Qual profissional pode fazer soroterapia

Soroterapia por profissão e conselho regional: o que cada parecer diz, com data e link

Conselhos regionais de enfermagem, farmácia, biomedicina e fisioterapia

Esta página junta o que os conselhos regionais publicaram sobre soroterapia, injetáveis, ozonioterapia e consultório, um documento por linha, com a frase transcrita da conclusão e o link para o PDF ou a página oficial. Foram lidos vinte documentos de dez conselhos em 14 de setembro de 2026: seis Corens, um CRF, um CRBM e dois Crefitos. Os outros dezessete Corens, vinte e seis CRFs e o restante dos CRBMs, CRNs, Crefitos e CROs não têm documento próprio localizado sobre o tema até essa data. Cada linha é ato do conselho que a assinou e vale para a jurisdição dele.

Prescrever

Sobre prescrever soroterapia ou injetável pelo não médico, cada conselho regional que se manifestou escreveu a própria frase. Estão abaixo, por conselho, na ordem em que o documento foi publicado.

  • Parecer Técnico Coren-BA nº 01/2025 · Conclusão, item Soroterapia Estética

    A prescrição ou administração de Soroterapia para fins Estéticos não compete aos Profissionais de Enfermagem, independentemente de especialização ou rotinas institucionais. A legislação vigente não ampara essa prática.

    coren-ba.gov.br

  • Nota Técnica Coren-BA nº 01/2026 · Conclusões, segundo item

    Para a via intravenosa, o ordenamento é mais restritivo: a prescrição autônoma de substâncias injetáveis sem respaldo em protocolo institucional aprovado ou em programas de saúde pública está em zona de incerteza regulatória.

    coren-ba.gov.br

  • Parecer Técnico Coren/PR nº 81/2023 · Conclusão

    Portanto, o Enfermeiro não está amparado legalmente para prescrever soroterapia para fins estéticos.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer nº 16/2025/Câmara Técnica de Pareceres Técnicos do Coren/PR · Conclusão

    o entendimento desta câmara é pela impossibilidade do profissional enfermeiro realizar a prescrição de terapia nutricional, em que pese tenha obtido notória especialização na área, por ser atribuição privativa do profissional médico, conforme fundamentação acima.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer Técnico da Câmara Técnica de Legislação e Normas Coren-GO nº 01/2024 · Conclusão

    Portanto, a administração de soroterapia com fins estéticos, incluindo vitaminas para capilar ou emagrecimento, não são amparadas pelas resoluções do Cofen.

    corengo.org.br

  • Resposta Técnica Coren/SC nº 010/CT/2024 · Conclusão

    Dessa maneira, é expressamente proibido ao Enfermeiro a prescrição de medida de Soroterapia e Terapêutica Ortomolecular.

    transparencia.corensc.gov.br

  • Resposta Técnica Coren/SC nº 015/CT/2024 · Considerações Finais

    conclui-se que a prescrição e administração de suplementos não medicamentosos por via endovenosa não estão autorizadas e não constituem competência do profissional enfermeiro, mesmo com pós-graduação em Estética Avançada.

    transparencia.corensc.gov.br

  • Nota Técnica do CRF-MT: Orientação sobre soroterapia e prescrição de injetáveis · Conclusão

    A prática da soroterapia sem amparo regulamentar ou a prescrição de substâncias injetáveis registradas como medicamentos pelo farmacêutico extrapola as atribuições da categoria e sujeita o profissional a responsabilização ética, administrativa e, quando aplicável, penal.

    crfmt.org.br

  • Nota Técnica CRBM-1 nº 04/2024 · Conclusão

    que o capacitam a prescrever independentemente e gerenciar eficazmente reações adversas decorrentes do uso de biostimuladores de colágeno na área da saúde estética.

    A nota do CRBM-1 trata de bioestimulador de colágeno; soroterapia, endovenosa e intravenosa têm 0 ocorrências nas 8.905 palavras. Grafia "biostimuladores" reproduzida como consta.

    crbm1.gov.br

Medido em 14/09/2026 nos vinte documentos: os que usam a palavra soroterapia na conclusão são Coren-BA 01/2025, Coren/PR 81/2023 e 036/2024, Coren-GO 01/2024, Coren-SC 010/2024 e 022/2020, e a nota do CRF-MT. Os demais tratam de injetável, ozonioterapia, estética ou consultório sem a palavra. Nenhum conselho regional de nutrição nem de odontologia tem documento localizado sobre o tema.

