O que a norma exige do consultório

Como abrir consultório de fisioterapia: registro no Crefito, CNAE 8650-0/04, alvará sanitário, CNES e responsável técnico, cada um na norma

A consulta "como abrir consultório" completa com "de fisioterapia", e "documentos para abrir consultório" completa com fisioterapia em primeiro. A resposta está em cinco documentos de quatro órgãos, postos em fila aqui: o Regulamento da Coffito 37/1984, com o registro no Crefito; a nota do IBGE para a 8650-0/04; a CGSIM 51/2019, que a classifica como baixo risco; a Portaria de Consolidação 1/2017, que obriga o CNES antes do licenciamento; e a Coffito 139/1992, sobre o responsável técnico. O que cada uma escreve está transcrito, e o que nenhuma escreve está medido.

O registro no Crefito: o que a Coffito 37/1984 manda escrever no requerimento

A norma do conselho é o Regulamento anexo à Resolução Coffito 37/1984, baixado para "registro de empresas". A palavra consultório não aparece nela: o art. 1º alcança "a empresa constituída ou que venha a ser constituída, no todo ou em parte, individualmente ou em sociedade", e é por esse "individualmente" que o consultório de uma pessoa entra. O art. 3º lista os nove dados do requerimento, do horário de funcionamento à média de atendimento por dia, e o § 1º dá 30 dias para comunicar qualquer alteração. O art. 4º lista os seis documentos que instruem o pedido, e dois deles são assinados pelo responsável técnico: a área física em metros quadrados e a relação dos equipamentos com modelo e ano.

  • Resolução COFFITO nº 37, de 1984, Regulamento para registro de empresas nos Crefitos · Regulamento, art. 1º, caput e I

    Está obrigada ao registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), com jurisdição sôbre a região do respectivo funcionamento, a empresa constituída ou que venha a ser constituída, no todo ou em parte, individualmente ou em sociedade ou em condomínio, inominadamente ou sob qualquer designação ou razão social, com finalidade lucrativa ou não, para: I - prestação de assistência fisioterápica e/ou terapêutica ocupacional ou serviço que inclua a execução de método ou técnica próprios daquela assistência;

    A grafia "sôbre", com acento circunflexo, é a do texto de 1984 servido pelo Coffito.

    coffito.gov.br

  • Resolução COFFITO nº 37, de 1984, Regulamento para registro de empresas nos Crefitos · Regulamento, art. 4º, caput e I a VI

    O requerimento é instruído, conforme a natureza da empresa, no mínimo, com a seguinte documentação; I - comprovante da existência da empresa, a saber: contrato social, registro de firma individual, ata da assembléia, estatutos, regimento ou outro instrumento hábil; [...] IV - declaração firmada pelo responsável técnico na data do requerimento, da qual conste, em metros quadrados, a área física destinada às atividades de fisioterapia e/ou terapia ocupacional, na data do requerimento; V - relação dos equipamentos fisioterápicos e/ou terapeuticos ocupacionais existentes, firmada pelo responsável técnico, na data do requerimento, da qual conste o nome de cada equipamento, o modelo e o ano de fabricação e, se for o caso, a adaptação realizada;

    O ponto e vírgula depois de "documentação" e a forma "terapeuticos" estão no texto do Coffito. O inciso II pede a inscrição no CGC, hoje CNPJ; o III, a declaração de autonomia do responsável técnico; o VI, o comprovante do emolumento.

    coffito.gov.br

  • Resolução COFFITO nº 37, de 1984, Regulamento para registro de empresas nos Crefitos · Regulamento, art. 3º, § 1º

    A alteração de qualquer dos dados referidos neste artigo, após o registro da empresa, deverá ser comunicada ao Conselho Regional no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do evento, sendo passível de sanção a empresa que não o fizer.

    coffito.gov.br

Medição declarada: lemos o Regulamento da Coffito 37/1984 na página do Coffito em 21 de setembro de 2026, 23,7 mil caracteres. Consultório aparece ZERO vez, alvará ZERO vez, vigilância ZERO vez, CGC UMA vez, "metros quadrados" UMA vez e "responsável técnico" 7 vezes. O que o Crefito da sua região pede além do art. 4º está no § 1º dele: "outro documento que julgue necessário".

O § 1º do art. 3º dá 30 dias para comunicar ao Crefito qualquer alteração dos dados do registro. Veja onde a Vitra guarda o registro do consultório.

CNAE 8650-0/04, alvará por risco e CNES: o que o IBGE, o CGSIM e a portaria escrevem

A subclasse do IBGE é a 8650-0/04: compreende as atividades de fisioterapeutas em centros de reabilitação e as exercidas "de forma independente", e não compreende hidroginástica. Entre os sete descritores está "FISIOTERAPIA; CLÍNICA, CONSULTÓRIO, CENTRO DE". A mesma subclasse consta do Anexo I da Resolução CGSIM 51/2019, a lista federal de baixo risco; o efeito no alvará, e o que muda quando o município tem lista própria, está em /guias/alvara-sanitario-fisioterapia-nutricao-e-farmacia-por-risco. A infração por funcionar sem licença é o inciso III do art. 10 da Lei 6.437/1977, que nomeia "institutos de esteticismo, ginástica, fisioterapia e de recuperação". O CNES vem antes do licenciamento pelo art. 361 da Portaria de Consolidação 1/2017, e a RDC 63/2011 repete licença, CNES e RT. O CNAE em detalhe está em /guias/cnae-para-fisioterapeuta, e o CNES em /guias/cnes-para-fisioterapeuta.

  • CNAE, subclasse 8650-0/04, Atividades de fisioterapia · Notas explicativas, "Esta subclasse compreende" e "compreende também"

    as atividades de fisioterapeutas realizadas em centros e núcleos de reabilitação física [...] as atividades realizadas por fisioterapeutas legalmente habilitados exercidas de forma independente

    cnae.ibge.gov.br

  • Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, texto com as alterações das Resoluções nº 57, 59 e 68 · Anexo I, linhas 8650-0/02 a 8650-0/06

    8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise 8650-0/04 Atividades de fisioterapia 8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional 8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia

    gov.br

  • Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 · art. 10, III

    instalar ou manter em funcionamento consultórios médicos, odontológicos e de pesquisas clínicas, clínicas de hemodiálise, bancos de sangue, de leite humano, de olhos, e estabelecimentos de atividades afins, institutos de esteticismo, ginástica, fisioterapia e de recuperação,

    Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998; o inciso termina em "sem licença do órgão sanitário competente".

    planalto.gov.br

  • Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017 · art. 361

    O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são obrigatórios para que todo e qualquer estabelecimento de saúde possa funcionar em território nacional, devendo preceder aos licenciamentos necessários ao exercício de suas atividades, bem como às suas renovações.

    portalsinan.saude.gov.br

Medição declarada: a página da subclasse 8650-0/04 no IBGE traz 7 descritores, e consultório aparece em um deles. No PDF da CGSIM 51/2019 com alterações, 108 mil caracteres, o código 8650-0/04 aparece 2 vezes, uma em cada redação do Anexo I. No Anexo XI da CGSN 140/2018, a lista do MEI, o código 8650 e a palavra fisioterapeuta aparecem ZERO vez (ver /guias/mei-para-profissional-de-saude). Na Lei 6.437/1977, fisioterapia aparece 2 vezes, as duas no inciso III do art. 10.

O responsável técnico: a Coffito 139/1992 e a RDC 63/2011, e o que fica guardado

Quem responde tecnicamente pelo consultório é o fisioterapeuta com registro no Crefito da jurisdição, e a Resolução Coffito 139/1992 escreve isso no art. 1º para "consultórios, clínicas, casas de saúde, hospitais, empresas e outras entidades". O parágrafo único limita a dois serviços por profissional, e o art. 5º dá 15 dias para substituir quem sai. A RDC 63/2011 pede um responsável técnico e um substituto no art. 14. O que a fiscalização lê depois disso é o registro de cada sessão: o modelo está em /modelos/ficha-de-atendimento e o POP em /documentos/pop-atendimento-fisioterapeutico-em-consultorio. A forma jurídica está em /guias/natureza-juridica-para-consultorio-mei-slu-ltda e o custo da sala em /guias/quanto-custa-montar-consultorio-de-nutricao-ou-fisioterapia.

  • Resolução COFFITO nº 139, de 28 de novembro de 1992 · art. 1º, caput

    A responsabilidade técnica pelas atividades profissionais, próprios da Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional, desempenhadas em todos os seus graus de complexidade, em consultórios, clínicas, casas de saúde, hospitais, empresas e outras entidades, [...] só poderá ser exercida, com exclusividade e autonomia, por profissional Fisioterapeuta e/ou Terapeuta Ocupacional,

    A concordância "atividades profissionais, próprios" é do texto servido pelo Coffito.

    coffito.gov.br

  • Resolução COFFITO nº 139, de 28 de novembro de 1992 · art. 1º, parágrafo único

    A responsabilidade técnica somente poderá ser exercida por Fisioterapeuta e/ou Terapeuta Ocupacional em no máximo 2 (dois) serviços, devendo o CREFITO da jurisdição manter controle próprio, através de livro, ficha ou sistema informatizado.

    coffito.gov.br

  • Resolução COFFITO nº 139, de 28 de novembro de 1992 · art. 5º

    A empresa, órgão, entidade ou instituição, deverá substituir o responsável técnico, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados à partir da cessação da responsabilidade técnica anterior,

    A crase em "à partir" está no original.

    coffito.gov.br

  • Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 14, caput e parágrafo único

    O serviço de saúde deve ter um responsável técnico (RT) e um substituto. Parágrafo único. O órgão sanitário competente deve ser notificado sempre que houver alteração de responsável técnico ou de seu substituto.

    anvisalegis.datalegis.net

Medição declarada: na Coffito 139/1992, 12,4 mil caracteres, consultórios aparece 3 vezes. Na RDC 63/2011 lida no anvisalegis, 23,9 mil caracteres, "responsável técnico" aparece 4 vezes e fisioterapia, fisioterapeuta e profissão ZERO vez: a RDC fala de "serviço de saúde" e não nomeia a profissão.

O que precisa ficar registrado

  • O certificado de registro no Crefito (Coffito 37, art. 10) e a declaração anual de regularidade (art. 5º).
  • A declaração de área e a relação de equipamentos assinadas pelo responsável técnico (art. 4º, IV e V), na versão entregue ao Crefito.
  • A licença sanitária atualizada (RDC 63, art. 10) e o número do CNES (art. 13), que precede o licenciamento (Portaria de Consolidação 1/2017, art. 361).
Tela da Vitra com as sessões da pessoa atendida contadas por tipo e o histórico de sessões com data

O registro no Crefito pede a lista de equipamentos e a área em metros quadrados

O art. 4º do Regulamento da Coffito 37/1984 instrui o registro do consultório de fisioterapia com a área em metros quadrados e a relação dos equipamentos, ambas firmadas pelo responsável técnico. A Vitra guarda essa relação junto com a licença sanitária, o CNES e o prontuário de cada sessão.

Ver os documentos na Vitra

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As normas citadas nesta página

Vigência desta leitura

Publicado em
Normas conferidas em
Próxima revisão prevista

Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.

Histórico de revisão

  1. · versão atual

    Publicação. Trechos conferidos na fonte oficial em 21/09/2026: IBGE (CNAE-Subclasses 2.3, oito subclasses lidas com nota explicativa e descritores), Concla (tabela de natureza jurídica 2021), Receita Federal (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018), gov.br (Resolução CGSIM 51/2019 com alterações), Planalto (Código Civil compilado, LC 123/2006, Lei 13.874/2019, Lei 6.437/1977 e Lei 13.021/2014), AnvisaLegis (RDC 63/2011 e RDC 44/2009), Portal Sinan (Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017), Wiki do CNES, Coffito (Resoluções 37/1984 e 139/1992), CFN (Resoluções 702/2021, 600/2018 e 599/2018), Cofen (anexo da Resolução 568/2018), CFO (Consolidação das Normas e Código de Ética) e CFF (Resolução 585/2013).

Como este conteúdo é produzido e quem responde por ele

Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica