O que a norma exige do consultório
CNAE de consultório de saúde: a tabela por profissão, do 8630-5/03 do médico ao 8690-9/01 das práticas integrativas, com a nota do IBGE e a lista de baixo risco
A consulta "cnae para consultório" completa com odontológico, médico, de psicologia e farmacêutico, e "cnae 8650" completa com os dígitos finais. A tabela inteira cabe em dois grupos do IBGE: o 86.3, dos médicos e odontólogos, com o 8630-5/03 do consultório médico restrito a consultas e o 8630-5/04 da odontologia; e o 86.5, das demais profissões de saúde, com uma subclasse por profissão, da 8650-0/01 da enfermagem à 8650-0/99 dos demais. Fora dos dois grupos ficam as práticas integrativas, na 8690-9/01. Esta página transcreve a linha de cada subclasse, diz onde o IBGE escreve o biomédico e o farmacêutico, que não têm subclasse própria, e mede quais códigos estão na lista federal de baixo risco. Qual código declarar é do contador e da junta comercial.
A tabela: o grupo 86.3 dos médicos e odontólogos e o grupo 86.5 das demais profissões
A tabela, com a descrição como o IBGE a escreve: 8630-5/03, Atividade médica ambulatorial restrita a consultas; 8630-5/04, Atividade odontológica; 8650-0/01, Atividades de enfermagem; 8650-0/02, Atividades de profissionais da nutrição; 8650-0/03, Atividades de psicologia e psicanálise; 8650-0/04, Atividades de fisioterapia; 8650-0/05, Atividades de terapia ocupacional; 8650-0/06, Atividades de fonoaudiologia; 8650-0/07, Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral; 8650-0/99, Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente; e 8690-9/01, Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana. As páginas por profissão estão em /guias/cnae-para-nutricionista, /guias/cnae-para-fisioterapeuta, /guias/cnae-para-dentista, /guias/cnae-para-enfermeiro, /guias/cnae-para-farmaceutico e /guias/cnae-para-massoterapeuta-e-terapeuta-holistico. O consultório médico tem duas outras subclasses vizinhas, a 8630-5/01 com procedimentos cirúrgicos e a 8630-5/02 com exames complementares, que a nota da 8630-5/03 exclui em letra.
CNAE, subclasse 8630-5/03, Atividade médica ambulatorial restrita a consultas · Hierarquia, Grupo
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
CNAE, subclasse 8630-5/03, Atividade médica ambulatorial restrita a consultas · Notas explicativas, "Esta subclasse compreende"
as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes externos exercidas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas, clínicas oftalmológicas e policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, centros geriátricos, bem como realizadas no domicílio do paciente
CNAE, subclasse 8630-5/03, Atividade médica ambulatorial restrita a consultas · Notas explicativas, "Esta subclasse não compreende", a linha do grupo 86.5
as atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos (86.50-0/01, 86.50-0/02, 86.50-0/03, 86.50-0/04, 86.50-0/05, 86.50-0/06, 86.50-0/07, 86.50-0/99)
É a única linha do IBGE que lista as oito subclasses do grupo 86.5 de uma vez, na grafia com ponto.
CNAE, subclasse 8630-5/03, Atividade médica ambulatorial restrita a consultas · Lista de descritores, duas das dez linhas
8630-5/03 CONSULTÓRIO MÉDICO PARTICULAR 8630-5/03 CONSULTÓRIOS PRIVADOS EM HOSPITAIS
A lista tem duas colunas, código e descrição; o código se repete a cada linha. Caixa alta como na página.
Medição declarada: lemos as oito páginas de subclasse em cnae.ibge.gov.br em 21 de setembro de 2026, na versão CNAE-Subclasses 2.3. A 8630-5/03 tem 10 descritores e consultório aparece 6 vezes na página; a 8630-5/04 tem 8 descritores e consultório 5 vezes; a 8650-0/01 tem 2 descritores, a 8650-0/02 tem 3, a 8650-0/04 tem 7, a 8650-0/99 tem 14 e a 8690-9/01 tem 21. As páginas da 8650-0/03, 8650-0/05, 8650-0/06 e 8650-0/07 não foram transcritas; o código e a descrição delas vêm da linha de exclusão da 8630-5/03 e do Anexo I da CGSIM 51.
O art. 13 da RDC 63 obriga o serviço de saúde a estar inscrito e manter os dados atualizados no CNES. Veja onde a Vitra guarda o CNAE e o CNES.
O biomédico, o farmacêutico e as práticas integrativas: onde o IBGE os escreve sem subclasse própria
Três profissões que a família atende não têm subclasse com o próprio nome. O farmacêutico clínico e o biomédico estão na 8650-0/99, a residual do grupo 86.5, e o que os nomeia é a lista de descritores: "CONSULTÓRIOS FARMACÊUTICOS", "FARMACÊUTICOS CLÍNICOS; SERVIÇOS PRESTADOS POR", "CONSULTORIA EM BIOMEDICINA, EXCETO PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO; ATIVIDADES DE" e os procedimentos minimamente invasivos "prestados por biomédicos, farmacêuticos e outros profissionais de saúde legalmente habilitados". O massoterapeuta e o terapeuta holístico estão na 8690-9/01, fora dos dois grupos, e a nota da 8650-0/99 os manda para lá na exclusão. A consulta "como abrir consultório de biomedicina" deu zero no Suggest em seis formas, e por isso o biomédico entra nesta tabela e não em página própria.
CNAE, subclasse 8650-0/99, Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente · Notas explicativas, "Esta subclasse compreende"
as atividades relacionadas com a saúde realizadas por profissionais legalmente habilitados, exceto as compreendidos nas subclasses anteriores, como as de médicos e dentistas, exercidas de forma independente:
A concordância "as compreendidos" é a da página do IBGE.
CNAE, subclasse 8650-0/99, Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente · Lista de descritores, linha da biomedicina
CONSULTORIA EM BIOMEDICINA, EXCETO PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO; ATIVIDADES DE
CNAE, subclasse 8650-0/99, Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente · Lista de descritores, duas linhas
8650-0/99 CONSULTÓRIOS FARMACÊUTICOS 8650-0/99 FARMACÊUTICOS CLÍNICOS; SERVIÇOS PRESTADOS POR
A lista tem duas colunas, código e descrição; o código se repete a cada linha.
CNAE, subclasse 8650-0/99, Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente · Notas explicativas, "Esta subclasse não compreende"
as atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana (8690-9/01)
Medição declarada: na página da 8650-0/99, biomédico aparece em 2 descritores e farmacêutico em 3; a palavra biomedicina não aparece no nome de nenhuma subclasse das oito lidas. Na página da 8690-9/01, massoterapia, reiki e "terapia holística" aparecem UMA vez cada, e acupuntura ZERO vez. O IBGE descreve a atividade; se a atividade do leitor cabe numa subclasse ou noutra é a junta comercial e o contador quem enquadram.
Baixo risco por código: quais subclasses estão no Anexo I da CGSIM 51 e quais não estão
A mesma tabela decide o caminho do alvará. A Lei 13.874/2019 dispensa de atos públicos de liberação a atividade de baixo risco, e o § 1º do art. 3º põe a lista do estado ou do município na frente da federal. A lista federal é o Anexo I da Resolução CGSIM 51/2019, e nela estão a 8650-0/02, a 8650-0/03, a 8650-0/04, a 8650-0/05 e a 8650-0/06. Não estão a 8650-0/01 da enfermagem, a 8650-0/99 dos demais, o 8630 dos médicos e odontólogos e a 8690-9/01 das práticas integrativas. Para esses, o grau de risco é o que o estado ou o município escreve. O art. 1º da Resolução lembra que a dispensa não exime das demais obrigações, e a RDC 63/2011 exige licença atualizada de todo serviço de saúde. O caminho do alvará está em /guias/alvara-sanitario-para-consultorio-o-que-e-e-quem-emite e em /guias/alvara-sanitario-dispensa-baixo-risco-redesim-e-cgsim; o CNES, em /guias/cnes-para-consultorio; o MEI, em /guias/mei-para-profissional-de-saude.
Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Declaração de Direitos de Liberdade Econômica · art. 3º, I
desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;
Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, texto com as alterações das Resoluções nº 57, 59 e 68 · art. 5º, na redação da Resolução nº 57/2020
Para fins de segurança sanitária e ambiental, qualificam-se como de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente as atividades constantes do Anexo I desta Resolução.
Aspas curvas no PDF, retas aqui.
Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, texto com as alterações das Resoluções nº 57, 59 e 68 · Anexo I, linhas 8650-0/02 a 8650-0/06
8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise 8650-0/04 Atividades de fisioterapia 8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional 8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia
Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, texto com as alterações das Resoluções nº 57, 59 e 68 · art. 1º, parágrafo único
A dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de se observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação.
Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · arts. 10 e 13
Os serviços objeto desta resolução devem possuir licença atualizada de acordo com a legislação sanitária local, afixada em local visível ao público. [...] O serviço de saúde deve estar inscrito e manter seus dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
Medição declarada: no PDF da Resolução CGSIM 51/2019 com as alterações das Resoluções 57, 59 e 68, 108 mil caracteres, os códigos 8650-0/02, 8650-0/03 e 8650-0/04 aparecem 2 vezes cada, uma em cada redação do Anexo I; os códigos 8650-0/01, 8650-0/99, 8630 e 8690-9 aparecem ZERO vez. A Resolução classifica risco e não emite alvará; quem diz se o seu município tem lista própria é o próprio município.
O que precisa ficar registrado
- O CNAE declarado no CNPJ, com a subclasse por extenso como o IBGE a escreve, e a anotação do descritor quando a subclasse é residual (8650-0/99 e 8690-9/01).
- A classificação de risco aplicada ao alvará (Anexo I da CGSIM 51 ou lista do estado ou do município), com a data, porque a Lei 13.874 dá precedência à lista local.
- A licença sanitária atualizada (RDC 63, art. 10) e o número do CNES (art. 13), que valem para toda a tabela.

O CNAE é um por consultório, e o prontuário é um por pessoa atendida
A tabela do IBGE dá uma subclasse a cada consultório de saúde, do 8630-5/03 ao 8690-9/01, e a RDC 63/2011 exige de todos eles licença atualizada, CNES e responsável técnico. A Vitra guarda o CNPJ, o CNAE, a licença e o CNES do consultório junto com o prontuário de cada pessoa atendida, seja o consultório de nutrição, de fisioterapia, odontológico ou de terapia holística.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
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As normas citadas nesta página
- CNAE, subclasse 8630-5/03, Atividade médica ambulatorial restrita a consultas · IBGE, Comissão Nacional de Classificação (Concla) · Classificação Nacional de Atividades Econômicas, CNAE-Subclasses 2.3, consulta em 21 de setembro de 2026
- CNAE, subclasse 8650-0/99, Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente · IBGE, Comissão Nacional de Classificação (Concla) · Classificação Nacional de Atividades Econômicas, CNAE-Subclasses 2.3, consulta em 21 de setembro de 2026
- Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Declaração de Direitos de Liberdade Econômica · Presidência da República · 20 de setembro de 2019, conversão da Medida Provisória nº 881, de 2019; texto servido pelo Planalto
- Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, texto com as alterações das Resoluções nº 57, 59 e 68 · Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), PDF servido pelo gov.br · 11 de junho de 2019, publicada no DOU de 12 de junho de 2019; o arquivo anota as alterações das Resoluções nº 57, de 21 de maio de 2020, nº 59, de 12 de agosto de 2020, e nº 68, de 2022
- Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) · publicada no DOU de 28 de novembro de 2011
Vigência desta leitura
- Publicado em
- Normas conferidas em
- Próxima revisão prevista
Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.
Histórico de revisão
· versão atual
Publicação. Trechos conferidos na fonte oficial em 21/09/2026: IBGE (CNAE-Subclasses 2.3, oito subclasses lidas com nota explicativa e descritores), Concla (tabela de natureza jurídica 2021), Receita Federal (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018), gov.br (Resolução CGSIM 51/2019 com alterações), Planalto (Código Civil compilado, LC 123/2006, Lei 13.874/2019, Lei 6.437/1977 e Lei 13.021/2014), AnvisaLegis (RDC 63/2011 e RDC 44/2009), Portal Sinan (Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017), Wiki do CNES, Coffito (Resoluções 37/1984 e 139/1992), CFN (Resoluções 702/2021, 600/2018 e 599/2018), Cofen (anexo da Resolução 568/2018), CFO (Consolidação das Normas e Código de Ética) e CFF (Resolução 585/2013).
Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica