsável (Cofen 782/2025, art. 13, "g").
- Quem supervisionou cada turno, porque o art. 15 da Lei 7.498/86 condiciona o trabalho do técnico à supervisão de enfermeiro.
- A Certidão de Responsabilidade Técnica afixada, com o nome do enfermeiro (Cofen 782/2025, art. 4º).

A direção é privativa do enfermeiro, e a escala assinada é a prova
A Lei 7.498/86 reserva ao enfermeiro a direção, a chefia e a coordenação dos serviços de enfermagem, e a Resolução Cofen 782/2025 define o Responsável Técnico como enfermeiro. O que mostra quem de fato coordenou é a escala assinada e quem supervisionou cada turno. A Vitra guarda a escala com nome, Coren, categoria e assinatura.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Técnico de enfermagem pode ser coordenador de UBS ou do SAMU?
- A Lei nº 7.498/86, art. 11, I, "a" a "c", reserva privativamente ao enfermeiro a direção do órgão de enfermagem, a chefia de serviço e de unidade e a coordenação dos serviços da assistência de enfermagem; ao técnico, o art. 12, "c", dá a participação na orientação e supervisão do trabalho em grau auxiliar. A lei não usa a palavra coordenador e não trata de cargo administrativo que não seja de enfermagem, na medição declarada nesta página.
- Técnico de enfermagem pode ser responsável técnico?
- A Resolução Cofen nº 782/2025, art. 2º, IV, define o Enfermeiro Responsável Técnico como o profissional Enfermeiro a quem o Coren concedeu a Anotação de Responsabilidade Técnica, e o art. 4º obriga toda instituição com atuação da enfermagem a ter pelo menos um. A RDC ANVISA nº 63/2011, art. 4º, X, define o RT do serviço de saúde como profissional de nível superior legalmente habilitado. O técnico é de nível médio pelo art. 12 da Lei nº 7.498/86.
- Técnico de enfermagem pode supervisionar outro técnico ou o auxiliar?
- O art. 12, "c", da Lei nº 7.498/86 dá ao técnico participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e o Decreto nº 94.406/87, art. 10, I, "a", escreve que ele assiste ao enfermeiro na orientação e supervisão das atividades de assistência. O art. 15 da lei e o art. 13 do decreto mantêm o técnico e o auxiliar sob supervisão de enfermeiro. O texto não trata de técnico supervisionando técnico pelo nome.
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De onde veio esta pergunta
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Presidência da República · 25 de junho de 1986
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987
Presidência da República · 8 de junho de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem.
Resolução Cofen nº 782, de 2 de julho de 2025, alterada pela Resolução Cofen nº 784/2025
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 2 de julho de 2025, publicada no site do Cofen em 9 de julho de 2025; o art. 15 revoga as Resoluções Cofen nºs 685/2022 e 727/2023
Institui os procedimentos necessários para concessão, renovação e cancelamento do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica de Enfermagem e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) · publicada no DOU de 28 de novembro de 2011, marcada "Vigente" na base legal da ANVISA em 21 de setembro de 2026
Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.
Resolução Cofen nº 564, de 6 de novembro de 2017
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 6 de novembro de 2017, publicada no DOU de 6 de dezembro de 2017
Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica