O que a norma exige do consultório

CNAE de consultório de saúde: a tabela por profissão, do 8630-5/03 do médico ao 8690-9/01 das práticas integrativas, com a nota do IBGE e a lista de baixo risco

A consulta "cnae para consultório" completa com odontológico, médico, de psicologia e farmacêutico, e "cnae 8650" completa com os dígitos finais. A tabela inteira cabe em dois grupos do IBGE: o 86.3, dos médicos e odontólogos, com o 8630-5/03 do consultório médico restrito a consultas e o 8630-5/04 da odontologia; e o 86.5, das demais profissões de saúde, com uma subclasse por profissão, da 8650-0/01 da enfermagem à 8650-0/99 dos demais. Fora dos dois grupos ficam as práticas integrativas, na 8690-9/01. Esta página transcreve a linha de cada subclasse, diz onde o IBGE escreve o biomédico e o farmacêutico, que não têm subclasse própria, e mede quais códigos estão na lista federal de baixo risco. Qual código declarar é do contador e da junta comercial.

A tabela: o grupo 86.3 dos médicos e odontólogos e o grupo 86.5 das demais profissões

A tabela, com a descrição como o IBGE a escreve: 8630-5/03, Atividade médica ambulatorial restrita a consultas; 8630-5/04, Atividade odontológica; 8650-0/01, Atividades de enfermagem; 8650-0/02, Atividades de profissionais da nutrição; 8650-0/03, Atividades de psicologia e psicanálise; 8650-0/04, Atividades de fisioterapia; 8650-0/05, Atividades de terapia ocupacional; 8650-0/06, Atividades de fonoaudiologia; 8650-0/07, Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral; 8650-0/99, Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente; e 8690-9/01, Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana. As páginas por profissão estão em /guias/cnae-para-nutricionista, /guias/cnae-para-fisioterapeuta, /guias/cnae-para-dentista, /guias/cnae-para-enfermeiro, /guias/cnae-para-farmaceutico e /guias/cnae-para-massoterapeuta-e-terapeuta-holistico. O consultório médico tem duas outras subclasses vizinhas, a 8630-5/01 com procedimentos cirúrgicos e a 8630-5/02 com exames complementares, que a nota da 8630-5/03 exclui em letra.

  • CNAE, subclasse 8630-5/03, Atividade médica ambulatorial restrita a consultas · Hierarquia, Grupo

    86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

    cnae.ibge.gov.br

  • CNAE, subclasse 8630-5/03, Atividade médica ambulatorial restrita a consultas · Notas explicativas, "Esta subclasse compreende"

    as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes externos exercidas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas, clínicas oftalmológicas e policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, centros geriátricos, bem como realizadas no domicílio do paciente

    cnae.ibge.gov.br

  • CNAE, subclasse 8630-5/03, Atividade médica ambulatorial restrita a consultas · Notas explicativas, "Esta subclasse não compreende", a linha do grupo 86.5

    as atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos (86.50-0/01, 86.50-0/02, 86.50-0/03, 86.50-0/04, 86.50-0/05, 86.50-0/06, 86.50-0/07, 86.50-0/99)

    É a única linha do IBGE que lista as oito subclasses do grupo 86.5 de uma vez, na grafia com ponto.

    cnae.ibge.gov.br

  • CNAE, subclasse 8630-5/03, Atividade médica ambulatorial restrita a consultas · Lista de descritores, duas das dez linhas

    8630-5/03 CONSULTÓRIO MÉDICO PARTICULAR 8630-5/03 CONSULTÓRIOS PRIVADOS EM HOSPITAIS

    A lista tem duas colunas, código e descrição; o código se repete a cada linha. Caixa alta como na página.

    cnae.ibge.gov.br

Medição declarada: lemos as oito páginas de subclasse em cnae.ibge.gov.br em 21 de setembro de 2026, na versão CNAE-Subclasses 2.3. A 8630-5/03 tem 10 descritores e consultório aparece 6 vezes na página; a 8630-5/04 tem 8 descritores e consultório 5 vezes; a 8650-0/01 tem 2 descritores, a 8650-0/02 tem 3, a 8650-0/04 tem 7, a 8650-0/99 tem 14 e a 8690-9/01 tem 21. As páginas da 8650-0/03, 8650-0/05, 8650-0/06 e 8650-0/07 não foram transcritas; o código e a descrição delas vêm da linha de exclusão da 8630-5/03 e do Anexo I da CGSIM 51.

O art. 13 da RDC 63 obriga o serviço de saúde a estar inscrito e manter os dados atualizados no CNES. Veja onde a Vitra guarda o CNAE e o CNES.

O biomédico, o farmacêutico e as práticas integrativas: onde o IBGE os escreve sem subclasse própria

Três profissões que a família atende não têm subclasse com o próprio nome. O farmacêutico clínico e o biomédico estão na 8650-0/99, a residual do grupo 86.5, e o que os nomeia é a lista de descritores: "CONSULTÓRIOS FARMACÊUTICOS", "FARMACÊUTICOS CLÍNICOS; SERVIÇOS PRESTADOS POR", "CONSULTORIA EM BIOMEDICINA, EXCETO PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO; ATIVIDADES DE" e os procedimentos minimamente invasivos "prestados por biomédicos, farmacêuticos e outros profissionais de saúde legalmente habilitados". O massoterapeuta e o terapeuta holístico estão na 8690-9/01, fora dos dois grupos, e a nota da 8650-0/99 os manda para lá na exclusão. A consulta "como abrir consultório de biomedicina" deu zero no Suggest em seis formas, e por isso o biomédico entra nesta tabela e não em página própria.

  • CNAE, subclasse 8650-0/99, Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente · Notas explicativas, "Esta subclasse compreende"

    as atividades relacionadas com a saúde realizadas por profissionais legalmente habilitados, exceto as compreendidos nas subclasses anteriores, como as de médicos e dentistas, exercidas de forma independente:

    A concordância "as compreendidos" é a da página do IBGE.

    cnae.ibge.gov.br

  • CNAE, subclasse 8650-0/99, Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente · Lista de descritores, linha da biomedicina

    CONSULTORIA EM BIOMEDICINA, EXCETO PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO; ATIVIDADES DE

    cnae.ibge.gov.br

  • CNAE, subclasse 8650-0/99, Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente · Lista de descritores, duas linhas

    8650-0/99 CONSULTÓRIOS FARMACÊUTICOS 8650-0/99 FARMACÊUTICOS CLÍNICOS; SERVIÇOS PRESTADOS POR

    A lista tem duas colunas, código e descrição; o código se repete a cada linha.

    cnae.ibge.gov.br

  • CNAE, subclasse 8650-0/99, Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente · Notas explicativas, "Esta subclasse não compreende"

    as atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana (8690-9/01)

    cnae.ibge.gov.br

Medição declarada: na página da 8650-0/99, biomédico aparece em 2 descritores e farmacêutico em 3; a palavra biomedicina não aparece no nome de nenhuma subclasse das oito lidas. Na página da 8690-9/01, massoterapia, reiki e "terapia holística" aparecem UMA vez cada, e acupuntura ZERO vez. O IBGE descreve a atividade; se a atividade do leitor cabe numa subclasse ou noutra é a junta comercial e o contador quem enquadram.

Baixo risco por código: quais subclasses estão no Anexo I da CGSIM 51 e quais não estão

A mesma tabela decide o caminho do alvará. A Lei 13.874/2019 dispensa de atos públicos de liberação a atividade de baixo risco, e o § 1º do art. 3º põe a lista do estado ou do município na frente da federal. A lista federal é o Anexo I da Resolução CGSIM 51/2019, e nela estão a 8650-0/02, a 8650-0/03, a 8650-0/04, a 8650-0/05 e a 8650-0/06. Não estão a 8650-0/01 da enfermagem, a 8650-0/99 dos demais, o 8630 dos médicos e odontólogos e a 8690-9/01 das práticas integrativas. Para esses, o grau de risco é o que o estado ou o município escreve. O art. 1º da Resolução lembra que a dispensa não exime das demais obrigações, e a RDC 63/2011 exige licença atualizada de todo serviço de saúde. O caminho do alvará está em /guias/alvara-sanitario-para-consultorio-o-que-e-e-quem-emite e em /guias/alvara-sanitario-dispensa-baixo-risco-redesim-e-cgsim; o CNES, em /guias/cnes-para-consultorio; o MEI, em /guias/mei-para-profissional-de-saude.

  • Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Declaração de Direitos de Liberdade Econômica · art. 3º, I

    desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;

    planalto.gov.br

  • Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, texto com as alterações das Resoluções nº 57, 59 e 68 · art. 5º, na redação da Resolução nº 57/2020

    Para fins de segurança sanitária e ambiental, qualificam-se como de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente as atividades constantes do Anexo I desta Resolução.

    Aspas curvas no PDF, retas aqui.

    gov.br

  • Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, texto com as alterações das Resoluções nº 57, 59 e 68 · Anexo I, linhas 8650-0/02 a 8650-0/06

    8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise 8650-0/04 Atividades de fisioterapia 8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional 8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia

    gov.br

  • Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, texto com as alterações das Resoluções nº 57, 59 e 68 · art. 1º, parágrafo único

    A dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de se observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação.

    gov.br

  • Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · arts. 10 e 13

    Os serviços objeto desta resolução devem possuir licença atualizada de acordo com a legislação sanitária local, afixada em local visível ao público. [...] O serviço de saúde deve estar inscrito e manter seus dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.

    anvisalegis.datalegis.net

Medição declarada: no PDF da Resolução CGSIM 51/2019 com as alterações das Resoluções 57, 59 e 68, 108 mil caracteres, os códigos 8650-0/02, 8650-0/03 e 8650-0/04 aparecem 2 vezes cada, uma em cada redação do Anexo I; os códigos 8650-0/01, 8650-0/99, 8630 e 8690-9 aparecem ZERO vez. A Resolução classifica risco e não emite alvará; quem diz se o seu município tem lista própria é o próprio município.

O que precisa ficar registrado

  • O CNAE declarado no CNPJ, com a subclasse por extenso como o IBGE a escreve, e a anotação do descritor quando a subclasse é residual (8650-0/99 e 8690-9/01).
  • A classificação de risco aplicada ao alvará (Anexo I da CGSIM 51 ou lista do estado ou do município), com a data, porque a Lei 13.874 dá precedência à lista local.
  • A licença sanitária atualizada (RDC 63, art. 10) e o número do CNES (art. 13), que valem para toda a tabela.
Tela da Vitra com as sessões da pessoa atendida contadas por tipo e o histórico de sessões com data

O CNAE é um por consultório, e o prontuário é um por pessoa atendida

A tabela do IBGE dá uma subclasse a cada consultório de saúde, do 8630-5/03 ao 8690-9/01, e a RDC 63/2011 exige de todos eles licença atualizada, CNES e responsável técnico. A Vitra guarda o CNPJ, o CNAE, a licença e o CNES do consultório junto com o prontuário de cada pessoa atendida, seja o consultório de nutrição, de fisioterapia, odontológico ou de terapia holística.

Ver os documentos na Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas

As normas citadas nesta página

Vigência desta leitura

Publicado em
Normas conferidas em
Próxima revisão prevista

Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.

Histórico de revisão

  1. · versão atual

    Publicação. Trechos conferidos na fonte oficial em 21/09/2026: IBGE (CNAE-Subclasses 2.3, oito subclasses lidas com nota explicativa e descritores), Concla (tabela de natureza jurídica 2021), Receita Federal (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018), gov.br (Resolução CGSIM 51/2019 com alterações), Planalto (Código Civil compilado, LC 123/2006, Lei 13.874/2019, Lei 6.437/1977 e Lei 13.021/2014), AnvisaLegis (RDC 63/2011 e RDC 44/2009), Portal Sinan (Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017), Wiki do CNES, Coffito (Resoluções 37/1984 e 139/1992), CFN (Resoluções 702/2021, 600/2018 e 599/2018), Cofen (anexo da Resolução 568/2018), CFO (Consolidação das Normas e Código de Ética) e CFF (Resolução 585/2013).

Como este conteúdo é produzido e quem responde por ele

Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica