Modelo de defesa de auto de infração da vigilância sanitária no consultório

Estrutura de defesa de auto de infração da vigilância sanitária, com os campos que uma defesa precisa ter e nenhum texto jurídico pronto. O que vem preenchido é o que a lei federal diz existir: o art. 22 da Lei nº 6.437/77 dá quinze dias, contados da notificação, para a defesa ou impugnação, e o art. 13 lista o que o auto precisa conter, e é contra essa lista que a seção do auto foi desenhada. Os fatos, os fundamentos e o pedido são de quem assina, e a folha tem tabela para amarrar cada fundamento ao documento que o sustenta. Regra estadual ou municipal pode ter prazo e rito próprios; o que consta no seu auto é o que vale, e há campo para isso.

A defesa é escrita em quinze dias. O anexo que a sustenta foi ou não foi registrado meses antes. Veja o que a Vitra guarda.

Antes de qualquer uso desta estrutura

Este modelo é um ponto de partida, não um documento validado. Ele não foi conferido por advogado, não foi aprovado por conselho profissional e não declara conformidade com norma nenhuma. Antes de qualquer uso, o profissional precisa ler o texto inteiro, adequar à realidade do serviço dele e à norma do conselho da profissão dele, e submeter a versão final a orientação jurídica. Esta página não presta orientação jurídica.

O que esta folha entrega é a estrutura: os campos que uma defesa precisa ter e a amarração de cada fundamento ao documento que o sustenta. O texto jurídico é de quem assina, ou de quem a assessora. Prazo perdido não se recupera com defesa bem escrita, e é por isso que a data-limite tem campo próprio e vem antes de tudo.

Endereçamento e o prazo

O art. 22 da Lei nº 6.437/77 fixa quinze dias, contados da notificação, para a defesa ou impugnação. O art. 21 diz que o pagamento da multa com a redução de vinte por cento, em vinte dias, implica desistência tácita de defesa ou recurso. Estado e município podem ter código sanitário com prazo e rito próprios, e o que consta no auto é o que se confere primeiro.

Órgão e autoridade a quem a defesa é dirigida, como consta no auto

Esfera do órgão

MunicipalEstadualFederal

Número do processo, quando já houver

Data da ciência ou da notificação

Como a notificação se deu

PessoalmentePelo correioPor edital

Data-limite para esta defesa, conforme o auto e a norma local

O autuado

Nome ou razão social do autuado

CNPJ ou CPF

CNES

Licença sanitária: número e validade

Endereço do estabelecimento autuado

Responsável técnico, com conselho e número

Quem assina esta defesa, e em que qualidade

O auto de infração, como ele consta

O art. 13 da Lei nº 6.437/77 lista o que o auto precisa conter: entre outros itens, a descrição da infração com o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, a penalidade a que o autuado está sujeito com o preceito que a autoriza, a ciência de que responderá em processo, a assinatura e o prazo para recurso. Os campos abaixo copiam essa lista, para que a defesa saiba exatamente contra o que está escrevendo, e para que falte fique visível.

Número do auto de infração

Data da lavratura

Descrição da infração, como consta no auto

Dispositivo legal ou regulamentar citado no auto

Penalidade a que o auto diz estar sujeito, e o preceito citado

Servidor autuante, como identificado no auto

Item da lista do art. 13 que falta no auto, quando faltar

Dos fatos

O que aconteceu na inspeção, na ordem, com data e hora

Quem estava presente pelo serviço

O que foi apresentado ao autuante na hora

O que já foi corrigido desde a inspeção, com a data

Dos fundamentos, ponto a ponto

Tabela em branco, uma linha por ponto do auto. A terceira coluna é a que faz a defesa valer: fundamento sem documento é alegação, e o documento que sustenta costuma ser o POP com a data de revisão, o registro de execução, a licença ou o contrato.

Ponto do autoO que o autuado alegaDocumento que sustenta, e o anexo

Do pedido

Pedido principal

Arquivamento do autoAnulação do autoRedução ou substituição da penalidade

Pedido subsidiário, quando houver

Prazo pedido para corrigir o que falta, quando couber

O pedido, nas palavras de quem assina

Anexos

NºDocumentoData do documentoO que ele prova

Protocolo e assinatura

Data da entrega no órgão

Número do protocolo

Quem recebeu, e onde a cópia protocolada ficou arquivada

Local e data

Assinatura de quem responde pelo autuado

Assinatura do responsável técnico

Sobre este modelo

Este modelo é estrutura, não peça jurídica. Ele não foi conferido por advogado, não declara conformidade com norma nenhuma e não substitui orientação jurídica. O prazo de quinze dias é o da lei federal; estado e município podem ter regra própria, e o que consta no seu auto é o que vale. Esta página não presta orientação jurídica.

Modelo em branco para profissionais de saúde. Não traz conteúdo clínico preenchido, não sugere composição, volume nem via, e não substitui julgamento clínico nem a norma do conselho da sua profissão.

Como baixar ou imprimir

Abra o modelo e clique em "Baixar PDF": o arquivo nasce no seu navegador, com o nome do modelo, e nada é enviado a servidor nenhum. Ou clique em imprimir e escolha "Salvar como PDF" no destino. Nos dois caminhos sai só a folha: sem menu, sem link e sem o bloco final desta página.

Tela da Vitra com as sessões da pessoa atendida contadas por tipo e o histórico de sessões com data

O documento que a defesa cita, na data em que o auto pede

A defesa de auto de infração da vigilância sanitária vive de anexo: o POP com a data de revisão, o registro de execução, a licença. Em papel isso é procurar em três gavetas com o prazo correndo. Na Vitra o registro do consultório fica junto, com a data em que cada coisa foi feita.

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O que perguntam sobre este documento

Como fazer a defesa de um auto de infração da vigilância sanitária?
Com prazo, estrutura e anexo. O prazo é o do art. 22 da Lei nº 6.437/77, quinze dias da notificação, salvo regra local no auto. A estrutura é a desta folha: quem é o autuado, o que o auto diz, o que aconteceu, o que se alega ponto a ponto, o que se pede e o que prova cada alegação. O texto jurídico é de quem assina ou de quem a assessora; esta página não o escreve nem o revisa.
Defesa ou impugnação: qual é a diferença?
A Lei nº 6.437/77 usa as duas palavras juntas, no art. 22, e não as distingue: o infrator "poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração" no mesmo prazo. O que muda é o que se contesta: a impugnação costuma atacar o próprio auto, e a defesa, a conduta descrita nele. A folha serve às duas, e o campo de pedido é onde a escolha fica escrita.

O que costuma faltar junto com a folha

Esta folha é da operação do consultório, não de um procedimento. O que a sustenta é a norma que ela nomeia, e a norma está transcrita, com o link oficial, nos guias deste site.

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Escrito e revisado por Equipe VitraClínica