Os pareceres cortam por prescrição, finalidade e habilitação, e as três só existem para quem fiscaliza se estiverem escritas no atendimento. Veja como a Vitra declara.

Administrar

Sobre administrar sob prescrição de outro profissional, e sobre injetável por fisioterapeuta e biomédico, as frases são estas, por conselho.

  • Parecer Técnico Coren-BA nº 01/2025 · Conclusão, item Soroterapia Nutricional

    A administração de Soroterapia para fins Nutricionais, sob prescrição médica, é permitida em estabelecimentos de saúde e na atenção domiciliar com supervisão do Enfermeiro para Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

    coren-ba.gov.br

  • Parecer Técnico Coren/PR nº 036/2024 · Conclusão

    Esclarecemos que a habilitação para o enfermeiro realizar procedimentos endovenosos para terapia nutricional diz respeito à administração de nutrição parenteral em sistema fechado realizada em serviços de saúde por equipe multiprofissional nos termos da Resolução Cofen 453/2014.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer Técnico da Câmara Técnica de Legislação e Normas Coren-GO nº 01/2024 · Conclusão

    Esse procedimento deve ser realizado apenas sob prescrição de um profissional médico habilitado. O enfermeiro, no entanto, pode atuar na aplicação de terapias intravenosas prescritas por médicos.

    corengo.org.br

  • Resposta Técnica Coren/SC nº 022/CT/2020 · Conclusão

    o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que compete a equipe de Enfermagem, que compartilha a responsabilidade do cuidado e atua na Atenção Básica, a administração de medicações/soroterapia no domicílio, quando necessário.

    Grafia reproduzida como consta ("compete a equipe", sem crase). A resposta trata de medicamento prescrito no domicílio, em serviço público.

    transparencia.corensc.gov.br

  • Resposta Técnica Coren/SC nº 033/CT/2018 · Conclusão

    A atividade de Técnico de Enfermagem em Farmácia deve ser supervisionada por Enfermeiro, visto ser essa uma das atividades privativas do Enfermeiro. Os demais profissionais são regulados por seus respectivos Conselhos.

    transparencia.corensc.gov.br

  • Nota Técnica do CRF-MT: Orientação sobre soroterapia e prescrição de injetáveis · Sobre administração

    Dessa forma, a administração de qualquer medicamento por via parenteral em farmácias e drogarias ou outro estabelecimento sob responsabilidade técnica e atuação por farmacêutico só pode ocorrer mediante a apresentação de receita e após avaliação do profissional RT.

    crfmt.org.br

  • Parecer nº 04/2023 da Câmara Técnica de Fisioterapia em Dermatofuncional do Crefito-8 · Conclusão

    considerando que o fisioterapeuta está normatizado e legalmente amparado para a realização de técnicas injetáveis e invasivas possuindo vários documentos que norteiam todo o sistema COFFITO/CREFITOS para regrar sua conduta fiscalizatória, ética e disciplinar, este não deve ser impedido de adquirir medicamentos, insumos ou produtos

    crefito8.gov.br

  • Orientação institucional do Crefito-7: Fisioterapeutas e o uso de procedimentos injetáveis · Quem pode realizar procedimentos injetáveis?

    Apenas fisioterapeutas com formação específica, por meio de cursos de capacitação aprovados pelo COFFITO, estão habilitados para realizar procedimentos injetáveis.

    crefito7.gov.br

  • Parecer Técnico Coren-RS nº 03/2025 · Conclusão

    conclui que os procedimentos autorizados para enfermeiros especialistas em estética não podem ser executados por enfermeiro dermatológico.

    O parecer do Coren-RS trata de especialidades em estética e dermatologia; soroterapia tem 0 ocorrências nas 2.340 palavras. Entra na tabela porque é o único documento regional gaúcho do inventário que abriu.

    portalcoren-rs.gov.br

Os documentos que condicionam a administração a prescrição de outro profissional são Coren-BA 01/2025, Coren/PR 81/2023 e 036/2024, Coren-GO 01/2024, Coren-SC 011/2018 e 022/2020 e a nota do CRF-MT. Os de fisioterapia (Crefito-7 e Crefito-8) tratam de habilitação por acórdão do Coffito e não de soroterapia: 0 ocorrências da palavra nos dois. A ozonioterapia tem dois documentos regionais, Coren/PR 11/2023 e Coren-SC 044/2018, em páginas próprias.

O que está em disputa

Resposta técnica e parecer de conselho regional são atos do regional que os emitiu e valem para a jurisdição dele. Até a data de consulta ao pé desta página não localizamos resolução nem parecer do Cofen federal que trate de soroterapia pelo nome; o que existe em âmbito federal é a cadeia formada pela decisão judicial de 2017 sobre a Resolução Cofen nº 529/2016, pelo Parecer de Câmara Técnica nº 001/2022/GTEE/COFEN e pelo comunicado do Cofen de 2025, transcritos abaixo.

A cadeia federal que os Corens citam é a mesma em todos os estados: a decisão judicial de 2017 retirou oito procedimentos da Resolução Cofen nº 529/2016, entre eles a prescrição de nutracêuticos e nutricosméticos; o Parecer 001/2022/GTEE/COFEN registrou a retirada; e em 2025 o Cofen comunicou que parecer e resoluções seguem em vigor. Para farmácia, a norma federal é a Resolução CFF nº 760/2023; para biomedicina, a Nota Técnica CFBM nº 01/2023; para fisioterapia, acórdãos do Coffito e a Resolução Coffito nº 607/2025, que esta página não transcreve porque não os leu na fonte.

  • Decisão na Ação Civil Pública nº 0020778-15.2017.4.01.3400 · Dispositivo

    DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela provisória de urgência, para suspender os efeitos da Resolução COFEN nº 529/2016 no que diz respeito aos seguintes procedimentos i) micropuntura (microagrilhamento); (ii) laserterapia; (iii) depilação à laser; (iv) criolipólise; (v) escleroterapia; (vi) intradermoterapia/mesoterapia; (vii) prescrição de nutricêuticos/mutriconsméticos e (viii) peelings, todos de competência privativa dos médicos.

    Grafia reproduzida como consta no documento judicial, inclusive os erros de digitação em "microagrilhamento" e "nutricêuticos/mutriconsméticos".

    cofen.gov.br

  • Comunicado do Cofen de 9 de setembro de 2025 · Comunicado

    Desta forma, seguem em vigor as disposições do Parecer de Câmara Técnica 001/2022/GTEE/COFEN e das Resoluções Cofen 529/2016, 626/2020 e 715/2023.

    cofen.gov.br

O que precisa ficar registrado

  • O parecer do próprio estado, com número, data e link, guardado junto do protocolo do consultório, porque é ele que a fiscalização regional vai citar.
  • A prescrição de profissional habilitado para cada administração, com o prescritor identificado, condição comum a todos os documentos de enfermagem e de farmácia da tabela.
  • A finalidade declarada em cada atendimento, porque quatro Corens cortam por finalidade estética ou nutricional.
  • A habilitação ou o apostilamento, quando o conselho a exige, com a data do deferimento.
  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 4º, § 3º, III

    Tomada de decisão terapêutica, declarada pela prescrição de enfermagem das intervenções, ações/atividades e protocolos assistenciais.

    cofen.gov.br

Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

O parecer do seu estado, ao lado do atendimento que ele governa

Cada linha desta tabela de pareceres por conselho vale para um estado e condiciona a soroterapia ou o injetável a uma prescrição, uma finalidade ou uma habilitação. A Vitra guarda a prescrição, a finalidade declarada e a habilitação ao lado de cada atendimento, para o registro conversar com o parecer do conselho que vai fiscalizar.

Ver o registro da Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

Os pareceres, conselho a conselho

Cada linha traz uma frase verbatim da conclusão do documento, conferida na fonte em 14 de setembro de 2026, com o link oficial. Parecer de conselho regional vale para a jurisdição do regional que o emitiu.

ConselhoAssuntoDocumentoDataO que a conclusão diz
Coren-BAsoroterapiaParecer Técnico nº 01/202515 de abril de 2025A prescrição ou administração de Soroterapia para fins Estéticos não compete aos Profissionais de Enfermagem, independentemente de especialização ou rotinas institucionais.

Página com o documento transcrito

Coren-BAinjetáveis, consultórioNota Técnica nº 01/2026agosto de 2026Para a via intravenosa, o ordenamento é mais restritivo: a prescrição autônoma de substâncias injetáveis sem respaldo em protocolo institucional aprovado ou em programas de saúde pública está em zona de incerteza regulatória.
Coren/PRsoroterapiaParecer Técnico nº 81/202329 de novembro de 2023Portanto, o Enfermeiro não está amparado legalmente para prescrever soroterapia para fins estéticos.

Página com o documento transcrito

Coren/PRsoroterapia, consultórioParecer Técnico nº 036/20242 de setembro de 2024as clínicas de enfermagem não dependem da presença de profissional médico para realização de procedimentos de enfermagem.

Página com o documento transcrito

Coren/PRinjetáveis, consultórioParecer nº 16/202519 de março de 2025o entendimento desta câmara é pela impossibilidade do profissional enfermeiro realizar a prescrição de terapia nutricional, em que pese tenha obtido notória especialização na área, por ser atribuição privativa do profissional médico

Página com o documento transcrito

Coren/PRozonioterapiaParecer Técnico nº 11/202329 de março de 2023está legalmente respaldado para aplicar a ozonioterapia em procedimentos estéticos com os equipamentos geradores de ozônio.

Página com o documento transcrito

Coren-GOsoroterapiaParecer Técnico CTLN nº 01/202418 de novembro de 2024Portanto, a administração de soroterapia com fins estéticos, incluindo vitaminas para capilar ou emagrecimento, não são amparadas pelas resoluções do Cofen.
Coren-GOestéticaParecer Técnico CTLN nº 03/202410 de janeiro de 2025conclui-se que não compete ao enfermeiro a execução da “lóbuloplastia sem corte com ácido tricloroacético.

Página com o documento transcrito

Coren-SCsoroterapiaResposta Técnica nº 011/CT/201825 de maio de 2018a possibilidade de administração de medicamento no domicílio, mediante prescrição deve ser avaliada pelo Enfermeiro, considerando o tipo de droga e efeitos colaterais.

Página com o documento transcrito

Coren-SCsoroterapiaResposta Técnica nº 022/CT/202021 de agosto de 2020compete a equipe de Enfermagem, que compartilha a responsabilidade do cuidado e atua na Atenção Básica, a administração de medicações/soroterapia no domicílio, quando necessário.

Página com o documento transcrito

Coren-SCinjetáveisResposta Técnica nº 033/CT/20183 de julho de 2018A atividade de Técnico de Enfermagem em Farmácia deve ser supervisionada por Enfermeiro, visto ser essa uma das atividades privativas do Enfermeiro.

Página com o documento transcrito

Coren-SCozonioterapia, estéticaResposta Técnica nº 044/CT/201823 de julho de 2018inexistem óbices até o momento, para a utilização de água ozonizada como recurso terapêutico para o tratamento de feridas.

Página com o documento transcrito

Coren-SCestética, injetáveisResposta Técnica nº 056/CT/201819 de agosto de 2018considera adequado suspender todas as atividades do Profissional Enfermeiro, inclusive ministração de cursos, relacionadas a Enfermagem estética, enquanto sua respectiva Resolução estiver suspensa pelo judiciário.

Página com o documento transcrito

Coren-SCsoroterapia, consultórioResposta Técnica nº 010/CT/202429 de março de 2024é expressamente proibido ao Enfermeiro a prescrição de medida de Soroterapia e Terapêutica Ortomolecular.

Página com o documento transcrito

Coren-SCsoroterapia, injetáveisResposta Técnica nº 015/CT/202415 de outubro de 2024a prescrição e administração de suplementos não medicamentosos por via endovenosa não estão autorizadas e não constituem competência do profissional enfermeiro, mesmo com pós-graduação em Estética Avançada.

Página com o documento transcrito

Coren-RSestéticaParecer Técnico nº 03/20252 de junho de 2025conclui que os procedimentos autorizados para enfermeiros especialistas em estética não podem ser executados por enfermeiro dermatológico.
Coren-DFsoroterapia, estéticaResposta Técnica da Câmara Técnica de Estética (Memorando nº 5/2025)22 de setembro de 2025, publicada em 3 de julho de 2026a prescrição ou administração de Soroterapia com finalidade estética, bem como a terapia hormonal, não constituem atribuições da Enfermagem Estética, independentemente de titulação, especialização ou protocolos institucionais, por não encontrarem respaldo na legislação vigente.

Página com o documento transcrito

Coren-CEsoroterapia, injetáveisParecer Técnico nº 001/202510 de janeiro de 2025a Resolução de Enfermagem Estética nº 526/2020 não inclui prescrição de soroterapia endovenosa com vitaminas, minerais e aminoácidos, pois a prescrição de nutracêuticos e cosmecêuticos foi retirada do seu escopo conforme Parecer Cofen n º 001/2022/GTEE/COFEN.

Página com o documento transcrito

Coren-CEozonioterapia, consultórioParecer CTAS nº 130/202031 de março de 2020o profissional enfermeiro, desde que obtenha a titulação de Especialista ou Qualificação Técnica, encontra-se apto para desenvolver atividades anteriores citadas podendo realizar todas as atividades referentes à mesma em um consultório e domicílio.

Página com o documento transcrito

Coren-MGinjetáveis, consultórioNota nº 03/202522 de outubro de 2025É legal e tecnicamente admissível a aquisição e utilização, pelo enfermeiro esteta, de insumos injetáveis registrados na Anvisa e compatíveis com sua área de atuação, desde que não destinados a procedimentos proibidos judicialmente;

Página com o documento transcrito

Coren-MGestética, injetáveisParecer CT.ESTET.01/20248 de abril de 2024O Enfermeiro especialista em estética possui competência técnico-científica, ética e legal para a realização do PEIM, devendo observar o disposto nas Resoluções Cofen n° 529/2016, n° 626/2020 e n° 715/2023.

Página com o documento transcrito

Coren-MTinjetáveisParecer nº 10/2025 (homologado pela Decisão Cofen nº 127/2026, segundo a listagem do Coren-MT)21 de maio de 2025não há respaldo legal para que o técnico de enfermagem administre medicamentos sem a supervisão de enfermeiro, ainda que com prescrição médica, em ambientes como residências ou locais de trabalho.

Página com o documento transcrito

Coren-MTsoroterapiaParecer Técnico DEFIS nº 01/20174 de janeiro de 2017consideramos a possibilidade de administração de medicamento no domicílio, mediante prescrição do médico, deve ser avaliada pelo Enfermeiro, considerando o tipo de droga e efeitos colaterais.

Página com o documento transcrito

Coren-SEozonioterapia, estéticaParecer Técnico nº 01/202120 de abril de 2021entende que as práticas são legalizadas e que devem ser sim, realizadas pelos Enfermeiros, desde que estes, estejam capacitados através de cursos e possuam comprovações dessas capacitações (certificados) com a carga horária mínima de 120h, que é exigida pelo COFEN.

Página com o documento transcrito

Coren-PBestéticaParecer Técnico/Consulta nº 01/2024 (Decisão Coren-PB nº 160/2024)24 de maio de 2024a harmonização de orelhas (otomodelação) com uso de fios de polidioxanona (PDO) na prática da Enfermagem Estética pode ser executada por enfermeiro com habilitação técnica e devidamente registrado no Coren de onde atuam.

Página com o documento transcrito

Coren-MSconsultório, estéticaParecer nº 04/2023 do GT Enfermagem Estética15 de dezembro de 2023entende-se que não há impedimento legal para a posse e administração de medicamentos por enfermeiros em situações de emergência, no âmbito da consulta de enfermagem realizada nos consultórios ou clínicas de enfermagem, desde que respaldado por protocolos fundamentados por evidências científicas e legais.
Coren-PEestéticaParecer Técnico nº 019/20199 de setembro de 2019é ilegal que o Enfermeiro divulgue o título de “Enfermeiro Esteticista”, sem possuir pós-graduação na área de estética sem registro da especialidade no Coren de sua jurisdição.
Coren-CEestética, injetáveisParecer do Departamento de Fiscalização sobre botox e preenchimento (sem número)17 de agosto de 2021em razão da permissivivade presumida pela Resolução Cofen nº 626/2020 em seu § 2º, não vemos óbice para a realização destes procedimentos por enfermeiros especialistas em Enfermagem Dermatológica ou Enfermagem em Estética.

Página com o documento transcrito

Coren-CEestética, injetáveisParecer do GT em Enfermagem Estética nº 001/2022 (PEIM)30 de março de 2022o Procedimento Injetável Estético para Microvasos (PEIM) sendo uma técnica de Escleroterapia, que se enquadra no rol de procedimentos até o presente momento suspensos, para execução por Enfermeiros, até a presente data parecer indeferido

Página com o documento transcrito

Coren-CEestética, injetáveisParecer/CTAS nº 003/2023 (harmonização facial)25 de setembro de 2023 (listagem)esta câmara entende que o Enfermeiro, devidamente Habilitado em Estética, conforme a Resolução COFEN 529/2016, e conforme a Resolução COFEN 626/2020, poderá realizar os procedimentos mencionados nos referidos PADS: PRP (Plasma Rico em Plaquetas), aplicação intramuscular de toxina botulínica, endermoterapia, harmonização facial, procedimentos injetáveis

Página com o documento transcrito

Coren-CEconsultório, injetáveisParecer nº 002/2020/CTEP (PRP em consultório)13 de março de 2020que o enfermeiro não deve utilizar o Plasma Rico em Plaquetas (PRP) em atendimento no consultório.

Página com o documento transcrito

Coren-CEestéticaParecer Setor Fiscal nº 19/2017 (superado: escrito com a Resolução Cofen 529/2016 integralmente suspensa pelo TRF-5, situação alterada pela 626/2020)11 de dezembro de 2017estando a Resolução Nº 0529/2016 que normatiza a atuação do Enfermeiro na área de Estética suspensa (Sub judice) até definição de decisão judicial, o Conselho Federal de Enfermagem está tomando medidas cabíveis para recorrer e reverter a situação apresentada.
Coren-PIestéticaParecer Técnico n. 15/2018 CTEP27 de julho de 2018O profissional enfermeiro com formação ética, técnica e científica específica para realização dos procedimentos estéticos pode desempenhá-los, responsabilizando-se por possíveis complicações oriundas da prática.

Página com o documento transcrito

Coren-PIestética, injetáveisParecer Técnico nº 015/2020 (harmonização orofacial com botox)8 de setembro de 2020Não compete ao profissional Enfermeiro a realização de procedimentos estéticos como harmonização orofacial, utilizando Botox.

Página com o documento transcrito

Coren-PIconsultórioParecer Técnico nº 35/2019 (abertura de consultório de enfermagem, consulta sobre espaço em drogaria)29 de outubro de 2019as atividades de Enfermagem devem ser supervisionadas privativamente por ENFERMEIRO, a assistência de Enfermagem deve ser prescrita OBRIGATORIAMENTE por profissional de nível superior e registrada em prontuário todas as etapas do processo de Enfermagem.
Coren-MSconsultórioParecer Técnico nº 12/2020 CTA (prescrição de medicamentos e exames)19 de agosto de 2020entendemos não há impedimento legal para a prescrição de medicamentos e solicitação de exames complementares pelo Enfermeiro, respaldado por protocolos fundamentados em evidência científica e validados, no âmbito das clínicas e/ou consultórios de enfermagem.

Página com o documento transcrito

Coren-MSconsultório, práticas integrativasParecer Técnico nº 14/2020 CTA (práticas integrativas em consultório)11 de setembro de 2020poderá exercer suas atividades, no sistema público ou privado de saúde (consultórios e clínicas de enfermagem) exercendo suas atividades mediante a consulta de enfermagem e respaldadas em evidências científicas e princípios éticos da profissão.

Página com o documento transcrito

Coren-PEconsultórioParecer Técnico nº 003/2014 (abertura de consultório de enfermagem; anterior à Resolução Cofen 568/2018)16 de abril de 2014O consultório de enfermagem está regulamentado para o exercício profissional na Lei nº. 7498/86 o que lhe permite respaldo legal, ético e científico para o desenvolvimento de ações privativas, prioritariamente a consulta de enfermagem.
CRF-MTsoroterapia, injetáveisNota técnica sobre soroterapia e prescrição de injetáveisjulho de 2026A prática da soroterapia sem amparo regulamentar ou a prescrição de substâncias injetáveis registradas como medicamentos pelo farmacêutico extrapola as atribuições da categoria

Página com o documento transcrito

CRBM-1estética, injetáveisNota Técnica nº 04/2024fevereiro de 2024que o capacitam a prescrever independentemente e gerenciar eficazmente reações adversas decorrentes do uso de biostimuladores de colágeno na área da saúde estética.

Página com o documento transcrito

Crefito-8injetáveisParecer nº 04/2023 CTDF4 de janeiro de 2023considerando que o fisioterapeuta está normatizado e legalmente amparado para a realização de técnicas injetáveis e invasivas

Página com o documento transcrito

Crefito-7injetáveisOrientação institucional, sem número30 de maio de 2025Apenas fisioterapeutas com formação específica, por meio de cursos de capacitação aprovados pelo COFFITO, estão habilitados para realizar procedimentos injetáveis.

Página com o documento transcrito

O que perguntam sobre esta profissão

Qual conselho regional já se manifestou sobre soroterapia?
Com documento aberto e lido em 14/09/2026: Coren-BA (Parecer 01/2025 e Nota Técnica 01/2026), Coren/PR (Pareceres 81/2023, 036/2024 e 16/2025), Coren-GO (Parecer 01/2024), Coren-SC (Respostas Técnicas 011/2018, 022/2020, 010/2024 e 015/2024), Coren-DF (resposta técnica da Câmara de Estética de 2025), Coren-CE (Parecer 001/2025), Coren-MT (Parecer DEFIS 01/2017, sobre soro com medicamento no domicílio) e CRF-MT (nota técnica de 2026). Os demais documentos da tabela tratam de injetável, ozonioterapia, estética ou consultório sem a palavra soroterapia. Nos outros conselhos regionais de enfermagem, a listagem de pareceres foi aberta e não tem documento próprio sobre o tema, ou o documento está revogado (Coren-SP).
Parecer de um conselho regional vale em outro estado?
Parecer, resposta técnica e nota técnica de conselho regional são atos do regional que os emitiu e valem para a jurisdição dele. A Resposta Técnica Coren/SC nº 011/2018, por exemplo, é citada pelo Coren/PR e pelo Coren-GO como fundamento, mas o que vale no Paraná e em Goiás são os pareceres deles. Quem atende em estado sem documento próprio tem a norma federal e a consulta formal ao próprio conselho.
Existe parecer do Cofen sobre soroterapia?
Não localizamos, até a data de consulta ao pé desta página, resolução nem parecer do Cofen federal que trate de soroterapia pelo nome. A Nota Técnica Coren-BA nº 01/2026 menciona um Parecer nº 9/2026 do Cofen; ele existe no site do Cofen, trata de nutracêuticos e estava protegido por senha em 14 de setembro de 2026, e por isso esta página não o transcreve. O que existe em âmbito federal está na seção de disputa: a decisão de 2017, o Parecer 001/2022/GTEE/COFEN e o comunicado de 2025.

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Fontes

Cada fonte abre o documento no site oficial do conselho, no Planalto ou no Diário Oficial. Nenhum link desta seção sai para blog, portal de curso ou rede social.

  • Parecer Técnico Coren-BA nº 01/2025

    Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) · publicado em 15 de abril de 2025

    Prática da Soroterapia para fins estéticos realizada pelos Profissionais de Enfermagem.

    coren-ba.gov.br

  • Nota Técnica Coren-BA nº 01/2026

    Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) · publicada em 5 de agosto de 2026

    Atuação do Enfermeiro na Saúde Integrativa: Prescrição e Utilização de Ativos Injetáveis e Substâncias em Protocolos de Saúde Integrativa.

    coren-ba.gov.br

  • Parecer Técnico Coren/PR nº 81/2023

    Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren/PR) · Curitiba, 29 de novembro de 2023

    Prática de soroterapia, soro da beleza ou soroterapia detox power pelo enfermeiro.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer nº 16/2025/Câmara Técnica de Pareceres Técnicos do Coren/PR

    Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren/PR) · assinado eletronicamente em 19 de março de 2025 (SEI Cofen 0651716, processo nº 00239.002039/2024-53)

    PRESCRIÇÃO DE NUTRIENTES INJETÁVEIS PARA CORREÇÃO DE DEFICIÊNCIAS NUTRICIONAIS PELO ENFERMEIRO

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer Técnico da Câmara Técnica de Legislação e Normas Coren-GO nº 01/2024

    Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (Coren-GO) · publicado em 18 de novembro de 2024

    Prática de soroterapia para fins estéticos realizada pelo enfermeiro.

    corengo.org.br

  • Resposta Técnica Coren/SC nº 010/CT/2024

    Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren-SC) · Florianópolis, 29 de março de 2024, aprovada pela Direção do Coren-SC em 9 de setembro de 2024

    O Enfermeiro pode ser o Responsável Técnico por Terapias Ortomoleculares?

    transparencia.corensc.gov.br

  • Resposta Técnica Coren/SC nº 015/CT/2024

    Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren-SC) · Florianópolis, 15 de outubro de 2024, aprovada pela Diretoria do Coren-SC em 5 de dezembro de 2024

    Estética Avançada na prescrição e administração de suplementos não medicamento por via endovenosa.

    transparencia.corensc.gov.br

  • Nota Técnica do CRF-MT: Orientação sobre soroterapia e prescrição de injetáveis

    Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso (CRF-MT) · sem data no corpo; publicada com a notícia do CRF-MT de 3 de julho de 2026

    NOTA TÉCNICA: ORIENTAÇÃO SOBRE SOROTERAPIA E PRESCRIÇÃO DE INJETÁVEIS

    crfmt.org.br

  • Nota Técnica CRBM-1 nº 04/2024

    Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região (CRBM-1) · fevereiro de 2024

    Análise técnica acerca da competência e atuação do profissional Biomédico na prescrição e uso bioestimuladores de colágeno nas áreas de atuação próprias da Biomedicina Estética.

    crbm1.gov.br

  • Parecer Técnico Coren/PR nº 036/2024

    Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren/PR) · Curitiba, 2 de setembro de 2024

    Obrigatoriedade da presença de médico na clínica de estética

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Resposta Técnica Coren/SC nº 022/CT/2020

    Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren-SC) · Florianópolis, 21 de agosto de 2020, revisada pela Direção em 25/08/2020

    Soroterapia na Atenção Domiciliar.

    transparencia.corensc.gov.br

  • Resposta Técnica Coren/SC nº 033/CT/2018

    Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren-SC) · Florianópolis, 3 de julho de 2018, revisada pela Direção em 22/07/2018

    Administração de injetáveis em farmácias

    transparencia.corensc.gov.br

  • Parecer nº 04/2023 da Câmara Técnica de Fisioterapia em Dermatofuncional do Crefito-8

    Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região (Crefito-8) · Curitiba, 4 de janeiro de 2023

    Parecer sobre a venda de insumos, produtos e medicamentos de prescrição parenteral para fisioterapeutas

    crefito8.gov.br

  • Orientação institucional do Crefito-7: Fisioterapeutas e o uso de procedimentos injetáveis

    Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região (Crefito-7) · publicada em 30 de maio de 2025, sem número e sem data no corpo

    FISIOTERAPEUTAS E O USO DE PROCEDIMENTOS INJETÁVEIS

    crefito7.gov.br

  • Parecer Técnico Coren-RS nº 03/2025

    Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) · Porto Alegre, 2 de junho de 2025, homologado pela Decisão Cofen nº 172/2025 em 25 de setembro de 2025

    Entendimento do Coren-RS sobre atribuições comuns ao Enfermeiro especialista em estética e especialista em dermatologia (que possam ser exercidas por qualquer um desses especialistas).

    portalcoren-rs.gov.br

  • Decisão na Ação Civil Pública nº 0020778-15.2017.4.01.3400

    20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal · decisão de 20 de setembro de 2017

    Tutela provisória de urgência que suspendeu parte da Resolução Cofen nº 529/2016, em ação do Conselho Federal de Medicina contra o Conselho Federal de Enfermagem

    cofen.gov.br

  • Comunicado do Cofen de 9 de setembro de 2025

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · publicado em 9 de setembro de 2025

    Justiça indefere pedido do CFM e mantém parecer do Cofen sobre Enfermagem Estética

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 17 de janeiro de 2024

    Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem.

    cofen.gov.br

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Normas consultadas em 1º de agosto de 2026. Norma de conselho muda, e decisão judicial muda mais rápido ainda. O texto oficial no site do conselho prevalece sobre qualquer resumo, inclusive sobre este. Esta página cita norma, não emite parecer regulatório e não substitui consulta ao conselho da sua profissão.

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