Atestado de enfermagem: modelo pronto para imprimir, com o que o enfermeiro pode atestar
Folha de atestado de enfermagem, com os campos do que o enfermeiro constatou na consulta de enfermagem e das finalidades comuns. O que se afirma é de quem assina; o que não é de enfermagem atestar fica escrito na própria folha, para que o documento não seja lido como outro.
O atestado de enfermagem é o documento em que o enfermeiro afirma um fato ou uma constatação da consulta de enfermagem: que a pessoa foi atendida e por qual procedimento, que está em acompanhamento de enfermagem, que recebeu orientação de repouso ou de afastamento de determinada atividade em razão de um cuidado em curso. A base legal é a consulta de enfermagem, que a Lei nº 7.498/86 lista como privativa do enfermeiro no art. 11, I, "i" (transcrito em /normas/lei-7498-1986), e o Decreto nº 94.406/87, art. 8º, I, "e".
A palavra "atestado" não está no art. 11. É por isso que o Cofen aprovou, em 20 de junho de 2023, enviar ao Congresso uma proposta para incluir expressamente a emissão de atestados de enfermagem entre as atribuições do enfermeiro, que virou o PL 4018/2023. Enquanto a lei não muda, o que sustenta o documento é o parecer do próprio conselho: o Parecer nº 44/2025 das Câmaras Técnicas de Enfermagem do Cofen, publicado em 23 de setembro de 2025, trata da emissão de declaração, atestado ou certidão de comparecimento e separa dois casos. A declaração vinculada a procedimento assistencial é privativa do enfermeiro, porque integra o processo de enfermagem (Resolução Cofen nº 736/2024, transcrita em /guias/processo-de-enfermagem-cofen-736-2024) e envolve responsabilidade técnica; a simples comprovação de comparecimento pode ser emitida por outro colaborador do serviço, se houver norma interna. Técnicos e auxiliares não emitem a primeira, mesmo tendo participado do procedimento.
O que o atestado de enfermagem não faz, e a folha diz em texto: atestar doença, diagnóstico nosológico ou sequela, que a Lei nº 12.842/2013 põe no rol privativo do médico (art. 4º, XIII, página em /normas/lei-12842-2013). O enfermeiro atesta o que a consulta de enfermagem apurou e o cuidado de enfermagem em curso, nos termos da própria profissão; a folha tem campo para isso e não tem campo para CID.
O que o Coren olha é a consulta de enfermagem registrada, com as etapas do processo de enfermagem, a data, o Coren e a categoria de quem assina, e a coerência entre o que foi registrado e o que foi atestado. Atestado sem consulta de enfermagem por trás é o primeiro achado de fiscalização, e a folha pede onde o registro está.
O atestado diz o que o enfermeiro constatou. O que ele não faz é guardar junto a consulta de enfermagem que o sustenta. Veja como a Vitra amarra os dois.
Pessoa atendida
Pessoa atendida: nome completo
Data de nascimento
Documento de identidade
Telefone
Responsável legal, quando houver
Consulta de enfermagem em que o atestado se baseia
Data da consulta de enfermagem
Hora de início e de término
Número do prontuário e onde o registro está
Etapas do processo de enfermagem registradas
O que se atesta
O enfermeiro marca o que está afirmando e escreve nos termos da assistência de enfermagem. Não há campo de doença, de CID nem de prognóstico clínico: isso não é de enfermagem atestar, e a folha declara isso na seção seguinte.
Este atestado afirma
Procedimento realizado ou cuidado em curso, nos termos da assistência de enfermagem
Orientação dada e o período a que se refere
Reavaliação prevista para
O que este atestado não afirma
- Não atesta doença, diagnóstico nosológico nem sequela, que são de atestação médica na forma da Lei nº 12.842/2013.
- Não substitui atestado médico para os fins em que a instituição de destino o exige.
- Afirma o que foi constatado na consulta de enfermagem registrada acima, e nada além dela.
Finalidade e destinatário
Para que fim foi pedido
Instituição a que se destina, quando informada
A pessoa atendida autorizou o conteúdo acima
Controle da emissão
Número deste atestado no serviço
Vias emitidas
Anotado no prontuário em
Enfermeiro e assinatura
Nome completo do enfermeiro
Número no Coren, categoria e estado
Serviço, endereço e telefone
Local e data
Assinatura e carimbo do enfermeiro, com Coren
Sobre este modelo
Modelo em branco. Esta folha organiza o atestado de enfermagem dentro do que a consulta de enfermagem alcança e do que o Parecer Cofen 44/2025 descreve; não diz o que atestar nem por quanto tempo, e não é atestado médico. A instituição que o recebe decide se o aceita para o fim pedido; a lei que incluiria o atestado expressamente no art. 11 ainda é projeto.
Modelo em branco para profissionais de saúde. Não traz conteúdo clínico preenchido, não sugere composição, volume nem via, e não substitui julgamento clínico nem a norma do conselho da sua profissão.
