O que a norma exige do consultório
CNAE para enfermeiro: a subclasse 8650-0/01 na nota do IBGE, o Anexo XI do MEI, a cauda "auditor" e a enfermagem fora da lista federal de baixo risco
A consulta "cnae enfermeiro" completa com "auditor", "mei" e "serviços de enfermeiros". A subclasse é a 8650-0/01, "Atividades de enfermagem", e a nota explicativa do IBGE compreende as atividades de enfermeiros legalmente habilitados, inclusive "de forma independente", e não compreende a enfermagem "associada ao fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio", que vai para a 8712-3/00. A cauda "auditor" não tem subclasse com esse nome: a que o IBGE reserva a "assessoria e consultoria na área de saúde" é a 8660-7/00, e a palavra auditoria não aparece nela. A dúvida do MEI se resolve no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, onde enfermeiro não aparece e a cuidadora de idosos aparece; a do alvará, na Resolução CGSIM 51/2019, onde a 8650-0/01 não consta, ao contrário da nutrição e da fisioterapia. Esta página transcreve e mede; o caminho inteiro do consultório está em /guias/abrir-consultorio-de-enfermagem.
A subclasse 8650-0/01 na nota explicativa do IBGE, e a que a cauda "auditor" procura
A 8650-0/01 fica no grupo 86.5, "Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos". A nota explicativa compreende "as atividades realizadas por enfermeiros legalmente habilitados", compreende também as "exercidas de forma independente", e não compreende a enfermagem associada ao fornecimento de infraestrutura no domicílio, que é a 8712-3/00. Os dois descritores são "ENFERMAGEM; SERVIÇOS DE" e "ENFERMEIROS; ATIVIDADES DE". Para a cauda "enfermeiro auditor", a subclasse que o IBGE reserva à assessoria e consultoria na área de saúde é a 8660-7/00, "Atividades de apoio à gestão de saúde", e a CFN 702/2021 usa esse mesmo grupo 86.60-7 para "auditoria, assessoria, consultoria" na nutrição. A palavra auditoria não aparece na página da 8660-7/00, e a página não conclui qual código o enfermeiro auditor declara.
CNAE, subclasse 8650-0/01, Atividades de enfermagem · Notas explicativas, "Esta subclasse compreende" e "compreende também"
as atividades realizadas por enfermeiros legalmente habilitados [...] as atividades realizadas por enfermeiros legalmente habilitados exercidas de forma independente
CNAE, subclasse 8650-0/01, Atividades de enfermagem · Notas explicativas, "Esta subclasse não compreende"
as atividades de enfermagem associadas ao fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio (8712-3/00)
A grafia "infra-estrutura", com hífen, é a da página do IBGE.
CNAE, subclasse 8650-0/01, Atividades de enfermagem · Lista de descritores, as duas linhas
8650-0/01 ENFERMAGEM; SERVIÇOS DE 8650-0/01 ENFERMEIROS; ATIVIDADES DE
A lista tem duas colunas, código e descrição; o código se repete a cada linha. Caixa alta como na página.
CNAE, subclasse 8660-7/00, Atividades de apoio à gestão de saúde · Notas explicativas, "Esta subclasse compreende", segundo item
as atividades de assessoria e consultoria na área de saúde
Resolução CFN nº 702, de 15 de setembro de 2021, alterada pelas Resoluções CFN nº 719/2021, 722/2022 e 729/2022 · Anexo II, linha do inciso VI do art. 3º
VI. as que desenvolvem atividades de auditoria, assessoria, consultoria ou planejamento nas áreas de alimentação e nutrição humana, de forma simultânea ou não; 86.60-7 Consultoria e assessoria na área de saúde; serviços de
Medição declarada: lemos as páginas das subclasses 8650-0/01 e 8660-7/00 em cnae.ibge.gov.br em 21 de setembro de 2026, na versão CNAE-Subclasses 2.3. A 8650-0/01 tem "Registros encontrados: 2" e consultório ZERO vez; a 8660-7/00 tem 3 descritores, e auditoria, auditor e enfermagem aparecem ZERO vez nela. A CFN 702/2021 é a única das normas lidas que escreve auditoria ao lado do código 86.60-7, e ela fala de nutrição.
O item 4.3 do Regulamento da Cofen 568 isenta o registro do consultório de anuidade e emolumentos. Veja onde a Vitra guarda o CNAE e o registro.
MEI: o Anexo XI sem enfermeiro, a cuidadora que está lá, e o registro no Coren
A cauda "cnae enfermeiro mei" tem resposta na lista do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018: enfermeiro não aparece, enfermagem não aparece, o código 8650 não aparece. O que aparece é a "cuidador(a) de idosos e enfermos independente", com o CNAE 8712-3/00, que é exatamente a subclasse que a nota do IBGE exclui da 8650-0/01. A LC 123/2006 define o MEI no art. 18-A, § 1º, e o § 4º-B entrega ao CGSN a lista das atividades. O Regulamento da Cofen 568/2018 obriga o consultório ao registro no Coren e lista os seis itens do formulário, entre eles a cópia do alvará de funcionamento. A pergunta "enfermeiro pode ser MEI" tem página própria em /quem-pode/enfermeiro-e-tecnico-de-enfermagem-pode-ser-mei; o Anexo XI inteiro, em /guias/mei-para-profissional-de-saude; a forma jurídica, em /guias/natureza-juridica-para-consultorio-mei-slu-ltda.
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 · Título do anexo
ANEXO XI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018) (arts. 100 e 101, § 1º, inciso I, § 2º) Ocupações Permitidas ao MEI - Tabelas A e B
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 · Tabela A, ocupação de cuidado presente na lista
CUIDADOR(A) DE IDOSOS E ENFERMOS INDEPENDENTE 8712-3/00 ATIVIDADES DE FORNECIMENTO DE INFRA
A descrição termina cortada no extrator do PDF; na tabela ela continua em "-ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTÊNCIA A PACIENTE NO DOMICÍLIO".
Anexo da Resolução Cofen nº 0568/2018, Regulamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem · item 4.2
O Consultório de Enfermagem está obrigado a manter registro no Conselho Regional de Enfermagem, com jurisdição sobre a região do respectivo funcionamento, como consultório para atendimento exclusivo da própria demanda.
Anexo da Resolução Cofen nº 0568/2018, Regulamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem · item 4.4
O registro é requerido ao Presidente do Conselho Regional em formulário por este fornecido do qual deverá constar: - Nome e número de inscrição no Coren do Enfermeiro requerente; - Endereço completo do consultório; - Horário de atendimento no consultório; - Comprovante de situação financeira perante o Coren; - Cópia de comprovante de residência; - Cópia do Alvará de funcionamento.
Medição declarada: no PDF do Anexo XI servido pela Receita Federal, 91,8 mil caracteres, enfermeiro aparece ZERO vez, enfermagem ZERO vez, "enferm" UMA vez (na cuidadora de idosos e enfermos), o código 8650 ZERO vez e o código 8712-3/00 na linha transcrita. No Regulamento da Cofen 568, a palavra CNAE aparece ZERO vez: o conselho pede o alvará, e não o código.
Alvará por risco: a 8650-0/01 fora do Anexo I da CGSIM 51, e o que decide então
Aqui a enfermagem se separa da nutrição e da fisioterapia. A Lei 13.874/2019 dispensa de atos públicos de liberação a atividade de baixo risco, e a lista federal é o Anexo I da Resolução CGSIM 51/2019: a 8650-0/02 e a 8650-0/04 estão nele, a 8650-0/01 não está em nenhuma das duas redações. Sem a lista federal, o que decide é a classificação de risco do estado ou do município, que o § 1º do art. 3º da Lei 13.874 põe na frente. A Lei 6.437/1977 não escreve enfermagem em lugar nenhum: alcança o consultório pela frase genérica do inciso III do art. 10, e a RDC 63/2011 exige licença atualizada no art. 10. O que o município emite está em /guias/alvara-sanitario-para-consultorio-o-que-e-e-quem-emite; o alvará do MEI e do autônomo, em /guias/alvara-sanitario-para-mei-e-autonomo; o que a vigilância confere na sala, em /guias/checklist-vigilancia-sanitaria-consultorio.
Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Declaração de Direitos de Liberdade Econômica · art. 3º, I
desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;
Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, texto com as alterações das Resoluções nº 57, 59 e 68 · Anexo I, linhas 8650-0/02 a 8650-0/06
8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise 8650-0/04 Atividades de fisioterapia 8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional 8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia
A linha 8650-0/01 não existe no anexo; a sequência pula da 8650-0/02 em diante.
Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 · art. 10, III, parte final
ou explorar atividades comerciais, industriais, ou filantrópicas, com a participação de agentes que exerçam profissões ou ocupações técnicas e auxiliares relacionadas com a saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto nas demais normas legais e regulamentares pertinentes:
Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 10
Os serviços objeto desta resolução devem possuir licença atualizada de acordo com a legislação sanitária local, afixada em local visível ao público.
Medição declarada: no PDF da Resolução CGSIM 51/2019 com alterações, 108 mil caracteres, o código 8650-0/01 aparece ZERO vez, enquanto 8650-0/02 e 8650-0/04 aparecem 2 vezes cada. Na Lei 6.437/1977, "enferm" aparece ZERO vez em 47 mil caracteres. Qual grau de risco o seu município atribui ao consultório de enfermagem é a lista dele quem diz.
O que precisa ficar registrado
- O CNAE declarado no CNPJ, com a subclasse por extenso como o IBGE a escreve, porque é o que a prefeitura confere na emissão de cada nota.
- A classificação de risco que o estado ou o município atribuiu ao consultório de enfermagem, com a data, porque a 8650-0/01 não consta da lista federal da CGSIM 51.
- O registro do consultório no Coren (Cofen 568, item 4.2) com a cópia do alvará que o item 4.4 pede, e a versão do Anexo XI consultada, se a opção foi o MEI.

O CNAE vai no CNPJ, e o registro do consultório no Coren pede cópia do alvará
A subclasse 8650-0/01 do IBGE é o CNAE que a empresa do enfermeiro declara, e o item 4.4 do Regulamento da Cofen 568/2018 pede, no registro do consultório de enfermagem no Coren, a cópia do alvará de funcionamento. A Vitra guarda o CNPJ, o CNAE, o registro no Coren e a licença sanitária junto com o prontuário de cada pessoa atendida, no mesmo lugar em que a equipe registra a consulta de enfermagem.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
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As normas citadas nesta página
- CNAE, subclasse 8650-0/01, Atividades de enfermagem · IBGE, Comissão Nacional de Classificação (Concla) · Classificação Nacional de Atividades Econômicas, consulta em 14 de setembro de 2026
- CNAE, subclasse 8660-7/00, Atividades de apoio à gestão de saúde · IBGE, Comissão Nacional de Classificação (Concla) · Classificação Nacional de Atividades Econômicas, CNAE-Subclasses 2.3, consulta em 21 de setembro de 2026
- Resolução CFN nº 702, de 15 de setembro de 2021, alterada pelas Resoluções CFN nº 719/2021, 722/2022 e 729/2022 · Conselho Federal de Nutricionistas · 15 de setembro de 2021
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 · Comitê Gestor do Simples Nacional, Receita Federal do Brasil · Resolução de 22 de maio de 2018, com o anexo publicado pela Receita Federal
- Anexo da Resolução Cofen nº 0568/2018, Regulamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem · Conselho Federal de Enfermagem · Anexo publicado com a Resolução de 9 de fevereiro de 2018
- Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Declaração de Direitos de Liberdade Econômica · Presidência da República · 20 de setembro de 2019, conversão da Medida Provisória nº 881, de 2019; texto servido pelo Planalto
- Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, texto com as alterações das Resoluções nº 57, 59 e 68 · Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), PDF servido pelo gov.br · 11 de junho de 2019, publicada no DOU de 12 de junho de 2019; o arquivo anota as alterações das Resoluções nº 57, de 21 de maio de 2020, nº 59, de 12 de agosto de 2020, e nº 68, de 2022
- Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 · Presidência da República · 20 de agosto de 1977, publicada no DOU de 24 de agosto de 1977; texto compilado com alterações até a Lei nº 14.671, de 2023
- Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) · publicada no DOU de 28 de novembro de 2011
Vigência desta leitura
- Publicado em
- Normas conferidas em
- Próxima revisão prevista
Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.
Histórico de revisão
· versão atual
Publicação. Trechos conferidos na fonte oficial em 21/09/2026: IBGE (CNAE-Subclasses 2.3, oito subclasses lidas com nota explicativa e descritores), Concla (tabela de natureza jurídica 2021), Receita Federal (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018), gov.br (Resolução CGSIM 51/2019 com alterações), Planalto (Código Civil compilado, LC 123/2006, Lei 13.874/2019, Lei 6.437/1977 e Lei 13.021/2014), AnvisaLegis (RDC 63/2011 e RDC 44/2009), Portal Sinan (Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017), Wiki do CNES, Coffito (Resoluções 37/1984 e 139/1992), CFN (Resoluções 702/2021, 600/2018 e 599/2018), Cofen (anexo da Resolução 568/2018), CFO (Consolidação das Normas e Código de Ética) e CFF (Resolução 585/2013).
Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica