O que a norma exige do consultório
CNAE para fisioterapeuta: a subclasse 8650-0/04 na nota do IBGE, o que o Anexo XI do MEI lista e o baixo risco da CGSIM 51 para o alvará
A consulta "cnae fisioterapeuta" completa com "pode ser mei", "autônomo" e "dermatofuncional". A subclasse é a 8650-0/04, "Atividades de fisioterapia", e a nota explicativa do IBGE diz o que ela compreende (fisioterapeutas em centros e núcleos de reabilitação e "de forma independente") e o que não compreende (hidroginástica e condicionamento físico). Entre os sete descritores está "FISIOTERAPIA; CLÍNICA, CONSULTÓRIO, CENTRO DE", que é a resposta para a cauda "cnae clínica de fisioterapia". A dúvida do MEI se resolve no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 e no art. 18-A da LC 123/2006; a do alvará, no Anexo I da Resolução CGSIM 51/2019, que lista a 8650-0/04 como baixo risco. Esta página transcreve os três e mede o que não está escrito. "Dermatofuncional" não aparece em nenhum deles. Qual CNAE declarar e qual regime adotar é decisão do contador e da junta comercial.
A subclasse 8650-0/04 na nota explicativa do IBGE: compreende, não compreende, descritores
A 8650-0/04 fica no grupo 86.5, "Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos", o mesmo da nutrição, da psicologia e da enfermagem. A nota explicativa compreende "as atividades de fisioterapeutas realizadas em centros e núcleos de reabilitação física", compreende também as de fisioterapeutas "legalmente habilitados exercidas de forma independente", e não compreende "hidroginástica e demais atividades de condicionamento físico", que vão para a 9313-1/00. Os sete descritores incluem clínica de fisioterapia, hidroterapia, núcleo de reabilitação motora e RPG. A palavra consultório aparece num deles. O caminho inteiro de abertura, com o registro na Coffito 37, está em /guias/abrir-consultorio-de-fisioterapia.
CNAE, subclasse 8650-0/04, Atividades de fisioterapia · Hierarquia, Grupo e Classe
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
CNAE, subclasse 8650-0/04, Atividades de fisioterapia · Notas explicativas, "Esta subclasse compreende" e "compreende também"
as atividades de fisioterapeutas realizadas em centros e núcleos de reabilitação física [...] as atividades realizadas por fisioterapeutas legalmente habilitados exercidas de forma independente
CNAE, subclasse 8650-0/04, Atividades de fisioterapia · Notas explicativas, "Esta subclasse não compreende"
as atividades de hidroginástica e demais atividades de condicionamento físico (9313-1/00)
CNAE, subclasse 8650-0/04, Atividades de fisioterapia · Lista de descritores, três das sete linhas
8650-0/04 CLÍNICA DE FISIOTERAPIA 8650-0/04 FISIOTERAPIA; CLÍNICA, CONSULTÓRIO, CENTRO DE 8650-0/04 HIDROTERAPEUTA; SERVIÇOS DE
A lista tem duas colunas, código e descrição, e o código se repete a cada linha. Caixa alta como na página.
Medição declarada: lemos a página da subclasse 8650-0/04 em cnae.ibge.gov.br em 21 de setembro de 2026, na versão CNAE-Subclasses 2.3. "Registros encontrados: 7". Consultório aparece UMA vez, "dermatofuncional" e "domiciliar" ZERO vez. Fisioterapia no domicílio não tem subclasse própria nesta página; o que a nota escreve é "de forma independente".
O art. 28 do Regulamento da Coffito 37 obriga a menção do número de registro da empresa no Crefito em anúncio ou propaganda. Veja onde a Vitra guarda o CNAE e o registro.
MEI: a lista fechada do Anexo XI, a LC 123 e a Coffito 37 sobre a empresa
A cauda "cnae fisioterapeuta pode ser mei" tem resposta na lista do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018: fisioterapeuta não aparece, o código 8650 não aparece, e aparecem ocupações vizinhas como a esteticista. A LC 123/2006 define o MEI no art. 18-A, § 1º, como o empresário individual do art. 966 do Código Civil dentro do limite de receita, e o § 4º-B entrega ao CGSN a lista de atividades. A Coffito 37/1984 não fala de MEI: o art. 1º do Regulamento obriga ao registro no Crefito "a empresa constituída ou que venha a ser constituída, no todo ou em parte, individualmente ou em sociedade", qualquer que seja a forma. A leitura completa do Anexo XI, com a contagem de todas as profissões do site, está em /guias/mei-para-profissional-de-saude; a forma jurídica, em /guias/natureza-juridica-para-consultorio-mei-slu-ltda.
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 · Título do anexo
ANEXO XI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018) (arts. 100 e 101, § 1º, inciso I, § 2º) Ocupações Permitidas ao MEI - Tabelas A e B
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 · Tabela A, ocupação presente na lista
ESTETICISTA INDEPENDENTE 9602-5/02 ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE C
A descrição termina cortada no extrator do PDF; na tabela ela continua em "CUIDADOS COM A BELEZA".
Resolução COFFITO nº 37, de 1984, Regulamento para registro de empresas nos Crefitos · Regulamento, art. 1º, caput
Está obrigada ao registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), com jurisdição sôbre a região do respectivo funcionamento, a empresa constituída ou que venha a ser constituída, no todo ou em parte, individualmente ou em sociedade ou em condomínio, inominadamente ou sob qualquer designação ou razão social, com finalidade lucrativa ou não, para:
A grafia "sôbre" é a do texto de 1984.
Medição declarada: no PDF do Anexo XI servido pela Receita Federal, 91,8 mil caracteres, fisioterapeuta aparece ZERO vez, fisioterapia ZERO vez, o código 8650 ZERO vez e esteticista 2 vezes. No Regulamento da Coffito 37/1984, MEI aparece ZERO vez e "firma individual" UMA vez, no inciso I do art. 4º. Quem diz se o fisioterapeuta pode ser MEI é o CGSN pela lista, e esta página mede a lista.
Alvará por risco: a 8650-0/04 no Anexo I da CGSIM 51 e o que muda com a lista do município
A Lei 13.874/2019 dispensa de atos públicos de liberação a atividade de baixo risco, e o § 1º do art. 3º diz que a lista federal vale "na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica". A lista federal é o Anexo I da Resolução CGSIM 51/2019, e a 8650-0/04 está nele. O art. 1º da Resolução lembra que a dispensa "não exime" das demais obrigações, e a RDC 63/2011 continua exigindo licença atualizada no art. 10 e define a licença no art. 4º. O que isso significa na prática está em /guias/alvara-sanitario-fisioterapia-nutricao-e-farmacia-por-risco e em /guias/alvara-sanitario-dispensa-baixo-risco-redesim-e-cgsim; o CNES, que precede o licenciamento, em /guias/cnes-para-fisioterapeuta; o que a vigilância confere na sala, em /guias/vigilancia-sanitaria-consultorio-de-fisioterapia.
Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Declaração de Direitos de Liberdade Econômica · art. 3º, I
desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;
Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, texto com as alterações das Resoluções nº 57, 59 e 68 · art. 5º, na redação da Resolução nº 57/2020
Para fins de segurança sanitária e ambiental, qualificam-se como de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente as atividades constantes do Anexo I desta Resolução.
Aspas curvas no PDF, retas aqui.
Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, texto com as alterações das Resoluções nº 57, 59 e 68 · Anexo I, linhas 8650-0/02 a 8650-0/06
8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise 8650-0/04 Atividades de fisioterapia 8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional 8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia
Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, texto com as alterações das Resoluções nº 57, 59 e 68 · art. 1º, parágrafo único
A dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de se observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 4º, IV
licença atualizada: documento emitido pelo órgão sanitário competente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios, contendo permissão para o funcionamento dos estabelecimentos que exerçam atividades sob regime de vigilância sanitária;
Medição declarada: no PDF da Resolução CGSIM 51/2019 com alterações, 108 mil caracteres, o código 8650-0/04 aparece 2 vezes, uma em cada redação do Anexo I. A Resolução classifica risco; ela não emite alvará e não dispensa a licença sanitária que a RDC 63 exige. Quem diz se o seu município tem lista própria é o próprio município.
O que precisa ficar registrado
- O CNAE declarado no CNPJ, com a subclasse por extenso como o IBGE a escreve, porque é o que a prefeitura confere na emissão de cada nota.
- A versão do Anexo XI da CGSN 140 consultada na data da abertura, se a opção foi o MEI, porque a lista é fechada e muda por resolução do CGSN.
- A classificação de risco que o município aplicou ao alvará (federal pela CGSIM 51 ou lista própria), com a data, porque a Lei 13.874 dá precedência à lista local.
- O certificado de registro da empresa no Crefito (Coffito 37, art. 10), cujo número o art. 28 manda escrever em anúncio ou propaganda.

O CNAE vai no CNPJ, e o registro no Crefito pede a área e os equipamentos
A subclasse 8650-0/04 do IBGE é o CNAE que a empresa do fisioterapeuta declara, e o Regulamento da Coffito 37/1984 pede, no registro do consultório no Crefito, a declaração da área em metros quadrados e a relação dos equipamentos. A Vitra guarda o CNPJ, o CNAE, o certificado do Crefito e a licença sanitária junto com o prontuário de cada sessão, no mesmo lugar em que a equipe registra o atendimento.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
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As normas citadas nesta página
- CNAE, subclasse 8650-0/04, Atividades de fisioterapia · IBGE, Comissão Nacional de Classificação (Concla) · Classificação Nacional de Atividades Econômicas, CNAE-Subclasses 2.3, consulta em 21 de setembro de 2026
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 · Comitê Gestor do Simples Nacional, Receita Federal do Brasil · Resolução de 22 de maio de 2018, com o anexo publicado pela Receita Federal
- Resolução COFFITO nº 37, de 1984, Regulamento para registro de empresas nos Crefitos · Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) · publicada no D.O.U. nº 078, de 23 de abril de 1984, Seção I, pág. 5742; o art. 3º revoga a Resolução COFFITO-9, de 17 de julho de 1978
- Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Declaração de Direitos de Liberdade Econômica · Presidência da República · 20 de setembro de 2019, conversão da Medida Provisória nº 881, de 2019; texto servido pelo Planalto
- Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, texto com as alterações das Resoluções nº 57, 59 e 68 · Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), PDF servido pelo gov.br · 11 de junho de 2019, publicada no DOU de 12 de junho de 2019; o arquivo anota as alterações das Resoluções nº 57, de 21 de maio de 2020, nº 59, de 12 de agosto de 2020, e nº 68, de 2022
- Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) · publicada no DOU de 28 de novembro de 2011
Vigência desta leitura
- Publicado em
- Normas conferidas em
- Próxima revisão prevista
Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.
Histórico de revisão
· versão atual
Publicação. Trechos conferidos na fonte oficial em 21/09/2026: IBGE (CNAE-Subclasses 2.3, oito subclasses lidas com nota explicativa e descritores), Concla (tabela de natureza jurídica 2021), Receita Federal (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018), gov.br (Resolução CGSIM 51/2019 com alterações), Planalto (Código Civil compilado, LC 123/2006, Lei 13.874/2019, Lei 6.437/1977 e Lei 13.021/2014), AnvisaLegis (RDC 63/2011 e RDC 44/2009), Portal Sinan (Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017), Wiki do CNES, Coffito (Resoluções 37/1984 e 139/1992), CFN (Resoluções 702/2021, 600/2018 e 599/2018), Cofen (anexo da Resolução 568/2018), CFO (Consolidação das Normas e Código de Ética) e CFF (Resolução 585/2013).
Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica