Atestado fisioterapêutico: modelo pronto para imprimir, com o que a Resolução Coffito 464/2016 permite

Folha de atestado fisioterapêutico, com os campos do que a Resolução Coffito nº 464/2016 autoriza o fisioterapeuta a atestar e das finalidades que ela nomeia. O grau de capacidade constatado e o período são de quem assina; a folha só os organiza.

Link direto: atestado fisioterapêutico (PDF)

O atestado fisioterapêutico é o documento em que o fisioterapeuta afirma, a partir de uma avaliação, o grau de capacidade ou incapacidade funcional de uma pessoa. A norma que dá essa competência é a Resolução Coffito nº 464/2016: o art. 1º diz que o fisioterapeuta elabora e emite atestados, relatórios técnicos e pareceres indicando o grau de capacidade ou incapacidade funcional, e lista as situações: readaptação no ambiente de trabalho, afastamento para tratamento fisioterapêutico, instrução de pedido de aposentadoria por invalidez, instrução de processos e sindicâncias na esfera pública ou privada, e outras situações necessárias. O art. 2º define o atestado como documento qualificado que afirma a veracidade sobre as condições da pessoa quanto à capacidade funcional.

Um detalhe que importa para quem pesquisa: a Resolução Coffito nº 381/2010, que ainda aparece em resumo de terceiros como a norma do atestado, foi revogada pelo art. 7º da 464/2016. O texto vigente é o de 2016, e é ele que esta folha segue. As situações que ele nomeia viraram as opções do campo de finalidade.

Para o INSS, o que a norma permite está nas alíneas do art. 1º: afastamento para tratamento fisioterapêutico e instrução de pedido de aposentadoria por invalidez. O fisioterapeuta atesta a capacidade funcional que constatou; quem decide o benefício é a perícia do INSS, e a atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas está no rol privativo do médico na Lei nº 12.842/2013, art. 4º, XIII (página em /normas/lei-12842-2013). O atestado fisioterapêutico instrui o pedido com o que é do fisioterapeuta, e a folha diz isso em texto para que ninguém o apresente como outra coisa.

O que o Crefito olha é a base e a identificação: a avaliação físico-funcional registrada em prontuário, que a Resolução Coffito nº 414/2012 torna obrigatória (art. 1º, transcrito em /guias/app-para-fisioterapeuta-o-que-comparar), a data dessa avaliação, o número do Crefito e a assinatura. Atestado sem a data da avaliação em que se baseia é afirmação sem lastro, e é a primeira coisa que a fiscalização pergunta.

O atestado diz o que foi constatado. O que ele não faz é guardar, junto, a avaliação que sustenta a afirmação. Veja como a Vitra liga um ao outro.

Pessoa atendida

Pessoa atendida: nome completo

Data de nascimento

Documento de identidade

Telefone

CPF, quando o atestado instruir pedido ao INSS ou processo

Número do prontuário no serviço

Fisioterapeuta que assina

Nome completo

Número de inscrição no Crefito e região

Serviço, endereço e telefone

Finalidade, dentro do que a Resolução Coffito 464/2016 lista

As opções copiam as alíneas do art. 1º da resolução. A última existe porque a própria norma abre para outras situações necessárias; o que se escreve nela precisa caber na competência do fisioterapeuta, que é a capacidade funcional.

Situação

Readaptação no ambiente de trabalhoAfastamento para tratamento fisioterapêuticoInstrução de pedido de aposentadoria por invalidezInstrução de processo ou sindicância, público ou privadoOutra situação necessária

Se outra, qual

Instituição a que se destina

Número do benefício ou do requerimento, quando for para o INSS

Avaliação em que o atestado se baseia

Data da avaliação físico-funcional

Data da reavaliação mais recente

Onde a avaliação está registrada no prontuário

Instrumentos e testes funcionais utilizados, com data

O que se atesta

O art. 2º da resolução define o objeto do atestado: as condições da pessoa quanto à capacidade funcional. É isso que vai aqui, nos termos do fisioterapeuta. Diagnóstico de doença e prognóstico clínico não têm campo nesta folha porque não são do fisioterapeuta atestar.

Grau de capacidade ou incapacidade funcional constatado

Atividades ou funções afetadas, em termos funcionais

Período a que este atestado se refere

Reavaliação prevista para

Tratamento fisioterapêutico em curso

Sim, neste serviçoSim, em outro serviçoNão

Controle da emissão

Número deste atestado no serviço

Vias emitidas

Cópia arquivada no prontuário em

Assinatura

Local e data

Assinatura e carimbo do fisioterapeuta, com Crefito e região

Sobre este modelo

Modelo em branco. Esta folha organiza o atestado dentro do que a Resolução Coffito nº 464/2016 nomeia e não diz o que atestar, por quanto tempo nem com que grau: isso é da avaliação de quem assina. Ela não é atestado médico e não decide benefício nenhum; quem decide é a instituição ou a perícia que o recebe.

Modelo em branco para profissionais de saúde. Não traz conteúdo clínico preenchido, não sugere composição, volume nem via, e não substitui julgamento clínico nem a norma do conselho da sua profissão.

Como baixar ou imprimir

Abra o modelo e clique em "Baixar PDF": o arquivo nasce no seu navegador, com o nome do modelo, e nada é enviado a servidor nenhum. Ou clique em imprimir e escolha "Salvar como PDF" no destino. Nos dois caminhos sai só a folha: sem menu, sem link e sem o bloco final desta página.

Tela da Vitra com as sessões da pessoa atendida contadas por tipo e o histórico de sessões com data

O atestado, e a avaliação que ele cita

O atestado fisioterapêutico afirma um grau de capacidade funcional numa data, e quem o lê pode pedir a avaliação em que ele se baseia. Em papel isso é procurar a ficha certa. Na Vitra a avaliação físico-funcional fica no prontuário do atendimento fisioterapêutico, e o atestado aponta para ela.

Ver o prontuário da Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre este documento

Fisioterapeuta pode emitir atestado?
Pode, dentro do que a Resolução Coffito nº 464/2016 descreve: atestado, relatório técnico e parecer indicando o grau de capacidade ou incapacidade funcional, nas situações do art. 1º (readaptação no trabalho, afastamento para tratamento fisioterapêutico, instrução de pedido de aposentadoria por invalidez, processos e sindicâncias, e outras situações necessárias). O art. 2º define o atestado como documento que afirma as condições da pessoa quanto à capacidade funcional. A Resolução 381/2010, que ainda circula como fonte, foi revogada pelo art. 7º da 464/2016.
Fisioterapeuta pode emitir atestado de quantos dias?
A Resolução Coffito nº 464/2016 não fixa número de dias: ela diz o que o fisioterapeuta atesta (capacidade funcional) e em quais situações, e deixa o período para a avaliação de quem assina. Esta folha tem campo para o período e para a data da reavaliação, e não traz limite pré-impresso porque a norma não traz.
Fisioterapeuta pode emitir atestado médico?
Não. A atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas é privativa do médico pela Lei nº 12.842/2013, art. 4º, XIII. O atestado fisioterapêutico afirma o grau de capacidade funcional constatado na avaliação físico-funcional, e é com esse conteúdo que instrui pedido ao INSS ou processo; a decisão sobre o benefício é da perícia.

O que costuma faltar junto com a folha

Preencher a folha é uma coisa; poder assinar o que ela registra é outra, e é a pergunta que aparece antes dela.

Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica