O que a norma exige do consultório
CNAE para farmacêutico: a subclasse 8650-0/99 com o descritor "consultórios farmacêuticos", a 4771-7/01 da drogaria, o Anexo XI do MEI e o risco para o alvará
A consulta "cnae farmacêutico" completa com "autônomo", "mei", "clínico" e "consultório farmacêutico", e a resposta do IBGE tem uma particularidade: não existe subclasse com o nome da profissão. O farmacêutico clínico está na 8650-0/99, "Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente", e o que o liga a ela são dois descritores da lista, "CONSULTÓRIOS FARMACÊUTICOS" e "FARMACÊUTICOS CLÍNICOS; SERVIÇOS PRESTADOS POR". A farmácia e a drogaria são outra coisa: comércio, na 4771-7/01, cuja nota escreve "as drogarias". A dúvida do MEI se resolve no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, onde farmacêutico não aparece; a do alvará, na Resolução CGSIM 51/2019, onde nem a 8650-0/99 nem a 4771-7/01 aparecem. Esta página transcreve e mede. Qual CNAE declarar é decisão do contador e da junta comercial, e o que a Anvisa e o CFF escrevem sobre o consultório farmacêutico está em /guias/abrir-consultorio-farmaceutico.
A subclasse 8650-0/99 na nota explicativa do IBGE, e os dois descritores que nomeiam o farmacêutico
A 8650-0/99 fica no grupo 86.5, "Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos", e é a subclasse residual dele. A nota compreende as atividades "realizadas por profissionais legalmente habilitados, exceto as compreendidos nas subclasses anteriores, como as de médicos e dentistas, exercidas de forma independente", lista optometristas e instrumentadores cirúrgicos como exemplos, e não compreende as práticas integrativas e complementares, que vão para a 8690-9/01. Dos quatorze descritores, três trazem a palavra farmacêutico: os consultórios farmacêuticos, os serviços prestados por farmacêuticos clínicos e os procedimentos minimamente invasivos "prestados por biomédicos, farmacêuticos e outros profissionais de saúde legalmente habilitados". É aqui, e não numa subclasse própria, que o IBGE escreve consultório farmacêutico.
CNAE, subclasse 8650-0/99, Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente · Notas explicativas, "Esta subclasse compreende"
as atividades relacionadas com a saúde realizadas por profissionais legalmente habilitados, exceto as compreendidos nas subclasses anteriores, como as de médicos e dentistas, exercidas de forma independente:
A concordância "as compreendidos" é a da página do IBGE.
CNAE, subclasse 8650-0/99, Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente · Notas explicativas, "Esta subclasse compreende", último item
outras atividades de serviços profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
CNAE, subclasse 8650-0/99, Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente · Notas explicativas, "Esta subclasse não compreende"
as atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana (8690-9/01)
CNAE, subclasse 8650-0/99, Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente · Lista de descritores, duas linhas
8650-0/99 CONSULTÓRIOS FARMACÊUTICOS 8650-0/99 FARMACÊUTICOS CLÍNICOS; SERVIÇOS PRESTADOS POR
A lista tem duas colunas, código e descrição; o código se repete a cada linha. Caixa alta como na página.
CNAE, subclasse 8650-0/99, Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente · Lista de descritores, linha dos procedimentos minimamente invasivos
PROCEDIMENTOS MINIMAMENTE INVASIVOS EM SAÚDE HUMANA, PRESTADOS POR BIOMÉDICOS, FARMACÊUTICOS E OUTROS PROFISSIONAIS DE SAUDE LEGALMENTE HABILITADOS, EXCETO POR MEDICOS E ODONTÓLOGOS; ATIVIDADES DE
As formas "SAUDE" e "MEDICOS", sem acento, são as da página do IBGE.
Medição declarada: lemos a página da subclasse 8650-0/99 em cnae.ibge.gov.br em 21 de setembro de 2026, na versão CNAE-Subclasses 2.3. "Registros encontrados: 14". Farmacêutico aparece em 3 descritores, consultório em 1, biomédico em 2, e "forma independente" UMA vez na nota. O IBGE descreve a atividade; quem enquadra a empresa é a junta comercial, e o que o CFF e a Anvisa escrevem sobre o consultório está em /guias/abrir-consultorio-farmaceutico.
O art. 65 da RDC 44/2009 exige que as ações de atenção farmacêutica sejam registradas de modo a permitir avaliação. Veja onde a Vitra guarda o CNAE e o registro.
A farmácia e a drogaria são comércio: a 4771-7/01, e o que a Lei 13.021 exige delas
A cauda "cnae farmácia" e "cnae drogaria" pede outra seção da CNAE. A 4771-7/01, "Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas", fica na seção do comércio, e a nota compreende "o comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano sem manipulação de fórmulas" e "as drogarias", e não compreende a manipulação, os medicamentos veterinários e os homeopáticos, cada um com código próprio. A Lei 13.021/2014 define a farmácia como "unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica" e exige, no art. 6º, a presença de farmacêutico "durante todo o horário de funcionamento". A RDC 44/2009 veda usar dependência da farmácia como consultório, e o que a vigilância confere na farmácia está em /guias/vigilancia-sanitaria-farmacia-e-drogaria; a sala de serviços farmacêuticos, em /guias/sala-de-aplicacao-de-injetaveis-em-farmacia.
CNAE, subclasse 4771-7/01, Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas · Notas explicativas, "Esta subclasse compreende"
o comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano sem manipulação de fórmulas [...] as drogarias
CNAE, subclasse 4771-7/01, Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas · Notas explicativas, "Esta subclasse não compreende", dois itens
os medicamentos produzidos em unidades centrais de manipulação (21.21-1) [...] o comércio varejista de medicamentos homeopáticos (4771-7/03)
Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014 · art. 3º, caput
Farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.
Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014 · art. 6º, caput e I a IV
Para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições: I - ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento; II - ter localização conveniente, sob o aspecto sanitário; III - dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos; IV - contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.
Resolução RDC ANVISA nº 44, de 17 de agosto de 2009 · art. 90
É vedado utilizar qualquer dependência da farmácia ou da drogaria como consultório ou outro fim diverso do licenciamento.
Medição declarada: a página da subclasse 4771-7/01 no IBGE traz 4 descritores, todos com "comércio varejista", e consultório e "farmacêutico clínico" ZERO vez. Na Lei 13.021/2014, farmácia aparece 15 vezes e consultório ZERO vez em 7 mil caracteres. Na RDC 44/2009, consultório aparece 2 vezes, as duas na vedação.
MEI e alvará: o Anexo XI sem farmacêutico, e nenhum dos dois códigos na lista federal de baixo risco
A cauda "cnae farmacêutico mei" tem resposta na lista do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018: farmacêutico não aparece, nem o código 8650, nem o 4771-7/01. A LC 123/2006 define o MEI no art. 18-A, § 1º, e o § 4º-B entrega ao CGSN a lista das atividades. Para o alvará, a Lei 13.874/2019 dispensa de atos públicos de liberação a atividade de baixo risco pela lista federal da CGSIM 51/2019, e nem a 8650-0/99 nem a 4771-7/01 constam do Anexo I: a classificação é a do estado ou do município, e a Lei 6.437/1977 alcança o consultório pela frase genérica do inciso III do art. 10. O Anexo XI inteiro, com a contagem das profissões do site, está em /guias/mei-para-profissional-de-saude; o alvará por risco, em /guias/alvara-sanitario-fisioterapia-nutricao-e-farmacia-por-risco; a forma jurídica, em /guias/natureza-juridica-para-consultorio-mei-slu-ltda.
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 · Título do anexo
ANEXO XI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018) (arts. 100 e 101, § 1º, inciso I, § 2º) Ocupações Permitidas ao MEI - Tabelas A e B
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte · art. 18-A, § 4º-B
O CGSN determinará as atividades autorizadas a optar pela sistemática de recolhimento de que trata este artigo, de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho, bem como sobre a incidência do ICMS e do ISS.
Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Declaração de Direitos de Liberdade Econômica · art. 3º, I
desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;
Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, texto com as alterações das Resoluções nº 57, 59 e 68 · art. 5º, na redação da Resolução nº 57/2020
Para fins de segurança sanitária e ambiental, qualificam-se como de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente as atividades constantes do Anexo I desta Resolução.
Aspas curvas no PDF, retas aqui.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 10
Os serviços objeto desta resolução devem possuir licença atualizada de acordo com a legislação sanitária local, afixada em local visível ao público.
Medição declarada: no PDF do Anexo XI servido pela Receita Federal, 91,8 mil caracteres, "farmac" aparece ZERO vez, o código 8650 ZERO vez e o código 4771-7/01 ZERO vez. No PDF da CGSIM 51/2019 com alterações, 108 mil caracteres, 8650-0/99 aparece ZERO vez e 4771-7/01 ZERO vez, enquanto 8650-0/02 e 8650-0/04 aparecem 2 vezes cada. Qual grau de risco o seu município atribui é a lista dele quem diz.
O que precisa ficar registrado
- O CNAE declarado no CNPJ, com a subclasse por extenso como o IBGE a escreve, e a anotação de qual descritor da 8650-0/99 corresponde ao consultório, porque a subclasse é residual.
- A classificação de risco que o estado ou o município atribuiu à atividade, com a data, porque nenhum dos dois códigos consta da lista federal da CGSIM 51.
- A licença sanitária atualizada (RDC 63, art. 10) e, se houver farmácia, a comprovação da presença de farmacêutico no horário de funcionamento (Lei 13.021, art. 6º, I).

O CNAE do consultório é de serviço de saúde, e a Lei 13.021 exige o farmacêutico presente na farmácia
A subclasse 8650-0/99 do IBGE é a que traz o descritor "consultórios farmacêuticos", e a Lei 13.021/2014 exige, para a farmácia, a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. A Vitra guarda o CNPJ, o CNAE, a licença sanitária e o CNES junto com a anamnese farmacêutica e a evolução de cada atendimento, no mesmo lugar em que o farmacêutico registra a consulta.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
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As normas citadas nesta página
- CNAE, subclasse 8650-0/99, Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente · IBGE, Comissão Nacional de Classificação (Concla) · Classificação Nacional de Atividades Econômicas, CNAE-Subclasses 2.3, consulta em 21 de setembro de 2026
- CNAE, subclasse 4771-7/01, Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas · IBGE, Comissão Nacional de Classificação (Concla) · Classificação Nacional de Atividades Econômicas, CNAE-Subclasses 2.3, consulta em 21 de setembro de 2026
- Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014 · Presidência da República · 8 de agosto de 2014; texto compilado do Planalto, com a anotação de vigência encerrada da Medida Provisória nº 653/2014 no parágrafo único do art. 6º
- Resolução RDC ANVISA nº 44, de 17 de agosto de 2009 · Agência Nacional de Vigilância Sanitária · 17 de agosto de 2009
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 · Comitê Gestor do Simples Nacional, Receita Federal do Brasil · Resolução de 22 de maio de 2018, com o anexo publicado pela Receita Federal
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte · Presidência da República · 14 de dezembro de 2006, republicada em atendimento ao art. 5º da Lei Complementar nº 139, de 2011; texto compilado do Planalto com a redação da Lei Complementar nº 147, de 2014, no § 3º do art. 4º
- Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Declaração de Direitos de Liberdade Econômica · Presidência da República · 20 de setembro de 2019, conversão da Medida Provisória nº 881, de 2019; texto servido pelo Planalto
- Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, texto com as alterações das Resoluções nº 57, 59 e 68 · Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), PDF servido pelo gov.br · 11 de junho de 2019, publicada no DOU de 12 de junho de 2019; o arquivo anota as alterações das Resoluções nº 57, de 21 de maio de 2020, nº 59, de 12 de agosto de 2020, e nº 68, de 2022
- Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) · publicada no DOU de 28 de novembro de 2011
Vigência desta leitura
- Publicado em
- Normas conferidas em
- Próxima revisão prevista
Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.
Histórico de revisão
· versão atual
Publicação. Trechos conferidos na fonte oficial em 21/09/2026: IBGE (CNAE-Subclasses 2.3, oito subclasses lidas com nota explicativa e descritores), Concla (tabela de natureza jurídica 2021), Receita Federal (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018), gov.br (Resolução CGSIM 51/2019 com alterações), Planalto (Código Civil compilado, LC 123/2006, Lei 13.874/2019, Lei 6.437/1977 e Lei 13.021/2014), AnvisaLegis (RDC 63/2011 e RDC 44/2009), Portal Sinan (Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017), Wiki do CNES, Coffito (Resoluções 37/1984 e 139/1992), CFN (Resoluções 702/2021, 600/2018 e 599/2018), Cofen (anexo da Resolução 568/2018), CFO (Consolidação das Normas e Código de Ética) e CFF (Resolução 585/2013).
Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica