Atestado de enfermagem: modelo pronto para imprimir, com o que o enfermeiro pode atestar

Folha de atestado de enfermagem, com os campos do que o enfermeiro constatou na consulta de enfermagem e das finalidades comuns. O que se afirma é de quem assina; o que não é de enfermagem atestar fica escrito na própria folha, para que o documento não seja lido como outro.

Link direto: atestado de enfermagem (PDF)

O atestado de enfermagem é o documento em que o enfermeiro afirma um fato ou uma constatação da consulta de enfermagem: que a pessoa foi atendida e por qual procedimento, que está em acompanhamento de enfermagem, que recebeu orientação de repouso ou de afastamento de determinada atividade em razão de um cuidado em curso. A base legal é a consulta de enfermagem, que a Lei nº 7.498/86 lista como privativa do enfermeiro no art. 11, I, "i" (transcrito em /normas/lei-7498-1986), e o Decreto nº 94.406/87, art. 8º, I, "e".

A palavra "atestado" não está no art. 11. É por isso que o Cofen aprovou, em 20 de junho de 2023, enviar ao Congresso uma proposta para incluir expressamente a emissão de atestados de enfermagem entre as atribuições do enfermeiro, que virou o PL 4018/2023. Enquanto a lei não muda, o que sustenta o documento é o parecer do próprio conselho: o Parecer nº 44/2025 das Câmaras Técnicas de Enfermagem do Cofen, publicado em 23 de setembro de 2025, trata da emissão de declaração, atestado ou certidão de comparecimento e separa dois casos. A declaração vinculada a procedimento assistencial é privativa do enfermeiro, porque integra o processo de enfermagem (Resolução Cofen nº 736/2024, transcrita em /guias/processo-de-enfermagem-cofen-736-2024) e envolve responsabilidade técnica; a simples comprovação de comparecimento pode ser emitida por outro colaborador do serviço, se houver norma interna. Técnicos e auxiliares não emitem a primeira, mesmo tendo participado do procedimento.

O que o atestado de enfermagem não faz, e a folha diz em texto: atestar doença, diagnóstico nosológico ou sequela, que a Lei nº 12.842/2013 põe no rol privativo do médico (art. 4º, XIII, página em /normas/lei-12842-2013). O enfermeiro atesta o que a consulta de enfermagem apurou e o cuidado de enfermagem em curso, nos termos da própria profissão; a folha tem campo para isso e não tem campo para CID.

O que o Coren olha é a consulta de enfermagem registrada, com as etapas do processo de enfermagem, a data, o Coren e a categoria de quem assina, e a coerência entre o que foi registrado e o que foi atestado. Atestado sem consulta de enfermagem por trás é o primeiro achado de fiscalização, e a folha pede onde o registro está.

O atestado diz o que o enfermeiro constatou. O que ele não faz é guardar junto a consulta de enfermagem que o sustenta. Veja como a Vitra amarra os dois.

Pessoa atendida

Pessoa atendida: nome completo

Data de nascimento

Documento de identidade

Telefone

Responsável legal, quando houver

Consulta de enfermagem em que o atestado se baseia

Data da consulta de enfermagem

Hora de início e de término

Número do prontuário e onde o registro está

Etapas do processo de enfermagem registradas

Coleta de dadosDiagnóstico de enfermagemPlanejamentoImplementaçãoAvaliação

O que se atesta

O enfermeiro marca o que está afirmando e escreve nos termos da assistência de enfermagem. Não há campo de doença, de CID nem de prognóstico clínico: isso não é de enfermagem atestar, e a folha declara isso na seção seguinte.

Este atestado afirma

Atendimento em consulta de enfermagem, com o procedimento realizadoAcompanhamento de enfermagem em cursoOrientação de repouso ou de afastamento de atividade, em razão do cuidadoOutra constatação da consulta de enfermagem

Procedimento realizado ou cuidado em curso, nos termos da assistência de enfermagem

Orientação dada e o período a que se refere

Reavaliação prevista para

O que este atestado não afirma

  • Não atesta doença, diagnóstico nosológico nem sequela, que são de atestação médica na forma da Lei nº 12.842/2013.
  • Não substitui atestado médico para os fins em que a instituição de destino o exige.
  • Afirma o que foi constatado na consulta de enfermagem registrada acima, e nada além dela.

Finalidade e destinatário

Para que fim foi pedido

TrabalhoEscola ou faculdadeConvênio ou reembolsoOutra

Instituição a que se destina, quando informada

A pessoa atendida autorizou o conteúdo acima

SimSim, com restrição anotada

Controle da emissão

Número deste atestado no serviço

Vias emitidas

Anotado no prontuário em

Enfermeiro e assinatura

Nome completo do enfermeiro

Número no Coren, categoria e estado

Serviço, endereço e telefone

Local e data

Assinatura e carimbo do enfermeiro, com Coren

Sobre este modelo

Modelo em branco. Esta folha organiza o atestado de enfermagem dentro do que a consulta de enfermagem alcança e do que o Parecer Cofen 44/2025 descreve; não diz o que atestar nem por quanto tempo, e não é atestado médico. A instituição que o recebe decide se o aceita para o fim pedido; a lei que incluiria o atestado expressamente no art. 11 ainda é projeto.

Modelo em branco para profissionais de saúde. Não traz conteúdo clínico preenchido, não sugere composição, volume nem via, e não substitui julgamento clínico nem a norma do conselho da sua profissão.

Como baixar ou imprimir

Abra o modelo e clique em "Baixar PDF": o arquivo nasce no seu navegador, com o nome do modelo, e nada é enviado a servidor nenhum. Ou clique em imprimir e escolha "Salvar como PDF" no destino. Nos dois caminhos sai só a folha: sem menu, sem link e sem o bloco final desta página.

Tela da Vitra com as sessões da pessoa atendida contadas por tipo e o histórico de sessões com data

O atestado de enfermagem, e a consulta que ele cita

O atestado de enfermagem afirma o que a consulta de enfermagem constatou, e o parecer do Cofen de 2025 o amarra ao processo de enfermagem. Na Vitra a consulta de enfermagem fica registrada com as etapas e a data, e o atestado aponta para o registro que o sustenta.

Ver a consulta na Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre este documento

Enfermeiro pode emitir atestado?
O enfermeiro emite atestado e declaração do que constatou na consulta de enfermagem, que a Lei nº 7.498/86 lista como privativa dele no art. 11, I, "i". O Parecer nº 44/2025 das Câmaras Técnicas de Enfermagem do Cofen trata da emissão de declaração, atestado ou certidão de comparecimento e diz que a declaração vinculada a procedimento assistencial é do enfermeiro, por integrar o processo de enfermagem. A palavra atestado não está na lei, e o PL 4018/2023, proposto pelo Cofen, existe para incluí-la.
Enfermeiro pode emitir atestado médico?
Não. A atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas está no rol privativo do médico na Lei nº 12.842/2013, art. 4º, XIII. O que o enfermeiro atesta é o que a consulta de enfermagem apurou e o cuidado de enfermagem em curso, nos termos da própria profissão, e esta folha diz isso em texto para que o documento não seja lido como atestado médico.
Técnico de enfermagem pode emitir atestado de comparecimento?
O Parecer nº 44/2025 das Câmaras Técnicas do Cofen separa dois casos: a declaração vinculada a procedimento assistencial é privativa do enfermeiro, e técnicos e auxiliares não a emitem mesmo tendo participado do procedimento; a simples comprovação de comparecimento pode ser emitida por outro colaborador do serviço, se houver norma interna que o autorize.

O que costuma faltar junto com a folha

Preencher a folha é uma coisa; poder assinar o que ela registra é outra, e é a pergunta que aparece antes dela.

Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica