Receituário do nutricionista: modelo pronto para imprimir, com os campos da Resolução CFN 656/2020

Folha de receituário para o nutricionista, com um bloco para a prescrição dietética e outro para o suplemento alimentar, cujas colunas copiam os itens que a Resolução CFN nº 656/2020 manda registrar. Tudo em branco: esta folha não traz exemplo de dieta, de produto nem de dose.

Link direto: receituário do nutricionista (PDF)

O receituário do nutricionista é o documento que a pessoa leva da consulta com a prescrição dietética e, quando houver, a prescrição de suplemento alimentar. A Resolução CFN nº 600/2018 lista, entre as atividades obrigatórias do consultório (Anexo II, D.1.5), elaborar receituário de prescrição dietética individualizada para distribuição, e entre as complementares (D.2.2) a prescrição de suplementos nutricionais, alimentos para fins especiais e fitoterápicos, dentro da legislação. A página do site sobre a norma está em /normas/resolucao-cfn-600-2018.

Para o suplemento, a norma que diz o que precisa constar é a Resolução CFN nº 656/2020, art. 3º, XI: nome da pessoa, via, composição e posologia do suplemento, data da prescrição, assinatura e carimbo com nome, número do CRN e jurisdição, telefone e endereço completo ou outro meio de contato profissional. O inciso XII manda registrar no prontuário a via, a composição, a posologia e a justificativa de uso. Os dois incisos estão transcritos, com o link do CFN, em /quem-pode-fazer-soroterapia, e as colunas da tabela desta folha copiam o inciso XI.

O que o conselho olha num receituário é o que falta nele: o contato profissional, a data, o carimbo com a região do CRN, e a justificativa no prontuário, que a folha entregue à pessoa não carrega. O § 3º do art. 1º da mesma resolução delimita o suplemento pelas vias oral e enteral; o trecho está na página apontada acima. Esta folha não decide nada disso: ela tem o campo, e o campo vem vazio.

A prescrição de plantas medicinais e fitoterápicos pelo nutricionista tem norma própria (Resolução CFN nº 680/2021), e o que ela permite a todos e o que exige título está na camada de escopo por ato deste site, em /quem-pode. O bloco de fitoterápico desta folha existe para registrar a prescrição feita por quem pode, e não para sugeri-la.

A folha entregue à pessoa leva a prescrição embora. O que ela não faz é guardar, no prontuário, a justificativa que a norma pede. Veja como a Vitra registra a justificativa.

Nutricionista e serviço

O inciso XI do art. 3º da Resolução CFN nº 656/2020 pede, no receituário, o nome do profissional com o número de registro no conselho e a jurisdição, e o telefone e endereço completo ou outro meio de contato profissional. Os campos abaixo existem para cada um desses itens.

Nome completo do nutricionista

Número no CRN e jurisdição

Endereço completo do serviço

Telefone ou outro meio de contato profissional

Pessoa atendida

Nome completo

Data de nascimento

Número do prontuário no serviço

Prescrição dietética

O bloco maior da folha, e o único que a Resolução CFN nº 600/2018 chama de obrigatório no consultório (Anexo II, D.1.5). Vem em branco: o plano alimentar nasce do diagnóstico de nutrição da pessoa que está na frente do profissional, e nenhum exemplo caberia aqui sem virar sugestão.

Prescrição dietética individualizada

Orientações complementares entregues por escrito

Validade desta prescrição ou data da revisão

Material entregue junto (plano impresso, lista, cardápio)

Suplemento alimentar, quando houver

As colunas copiam o que o inciso XI manda registrar: via, composição e posologia. As linhas ficam vazias porque esta folha não traz produto, dose nem esquema; o que vai aqui é decisão do nutricionista que assina, dentro do que a norma dele delimita.

Suplemento alimentarViaComposiçãoPosologiaDuração

Fitoterápico ou planta medicinal, quando constar da prescrição

Registro no prontuário

O inciso XII do art. 3º manda registrar no prontuário a via, a composição, a posologia e a justificativa de uso do suplemento. A justificativa não vai na via que a pessoa leva; ela vai no prontuário, e esta linha confirma que foi.

Justificativa de uso registrada no prontuário em

Via do receituário entregue à pessoa atendida

ImpressaDigitalAs duas

Data e assinatura

Data da prescrição

Local e data

Assinatura e carimbo do nutricionista, com nome, número do CRN e jurisdição

Sobre este modelo

Modelo em branco. Esta folha traz os campos que a norma de prescrição de suplemento nomeia e o espaço da prescrição dietética, e não traz exemplo de dieta, de produto, de dose ou de esquema: o conteúdo é do nutricionista que assina. A delimitação do que cabe na prescrição dele está nas normas do CFN apontadas na página.

Modelo em branco para profissionais de saúde. Não traz conteúdo clínico preenchido, não sugere composição, volume nem via, e não substitui julgamento clínico nem a norma do conselho da sua profissão.

Como baixar ou imprimir

Abra o modelo e clique em "Baixar PDF": o arquivo nasce no seu navegador, com o nome do modelo, e nada é enviado a servidor nenhum. Ou clique em imprimir e escolha "Salvar como PDF" no destino. Nos dois caminhos sai só a folha: sem menu, sem link e sem o bloco final desta página.

Tela da Vitra com as sessões da pessoa atendida contadas por tipo e o histórico de sessões com data

O receituário com os itens que a CFN lista, sem depender da memória

O receituário do nutricionista tem uma lista de itens obrigatórios na norma de prescrição de suplementos, e a folha em papel confia que o profissional lembre de todos no fim da consulta. Na Vitra a prescrição nutricional sai com os campos já nomeados e fica no prontuário com a justificativa.

Ver a prescrição da Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que costuma faltar junto com a folha

Preencher a folha é uma coisa; poder assinar o que ela registra é outra, e é a pergunta que aparece antes dela.

Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica