O que a norma exige do consultório

CNAE para massoterapeuta e terapeuta holístico: a subclasse 8690-9/01 com os 21 descritores do IBGE, o Anexo XI do MEI sem massagista e o risco para o alvará

A consulta "cnae terapeuta" completa com "holístico", "mei" e "integrativo", e "cnae massoterapeuta" completa com "mei". A subclasse que o IBGE reserva a essas práticas é a 8690-9/01, "Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana", cuja nota compreende "as atividades relacionadas a terapias alternativas, como: cromoterapia, do-in, shiatsu e similares" e cuja lista de descritores tem 21 linhas, entre elas massoterapia, reiki, reflexologia, terapia floral, terapia holística e terapias alternativas. A subclasse 8650-0/99, das demais profissões de saúde, exclui essas práticas em letra e as manda para a 8690-9/01. A dúvida do MEI se resolve no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, onde massagista, massoterapeuta e terapeuta não aparecem e a esteticista aparece; a do alvará, na Resolução CGSIM 51/2019, onde a 8690-9/01 não consta. Esta página transcreve e mede; qual código declarar é do contador e da junta comercial.

A subclasse 8690-9/01 na nota explicativa do IBGE, e os 21 descritores

A 8690-9/01 fica no grupo 86.9, "Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente", e a nota explicativa tem uma linha só: compreende as atividades relacionadas a terapias alternativas, "como: cromoterapia, do-in, shiatsu e similares". O que dá nome às práticas é a lista de descritores, com 21 registros: aromaterapia, cromoterapia, do-in, ecoterapia, equoterapia, hipnoterapia, iridologia, massoterapia, musicoterapia, naturologia, reflexologia, reiki, rolfing, shiatsu, terapia floral, terapia holística, terapia indiana, terapia reichiana, terapias alternativas, terapias não tradicionais e ventosaterapia. Acupuntura não está entre eles. A subclasse 8650-0/99, a residual das profissões de saúde, escreve na exclusão que não compreende as práticas integrativas e complementares e aponta a 8690-9/01. Os modelos de ficha para essas práticas estão em /modelos/anamnese-massoterapia, /modelos/ficha-de-avaliacao-massoterapia, /modelos/anamnese-terapia-holistica e /modelos/anamnese-reiki.

  • CNAE, subclasse 8690-9/01, Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana · Hierarquia, Grupo

    86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

    cnae.ibge.gov.br

  • CNAE, subclasse 8690-9/01, Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana · Notas explicativas, "Esta subclasse compreende"

    as atividades relacionadas a terapias alternativas, como: [...] cromoterapia, do-in, shiatsu e similares

    cnae.ibge.gov.br

  • CNAE, subclasse 8690-9/01, Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana · Lista de descritores, três das 21 linhas

    8690-9/01 MASSOTERAPIA 8690-9/01 NATUROLOGIA, NATURÓLOGO; ATIVIDADES DE 8690-9/01 REFLEXOLOGIA; SERVIÇOS DE

    A lista tem duas colunas, código e descrição; o código se repete a cada linha. Caixa alta como na página.

    cnae.ibge.gov.br

  • CNAE, subclasse 8690-9/01, Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana · Lista de descritores, quatro das 21 linhas

    8690-9/01 TERAPIA FLORAL; SERVIÇOS DE 8690-9/01 TERAPIA HOLÍSTICA; SERVIÇOS DE 8690-9/01 TERAPIA INDIANA; SERVIÇOS DE 8690-9/01 TERAPIA REICHIANA; SERVIÇOS DE

    cnae.ibge.gov.br

  • CNAE, subclasse 8650-0/99, Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente · Notas explicativas, "Esta subclasse não compreende"

    as atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana (8690-9/01)

    cnae.ibge.gov.br

Medição declarada: lemos a página da subclasse 8690-9/01 em cnae.ibge.gov.br em 21 de setembro de 2026, na versão CNAE-Subclasses 2.3. "Registros encontrados: 21". Massoterapia aparece UMA vez, reiki UMA vez, "terapia holística" UMA vez, "terapias alternativas" 2 vezes (nota e descritor), acupuntura ZERO vez, massagem ZERO vez e consultório ZERO vez. A nota não escreve "de forma independente", que as subclasses das profissões de conselho escrevem.

A Wiki do CNES diz que salões de beleza e clínicas de estética não são estabelecimentos de saúde, "embora estejam no escopo de atuação da vigilância sanitária". Veja onde a Vitra guarda o CNAE e a ficha.

MEI: o Anexo XI sem massagista nem terapeuta, e a esteticista que está lá

A cauda "cnae terapeuta mei" e "cnae massoterapeuta mei" tem resposta na lista do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, "Ocupações Permitidas ao MEI": massagista não aparece, massoterapeuta não aparece, terapeuta não aparece, reiki não aparece, e o código 8690 não aparece. O que aparece na vizinhança é a esteticista independente, na 9602-5/02, junto com depilador e maquiador. A LC 123/2006 define o MEI no art. 18-A, § 1º, e o § 4º-B entrega ao CGSN a lista das atividades autorizadas. A leitura completa do Anexo XI, com a contagem das profissões do site, está em /guias/mei-para-profissional-de-saude; a forma jurídica, em /guias/natureza-juridica-para-consultorio-mei-slu-ltda. Esta página mede a lista; se a prática do leitor cabe numa ocupação da lista é o CGSN quem diz, e a lista muda por resolução.

  • Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 · Título do anexo

    ANEXO XI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018) (arts. 100 e 101, § 1º, inciso I, § 2º) Ocupações Permitidas ao MEI - Tabelas A e B

    www8.receita.fazenda.gov.br

  • Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 · Tabela A, ocupação presente na lista

    ESTETICISTA INDEPENDENTE 9602-5/02 ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE C

    A descrição termina cortada no extrator do PDF; na tabela ela continua em "CUIDADOS COM A BELEZA".

    www8.receita.fazenda.gov.br

  • Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte · art. 18-A, § 4º-B

    O CGSN determinará as atividades autorizadas a optar pela sistemática de recolhimento de que trata este artigo, de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho, bem como sobre a incidência do ICMS e do ISS.

    planalto.gov.br

Medição declarada: no PDF do Anexo XI servido pela Receita Federal, 91,8 mil caracteres no texto extraído, massagista aparece ZERO vez, massoterapeuta ZERO vez, terapeuta ZERO vez, reiki ZERO vez, acupuntura ZERO vez, o código 8690 ZERO vez, esteticista 2 vezes e o código 9602-5/02 3 vezes (esteticista, depilador e maquiador). O PDF é o que a Receita serve na pasta do manual do Simples Nacional; a lista vigente é a que o CGSN publica, e alteração posterior entra aqui quando for lida na fonte.

Alvará e CNES: a 8690-9/01 fora da lista federal de baixo risco, e o que a Wiki do CNES escreve

A Lei 13.874/2019 dispensa de atos públicos de liberação a atividade de baixo risco pela lista federal da CGSIM 51/2019, e a 8690-9/01 não consta do Anexo I em nenhuma das duas redações: a classificação é a do estado ou do município. A Lei 6.437/1977 alcança esses serviços pela frase genérica do inciso III do art. 10, sobre "profissões ou ocupações técnicas e auxiliares relacionadas com a saúde", e a RDC 63/2011 exige licença atualizada de todo serviço de saúde. Sobre o CNES, a Wiki do Ministério da Saúde define estabelecimento de saúde por "espaço físico delimitado e permanente" com responsabilidade técnica, e diz que salões de beleza e clínicas de estética não são estabelecimentos de saúde "embora estejam no escopo de atuação da vigilância sanitária"; a página não nomeia massoterapia nem terapia holística. O alvará por cidade está em /guias/alvara-sanitario-para-consultorio-o-que-e-e-quem-emite e o CNES em /guias/cnes-para-consultorio.

  • Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Declaração de Direitos de Liberdade Econômica · art. 3º, I

    desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;

    planalto.gov.br

  • Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, texto com as alterações das Resoluções nº 57, 59 e 68 · art. 5º, na redação da Resolução nº 57/2020

    Para fins de segurança sanitária e ambiental, qualificam-se como de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente as atividades constantes do Anexo I desta Resolução.

    Aspas curvas no PDF, retas aqui.

    gov.br

  • Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 · art. 10, III, parte final

    ou explorar atividades comerciais, industriais, ou filantrópicas, com a participação de agentes que exerçam profissões ou ocupações técnicas e auxiliares relacionadas com a saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto nas demais normas legais e regulamentares pertinentes:

    Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998.

    planalto.gov.br

  • Página "Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)", da Wiki do CNES do Ministério da Saúde · seção Critérios Mínimos de um Estabelecimento de Saúde

    Do mesmo modo, impede seu uso para outros estabelecimentos que não têm o foco direto na saúde humana, como por exemplo os estabelecimentos que visam a saúde animal, os salões de beleza, as clínicas de estética, as instituições asilares, óticas, relojoarias, dentre outros, que embora estejam no escopo de atuação da vigilância sanitária, não devem ser considerados como estabelecimentos de saúde.

    wiki.saude.gov.br

  • Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 10

    Os serviços objeto desta resolução devem possuir licença atualizada de acordo com a legislação sanitária local, afixada em local visível ao público.

    anvisalegis.datalegis.net

Medição declarada: no PDF da Resolução CGSIM 51/2019 com alterações, 108 mil caracteres, o código 8690-9 aparece ZERO vez. Na Lei 6.437/1977, massagem e massoterapia aparecem ZERO vez em 47 mil caracteres; o que existe é "institutos de esteticismo, ginástica, fisioterapia e de recuperação" e a frase genérica. Se o serviço do leitor é estabelecimento de saúde para o CNES é o gestor municipal do cadastro quem responde.

O que precisa ficar registrado

  • O CNAE declarado no CNPJ, com a subclasse por extenso como o IBGE a escreve, e a anotação de qual dos 21 descritores corresponde à prática, porque o código é um só.
  • A classificação de risco que o estado ou o município atribuiu à atividade, com a data, porque a 8690-9/01 não consta da lista federal da CGSIM 51.
  • A versão do Anexo XI da CGSN 140 consultada na data da abertura, se a opção foi o MEI, porque a lista é fechada e muda por resolução do CGSN.
Tela da Vitra com as sessões da pessoa atendida contadas por tipo e o histórico de sessões com data

O CNAE é um só para 21 práticas, e a ficha de avaliação é o que distingue cada atendimento

A subclasse 8690-9/01 do IBGE é a mesma para massoterapia, reiki, reflexologia e terapia holística, e a Wiki do CNES define estabelecimento de saúde por espaço físico e responsabilidade técnica, sem nomear a prática. A Vitra guarda o CNPJ, o CNAE e a licença sanitária junto com a anamnese e a ficha de avaliação de cada pessoa atendida, no mesmo lugar em que o terapeuta registra a sessão.

Ver os documentos na Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

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As normas citadas nesta página

Vigência desta leitura

Publicado em
Normas conferidas em
Próxima revisão prevista

Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.

Histórico de revisão

  1. · versão atual

    Publicação. Trechos conferidos na fonte oficial em 21/09/2026: IBGE (CNAE-Subclasses 2.3, oito subclasses lidas com nota explicativa e descritores), Concla (tabela de natureza jurídica 2021), Receita Federal (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018), gov.br (Resolução CGSIM 51/2019 com alterações), Planalto (Código Civil compilado, LC 123/2006, Lei 13.874/2019, Lei 6.437/1977 e Lei 13.021/2014), AnvisaLegis (RDC 63/2011 e RDC 44/2009), Portal Sinan (Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017), Wiki do CNES, Coffito (Resoluções 37/1984 e 139/1992), CFN (Resoluções 702/2021, 600/2018 e 599/2018), Cofen (anexo da Resolução 568/2018), CFO (Consolidação das Normas e Código de Ética) e CFF (Resolução 585/2013).

Como este conteúdo é produzido e quem responde por ele

Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica