Atestado de comparecimento do nutricionista: modelo pronto para imprimir

Folha do atestado de comparecimento emitido pelo nutricionista, com os campos de identificação, horário, finalidade e controle da emissão. O que a consulta apurou não entra aqui: fica no prontuário, sob sigilo.

O atestado de comparecimento do nutricionista é o documento que afirma um fato: a pessoa esteve neste serviço, em consulta nutricional, num dia e num horário. Ele não diz por que a pessoa foi atendida, o que foi encontrado nem o que saiu no receituário. Quem o pede é quase sempre o empregador ou a escola, e o que essas instituições precisam é da data, do horário e da assinatura de quem atendeu, com o número do conselho.

Ele entra em toda consulta em que a pessoa pede um comprovante para justificar a ausência no trabalho ou na aula, e também no atendimento em grupo e no retorno de dez minutos. Fica de fora dele o que a busca às vezes chama de "atestado nutricional" no sentido de estado nutricional: isso é laudo, é outro documento e tem folha própria neste site, em /modelos/laudo-nutricional.

O que o conselho regional olha num documento assinado por nutricionista é a identificação profissional: nome, número de inscrição no CRN e a região, no carimbo ou na assinatura, como o CRN-3 descreve na orientação transcrita em /guias/carimbo-de-nutricionista-cfn. E o que o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN nº 599/2018) protege é o sigilo: o art. 20 põe sob confidencialidade a informação obtida no exercício da profissão, e é por isso que esta folha declara, em texto, que não traz dado clínico nenhum.

Se o pedido for de abono de falta, o que decide é a regra do empregador e a legislação do trabalho, que este site não interpreta. A folha registra a finalidade declarada pela pessoa e para quem o documento foi emitido, para que o serviço saiba, depois, o que entregou e a quem.

O papel afirma que a pessoa esteve aqui. O que ele não faz é provar isso de novo, meses depois, sem a pasta na mão. Veja como a Vitra guarda a consulta.

Quem compareceu

Pessoa atendida: nome completo

Data de nascimento

Documento de identidade

Telefone

A consulta a que compareceu

Data da consulta nutricional

Horário de chegada

Horário de saída

Tipo de atendimento

Primeira consultaRetornoAtendimento em grupoColeta de medidas

Modalidade

PresencialA distância

Acompanhante, quando houve: nome e vínculo

Para que fim foi pedido

A finalidade entra porque o serviço precisa saber, depois, o que emitiu e para quem. Ela não muda o conteúdo do documento: o atestado afirma o comparecimento e nada além dele, seja para o empregador, para a escola ou para a própria pessoa.

Finalidade declarada pela pessoa atendida

TrabalhoEscola ou faculdadeConvênio ou reembolsoOutra

Instituição a que se destina, quando informada

Pedido por

Pessoa atendidaResponsável legal

O que este atestado afirma

Três afirmações, e só. A folha não descreve queixa, diagnóstico de nutrição, prescrição dietética nem medida, e diz isso por escrito: o dado clínico está no prontuário, e o prontuário não circula com o comprovante de presença.

  • Que a pessoa identificada acima esteve neste serviço, na data e no horário registrados, em consulta com nutricionista.
  • Que o atendimento foi realizado pelo profissional que assina, inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da região informada.
  • Que este documento não contém diagnóstico, prescrição, medida nem qualquer outra informação clínica, que permanecem sob sigilo profissional.

Observação, quando houver, escrita e rubricada pelo nutricionista

Só o que a pessoa atendida autorizou constar. Em branco é o padrão.

Nutricionista que assina

Nome completo

Número de inscrição no CRN e região

Nome do serviço ou consultório

CNPJ, quando houver

Endereço e telefone do serviço

Controle da emissão

Número sequencial deste atestado no serviço

Vias emitidas

Anotado no prontuário em

Assinatura

Local e data

Assinatura e carimbo do nutricionista, com CRN e região

Sobre este modelo

Modelo em branco. Esta folha atesta comparecimento e não substitui atestado médico, laudo nem declaração de estado nutricional. Se a instituição que pediu o documento exige outro formato ou outro conteúdo, quem decide é ela; o que o nutricionista afirma continua limitado ao que ele constatou.

Modelo em branco para profissionais de saúde. Não traz conteúdo clínico preenchido, não sugere composição, volume nem via, e não substitui julgamento clínico nem a norma do conselho da sua profissão.

Como baixar ou imprimir

Abra o modelo e clique em "Baixar PDF": o arquivo nasce no seu navegador, com o nome do modelo, e nada é enviado a servidor nenhum. Ou clique em imprimir e escolha "Salvar como PDF" no destino. Nos dois caminhos sai só a folha: sem menu, sem link e sem o bloco final desta página.

Preencher o atestado de comparecimento na tela e baixar o PDF pronto

Preencha o que vai na declaração e veja a folha tomar forma logo abaixo. O PDF sai com os dados escritos nos campos, gerado no seu navegador: nada do que você digita é enviado a lugar nenhum, e a folha em branco continua disponível sem preencher nada.

Tela da Vitra com as sessões da pessoa atendida contadas por tipo e o histórico de sessões com data

A segunda via do atestado, quando o RH liga

O atestado de comparecimento do nutricionista sai em papel e vai embora com a pessoa. Quando o empregador liga para confirmar, a resposta depende de achar o registro daquela consulta. Na Vitra a consulta nutricional tem data, hora e quem atendeu, e a segunda via nasce do mesmo registro.

Ver o registro da Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre este documento

Nutricionista pode emitir atestado de comparecimento?
O atestado de comparecimento afirma um fato da consulta nutricional: a pessoa esteve no serviço, em tal dia e horário, com o nutricionista que assina, identificado com o número do CRN. A Resolução CFN nº 600/2018 organiza as atividades do consultório (Anexo II, subárea D), e o documento que comprova a presença nelas é emitido por quem atendeu. Nenhuma norma do CFN exige formato próprio; o que o conselho olha é a identificação profissional e o sigilo do art. 20 do Código de Ética.
Nutricionista pode emitir atestado médico?
Não. A atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas é privativa do médico pela Lei nº 12.842/2013, art. 4º, XIII. O nutricionista atesta comparecimento e, em documento próprio, descreve o estado nutricional que avaliou, que é o laudo nutricional, com folha própria neste site.

O que costuma faltar junto com a folha

Preencher a folha é uma coisa; poder assinar o que ela registra é outra, e é a pergunta que aparece antes dela.

Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica