Receituário do nutricionista: modelo pronto para imprimir, com os campos da Resolução CFN 656/2020
Folha de receituário para o nutricionista, com um bloco para a prescrição dietética e outro para o suplemento alimentar, cujas colunas copiam os itens que a Resolução CFN nº 656/2020 manda registrar. Tudo em branco: esta folha não traz exemplo de dieta, de produto nem de dose.
O receituário do nutricionista é o documento que a pessoa leva da consulta com a prescrição dietética e, quando houver, a prescrição de suplemento alimentar. A Resolução CFN nº 600/2018 lista, entre as atividades obrigatórias do consultório (Anexo II, D.1.5), elaborar receituário de prescrição dietética individualizada para distribuição, e entre as complementares (D.2.2) a prescrição de suplementos nutricionais, alimentos para fins especiais e fitoterápicos, dentro da legislação. A página do site sobre a norma está em /normas/resolucao-cfn-600-2018.
Para o suplemento, a norma que diz o que precisa constar é a Resolução CFN nº 656/2020, art. 3º, XI: nome da pessoa, via, composição e posologia do suplemento, data da prescrição, assinatura e carimbo com nome, número do CRN e jurisdição, telefone e endereço completo ou outro meio de contato profissional. O inciso XII manda registrar no prontuário a via, a composição, a posologia e a justificativa de uso. Os dois incisos estão transcritos, com o link do CFN, em /quem-pode-fazer-soroterapia, e as colunas da tabela desta folha copiam o inciso XI.
O que o conselho olha num receituário é o que falta nele: o contato profissional, a data, o carimbo com a região do CRN, e a justificativa no prontuário, que a folha entregue à pessoa não carrega. O § 3º do art. 1º da mesma resolução delimita o suplemento pelas vias oral e enteral; o trecho está na página apontada acima. Esta folha não decide nada disso: ela tem o campo, e o campo vem vazio.
A prescrição de plantas medicinais e fitoterápicos pelo nutricionista tem norma própria (Resolução CFN nº 680/2021), e o que ela permite a todos e o que exige título está na camada de escopo por ato deste site, em /quem-pode. O bloco de fitoterápico desta folha existe para registrar a prescrição feita por quem pode, e não para sugeri-la.
A folha entregue à pessoa leva a prescrição embora. O que ela não faz é guardar, no prontuário, a justificativa que a norma pede. Veja como a Vitra registra a justificativa.
Nutricionista e serviço
O inciso XI do art. 3º da Resolução CFN nº 656/2020 pede, no receituário, o nome do profissional com o número de registro no conselho e a jurisdição, e o telefone e endereço completo ou outro meio de contato profissional. Os campos abaixo existem para cada um desses itens.
Nome completo do nutricionista
Número no CRN e jurisdição
Endereço completo do serviço
Telefone ou outro meio de contato profissional
Pessoa atendida
Nome completo
Data de nascimento
Número do prontuário no serviço
Prescrição dietética
O bloco maior da folha, e o único que a Resolução CFN nº 600/2018 chama de obrigatório no consultório (Anexo II, D.1.5). Vem em branco: o plano alimentar nasce do diagnóstico de nutrição da pessoa que está na frente do profissional, e nenhum exemplo caberia aqui sem virar sugestão.
Prescrição dietética individualizada
Orientações complementares entregues por escrito
Validade desta prescrição ou data da revisão
Material entregue junto (plano impresso, lista, cardápio)
Suplemento alimentar, quando houver
As colunas copiam o que o inciso XI manda registrar: via, composição e posologia. As linhas ficam vazias porque esta folha não traz produto, dose nem esquema; o que vai aqui é decisão do nutricionista que assina, dentro do que a norma dele delimita.
| Suplemento alimentar | Via | Composição | Posologia | Duração |
|---|---|---|---|---|
Fitoterápico ou planta medicinal, quando constar da prescrição
Registro no prontuário
O inciso XII do art. 3º manda registrar no prontuário a via, a composição, a posologia e a justificativa de uso do suplemento. A justificativa não vai na via que a pessoa leva; ela vai no prontuário, e esta linha confirma que foi.
Justificativa de uso registrada no prontuário em
Via do receituário entregue à pessoa atendida
Data e assinatura
Data da prescrição
Local e data
Assinatura e carimbo do nutricionista, com nome, número do CRN e jurisdição
Sobre este modelo
Modelo em branco. Esta folha traz os campos que a norma de prescrição de suplemento nomeia e o espaço da prescrição dietética, e não traz exemplo de dieta, de produto, de dose ou de esquema: o conteúdo é do nutricionista que assina. A delimitação do que cabe na prescrição dele está nas normas do CFN apontadas na página.
Modelo em branco para profissionais de saúde. Não traz conteúdo clínico preenchido, não sugere composição, volume nem via, e não substitui julgamento clínico nem a norma do conselho da sua profissão.
