RDC nº 44/2009, boas práticas farmacêuticas: o que diz e se está vigente
Vigente com alterações, consultada em 14/09/2026: a base legal da ANVISA marca o texto como "Vigente com Alterações" no topo, com a redação mais recente dada pela RDC nº 786/2023. É a norma das boas práticas farmacêuticas em farmácias e drogarias, e é nela que o serviço farmacêutico ganha um ambiente próprio.
O documento
- Identificação
- Resolução RDC ANVISA nº 44, de 17 de agosto de 2009
- Órgão
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data
- 17 de agosto de 2009
- Assunto, como o documento declara
- Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.
O que isso alcança em consultório pequeno
- A expressão "sala de aplicação de injetáveis" não aparece no texto: contamos zero ocorrências de "injetáve" na base legal da ANVISA em 14/09/2026. O que a norma nomeia é o "ambiente destinado aos serviços farmacêuticos", no art. 15.
- O art. 61, § 2º, com a redação da RDC nº 786/2023, lista o que a atenção farmacêutica compreende, e o art. 90 veda usar qualquer dependência da farmácia como consultório ou para fim diverso do licenciamento.
- O art. 88 lista os registros mínimos, entre eles o serviço farmacêutico prestado, e o art. 89 fixa cinco anos de guarda da documentação à disposição da vigilância sanitária.
Onde citamos esta norma na íntegra
As páginas abaixo trazem o dispositivo transcrito, com o trecho exato e a data em que consultamos o documento.
- Sala de aplicação de injetáveis: o que a RDC 50, a RDC 63 e a RDC 44 escrevem sobre ela
- Sala de aplicação de injetáveis em farmácia: o que a RDC 44/2009 escreve, artigo por artigo
- Alvará sanitário para fisioterapia, nutrição, enfermagem e farmácia: o nível de risco de cada CNAE na IN 66/2020, no CGSIM e em São Paulo, e o que muda
- O que a vigilância sanitária exige da farmácia e da drogaria: os 5 documentos do art. 2º da RDC 44, a Lei 13.021 e a sala de serviços
- Quais POPs a vigilância sanitária pede no consultório: o que a RDC 63, a RDC 44, a RDC 15 e a RDC 222 escrevem, e o modelo de cada um
- Como abrir consultório farmacêutico: a definição da CFF 585/2013, o CNAE 8650-0/99, o que a RDC 44 escreve sobre consultório dentro da farmácia, o alvará, o CNES e o RT
- CNAE para farmacêutico: a subclasse 8650-0/99 com o descritor "consultórios farmacêuticos", a 4771-7/01 da drogaria, o Anexo XI do MEI e o risco para o alvará

O serviço farmacêutico prestado, registrado por data
A RDC nº 44/2009, das boas práticas farmacêuticas, cobra registro do serviço farmacêutico prestado e cinco anos de guarda da documentação. A Vitra guarda cada atendimento com data e com quem o fez, no mesmo lugar dos outros registros da farmácia.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
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Vigência desta leitura
- Publicado em
- Documento conferido em
- Próxima revisão prevista
Medição declarada: em 14 de setembro de 2026, a consulta rdc 44 2009 devolveu 10 de 10 sugestões possíveis no autocompletar do Google em português do Brasil. Foi esse número que colocou esta norma na lista, e qualquer pessoa repete a contagem digitando a mesma consulta.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica